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Pág. 1 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 INFORMATIVO 1617 1892 ALDERA SÃO PEDRO DA ALDEIA CRIADO PELA LEI 2.810, DE 12/11/2018. PEDRO DA ORGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA EXPEDIENTE PREFEITO CARL os FABIO DA SILVA VICE PREFEITO JULIO JOSE FIGUEIREDO QUE ROZ PROCURADORIA GERAL PETER SAMERSON CONTROLADORIA GERAL DANIEL EDE SOUZA SOARES PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LUIZ FERNANDO GOMES JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RENALDO MARTINS BARRETO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: ROBERTA MAGALHÃES CARVALHO PEREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS: VIVÍAN DE CARVALHO LOBO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: DANIELLE CORRÊA MONTEIRO FELIX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: MARIA MÁRCIA SAMPAIO FONTES SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS: ALINE MANHAES ROSA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PUBLICA: DIEGO ALVES DO AMARAL SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA: MARIO FLAVIO MOREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E TRABALHO: THIAGO RIBEIRO DE SOUZA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO: HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS: RAIMUNDO PEREIRA TEIXEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO: PAULO CESAR DE SOUZA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: CLAUDIO VIVIANI SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO: RODOLFO JOTA DE SOUZA SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER RICARDO RAMOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA: THIAGO SILVA MARQUES CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA PRESIDENTE: VEREADOR JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA PREVISPA-SUPERINTENDENTE: DEOCLECIO AUGUSTO AMORIM DOS SANTOS (INTERINAMENTE) DIAGRAMAÇÃO: EVELYN NEVES E FRANCILENE LESSA GOVERNO MUNICIPAL SãoPedro da Aldeia Assinado de forma digital CARLOS FABIO DA por CARLOS FABIO DA SILVA:08383609710 QUALIDADE DE VIDA PARA TODOS SILVA:08383609710 Dados:2025.12.19 16:46:32-03'00' Pág. 2 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 SUMÁRIO 1617 1892 SÃO PEDRO ALDELA DA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI: 3.347 a 3.349/2025 3 LEI COMPLEMENTAR: 242/2025 7 DECRETO: 179 a 183/2025 145 TERMO DE CONVÊNIO EMATER-RIO 155 PORTARIA: 1342 a 1352/2025 163 SECR. DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS: 139 e 140/2025 167 EXTRATO DE CONTRATO: 38/2025 167 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 15564/2025 167 AVISO DE LICITAÇÃO: 90060/2025 167 SUBSECR. DE RECURSOS HUMANOS CONTRATOS 168 RESCISÕES 170 SECR. DE FAZENDA NOMEAÇÃO DE FISCAL 171 SECR. DE SAÚDE EXTRATO TERMO ADITIVO: 17/2023 172 SECR. DE CULTURA NOMEAÇÃO DE FISCAL 173 SECR. DE TURISMO NOMEAÇÃO DE FISCAL 174 PREVISPA REFIXAÇÃO DA PORTARIA: 74/2025 176 EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS 177 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA/AJUSTE DE CONTAS: 526/2025 178 EXTRATO: 400/2025 178 Pág. 3 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia SAO Estado do Rio de Janeiro PEDRO DA Gabinete do Prefeito LEI N° 3.347, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Denomina "Rua Única" a via pública localizada no bairro Boa Vista, neste município, e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, Estado do Rio de Janeiro; Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica denominada "Rua Única" a via pública com início e término na Rua Comandante Ituriel, localizada no bairro Boa Vista, neste município. Art. 2° Compete ao Poder Executivo municipal providenciar a instalação ou substituição da placa de nomenclatura da via pública tratada nesta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 12 de dezembro de 2025. FÁBIO DO PASTEL Carlos Fábio da Silva = Prefeito = PROMOVENTE: EDIL PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE ABREU LEI N° 3.348, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação do Programa Social de Iniciação às Atividades Socioeducativas de Preparação para o Trabalho - PROGRAMA JUVENTUDE ALDEENSE, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, Estado do Rio de Janeiro; Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Pág. 4 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica criado no Município de São Pedro da Aldeia o Programa Social de Iniciação às Atividades Socioeducativas de Preparação para o Trabalho, denominado PROGRAMA JUVENTUDE ALDEENSE. Art. 2° O Programa Juventude Aldeense será desenvolvido através de atividades supervisionadas de caráter educativo e preparatório para o trabalho e destinado a adolescentes de baixa renda que estejam regularmente matriculados na rede pública de ensino. Parágrafo único As atividades mencionadas no caput serão realizadas sob a forma de iniciação e treinamento do adolescente para o ingresso no mercado de trabalho. Art. 3° São objetivos do Programa: I despertar e preparar o adolescente para o mundo do trabalho, contribuindo para a sua inserção no mercado de trabalho na idade adulta; II contribuir para a complementação da renda familiar do adolescente participante através da oferta de bolsa-auxílio, sem desconfigurar o caráter socioeducativo do Programa; III contribuir para a permanência do adolescente nos espaços escolares, como mecanismo de incentivo à elevação de sua escolaridade; IV preparar o adolescente para atuar de modo cooperativo, transformando a comunidade na qual está inserido; V promover o desenvolvimento pessoal do adolescente através de atividades socioeducacionais voltadas para o trabalho nas quais o aspecto social prevaleça sobre o aspecto produtivo; VI promover a melhoria dos indicadores sociais em decorrência das ações desenvolvidas pelo Programa; VII desenvolver no adolescente e em sua família, reflexões acerca de seus papéis na sociedade, do exercício da cidadania e de formas de combate à vulnerabilidade social. CAPÍTULO Il DO PROGRAMA JUVENTUDE ALDEENSE Art. 4° O Programa Juventude Aldeense é destinado a adolescentes entre 14 (quatorze) e 17 (dezessete) anos de idade, oriundos de família de baixa renda, residentes no município e regularmente matriculados em instituição de ensino da rede pública, visando sua integração em atividades socioeducacionais para o trabalho. § 1° Considera-se família de baixa renda a que, comprovadamente, não ultrapassar a renda familiar de 2 (dois) salários mínimos mensais vigentes. § 2° Os adolescentes receberão uma bolsa-auxílio pelas atividades desenvolvidas, o que não desconfigura o caráter educativo do Programa nem gera vínculo empregatício com as entidades envolvidas. § 3° As atividades serão desenvolvidas durante o período de, no máximo, 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, entre segunda e sexta-feira, em horário compatível com a frequência escolar dos adolescentes. § 4° O número de jovens a serem beneficiados pelo Programa, anualmente, estará vinculado à previsão orçamentária para esta finalidade. Art. 5° As atividades do Programa Juventude Aldeense serão desenvolvidas em órgãos do Poder Executivo Municipal, sob a responsabilidade de seus gestores, devendo assegurar ao adolescente que delas participe em condições de aprendizado para o exercício de atividade regular remunerada. Parágrafo único O Município de São Pedro da Aldeia poderá formalizar parceria com Organizações da Sociedade Civil para a gestão integrada do Programa Juventude Aldeense. Pág. 5 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Art. 6° A participação no Programa Juventude Aldeense obedecerá aos seguintes princípios: I garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular na rede pública; II atividades compatíveis ao desenvolvimento do adolescente; III horário especial para o exercício das atividades. Art. 7° Ao adolescente participante do Programa Juventude Aldeense é vedado trabalho: I noturno, realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte; II perigoso, insalubre ou penoso; III realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Parágrafo único O descumprimento comprovado das vedações constantes deste artigo ou o desvio dos princípios instituídos nesta Lei determinará a responsabilização administrativa do gestor do órgão em que estiver diretamente lotado o adolescente, apurada através de Processo Administrativo Disciplinar instaurado para esta finalidade, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis ou penais cabíveis. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8° As Secretarias e Órgãos Municipais envolvidos deverão prestar apoio técnico-profissional às aulas teóricas e ao exercício prático das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa. § 1° Sempre que possível, as Secretarias e Órgãos Municipais envolvidos, deverão promover a integração das famílias dos adolescentes participantes nas atividades desenvolvidas. § 2° As Secretarias e Órgãos envolvidos deverão contar com estrutura adequada para receber os adolescentes, bem como acompanhar e avaliar os seus resultados. § 3° Aos adolescentes participantes do Programa Juventude Aldeense que concluírem o período de atividades com avaliação e aproveitamento satisfatório, bem como frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), será concedido Certificado de Aprendizagem Profissional. Art. 9° A bolsa-auxílio a que se refere o artigo 4°, § 2°, destina-se à complementação da renda familiar, e terá o valor de 1/3 do salário mínimo vigente e dependerá da comprovação de frequência e bons resultados escolares. Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária n° 11.333.0052.1809 outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.588, de 23 de março de 2015. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 15 de dezembro de 2025. FÁBIO DO PASTEL Carlos Fábio da Silva = Prefeito = Pág. 6 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 LEI N° 3.349, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a vedação de instalação de empresas funerárias a menos de 200 (duzentos) metros de distância de unidades de saúde no Município de São Pedro da Aldeia e sobre a impossibilidade de sucessão de titularidade em estabelecimentos já existentes, e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, Estado do Rio de Janeiro; Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica proibida, no território do Município de São Pedro da Aldeia, a instalação de empresas funerárias em distância inferior a 200 (duzentos) metros de qualquer unidade de saúde, pública ou privada, incluindo hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), postos de saúde, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres. § 1° A distância deverá ser medida em linha reta entre o ponto de entrada principal do estabelecimento funerário e o ponto de entrada principal da unidade de saúde. § 2° A restrição prevista no caput incidirá sobre novos pedidos de alvará de localização e funcionamento, bem como sobre pedidos de alteração de endereço. Art. 2° Os estabelecimentos funerários já instalados da data de publicação desta Lei poderão continuar exercendo suas atividades, desde que mantidas as mesmas condições do alvará vigente. § 1° É vedada a sucessão empresarial, transferência de titularidade, arrendamento, cessão ou qualquer outra forma de transmissão do estabelecimento funerário que resulte na continuidade da atividade por pessoa física ou jurídica diversa da originalmente licenciada. § 2° No caso de encerramento das atividades do estabelecimento funerário existente, o alvará correspondente será automaticamente extinto, sendo vedada a emissão de novo alvará no mesmo local quando o imóvel estiver situado a menos de 200 metros de unidades de saúde. Art. 3° Os estabelecimentos funerários que descumprirem as disposições desta Lei estarão sujeitos às seguintes sanções administrativas, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: I advertência; II multa; III cassação do alvará de localização e funcionamento. Art. 4° O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará esta Lei, definindo procedimentos de fiscalização, medição das distâncias, comprovação documental e demais requisitos necessários ao seu fiel cumprimento. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 15 de dezembro de 2025. FÁBIO DO PASTEL Carlos Fábio da Silva = Prefeito = Pág. 7 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 LEI COMPLEMENTAR N° 242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia/RJ, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimentos, e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, Estado do Rio de Janeiro; Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS DESTA LEI COMPLEMENTAR Art. 1° O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos de que trata esta Lei Complementar tem por objetivo estruturar o Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia, estabelecendo normas de enquadramento e tabela de vencimentos construída de forma a incentivar a formação, o aperfeiçoamento, a atualização e a especialização de seu pessoal para propiciar a melhoria do desempenho de suas funções ao formular e executar as ações estabelecidas pelas políticas nacionais e pelos planos educacionais do Município. Art. 2° O regime jurídico dos servidores enquadrados no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído nesta Lei Complementar é o Estatutário. Parágrafo único Para os efeitos desta Lei Complementar, são servidores do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia, aqueles legalmente investidos em cargo público, de provimento efetivo, criados por lei e remunerados pelos cofres públicos municipais. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO PLANO Art. 3° O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos observará os seguintes princípios e diretrizes: I ser instrumento gerencial de planejamento de gestão de pessoas integrado ao desenvolvimento institucional; II ter seus instrumentos voltados para a melhoria da qualidade e dos resultados da prestação dos serviços ao cidadão; III servir de estímulo ao desenvolvimento profissional, por meio do autogerenciamento da carreira, incentivo à qualificação permanente e participação nos programas de formação e capacitação profissional oferecidos pelo Poder Executivo; IV - valorizar os servidores pelo conhecimento, habilidades, atitudes desempenho, formação, qualificação e capacitação profissional; V promover a avaliação de desempenho individual e coletiva direcionada ao desenvolvimento profissional e institucional; VI promover a evolução na carreira por intermédio da Promoção e Progressão; VII buscar a otimização da estrutura de cargos e carreiras, para propiciar uma atuação profissional direcionada para os objetivos de cada uma das áreas de atuação do servidor. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL Pág. 8 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Art. 4° O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos cargos do Quadro Geral da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro permanente composto pelos respectivos cargos efetivos e por um quadro suplementar com os cargos em extinção, previstos, respectivamente, nos Anexos e II desta Lei Complementar. Parágrafo único Não são abrangidos por esta Lei Complementar o quadro de pessoal do Poder Legislativo, da Administração Pública Indireta, da Guarda Municipal, dos Fiscais de Tributos e dos Profissionais da Educação Básica de São Pedro da Aldeia, que são regidos por regulamentação própria. Art. 5° Para os efeitos desta Lei Complementar são adotadas as seguintes definições: quadro de pessoal: é o conjunto de cargos efetivos ou em extinção organizados em carreira na Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia; II cargo público: é o posto de trabalho instituído na organização do serviço público, criado por lei, com denominação própria, número certo, atribuições, responsabilidades específicas e vencimentos correspondentes, para ser provido por concurso público e exercido por pessoa física que atenda aos requisitos de acesso estabelecidos em lei, a ser pago pelos cofres públicos; III servidor público: é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão; IV classes: são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que definem o grau de maturidade profissional e funcional do servidor no exercício do cargo efetivo, representando as perspectivas de desenvolvimento funcional e simbolizadas graficamente no Anexo III desta Lei Complementar; V carreira: é a estruturação dos cargos em classes; VI cargo isolado: é aquele que não constitui carreira; VII grupo ocupacional: é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho; VIII nível: é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade na execução das tarefas, visando determinar as faixas de vencimentos a eles correspondente de acordo com a Tabela de Vencimentos prevista no Anexo V desta Lei Complementar; IX vencimento ou vencimento-base: é a contraprestação devida em razão do exercício do cargo pelo servidor, levando em consideração a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade das atribuições, definida em lei específica, sem o cômputo de eventuais incorporações e vantagens e vedada a sua vinculação ou equiparação; X faixa de vencimentos-base: é a escala de padrões de vencimento atribuídos a uma determinada classe pertencente a um determinado nível; XI padrão de vencimento: é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa; XII remuneração: é a soma do vencimento básico com o valor global das vantagens gerais, pessoais, permanentes, eventuais ou especiais, previstas em lei; XIII interstício: é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à Progressão ou à Promoção; XIV enquadramento: é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova estrutura de cargos, considerando os níveis e tabelas de vencimentos constantes dos Anexos I, II e V e os critérios constantes do Capítulo XIII desta Lei Complementar. Art. 6° Os cargos do Quadro Permanente de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo desta Lei Complementar. § 1° Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais: I agente da saúde; II apoio à fiscalização; III apoio à promoção social; IV apoio à saúde; V apoio à segurança pública; VI apoio ao meio ambiente; Pág. 9 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 VII apoio administrativo-financeiro; VIII esporte, lazer e cultura; IX fiscalização; X obras e serviços públicos; XI serviços gerais; XII - nível técnico; XIII nível superior. § 2° Os cargos do Quadro Suplementar de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento são os constantes do Anexo II desta Lei Complementar. CAPÍTULO IV DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 7° Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei Complementar, serão preenchidos: I pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo X desta Lei Complementar; II por promoção, conforme as normas estabelecidas no Capítulo V, Seção II desta Lei Complementar; III por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal; IV Por nomeação, precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, no caso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. § 1° Para provimento do cargo efetivo por nomeação, via concurso público, serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos no Anexo VI desta Lei Complementar, sob pena de nulidade do ato correspondente. § 2° O ingresso no cargo por nomeação se dará exclusivamente no nível e classe inicial do cargo, sendo vedada qualquer movimentação na faixa de vencimento durante o estágio probatório. § 3° A lotação e o exercício do servidor, definido pela Administração Municipal na investidura do cargo, poderá ser alterada de acordo com a necessidade do serviço. Art. 8° O provimento por nomeação dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei Complementar será autorizado pelo Chefe do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia, mediante requisição das chefias interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas. § 1° Da requisição deverão constar: I denominação e nível de vencimento do cargo; II quantitativo de cargos a serem providos; III justificativa para a solicitação de provimento; IV estimativa do impacto orçamentário-financeiro. § 2° O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso. Art. 9° O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período. Pág. 10 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 § 1° Na realização do concurso público deverão ser aplicadas provas escritas, complementadas ou não por provas orais, teóricas ou práticas, títulos, testes de aptidão física, psicológicos entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido. § 2° Na realização dos concursos públicos, poderão ser destinadas vagas por área de formação, especialização e atuação, respeitados os quantitativos especificados no Anexo I e os requisitos definidos no Anexo VI desta Lei Complementar. Art. 10 O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixadas em edital que será divulgado de modo a atender o princípio da publicidade. Art. 11 Enquanto houver candidato aprovado para cargo e o concurso estiver vigente é vedada a abertura de novo concurso público para o provimento de novas vagas ou pré-existentes. Art. 12 A aprovação em concurso público dentro do número de vagas ofertadas gera direito à nomeação, observada a ordem de classificação dos candidatos. Art. 13 É vedado, a partir da data de publicação desta Lei Complementar, o provimento dos cargos em extinção que integram o Quadro Suplementar de Pessoal estabelecido no Anexo II desta Lei Complementar. Parágrafo único Os cargos integrantes do Quadro Suplementar, estabelecidos no Anexo II desta Lei Complementar, manterão integralmente as atribuições, responsabilidades, requisitos e conteúdo ocupacional previstos na legislação vigente à época da investidura do servidor. Art. 14 Compete ao Chefe do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia expedir os atos de provimento dos cargos do seu Quadro Geral. Parágrafo único Os atos de provimento deverão, necessariamente, conter os seguintes elementos, sob pena de nulidade: I fundamento legal; II denominação do cargo; III forma de provimento; IV nível de vencimento do cargo; V nome completo do nomeado; VI em caso de acúmulo lícito de cargos, indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, por meio da declaração do órgão em que o servidor ocupa o outro cargo efetivo indicando a carga horária do servidor, para fins de aferição da compatibilidade de horários, obedecidos os preceitos estabelecidos no art. 37, XVI, da Constituição Federal; VII número do recibo da declaração de bens apresentada na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo de entrega de cópia da mesma para fins de arquivamento no serviço de pessoal; VIII declaração de que está em pleno gozo dos direitos políticos; IX descrição sumária das atividades do cargo para o qual está sendo empossado. Art. 15 A investidura do servidor aprovado no concurso ocorrerá no primeiro padrão da faixa de vencimentos inicial do cargo para qual concorreu. CAPÍTULO V DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Art. 16 A evolução funcional tem por objetivo permitir ao servidor o melhor uso de seu potencial e o consequente reconhecimento do seu mérito pela Administração, no exercício do cargo efetivo. Pág. 11 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Parágrafo único A evolução funcional far-se-á por Progressão ou Promoção. Art. 17 Os efeitos financeiros decorrentes da evolução funcional serão devidos da seguinte forma: I será considerado como data-base o mês de setembro do mesmo exercício para o servidor que tiver completado o interstício mínimo no período de janeiro a junho; II será considerado como data-base o mês de maio do exercício seguinte para o servidor que tiver completado o interstício mínimo no período de julho a dezembro. SEÇÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 18 Progressão Horizontal é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para o padrão seguinte, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence, pelo critério de desempenho, observados os pré-requisitos previstos nesta Lei Complementar e as normas estabelecidas em regulamento específico. Parágrafo único Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se vencimento do cargo aquele referente ao vencimento-base do servidor sem o cômputo de eventuais incorporações e vantagens, conforme inciso IX do art. 5° desta Lei. Art. 19 Para fazer jus à Progressão Horizontal o servidor deverá, cumulativamente: I ter sido aprovado no estágio probatório; II cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre; III obter, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na média de suas três últimas Avaliações de Desempenho, observadas as normas dispostas nesta Lei Complementar; IV estar no efetivo exercício de seu cargo; V não ter sofrido pena disciplinar de advertência ou suspensão nos últimos 03 (três) anos; VI não ter mais de 04 (quatro) faltas injustificadas nos últimos 12 (doze) meses. Art. 20 O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 19 desta Lei Complementar passará para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito de nova apuração de merecimento. Art. 21 O processo para a definição dos servidores que fazem jus à Progressão dar-se-á uma vez ao ano, contando como tempo de efetivo exercício no cargo a partir da data de admissão do servidor. Art. 22 Caso não alcance o grau mínimo na Avaliação de Desempenho, o servidor permanecerá na situação em que se encontra, devendo aguardar novo período avaliativo para concorrer à Progressão Horizontal. Parágrafo único Fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa ao servidor, conforme estabelece o art. 37 desta Lei Complementar, nos casos de discordância do resultado da sua Avaliação de Desempenho. SEÇÃO Il DA PROMOÇÃO Art. 23 A Promoção é a passagem de uma classe para outra imediatamente superior àquela a que pertence, na mesma carreira, mediante os critérios de mérito e desempenho. Pág. 12 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 § 1° O servidor promovido ocupará o padrão de vencimento inicial na nova classe subsequente àquela a que pertence. § 2° Caso o padrão de vencimento inicial da nova classe represente valor inferior ao que o servidor já ocupava antes da promoção, o servidor promovido será posicionado, dentro da nova classe, no padrão de vencimento cujo valor for imediatamente superior ao seu padrão de vencimento anterior. Art. 24 Para fazer jus à Promoção o servidor deverá, cumulativamente: I ter sido aprovado no estágio probatório; II cumprir o interstício mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre; III obter, pelo menos, 85% (oitenta e cinco por cento) do total de pontos na média de suas 03 (três) últimas Avaliações de Desempenho, observadas as normas dispostas nesta Lei Complementar; IV estar no efetivo exercício de seu cargo; V não ter sofrido pena disciplinar de advertência ou suspensão nos últimos 03 (três) anos; VI não ter mais de 04 (quatro) faltas injustificadas nos últimos 12 (doze) meses. Parágrafo único O interstício mínimo previsto no inciso II deste artigo pode ser reduzido caso o servidor apresente diploma ou certificado de conclusão de curso expedido pela instituição formadora reconhecida pelo MEC, desde que não seja requisito para provimento do seu cargo, da seguinte forma: I formação de nível médio completo: cumprir o interstício mínimo de 04 (quatro) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre; II formação de nível superior ou pós-graduação 360 horas, relacionado diretamente com a área de atuação e as atribuições típicas do cargo: cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre; III formação de mestrado ou doutorado, relacionado diretamente com área de atuação e as atribuições típicas do cargo: cumprir o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre. Art. 25 Caso não cumpra, durante o interstício de 05 (cinco) anos, um dos requisitos previstos no art. 24 desta Lei Complementar, o servidor permanecerá na situação em que se encontra, devendo aguardar 03 (três) anos para efeito de nova avaliação do cumprimento dos requisitos que garantem ao servidor a elegibilidade para a Promoção. Parágrafo único Fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa ao servidor, conforme estabelece o art. 37 desta Lei Complementar, nos casos de discordância do resultado da sua Avaliação de Desempenho. Art. 26 As linhas de Promoção estão representadas graficamente no Anexo III desta Lei Complementar. Parágrafo único O processo para a definição dos servidores que fazem jus à Promoção dar-se-á uma vez ao ano, contando como tempo de efetivo exercício no cargo a partir da data de admissão do servidor. Art. 27 A concessão da Promoção dependerá sempre da existência de vagas. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 28 A Avaliação de Desempenho Funcional é compreendida como um processo global e permanente de acompanhamento e análise do trabalho desenvolvido pelo servidor de acordo com os objetivos propostos pelas atribuições do cargo e será efetuada em conformidade com os critérios e normas definidas em regulamentação específica. Pág. 13 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Parágrafo único O desempenho funcional será apurado anualmente em instrumento próprio sob a coordenação da Comissão de Desenvolvimento Funcional, observadas as normas estabelecidas nesta Lei Complementar. Art. 29 As chefias são responsáveis pela realização da Avaliação de Desempenho dos servidores efetivos do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia, lotados nas unidades sob seu gerenciamento, com o objetivo de: I avaliar continuamente o desempenho individual e em equipe dos servidores, direcionando-o para o desenvolvimento profissional e institucional de excelência; II estimular a reflexão sobre a qualidade dos serviços prestados ao cidadão; III criar instrumentos de aferição de indicadores de qualidade, com critérios objetivos, para serem utilizados como parâmetros do desenvolvimento profissional e melhoria da prestação de serviços para a população; IV subsidiar o planejamento de ações de capacitação e qualificação dos servidores efetivos; V valorizar o servidor pelo conhecimento, habilidades, atitudes e pelo desempenho demonstrado no exercício do cargo diante da possibilidade de evolução na carreira e reconhecimento de novas titulações; VI proporcionar compreensão da própria atuação por parte dos colaboradores e a visualização objetiva das competências mapeadas para o quadro funcional; VII prestar suporte técnico à administração do Plano de Cargos. Art. 30 A Avaliação de Desempenho é baseada em competências a partir da identificação e análise dos conhecimentos, habilidades e atitudes, necessárias para o adequado desempenho do cargo e para a prestação de serviços aos munícipes. § 1° As competências são constituídas por nomenclatura, conceito e indicadores, definidos da seguinte forma: I nomenclatura: determina o nome da competência; II conceito: descreve a compreensão do Município em relação à competência em questão; III indicadores: são evidências objetivamente observáveis que reduzem a subjetividade das competências, facilitando a parametrização dos resultados da avaliação. § 2° Todas as competências são atribuídas a todos os cargos, independente de classe ou padrão. § 3° Os conceitos e indicadores são estabelecidos de forma ampla, podendo representar a respectiva realidade de cada função presente no Plano de Cargos. Art. 31 A Avaliação de Desempenho será apurada, anualmente, em instrumento próprio, que deverá ser preenchido pelo servidor e pela chefia imediata, objetivando a aplicação da evolução funcional, definidos nesta Lei Complementar. CAPÍTULO VII DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL Art. 32 Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional, que compõe a estrutura básica da Secretaria Municipal de Administração. Art. 33 A Comissão reunir-se-á: I para coordenar a avaliação de merecimento dos servidores, com base nos fatores constantes dos Instrumentos de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da evolução funcional; II para verificar e propor solução para situações de conflito funcional, bem como indicar as necessidades de capacitação e desenvolvimento de servidores, com base na apuração dos resultados da avaliação de desempenho; III para apreciar e decidir recursos interpostos por servidores em face de divergências existentes no ato da avaliação funcional; Pág. 14 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 IV extraordinariamente, quando for conveniente. Parágrafo único A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data em que os processos administrativos lhe forem submetidos, para conclusão da análise e parecer de deferimento ou indeferimento dos processos administrativos com a finalidade da evolução funcional prevista no Capítulo V desta Lei Complementar. CAPÍTULO VIII DO INSTRUMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 34 No Instrumento de Avaliação de Desempenho, que constitui o Anexo VII da presente Lei Complementar, serão registradas e pontuadas as seguintes competências: I administração de recursos; II assiduidade; III competência operacional; IV controle de qualidade; V preservação institucional; VI proatividade; VII trabalho em equipe. Art. 35 Para cada competência avaliada no art. 34 será atribuído uma escala de pontuação de 01 (um) até 04 (quatro), que variará da seguinte forma: I 01 (um) ponto para o servidor que não atende os indicadores da competência; II 02 (dois) pontos para o servidor que atende parcialmente os indicadores da competência; III 03 (três) pontos para o servidor que atende totalmente os indicadores da competência; IV 04 (pontos) para o servidor que supera as expectativas da competência. Art. 36 As pontuações serão atribuídas pela chefia mediata ou imediata do servidor e submetidos à Comissão de Desenvolvimento Funcional. Art. 37 O avaliado deverá ser cientificado da decisão emitida pela comissão avaliadora, manifestando sua concordância ou discordância do Parecer no prazo de até 15 (quinze) dias após tomar ciência do resultado, tendo o igual período para se manifestar, registrando devidamente as razões de sua discordância quando for o caso, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 38 Os resultados obtidos no Instrumento de Avaliação de Desempenho serão ratificados ou retificados pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, que dará ciência dos resultados aos envolvidos. Art. 39 O resultado da avaliação será correspondente a média aritmética dos indicadores do Instrumento da Avaliação de Desempenho. § 1° O Instrumento da Avaliação de Desempenho registrará o desempenho dos servidores efetivos do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia no período de 1° de janeiro a 30 de dezembro de cada ano. § 2° Os registros do instrumento de que trata o caput deste artigo deverão ser publicizados e, após a tabulação dos resultados, o documento será processado e arquivado junto aos registros funcionais do servidor. CAPÍTULO IX DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Pág. 15 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Art. 40 Vencimento ou vencimento-base é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, não inferior a um salário mínimo nacional, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, nos termos da Constituição Federal. Art. 41 Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei, permanentes e temporárias, respeitado o que estabelece a Constituição Federal. Parágrafo único Os vencimentos do ocupante de cargo público são irredutíveis, observado o disposto no art. 37, XV da Constituição da República. Art. 42 Os vencimentos-base dos servidores públicos ocupantes dos cargos do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa do Poder Executivo, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. § 1° Os vencimentos-base dos cargos públicos previstos nos Anexos I e II desta Lei Complementar serão reajustados anualmente de forma a lhe preservar o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal e art. 44 desta Lei Complementar. § 2° A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores integrantes dos Quadros previstos nos Anexos I e Il desta Lei Complementar observará: a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro; II os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos; III as peculiaridades dos cargos. Art. 43 Os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei Complementar estão hierarquizados por níveis de vencimento no Anexo IV. § 1° A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, conforme as Tabelas que integram o Anexo V desta Lei Complementar. § 2° O aumento do vencimento respeitará a política de remuneração definida nesta Lei Complementar, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões. Art. 44 A Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia dará publicidade anualmente aos valores da remuneração dos servidores efetivos do seu Quadro Geral, conforme dispõe o art. 39, § 6° da Constituição Federal. CAPÍTULO X DO DIMENSIONAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL E DA LOTAÇÃO Art. 45 A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia. Parágrafo único A força de trabalho do Quadro Geral da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia será dimensionada periodicamente, em seus aspectos qualitativos e quantitativos voltados a suprir as necessidades de pessoal e as atividades gerais e específicas desenvolvidas pela Administração. Pág. 16 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Art. 46 A Secretaria responsável pela política de Recursos Humanos, em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo Municipal, providenciará periodicamente de acordo com a necessidade, o estudo do dimensionamento e da lotação de pessoal em todas as unidades em face dos programas e projetos de trabalho a executar. § 1° Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste artigo, o titular da Secretaria responsável pelas políticas de Recursos Humanos apresentará ao Chefe do Poder Executivo Municipal de São Pedro da Aldeia proposta de dimensionamento e lotação geral da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia, da qual deverão constar: I a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional; II a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional; III relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço. § 2° As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para que se incluam as modificações necessárias na proposta orçamentária anual. Art. 47 O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado para ter exercício em outro, para fim determinado, só se verificará mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal de São Pedro da Aldeia. Parágrafo único Atendido sempre o interesse público, o Chefe do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor, conforme disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município. CAPÍTULO XI DA MANUTENÇÃO DO QUADRO Art. 48 Novos cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia, observadas as disposições deste Capítulo. Parágrafo único Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser incorporadas aos cargos previstos no Anexo desta Lei Complementar desde que sejam aprovadas por lei específica. Art. 49 As Secretarias da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo periódico de sua lotação, propor a criação de novos cargos. § 1° Da proposta de criação de novos cargos deverão constar: I denominação dos cargos; II descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento; III justificativa de sua criação; IV jornada de trabalho; V quantitativo dos cargos; VI nível de vencimento dos cargos. § 2° O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando o disposto no § 2° do art. 42 desta Lei Complementar. Pág. 17 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Art. 50 As Secretarias da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia e os órgãos de igual nível hierárquico deverão encaminhar a proposta de criação de novos cargos para a Secretaria responsável pela política de Recursos Humanos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal. Art. 51 Caberá à Secretaria responsável pela política de Recursos Humanos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia elaborar parecer analisando a proposta das Secretarias da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia, verificando: se foi realizado o estudo de impacto financeiro da criação do novo cargo; II a existência de dotação orçamentária para criação de novo cargo; III se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes. § 1° Se o parecer da Secretaria responsável pela política de Recursos Humanos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia for favorável, a proposta de criação do novo cargo será enviada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a apresentação de projeto de lei, de acordo com a sua apreciação. § 2° Se o parecer da Secretaria responsável pela política de Recursos Humanos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia for desfavorável, deverá ser encaminhada cópia da proposta ao Chefe do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia e ao proponente, com relatório e justificativa do indeferimento. CAPÍTULO XII DA CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Art. 52 O Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia deverá instituir, como atividade permanente, a capacitação de seus servidores por meio da criação de um Sistema de Formação e Desenvolvimento Profissional com regulamento próprio e que observe as seguintes diretrizes: I promover a formação permanente e a capacitação do servidor, visando a sua qualificação nas competências pessoais e institucionais requeridas; II incentivar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências pessoais e organizacionais; III estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores; IV realizar cursos introdutórios, de formação e capacitação para os servidores recém-admitidos; V promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento; VI avaliar permanentemente os resultados e investimentos das ações de capacitação; VII garantir a eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; VIII aprimorar a capacidade técnica e social dos servidores; IX conscientizar o servidor para o exercício pleno de sua cidadania, visando propiciar ao munícipe um serviço de qualidade; X promover a integração organizacional; XI integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo. Art. 53 Serão 3 (três) os tipos de capacitação: I de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, de informações sobre a organização e o funcionamento da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia, sobre atribuições, responsabilidades e deveres dos servidores, bem como sobre os princípios fundamentais da Administração Pública; II de aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas; Pág. 18 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 III de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de funções mais complexas ou quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento. Art. 54 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se por: capacitação: processo permanente de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais; II competência: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da Instituição; III eventos de capacitação: cursos presenciais e a distância, e eventos como aprendizagem em serviço, participação em seminários, congressos, conferências e outros, que contribuam para o desenvolvimento do servidor na sua área de atuação. Art. 55 Os cursos de capacitação terão sempre caráter objetivo e prático e serão ministrados, direta ou indiretamente, pela Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia: com a utilização de monitores locais, preferencialmente servidores efetivos; II mediante o encaminhamento de servidores para cursos e treinamentos realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município; III pela contratação de especialistas ou instituições especializadas, com a devida justificativa para a escolha da contratação; IV mediante convênios com outras entidades. Art. 56 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento, sendo responsáveis por: I identificar e analisar, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos; II facilitar a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade; III desempenhar, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor; IV participar de programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições. Art. 57 A Secretaria responsável pela política de Recursos Humanos, em colaboração com as demais unidades de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará o levantamento de necessidades e a execução de programas de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento. § 1° O Plano de Capacitação será elaborado periodicamente e publicado a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação. § 2° Novos treinamentos, cursos, palestras, oficinas poderão ser incorporadas ao Plano de Capacitação no decorrer do ano, desde que devidamente justificados. § 3° A Secretaria responsável pela política de Recursos Humanos divulgará o Plano de Capacitação por meio dos veículos de comunicação internos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia. Art. 58 Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá com suas equipes, atividades de desenvolvimento de competências e treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, por meio de: I reunião para estudo e discussão de assuntos de serviço; II divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e a sua execução; III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo; IV utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso. Pág. 19 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 CAPÍTULO XIII DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO Art. 59 Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Geral da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta Lei Complementar, observadas as disposições deste Capítulo. Art. 60 O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos da classe do novo cargo, o padrão cujo vencimento seja equivalente ao seu tempo de efetivo exercício na Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia. § 1° o tempo de efetivo exercício será calculado como o período entre a data de admissão do servidor no cargo efetivo e a data de publicação desta Lei Complementar. § 2° Para fins de enquadramento cada padrão de vencimento corresponde a três anos de efetivo exercício na Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia. § 3° Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos estabelecida para o cargo em que for enquadrado. § 4° Na hipótese de o vencimento-base do servidor, na data de publicação desta Lei Complementar, ser superior ao valor do último padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado, será ele posicionado neste padrão, assegurada a percepção da diferença como vantagem pessoal nominalmente identificada, a qual será gradualmente absorvida por futuros reajustes, progressões ou promoções. § 5° Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em substituição. Art. 61 No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores: I atribuições desempenhadas pelo servidor na Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia, observado o disposto no art. 59; II nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou reclassificado, se for o caso; III nível de vencimento do cargo; IV nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. Art. 62 O Chefe do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia designará Comissão de Enquadramento constituída por 5 (cinco) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, ou representante por ele indicado, e da qual farão parte também 1 (um) membro da Secretaria de Planejamento, 1 (um) membro da Secretaria de Fazenda, 1 (um) membro da Procuradoria-Geral do Município e 1 (um) representante do órgão responsável pela gestão de pessoal. Art. 63 Caberá à Comissão de Enquadramento: I elaborar normas complementares de enquadramento e submetê-las à aprovação do Chefe do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia; II elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Chefe do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia. Pág. 20 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Parágrafo único Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo a Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados. Art. 64 Os atos coletivos de enquadramento serão promulgados pelo Chefe do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia, de acordo com o disposto neste Capítulo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados de 01 de janeiro de 2026. Art. 65 O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei Complementar poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir à Comissão de Enquadramento petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada. § 1° A Comissão de Enquadramento deverá decidir nos 10 (dez) dias úteis que se sucederem ao recebimento da petição, encaminhando o despacho ao responsável pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente. § 2° Em caso de indeferimento do pedido, o responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente. § 3° Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão da Comissão de Enquadramento deverá ser publicada na forma oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do término do prazo fixado no § 1° deste artigo e os efeitos financeiros decorrentes da revisão do enquadramento serão retroativos à data de publicação das listas de enquadramento. Art. 66 Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo nos casos de desvio de função, não acolhidos pelos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e obrigatoriedade do concurso público. Art. 67 Os servidores que constarem no Quadro Suplementar de Pessoal previsto no Anexo Il desta Lei Complementar serão enquadrados nas classes, níveis e padrões de vencimentos das Tabelas de Vencimentos previstas no Anexo V e para tal serão observados os critérios estabelecidos no art. 60 desta Lei Complementar. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 68 A evolução funcional prevista no Capítulo V desta Lei Complementar será extensiva aos servidores ocupantes dos cargos constantes do Quadro Suplementar de Pessoal, previsto no Anexo II desta Lei Complementar. Art. 69 O vencimento-base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua categoria funcional no Anexo desta Lei será sempre proporcional à sua jornada de trabalho. § 1° Para fins do disposto no caput deste artigo, a proporcionalidade será calculada tomando-se como referência a carga horária adotada para a elaboração das Tabelas de Vencimentos constante do Anexo V desta Lei Complementar. § 2° Os cargos listados no Anexo II que possuírem carga horária distinta da prevista para o cargo semelhante no Anexo serão remunerados de forma proporcional, observando-se a faixa salarial da referência de enquadramento. Art. 70 O servidor que durante a sua vida funcional ultrapassar o último padrão de vencimento previsto para o cargo que ocupa fará jus a perceber sobre seu vencimento-base o mesmo percentual estabelecido para os padrões de vencimentos anteriores da Tabela de Vencimentos prevista no Anexo V desta Lei Complementar. Art. 71 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário, de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Pág. 21 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Art. 72 São partes integrantes da presente Lei Complementar os Anexos I a VII que a acompanham. Art. 73 Este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral da Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Pedro da Aldeia deverá ser revisado a cada 03 (três) anos, a partir da data da sua publicação. Art. 74 As revisões gerais anuais referentes às datas bases de 2023, 2024 e 2025 a serem concedidas futuramente deverão ser compensadas de eventuais aumentos decorrentes dos enquadramentos da presente reestruturação. Art. 75 Com a publicação dos atos coletivos de enquadramento de que trata o art. 64 desta Lei Complementar, ficam revogadas: I a Lei Complementar n° 33, de 23 de maio de 2003 e seus anexos; II a Lei n° 2.484, de 24 de junho de 2013; III a Lei n° 2.840, de 20 de maio de 2019. Parágrafo único Até a publicação dos atos coletivos de enquadramento a remuneração dos atuais servidores respeitará o regramento instituído pelas leis referidas neste artigo. Art. 76 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 15 de dezembro de 2025. FÁBIO DO PASTEL Carlos Fábio da Silva =Prefeito= ANEXO I CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL Carga Nível de Classe Grupo Ocu- Horária Quantitativo Total Venci- dos Car- pacional Cargo Sema- por Cargo mento gos nal 40 120 Agente Comunitário de Saúde SISII III 40 120 Agente da 40 73 Saúde Agente de Combate a Ende- mias SISII III 40 73 Apoio à Fis- 40 03 Auxiliar de Fiscal de Trans- porte GIGII III calização 40 03 40 05 Agente de Ação Social GIGII III 40 05 Pág. 22 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Auxiliar de Cuidador Social G II G III III 40 12 40 12 12/36 20 Cuidador Social G II G III III 12/36 20 Apoio à Pro- 20 15 Educador Social G II G III III moção So- cial 20 15 40 15 Entrevistador Social G II G III III 40 15 40 07 Auxiliar de Farmácia G G II III 40 07 Apoio à Sa- 40 40 úde Auxiliar de Saúde Bucal G II G III III 40 40 Carga Nível de Classe Grupo Ocu- Horária Quantitativo Total Venci- dos Car- pacional Cargo Sema- por Cargo mento gos nal 12/36 20 Cuidador de Saúde Mental G G Il III 12/36 20 40 16 Maqueiro G G II III 40 16 Apoio à Se- gurança Pú- 40 15 Agente de Defesa Civil G II G III III blica 40 15 40 100 Agente Administrativo G II G III III 40 100 Agente de Proteção à Defesa do 40 02 G II G III III Consumidor 40 02 Apoio Admi- nistrativo Fi- 40 62 nanceiro Recepcionista G II G III III 40 62 Apoio ao Meio 40 10 Ambi- ente Guarda Ambiental G II G III III 40 10 40 12 Instrutor de Artesanato G III G IV III 40 12 Instrutor de Capoeira G III G IV III 40 06 Pág. 23 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 40 06 Esporte, La- zer e Cultura 40 06 Instrutor de Dança G III G IV III 40 06 Carga Nível de Classe Grupo Ocu- Horária Quantitativo Total Venci- dos Car- pacional Cargo Sema- por Cargo mento gos nal 40 10 Instrutor de Teatro G III G IV III 40 10 40 06 Instrutor Musical G III G IV III 40 06 40 06 Fiscal de Meio Ambiente GIVGV III 40 06 40 08 Fiscal de Obras GIVGV III 40 08 40 10 Fiscal de Posturas GIVGV III 40 10 40 05 Fiscal de Transporte GIVGV III 40 05 40 05 Fiscal Sanitário Biólogo GIVGV III 40 05 Fiscal Sanitário - Cirurgião 40 05 GIVGV III Dentista 40 05 40 05 Fiscal Sanitário Enfermeiro GIVGV III 40 05 Fiscalização 40 05 Fiscal Sanitário - Farmacêutico GIVGV III 40 05 Carga Nível de Classe Grupo Ocu- Horária Quantitativo Total Venci- dos Car- pacional Cargo Sema- por Cargo mento gos nal Fiscal Sanitário Nutricionista GIVGV III 40 05 Pág. 24 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 40 05 40 05 Fiscal Sanitário - Veterinário GIVGV III 40 05 40 03 Advogado GIVGV III 40 03 40 05 Analista de Gestão Pública GIVGV III 40 05 40 05 Analista de Licitação GIVGV III 40 05 Analista de Tecnologia da In- 40 03 G IV G V III formação 40 03 40 02 Arquiteto GIVGV LII 40 02 20 42 Assistente Social GIVGV III 20 42 30 36 Assistente Social GIVGV III Nível Supe- 30 36 rior Assistente Social Especialista em 30 05 GIVGV III Saúde Mental 30 05 Carga Nível de Classe Grupo Ocu- Horária Quantitativo Total Venci- dos Car- pacional Cargo Sema- por Cargo mento gos nal 40 04 Auditor Interno GIVGV III 40 04 40 03 Bibliotecário GIVGV III 40 03 40 03 Biólogo GIVGV III 40 03 CDI 26 40 Cirurgião-Dentista CD Il III 26 40 Pág. 25 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Cirurgião-Dentista - Bucomaxi- CD I III 40 07 lofacial CD Il 40 07 Cirurgião-Dentista - Clínico CD I 40 05 III Endodontista CD II 40 05 CD I Cirurgião-Dentista - Clínico 40 24 CD Il III Generalista 40 24 Cirurgião-Dentista - Especia- lista em Pacientes com Defici- CD I 40 06 III ência CD II 40 06 Cirurgião-Dentista Odontope- CD I 40 05 III diatra CD II 40 05 CD I 40 04 Cirurgião-Dentista Ortodon- tista III CD II 40 04 Carga Nível de Classe Grupo Ocu- Horária Quantitativo Total Venci- dos Car- pacional Cargo Sema- por Cargo mento gos nal CD 40 04 Cirurgião-Dentista Protesista CD II III 40 04 CD 40 04 Cirurgião-Dentista Radiolo- gista III CD II 40 04 40 03 Comunicador Social GIVGV III 40 03 40 07 Contador GIVGV III 40 07 40 03 Economista GIVGV III 40 03 20 10 Educador Físico GIVGV III 20 10 40 55 Enfermeiro EVEVI III 40 55 40 06 Enfermeiro - Saúde do Traba- lhoEVEVI III 40 06 Pág. 26 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Enfermeiro - Saúde Mental EVEVI III 40 06 40 06 40 02 Engenheiro GIVGV III 40 02 Carga Nível de Classe Grupo Ocu- Horária Quantitativo Total Venci- dos Car- pacional Cargo Sema- por Cargo mento gos nal 40 03 Engenheiro Ambiental GIVGV III 40 03 G IV I 40 02 Engenheiro Civil GV II 40 02 GIV I 40 01 Engenheiro Eletricista GV II 40 01 40 03 Engenheiro Florestal GIVGV III 40 03 40 03 Engenheiro Sanitarista GIVGV III 40 03 40 07 Farmacêutico GIVGV III 40 07 30 30 Fisioterapeuta GIVGV III 30 30 Fisioterapeuta Especialista em 30 10 G IV G V III neurologia 30 10 Fisioterapeuta Especialista em 30 12 GIVGV III neuropediatria 30 12 Fisioterapeuta Especialista em 30 10 GIVGV III psicomotricidade 30 10 Fisioterapeuta Especialista em 30 12 GIVGV III terapia respiratória 30 12 20 16 Fonoaudiólogo GIVGV III 20 16 Pág. 27 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Carga Nível de Classe Grupo Ocu- Horária Quantitativo Total Venci- dos Car- pacional Cargo Sema- por Cargo mento gos nal 40 03 Geólogo GIVGV III 40 03 Controlador do Patrimônio Cul- 40 03 GIVGV III tural 40 03 20 04 Médico Alergista MIMII III 20 04 20 06 Médico Angiologista MIMII III 20 06 20 08 Médico Cardiologista MIMII III 20 08 20 08 Médico Cirurgião Geral MIMII LII 20 08 Médico Cirurgião Geral Am- 20 04 MIMII III bulatório 20 04 20 10 Médico Clínico Geral MIMII III 20 10 20 10 Médico - Dermatologista MIMII III 20 10 20 06 Médico Endocrinologista MIMII III 20 06 Carga Nível de Classe Grupo Ocu- Horária Quantitativo Total Venci- dos Car- pacional Cargo Sema- por Cargo mento gos nal Médico Especialista em Ca- 20 04 MIMII III beça e Pescoço 20 04 Médico Gastroenterologista MIMII III 20 08 Pág. 28 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 20 08 Médico - Saúde da Família e 40 20 MIMII III Comunidade 40 20 20 06 Médico Ginecologista M M II III 20 06 20 03 Médico Hematologista M M II III 20 03 20 06 Médico Infectologista MIMII III 20 06 20 05 Médico - Mastologista MIMII III 20 05 20 03 Médico - Medicina do Trabalho MIMII III 20 03 20 03 Médico Nefrologista MIMII III 20 03 20 05 Médico - Neurologista MIMII III 20 05 Carga Nível de Classe Grupo Ocu- Horária Quantitativo Total Venci- dos Car- pacional Cargo Sema- por Cargo mento gos nal 20 04 Médico - Neuropediatra MIMII III 20 04 20 06 Médico - Oftalmologista MIMII III 20 06 20 04 Médico Oncologista MIMII III 20 04 20 07 Médico - Ortopedista MIMII III 20 07 20 06 Médico Otorrinolaringologista MIMII III 20 06 Médico Pediatra M M II III 20 08 Pág. 29 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 20 08 20 03 Médico Perito MIMII III 20 03 20 04 Médico Pneumologista MIMII III 20 04 20 04 Médico Pneumologista Infan- til MIMII III 20 04 20 04 Médico Proctologista MIMII III 20 04 Carga Nível de Classe Grupo Ocu- Horária Quantitativo Total Venci- dos Car- pacional Cargo Sema- por Cargo mento gos nal 20 14 Médico Psiquiatra MIMII III 20 14 Médico Psiquiatra Infantoju- 20 07 MIMII III venil 20 07 20 05 Médico Regulador MIMII III 20 05 20 04 Médico Reumatologista MIMII III 20 04 Médico - Especialista Em UI- 20 13 MIMII III trassonografia 20 13 20 05 Médico Urologista M M II III 20 05 20 06 Médico Veterinário MIMII III 20 06 20 04 Médico Veterinário Cirurgião MIMII III 20 04 40 03 Museólogo GIVGV III 40 03 Musicoterapeuta GIVGV III 40 08 Pág. 30 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 40 08 Carga Nível de Classe Grupo Ocu- Horária Quantitativo Total Venci- dos Car- pacional Cargo Sema- por Cargo mento gos nal 40 17 Nutricionista GIVGV III 40 17 20 04 Procurador Municipal GIVGV III 20 04 40 03 Produtor Cultural GIVGV III 40 03 40 03 Psicomotricista GIVGV III 40 03 40 60 Psicólogo GIVGV III 40 60 Psicólogo Especialização em 40 06 G IV G V III Autismo 40 06 Psicólogo - Especialização em 40 04 G IV G V III Saúde Mental 40 04 30 09 Terapeuta Ocupacional GIVGV III 30 09 40 03 Turismólogo GIVGV III 40 03 40 03 Nível Téc- nico Social Mídia Designer G III G IV III 40 03 Carga Nível de Classe Grupo Ocu- Horária Quantitativo Total Venci- dos Car- pacional Cargo Sema- por Cargo mento gos nal 40 03 Técnico Agrícola G III G IV III 40 03 Técnico Cadista G III G IV III 40 03 Pág. 31 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 40 03 40 12 Técnico de Arquivo G III G IV III 40 12 24/40 90 Técnico de Enfermagem E III E IV III 24/40 90 Técnico de Segurança do Tra- 40 05 G III G IV III balho 40 05 40 04 Técnico de Suporte de T.I. G III G IV III 40 04 40 06 Técnico em Contabilidade G III G IV III 40 06 40 03 Técnico em Edificações G III G IV III 40 03 40 03 Técnico em Geoprocessa- mento G III G IV III 40 03 40 10 Técnico em Órtese e Prótese G III G IV III 40 10 Carga Nível de Classe Grupo Ocu- Horária Quantitativo Total Venci- dos Car- pacional Cargo Sema- por Cargo mento gos nal 40 04 Técnico em Prótese Dentária G III G IV III 40 04 Ajudante de Mecânico de Má- 40 03 G II G III III quina Pesada 40 03 40 10 Apontador G II G III III 40 10 Artífice de Obras e Serviços 40 04 GIGII III Públicos 40 04 40 07 Condutor de Máquina Pesada GIGII III 40 07 Coveiro G G Il III 40 05 Pág. 32 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 40 05 40 09 Jardineiro G G II III 40 09 Obras e Ser- Mecânico de Manutenção de 40 03 G II G III III viços Públi- Máquina Pesada 40 03 cos 40 08 Mecânico de Veículos G II G III III 40 08 40 05 Operador de Retroescavadeira GIGII III 40 05 Carga Nível de Classe Grupo Ocu- Horária Quantitativo Total Venci- dos Car- pacional Cargo Sema- por Cargo mento gos nal Pedreiro de Conservação e 40 10 G G II III Manutenção 40 10 40 06 Auxiliar de Cozinha G G Il III 40 06 40 150 Auxiliar de Serviços Gerais G G II III 40 150 40 09 Cozinheiro G II G III III 40 09 40 03 Eletricista G G II III 40 03 Serviços Ge- rais 40 120 Motorista GIGII III 40 120 ANEXO II CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL Referência de Carga Quantitativo Enquadramento e Classe dos Horária Total por cargo Denominação do Cargo Evolução Fun- Car- gos semanal cional Agente Administrativo 40 18 G Il G III III 40 18 Pág. 33 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Referência de Carga Quantitativo Enquadramento e Classe dos Horária Total por cargo Denominação do Cargo Evolução Fun- Car- gos semanal cional Agente de Saúde 40 02 GIGII III 40 02 Agente de Serviços Gerais 40 02 GIGII III 40 02 Agente Fazendário 40 08 GIGII III 40 08 Assistente Social (Plantonista) 24 01 GIVGV III 24 01 Atendente de Consultório Odontológico 40 07 GIGII III 40 07 Atendente de Consultório Médico 40 26 G G II III 40 26 Auxiliar Administrativo 40 36 G G II III 40 36 Auxiliar de Enfermagem (Ambulatorial) 40 10 EIEII III 40 10 Auxiliar de Enfermagem Plantonista 40 01 EIEII III 40 01 Auxiliar de Saúde Bucal Plantonista 24 03 GIIGIII III 24 03 Auxiliar de Serviços Gerais 40 90 GIGII III 40 90 Auxiliar de Topógrafo 40 01 G G II III 40 01 Bombeiro Hidráulico 40 02 GIGII III 40 02 Borracheiro 40 01 G G II III 40 01 Calceteiro Pastilheiro 40 02 GIGII III 40 02 40 01 Carpinteiro de Obras GIGII III 40 01 CDI 24 02 Cirurgião-Dentista Plantonista III CD Il 24 02 Cirurgião-Dentista Bucomaxilofacial CDI 24 02 III Plantonista CD Il 24 02 CD 20 02 Cirurgião Dentista Periodontista III CD Il 20 02 40 02 Copeira GIGII III 40 02 40 03 Desenhista GIIGIII III 40 03 40 01 Digitador GIGII III 40 01 Pág. 34 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Referência de Carga Quantitativo Enquadramento e Classe dos Horária Total por cargo Denominação do Cargo Evolução Fun- Car- gos semanal cional 40 02 Enfermeiro (PSF/CAPS) EVEVI III 40 02 40 09 Enfermeiro Generalista (PSF/ESF) EVEVI III 40 09 20 05 Enfermeiro UBS EVEVI III 20 05 40 01 Especialista Administrativo G III G IV III 40 01 40 04 Fiscal de Meio Ambiente GIVGV III 40 04 40 19 Fiscal de Urbanismo GIVGV III 40 19 40 05 Fiscal Sanitário GIVGV III 40 05 40 02 Mecânico de Veículos de Passeio GIGII III 40 02 20/24 01 M MII III Médico 20/24 01 Médico Anestesista Cirurgia Geral 24 01 MIMII III Maternidade Hospital 24 01 Médico Cirurgião Geral (Hospital Ci- 20 01 MIMII III rurgia) 20 01 24 01 Médico Anestesista Plantonista MIMII III 24 01 24 01 Médico Pediatra (Pronto-Socorro) MIMII III 24 01 20 02 Médico Pediatra Ambulatorial MIMII III 20 02 24 02 Médico Socorrista MIMII III 24 02 40 151 Merendeira G G II III 40 151 40 02 Motorista de Ambulância GIGII III 40 02 40 06 Operador de Máquina Costal G G II III 40 06 40 02 Operador de Retroescavadeira G G II III 40 02 20 13 Psicólogo GIVGV III 20 13 40 290 Servente GIGII III 40 290 40 01 Supervisor Sanitário de Campo GIGII III 40 01 Pág. 35 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Referência de Carga Quantitativo Enquadramento e Classe dos Horária Total por cargo Denominação do Cargo Evolução Fun- Car- gos semanal cional 40 12 Técnico de Enfermagem UBS E III E IV III 40 12 40 03 Técnico de Enfermagem PSF E III E IV III 40 03 40 01 Técnico em Hemoterapia G III III G IV III 40 01 40 03 Técnico em Patologia Clínica G III G IV III 40 03 40 42 Vigia GIGII III 40 42 40 46 Vigilante G Il G III III 40 46 ANEXO III REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCI- ONAL PROMOÇÃO Classe I (nível inicial da carreira) compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gra- dativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à inte- gração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição. Classe II (último nível da carreira) compreende as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissi- onais e incumbências análogas. o nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conheci- mentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade profissional. ANEXO III REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCI- ONAL PROMOÇÃO Cargos do Quadro Permanente: Advogado; Agente Administrativo; Agente Comunitário de Saúde; Agente de Ação Social; Agente de Combate a Endemias; Agente de Defesa Civil; Agente de Proteção à Defesa do Consumidor; Ajudante de Mecânico de Máquina Pesada; Analista de Gestão Pública; Analista de Licitação; Analista de Tecnologia da Informação; Apontador; Arquiteto; Artífice de Obras e Serviços Públicos; Assistente Social; Assistente Social Especialista em Saúde Mental; Auditor Interno; Auxiliar de Cozinha; Auxiliar de Cuidador Social; Auxiliar de Farmácia; Auxiliar de Fiscal de Transporte; Auxiliar de Saúde Bucal; Auxiliar de Serviços Gerais; Bibliotecário; Biólogo; Cirurgião-Dentista; Cirurgião- Dentista Bucomaxilofacial; Cirurgião-Dentista Clínico Endodontista; Cirurgião-Dentista Clínico Generalista; Cirur- gião-Dentista Especialista em Pacientes com Deficiência; Cirurgião-Dentista Odontopediatra; Cirurgião-Dentista Or- todontista; Cirurgião-Dentista Protesista; Cirurgião-Dentista Radiologista; Comunicador Social; Condutor de Máquina Pesada; Contador; Coveiro; Cozinheiro; Cuidador de Saúde Mental; Cuidador Social; Economista; Educador Físico; Edu- cador Social; Eletricista; Enfermeiro; Enfermeiro Saúde do Trabalho; Pág. 36 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Enfermeiro Saúde Mental; Engenheiro; Engenheiro Ambiental;Engnheiro Civil; Engenheiro Eletricista; Engenheiro Florestal; Engenheiro Sanitarista; Entrevistador Social; Farmacêutico; Fiscal de Meio Am- biente; Fiscal de Obras; Fiscal de Posturas; Fiscal de Transporte; Fiscal Sanitário Biólogo; Fiscal Sanitário Cirurgião- Dentista; Fiscal Sanitário Enfermeiro; Fiscal Sanitário Farmacêutico; Fiscal Sanitário Nutricionista; Fiscal Sanitário Veterinário; Fisioterapeuta; Fisioterapeuta Especialista em neurologia; Fisioterapeuta Especialista em neuropediatria; Fisioterapeuta Especialista em psicomotricidade; Fisioterapeuta Especialista em terapia respiratória; Fonoaudiólogo; Geólogo; Controlador de Patrimônio Cultural; Guarda Ambiental; Instrutor de Artesanato; Instrutor de Capoeira; Instrutor de Dança; Instrutor de Teatro; Instrutor Musical; Jardineiro; Maqueiro; Mecânico de Manutenção de Máquina Pesada; Mecânico de Veículos; Médico Alergista; Médico Angiologista; Médico Cardiologista; Médico Cirurgião Geral; Médico Cirurgião Geral Ambulatório; Médico Clínico Geral; Médico Dermatologista; Médico Endocrinologista; Médico Especialista em Cabeça e Pescoço; Médico Especialista Em Ultrassonografia; Médico Gastroenterologista; Médico Saúde da Família e Comunidade; Médico Ginecologista; Médico Hematologista; Médico Infectologista; Médico Mastologista; Médico Medicina do Trabalho; Médico Nefrologista; Médico Neurologista; Médico Neuropediatra; Médico Of- talmologista; Médico Oncologista; Médico Ortopedista; Médico Otorrinolaringologista; Médico Pediatra; Médico- Perito; Médico Pneumologista; Médico Pneumologista Infantil; Médico Proctologista; Médico Psiquiatra; Médico Psiquiatra Infantojuvenil; Médico Regulador; Médico Reumatologista; Médico Urologista; Médico Veterinário; Médico Veterinário Cirurgião; Médico do Trabalho; Motorista; Museólogo; Musicoterapeuta; Nutricionista; Operador de Retroescavadeira; Pedreiro de Conservação e Manutenção; Procurador Municipal; Produtor Cultural; Psicólogo; Psicólogo Especialização em Autismo; Psicólogo Especialização em Saúde Mental; Psicomotricista; Recepcionista; Social Mídia Designer; Técnico Agrícola; Técnico Cadista; Técnico de Arquivo; Técnico de Enfermagem; Técnico de Segurança do Trabalho; Técnico de Suporte de T.I; Técnico em Contabilidade; Técnico em Edificações; Técnico em Geoprocessamento; Técnico em Órtese e Prótese; Técnico em Prótese Dentária; Terapeuta Ocupacional; Turismólogo. ANEXO III REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCI- ONAL PROMOÇÃO Classe Classe Il ANEXO III REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCI- ONAL PROMOÇÃO Cargos do Quadro Suplementar: Agente Administrativo; Agente de Saúde; Agente de Serviços Gerais; Agente Fazen- dário; Assistente Social (Plantonista); Atendente de Consultório Dentário; Atendente de Consultório Médico; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Enfermagem (Ambulatorial); Auxiliar de Enfermagem Plantonista; Auxiliar de Saúde Bucal Plantonista; Auxiliar de Serviços Gerais; Auxiliar de Topógrafo; Bombeiro Hidráulico; Borracheiro; Calceteiro Pas- tilheiro; Carpinteiro de Obras; Cirurgião-Dentista Bucomaxilofacial Plantonista; Cirurgião- Dentista Plantonista; Cirurgião-Dentista Periodontista; Copeira; Desenhista; Digitador; Eletricista de AT; Enfermeiro (PSF/CAPS); Enfermeiro Generalista (PSF/CAPS); Enfermeiro UBS; Especialista Administrativo; Fiscal de Meio Ambiente; Fiscal de Urbanismo; Fiscal Sanitário; Mecânico de Veículos de Passeio; Médico; Médico Anestesista Cirurgia Geral Maternidade Hospital; Médico Anestesista Plantonista; Médico Ci- rurgião Geral; Médico Cirurgião Geral (Hospital Cirurgia); Médico Pediatra (Pronto-Socorro); Médico Pediatra Ambu- latorial; Médico Socorrista; Pág. 37 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Merendeira; Motorista de Ambulância; Operador de Má- quina Costal; Operador de Retroescavadeira; Servente; Supervisor Sanitário de Campo; Técnico de Enfermagem Planto- nista; Técnico de Enfermagem PSF; Técnico de Enfermagem UBS; Técnico de Laboratório; Técnico em Hemoterapia; Técnico em Patologia Clínica; Técnico Fazendário; Vigia; Vigilante. Classe I Classe Il ANEXO IV QUADRO DE CARGOS HIERARQUIZADOS POR NÍVEL DE VENCIMENTO ANEXO IV QUADRO DE CARGOS PERMANENTES HIERARQUIZADOS POR NÍVEL DE VENCI- MENTOS Quadro 1: Cargos Permanentes Geral Nível de Vencimento Nomenclatura em Legislações Nova Nomenclatura do Cargo Inicial Anteriores Artífice de Obras e Serviços Pú- Artífice de Obras e Serviços Públicos blicos Auxiliar de Cozinha Auxiliar de Cozinha Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Fiscal de Transporte Auxiliar de Fiscal de Transporte Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Condutor de Máquina Pesada Condutor de Máquina Pesada Coveiro Coveiro Cuidador de Saúde Menta Cuidador de Saúde Mental (Plantonista) Eletricista de Automóvel Eletricista Eletricista de Baixa Tensão Eletricista Jardineiro Jardineiro Maqueiro Maqueiro Pág. 38 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 I Motorista Motorista Novo Auxiliar de Cuidador Social Operador de Retroescavadeira Operador de Retroescavadeira Pedreiro de Conservação e Ma-Pedreiro de Conservação e Manuten- nutenção ção II Agente Administrativo Agente Administrativo Nível de Vencimento Nomenclatura em Legislações Nova Nomenclatura do Cargo Inicial Anteriores Agente de Defesa Civil Agente de Defesa Civil Ajudante de Mecânico de á-Ajudante de Mecânico de Máquina Pe- quina Pesada sada Agente de Proteção à Defesa do Con- Novo sumidor Apontador Apontador Atendente de Consultorio Médico Recepcionista Auxiliar de Saúde Bucal Auxiliar de Saúde Bucal Cozinheiro Cozinheiro Guarda Ambiental Guarda Ambiental Mecânico de Manutenção de Máquina Mecânico de Máquina Pesada Pesada Mecânico de Veículos Mecânico de Veículos Novo Agente de Ação Social Novo Cuidador Social Novo Educador Social Novo Entrevistador Social Operador de Sistemas de Mi- Técnico de Suporte de T.I croinformática Recepcionista Recepcionista Instrutor de Artesanato Instrutor de Artesanato Instrutor de Capoeira Instrutor de Capoeira Instrutor de Dança Instrutor de Dança Instrutor de Teatro Instrutor de Teatro III Instrutor Musical Instrutor Musical Pág. 39 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Nível de Vencimento Nomenclatura em Legislações Nova Nomenclatura do Cargo Inicial Anteriores Novo Social Mídia Designer Novo Técnico em Segurança do Trabalho Protético Técnico em Prótese Dentária Técnico Agrícola Técnico Agrícola Técnico Cadista Técnico Cadista Técnico de Arquivo Técnico de Arquivo Técnico de Contabilidade Técnico de Contabilidade Técnico em Edificações Técnico em Edificações Técnico em Geoprocessamento Técnico em Geoprocessamento Técnico em Órtese e Prótese Técnico em Órtese e Prótese Novo Advogado Analista de Sistemas Analista de Tecnologia da Informação Arquiteto Arquiteto Assistente Social Assistente Social Assistente Social especialista em Sa- Novo úde Mental Auditor Auditor Interno Bibliotecário Bibliotecário Biólogo Biólogo Comunicador Social Comunicador Social IV Contador Contador Economista Economista Nível de Vencimento Nomenclatura em Legislações Nova Nomenclatura do Cargo Inicial Anteriores Novo Educador Físico Engenheiro Engenheiro Engenheiro Ambiental Engenheiro Ambiental Engenheiro Civil Engenheiro Civil Engenheiro Eletricista Engenheiro Eletricista Engenheiro Florestal Engenheiro Florestal Pág. 40 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Engenheiro Sanitarista Engenheiro Sanitarista Farmacêutico Farmacêutico Fiscal de Meio Ambiente Fiscal de Meio Ambiente Fiscal de Obras Fiscal de Obras Fiscal de Posturas Fiscal de Posturas Fiscal de Transporte Fiscal de Transporte Fiscal Sanitário Fiscal Sanitário Biólogo Fiscal Sanitário Fiscal Sanitário Cirurgião Dentista Fiscal Sanitário Fiscal Sanitário Enfermeiro Fiscal Sanitário Fiscal Sanitário Farmacêutico Fiscal Sanitário Fiscal Sanitário - Nutricionista Fiscal Sanitário Fiscal Sanitário Veterinário Fisioterapeuta Fisioterapeuta Fisioterapeuta - Especialização em Fisioterapeuta Neurologia Fisioterapeuta Especialização em Fisioterapeuta Psicomotricidade Nível de Vencimento Nomenclatura em Legislações Nova Nomenclatura do Cargo Inicial Anteriores Fisioterapeuta Fisioterapeuta - Neuropediatra Fisioterapeuta Fisioterapeuta Respiratório Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo Geólogo Geólogo Novo Controlador de Patrimônio Cultural Gerente de Projetos Analista de Gestão Pública Novo Analista de Gestão Pública Novo Analista de Licitação Novo Museólogo Novo Produtor Cultural Novo Psicomotricista Musicoterapeuta Musicoterapeuta Nutricionista Nutricionista Pág. 41 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Novo Procurador Municipal Psicólogo Psicólogo Psicólogo Psicólogo Especialização em Au- tismo Psicólogo - Especialização em Saúde Psicólogo Mental Técnico de Esportes Educador Físico Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional Turismólogo Turismólogo ANEXO IV QUADRO DE CARGOS PERMANENTES HIERARQUIZADOS POR NÍVEL DE VENCI- MENTOS Quadro 2: Cargos Permanentes - Agentes da Saúde Nível de Vencimento Nomenclatura em Legislações An- Nova Nomenclatura do Cargo Inicial teriores Agente Comunitário de Sa- úde Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate às Ende- SI Agente de Combate a Endemias mias Quadro 3: Cargos Permanentes Cirurgiões Dentistas Nível de Venci- Nomenclatura em Legislações Nova Nomenclatura do Cargo mento Inicial Anteriores Dentista Cirurgião-Dentista Cirurgião-Dentista Geral Cirurgião-Dentista Cirurgião-Dentista Bucomaxilo facial Plantonista Cirurgião-Dentista Bucomaxilofacial Cirurgião-Dentista Clínico En- Cirurgião-Dentista Clínico Endodon- tista dodontista Cirurgião-Dentista Clínico Ge- neralista Cirurgião-Dentista Clínico Generalista Cirurgião-Dentista Odontopedi- atra Cirurgião-Dentista Odontopediatra Cirurgião-Dentista Especialista em Pa- Novo cientes com Deficiência Novo Cirurgião-Dentista Ortodontista CD I Novo Cirurgião-Dentista Protesista Novo Cirurgião-Dentista - Radiologista Pág. 42 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Quadro 4: Cargos Permanentes Médicos Nível de Venci-Nomenclatura em Legislações Nova Nomenclatura do Cargo mento Inicial Anteriores Novo Médico Alergista Médico - - Angiologista Médico - Angiologista Médico Cardiologista Médico Cardiologista Médico - Clínico Geral Médico Clínico Geral Médico Cirurgião Geral Médico Cirurgião Geral Médico Cirurgião Geral Ambu- latório Médico Cirurgião Geral Ambulatório Médico - Dermatologista Médico Dermatologista Médico Endocrinologista Médico Endocrinologista Médico - Especialista em Cabeça e Novo Pescoço Médico Gastroenterologista Médico Gastroenterologista Médico de Saúde da Família e Médico - Generalista Comunidade Médico Ginecologista Médico Ginecologista Novo Médico - Hematologista Médico - - Infectologista Médico - Infectologista Médico Mastologista Médico Mastologista Novo Médico Medicina do Trabalho Médico - - Nefrologista Médico - Nefrologista Médico Neurologista Médico - Neurologista Novo Médico Neuropediatra Médico Oftalmologista Médico Oftalmologista Novo Médico - - Oncologista Médico - Ortopedista Médico Ortopedista Médico Otorrinolaringologista Médico Otorrinolaringologista Médico Pediatra Médico - Pediatra Novo Médico - Perito Médico Pneumologista Médico - Pneumologista Novo Médico Pneumologista Infantil Médico Proctologista Médico - Proctologista Médico Psiquiatra Médico Psiquiatra Novo Médico Psiquiatra Infantojuvenil Médico Regulador Médico Regulador Médico Reumatologista Médico Reumatologista Novo Médico Ultrassonografia Pág. 43 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Nível de Venci-Nomenclatura em Legislações Nova Nomenclatura do Cargo mento Inicial Anteriores Médico Urologista Médico Urologista Médico Veterinário Médico Veterinário Novo Médico Veterinário Cirurgião Quadro 5: Cargos Permanentes Enfermagem Nível de Vencimento Nomenclatura em Legislações Ante-Nova Nomenclatura do Inicial riores Cargo E III Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem Enfermeiro Enfermeiro Enfermeiro Saúde do Tra- Novo balho EV Novo Enfermeiro - Saúde Mental ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS Tabela de Vencimentos Quadro Geral (Carga Horária de Referência: 40 horas)* Padrão Nível/ A B C D E F G H I J K L M o P Tempo Até 3 Até 6 Até 9 Até 12 Até 15 Até 18 Até 21 Até 24 Até 27 Até 30 Até 33 Até 36 Até 39 Até 42 Até 45 anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos GI 1.542,15 1.588,41 1.636,07 1.685,15 1.735,70 1.787,77 1.841,41 1.896,65 1.953,55 2.012,16 2.072,52 2.134,70 2.198,74 2.264,70 2.332,64 GII 1.717,87 1.769,41 1.822,49 1.877,16 1.933,48 1.991,48 2.051,23 2.112,76 2.176,15 2.241,43 2.308,67 2.377,93 2.449,27 2.522,75 2.598,43 G III 1.913,61 1.971,02 2.030,15 2.091,06 2.153,79 2.218,40 2.284,95 2.353,50 2.424,11 2.496,83 2.571,74 2.648,89 2.728,35 2.810,21 2.894,51 G IV 2.131,66 2.195,61 2.261,48 2.329,32 2.399,20 2.471,18 2.545,31 2.621,67 2.700,32 2.781,33 2.864,77 2.950,72 3.039,24 3.130,41 3.224,33 GV 2.374,55 2.445,79 2.519,16 2.594,74 2.672,58 2.752,76 2.835,34 2.920,40 3.008,01 3.098,25 3.191,20 3.286,93 3.385,54 3.487,11 3.591,72 Fatores de evolução Percentual Horizontal entre padrões de vencimentos 3,0% Vertical entre níveis Padrão A é 5,0% superior ao Padrão C do nível anterior Evolução Funcional Definição Progressão (art. 18) Mudança de padrão de vencimento dentro do mesmo nível Promoção (art. 23) Mudança de nível Pág. 44 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 *A carga horária de referência para os cargos de Assistência Social e Fisioterapeuta é 30 horas. A carga horária de referência para o cargo de Procurador é de 20 horas. ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS (Continuação) Tabela de Vencimentos Agentes da Saúde Padrão Nível/ Tempo A B C D E F G H I J K L M O P Até 12 Até 18 Até 21 Até 24 Até 27 Até 30 Até 33 Até 36 Até 39 Até 42 Até 3 anos Até 6 Até 9 Até 15 Até 45 anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos SI 2.824,00 2.908,72 2.995,98 3.085,86 3.178,44 3.273,79 3.372,00 3.473,16 3.577,36 3.684,68 3.795,22 3.909,08 4.026,35 4.147,14 4.271,55 S II 3.145,78 3.240,15 3.337,36 3.437,48 3.540,60 3.646,82 3.756,23 3.868,91 3.984,98 4.104,53 4.227,67 4.354,50 4.485,13 4.619,68 4.758,28 Fatores de evolução Percentual Horizontal entre padrões de vencimentos 3,0% Vertical - entre níveis Padrão A é 5,0% superior ao Padrão c do nível anterior Evolução Funcional Definição Progressão (art. 18) Mudança de padrão de vencimento dentro do mesmo nível Promoção (art. 23) Mudança de nível ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS (Continuação) Tabela de Vencimentos Cirurgião Dentista Padrão A B C D E F G H I IC K L M O P 40h Até 12 Até 18 Até 21 Até 24 Até 27 Até 30 Até 33 Até 36 Até 39 Até 42 Até 3 anos Até 6 Até 9 Até 15 Até 45 anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos CD 4.750,00 4.892,50 5.039,28 5.190,45 5.346,17 5.506,55 5.671,75 5.841,90 6.017,16 6.197,67 6.383,60 6.575,11 6.772,36 6.975,54 7.184,80 CD II 5.291,24 5.449,98 5.613,48 5.781,88 5.955,34 6.134,00 6.318,02 6.507,56 6.702,78 6.903,87 7.110,98 7.324,31 7.544,04 7.770,36 8.003,47 Padrão A B C D E F G H I J K L M 0 P 24h Até 12 Até 18 Até 21 Até 24 Até 27 Até 30 Até 33 Até 36 Até 39 Até 42 Até 3 anos Até 6 Até 9 Até 15 Até 45 anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos CD I 2.850,00 2.935,50 3.023,57 3.114,27 3.207,70 3.303,93 3.403,05 3.505,14 3.610,29 3.718,60 3.830,16 3.945,07 4.063,42 4.185,32 4.310,88 CD II 3.174,74 3.269,99 3.368,09 3.469,13 3.573,20 3.680,40 3.790,81 3.904,53 4.021,67 4.142,32 4.266,59 4.394,59 4.526,42 4.662,22 4.802,08 Pág. 45 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Padrão A B C D E F G H I J K L M o P 20h Até 12 Até 18 Até 21 Até 24 Até 27 Até 30 Até 33 Até 36 Até 39 Até 42 Até 3 anos Até 6 Até 9 Até 15 Até 45 anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos CD 2.375,00 2.446,25 2.519,64 2.595,23 2.673,08 2.753,28 2.835,87 2.920,95 3.008,58 3.098,84 3.191,80 3.287,56 3.386,18 3.487,77 3.592,40 CD II 2.645,62 2.724,99 2.806,74 2.890,94 2.977,67 3.067,00 3.159,01 3.253,78 3.351,39 3.451,93 3.555,49 3.662,16 3.772,02 3.885,18 4.001,74 ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS (Continuação) Tabela de Vencimentos Cirurgião Dentista Fatores de evolução Percentual Horizontal entre padrões de vencimentos 3,0% Vertical entre níveis Padrão A é 5,0% superior ao Padrão c do nível anterior Evolução Funcional Definição Progressão (art. 18) Mudança de padrão de vencimento dentro do mesmo nível Promoção (art. 23) Mudança de nível ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS (Continuação) Tabela de Vencimentos Médicos Padrão A B C D E F G H - I J K L M o P 40h Até 12 Até 18 Até 21 Até 24 Até 27 Até 30 Até 33 Até 36 Até 39 Até 42 Até 3 anos Até 6 Até 9 Até 15 Até 45 anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos M 9.500,00 9.785,00 10.078,55 10.380,91 10.692,33 11.013,10 11.343,50 11.683,80 12.034,32 12.395,35 12.767,21 13.150,22 13.544,73 13.951,07 14.369,60 M II 10.582,48 10.899,95 11.226,95 11.563,76 11.910,67 12.267,99 12.636,03 13.015,11 13.405,57 13.807,73 14.221,96 14.648,62 15.088,08 15.540,72 16.006,95 Padrão A B C D E F G H I J K L M o P 24h Até 12 Até 18 Até 21 Até 24 Até 27 Até 30 Até 33 Até 36 Até 39 Até 42 Até 3 anos Até 6 Até 9 Até 15 Até 45 anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos MI 5.700,00 5.871,00 6.047,13 6.228,54 6.415,40 6.607,86 6.806,10 7.010,28 7.220,59 7.437,21 7.660,32 7.890,13 8.126,84 8.370,64 8.621,76 M II 6.349,49 6.539,97 6.736,17 6.938,26 7.146,40 7.360,80 7.581,62 7.809,07 8.043,34 8.284,64 8.533,18 8.789,17 9.052,85 9.324,43 9.604,17 Padrão A B C D E F G H I J K L M o P 20h Até 12 Até 18 Até 21 Até 24 Até 27 Até 30 Até 33 Até 36 Até 39 Até 42 Até 3 anos Até 6 Até 9 Até 15 Até 45 anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos M 4.750,00 4.892,50 5.039,28 5.190,45 5.346,17 5.506,55 5.671,75 5.841,90 6.017,16 6.197,67 6.383,60 6.575,11 6.772,36 6.975,54 7.184,80 M II 5.291,24 5.449,98 5.613,48 5.781,88 5.955,34 6.134,00 6.318,02 6.507,56 6.702,78 6.903,87 7.110,98 7.324,31 7.544,04 7.770,36 8.003,47 Pág. 46 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS (Continuação) Tabela de Vencimentos Médicos Fatores de evolução Percentual Horizontal entre padrões de vencimentos 3,0% Vertical - entre níveis Padrão A é 5,0% superior ao Padrão c do nível anterior Evolução Funcional Definição Progressão (art. 18) Mudança de padrão de vencimento dentro do mesmo nível Promoção (art. 23) Mudança de nível ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS (Continuação) Tabela de Vencimentos Enfermagem Padrão A B C D E F G H I J K L M O P 40h Até 12 Até 18 Até 21 Até 24 Até 27 Até 30 Até 33 Até 36 Até 39 Até 42 Até 3 anos Até 6 Até 9 Até 15 Até 45 anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos EI 2.159,09 2.223,86 2.290,58 2.359,30 2.430,07 2.502,98 2.578,07 2.655,41 2.735,07 2.817,12 2.901,64 2.988,69 3.078,35 3.170,70 3.265,82 EII 2.405,11 2.477,26 2.551,58 2.628,13 2.706,97 2.788,18 2.871,82 2.957,98 3.046,72 3.138,12 3.232,26 3.329,23 3.429,11 3.531,98 3.637,94 E III 3.022,73 3.113,41 3.206,81 3.303,02 3.402,11 3.504,17 3.609,30 3.717,58 3.829,10 3.943,98 4.062,30 4.184,17 4.309,69 4.438,98 4.572,15 E IV 3.367,15 3.468,17 3.572,21 3.679,38 3.789,76 3.903,46 4.020,56 4.141,18 4.265,41 4.393,37 4.525,17 4.660,93 4.800,76 4.944,78 5.093,12 EV 4.318,18 4.447,73 4.581,16 4.718,59 4.860,15 5.005,95 5.156,13 5.310,82 5.470,14 5.634,25 5.803,27 5.977,37 6.156,69 6.341,39 6.531,63 EVI 4.810,22 4.954,52 5.103,16 5.256,25 5.413,94 5.576,36 5.743,65 5.915,96 6.093,44 6.276,24 6.464,53 6.658,46 6.858,22 7.063,96 7.275,88 Padrão A B C D E F G H I J K L M o P 20h Até 12 Até 18 Até 21 Até 24 Até 27 Até 30 Até 33 Até 36 Até 39 Até 42 Até 3 anos Até 6 Até 9 Até 15 Até 45 anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos EI 1.079,55 1.111,93 1.145,29 1.179,65 1.215,04 1.251,49 1.289,03 1.327,70 1.367,54 1.408,56 1.450,82 1.494,34 1.539,17 1.585,35 1.632,91 EII 1.202,55 1.238,63 1.275,79 1.314,06 1.353,48 1.394,09 1.435,91 1.478,99 1.523,36 1.569,06 1.616,13 1.664,62 1.714,55 1.765,99 1.818,97 E III III 1.511,37 1.556,71 1.603,41 1.651,51 1.701,05 1.752,09 1.804,65 1.858,79 1.914,55 1.971,99 2.031,15 2.092,08 2.154,85 2.219,49 2.286,08 E IV 1.683,58 1.734,08 1.786,11 1.839,69 1.894,88 1.951,73 2.010,28 2.070,59 2.132,71 2.196,69 2.262,59 2.330,46 2.400,38 2.472,39 2.546,56 EV 2.159,09 2.223,86 2.290,58 2.359,30 2.430,07 2.502,98 2.578,07 2.655,41 2.735,07 2.817,12 2.901,64 2.988,69 3.078,35 3.170,70 3.265,82 EVI 2.405,11 2.477,26 2.551,58 2.628,13 2.706,97 2.788,18 2.871,82 2.957,98 3.046,72 3.138,12 3.232,26 3.329,23 3.429,11 3.531,98 3.637,94 Fatores de evolução Percentual Horizontal entre padrões de vencimentos 3,0% Pág. 47 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Vertical entre níveis Padrão A é 5,0% superior ao Padrão c do nível anterior Evolução Funcional Definição Progressão (art. 18) Mudança de padrão de vencimento dentro do mesmo nível Promoção (art. 23) Mudança de nível ANEXO VI DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL AGENTE DA SAÚDE Agente comunitário de Saúde Descrição sintética: Realizar visitas domiciliares rotineiras e ações comunitárias de prevenção de doenças e promoção da saúde, utilizando instrumentos de diagnóstico social e epidemiológico, orientando famílias e grupos sociais em conformidade com as diretrizes do SUS, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, identificar situações de risco e contribuir para a melhoria das condições sanitárias e sociais da comunidade. Atribuições típicas: Realizar visitas domiciliares regulares, casa a casa, para busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas, crônicas, agravos ou situações de risco, efetuando encaminhamento para a unidade de saúde de referência. Efetuar levantamento censitário dos habitantes e das condições de saúde, registrando doenças existentes, óbitos, estado vacinal, condições de higiene, habitabilidade das moradias e situação nutricional dos moradores. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico, sociocultural e epidemiológico, consolidando e analisando dados obtidos em visitas domiciliares. Orientar a comunidade para a promoção da saúde e prevenção de doenças, participando de projetos de educação sanitária e ambiental, campanhas de vacinação, mutirões de saúde e ações educativas em escolas, empresas e instituições. Acompanhar gestantes (pré-natal, parto e puerpério), lactantes, crianças (estado vacinal, peso e altura), adolescentes, pessoas idosas, pessoas em sofrimento psíquico, dependentes químicos, além de populações vulneráveis, realizando visitas regulares para acolhimento, acompanhamento e orientação preventiva. Desenvolver ações educativas voltadas à saúde da mulher, do homem e de populações específicas, incluindo grupos LGBT+, visando à promoção da saúde e à prevenção de agravos. Identificar situações de risco familiar e grupos em maior vulnerabilidade social, realizando acompanhamento continuado em articulação com a equipe de saúde e com serviços da rede socioassistencial. Acompanhar condicionalidades de programas sociais em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Realizar, em caráter excepcional, quando habilitado e sob supervisão de profissional de saúde de nível superior, aferição de pressão arterial, medição de glicemia capilar, aferição de temperatura, verificação antropométrica e apoio na administração correta de medicamentos em domicílio. Participar do planejamento, implementação, avaliação e reprogramação das ações locais de saúde em conjunto com a equipe multiprofissional, contribuindo para o enfrentamento dos determinantes do processo saúde-doença. Pág. 48 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Colaborar em pesquisas, levantamentos socioeconômicos e estudos epidemiológicos para subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas públicas de saúde. Executar outras atribuições afins, no âmbito da atenção básica e da Estratégia Saúde da Família, de acordo com as necessidades da comunidade e as diretrizes do SUS. Requisitos: Instrução: Ensino Médio Completo acrescido de curso de formação inicial de, no mínimo, 40 horas/aula. Recrutamento: Mediante processo seletivo público de provas ou de provas e títulos. Agente de Combate às Endemias Descrição sintética: Inspecionar estabelecimentos para combater a presença de animais transmissores de doenças, eliminando focos de proliferação e orientando a comunidade sobre medidas preventivas, visando proteger a saúde pública, e participa de campanhas educativas para promover a conscientização sobre saúde e higiene. Atribuições típicas: Inspecionar imóveis residenciais, comerciais, terrenos baldios e áreas públicas para identificar criadouros e focos de vetores, como mosquitos, roedores, carrapatos e outros animais sinantrópicos, adotando medidas de eliminação e controle. Realizar coletas entomológicas e malacológicas de insetos, larvas, caramujos e outros reservatórios de doenças, acondicionando material biológico para envio a laboratórios de referência. Desenvolver ações de prevenção e controle de arboviroses (dengue, zika, chikungunya), esquistossomose, leishmaniose, raiva e demais zoonoses, aplicando técnicas de bloqueio e vigilância ativa em áreas de transmissão. Aplicar produtos químicos (larvicidas, inseticidas, raticidas) e agentes biológicos de controle, de acordo com protocolos estabelecidos, observando normas de biossegurança e uso de equipamentos de proteção individual. Executar ações de manejo ambiental, incluindo orientações sobre limpeza de quintais, acondicionamento adequado de resíduos, eliminação de água parada, vedação de caixas d'água e outras medidas de saneamento domiciliar simples. Cadastrar e atualizar sistematicamente informações sobre imóveis visitados, áreas de risco, focos identificados e ações executadas, alimentando bases de dados oficiais para planejamento epidemiológico. Divulgar informações à população sobre sinais, sintomas, riscos e formas de prevenção de doenças transmissíveis, promovendo a conscientização por meio de palestras, mutirões, campanhas e visitas educativas. Identificar situações de risco epidemiológico relacionadas a fatores ambientais, como acúmulo de lixo, presença de animais peçonhentos e más condições sanitárias, registrando e reportando ao setor competente. Atuar de forma integrada com Agentes Comunitários de Saúde e equipes de atenção básica, desenvolvendo ações conjuntas de vigilância em saúde e promoção comunitária. Apoiar, sob supervisão de profissional de nível superior, campanhas de vacinação animal contra zoonoses, coleta e transporte de amostras biológicas, necropsia de animais suspeitos, controle populacional de cães e gatos e outras ações de vigilância epidemiológica e ambiental. Participar de projetos de pesquisa e de avaliação de novas metodologias de intervenção no controle de vetores e zoonoses, executando atividades de campo experimentais. Colaborar em campanhas institucionais e programas educativos em escolas, empresas e associações comunitárias, orientando a população sobre medidas preventivas simples e de baixo custo. Zelar pela organização e higienização dos locais de trabalho e pelo correto uso dos equipamentos de proteção individual e coletivos, garantindo segurança e qualidade na execução das atividades. Requisitos: Pág. 49 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Instrução: Ensino Médio Completo acrescido de curso de formação inicial de, no mínimo, 40 horas/aula. Recrutamento: mediante processo seletivo público de provas ou de provas e títulos. APOIO À FISCALIZAÇÃO Auxiliar de Fiscal de Transporte Descrição sintética: Prestar suporte aos fiscais durante as operações, verificando o cumprimento das normas, conferindo documentação dos operadores, contando passageiros, fornecendo informações aos usuários, registrando ocorrências e inspecionando as condições dos veículos para assegurar a conformidade e a qualidade do serviço de transporte. Atribuições típicas: Auxiliar os fiscais de transporte público durante as operações de fiscalização em terminais, estações, pontos de parada e em veículos, verificando o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos. Verificar a documentação dos operadores de transporte, incluindo licenças, autorizações, registros de veículos e seguros, garantindo sua validade e conformidade com as exigências legais. Auxiliar na contagem de passageiros nos ônibus, trens, metrôs ou outros meios de transporte, registrando dados sobre lotação, itinerários e horários de partida e chegada. Fornecer informações básicas aos passageiros sobre itinerários, tarifas, horários e serviços de transporte disponíveis, auxiliando na resolução de dúvidas e problemas simples. Registrar ocorrências e irregularidades observadas durante as operações de fiscalização, compilando informações e relatando aos fiscais responsáveis para as devidas providências. Auxiliar na inspeção visual das condições gerais dos veículos de transporte, verificando a limpeza, conservação, acessibilidade e funcionamento dos equipamentos de segurança. Coletar dados e informações relacionados ao desempenho operacional dos serviços de transporte, como índices de pontualidade, demanda de passageiros e incidências de infrações. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental completo. Recrutamento: Mediante concurso público. APOIO À PROMOÇÃO SOCIAL Agente de Ação Social Descrição sintética: Receber e acolher indivíduos e famílias, realizando entrevistas, avaliando riscos e vulnerabilidades, desenvolvendo planos de atendimento, encaminhando para serviços especializados, mediando conflitos, estabelecendo parcerias, acompanhando o progresso, registrando informações relevantes e oferecendo orientações para garantir acesso aos recursos e promover o bem-estar familiar. Pág. 50 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Atribuições típicas: Receber e acolher indivíduos e famílias que buscam assistência no CREAS, oferecendo um ambiente seguro e acolhedor para compartilhar suas dificuldades e necessidades. Realizar entrevistas individuais ou familiares para identificar as demandas e vulnerabilidades dos usuários, levantando informações socioeconômicas, familiares, pessoais e de saúde. Avaliar os riscos e vulnerabilidades enfrentados pelos usuários, considerando aspectos como violência doméstica, abuso sexual, negligência, violência urbana, entre outros. Desenvolver, em conjunto com o usuário, um plano de atendimento individualizado, com metas e ações específicas para enfrentar as situações de vulnerabilidade e promover a autonomia e a proteção social. Encaminhar os usuários para os serviços especializados necessários, como saúde, educação, assistência jurídica, proteção especial, entre outros, controlando o acesso e acompanhando o processo de atendimento. Mediar conflitos familiares e comunitários, buscando soluções pacíficas e colaborativas para os problemas enfrentados pelos usuários. Articular e estabelecer parcerias com outros órgãos governamentais, organizações não governamentais e serviços da rede socioassistencial, visando ampliar o acesso dos usuários aos serviços e recursos disponíveis na comunidade. Acompanhar o desenvolvimento dos usuários ao longo do processo de atendimento, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas no plano de atendimento e realizando ajustes conforme necessário. Registrar todas as informações relevantes sobre os usuários atendidos, mantendo registros atualizados e confidenciais em conformidade com as políticas e normas do CREAS. Oferecer orientações e capacitações aos usuários sobre direitos, recursos disponíveis na comunidade, prevenção de violências e promoção do bem-estar familiar. Requisitos: Instrução: Ensino médio completo. Recrutamento: Mediante concurso público. Auxiliar de Cuidador Social Descrição sintética: Prestar suporte na realização de atividades de cuidador social, mantendo o ambiente organizado e zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das pessoas assistidas. Atribuições típicas: Auxiliar nas funções do cuidador social, fornecendo suporte e assistência conforme necessário. Cuidar da organização e manutenção do ambiente de moradia, manipulando alimentos, lavando roupas e zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das pessoas assistidas, incluindo bebês, crianças, jovens, adultos e idosos. Participar de reuniões de supervisão, planejamento anual, monitoramento e avaliação, bem como processos de formação permanente, compartilhando experiências, mantendo- se atualizado e aprofundando conhecimentos na área de assistência social e direitos de crianças, adolescentes e primeira infância. Participar das reuniões de estudos de caso e do planejamento mensal das atividades. Realizar outras atividades relacionadas à função de auxiliar de cuidador social, inerentes e correlatas ao serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Requisitos: Instrução: Ensino fundamental completo. Pág. 51 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Recrutamento: Mediante concurso público. Cuidador Social Descrição sintética: Desenvolver atividades de acolhimento e autonomia para os usuários, auxiliando na organização diária, promovendo vínculos familiares e comunitários, visando à proteção e ao bem-estar integral. Atribuições típicas: Desenvolver atividades para acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários, atuando na recepção dos usuários, proporcionando uma ambiência acolhedora, identificando as necessidades e demandas dos usuários. Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária, monitorando os cuidados com a moradia, incluindo organização, limpeza do ambiente e preparação dos alimentos. Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer. Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas, desenvolvendo atividades recreativas e lúdicas para os usuários, potencializando a convivência familiar e comunitária. Estabelecer e potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares, apoiando na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios e ao mundo do trabalho, contribuindo para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência. Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias, contribuindo para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar, apoiando famílias que possuem membros que necessitam de cuidados, promovendo espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares. Requisitos: Instrução: Ensino Médio completo. Recrutamento: Mediante concurso público. Educador Social Descrição sintética: Orientar crianças e adolescentes sobre cuidados pessoais, administrando medicamentos conforme prescrição médica e desenvolvendo atividades para fortalecer vínculos familiares, visando a promoção do bem-estar integral. Atribuições típicas: Orientar crianças e adolescentes sobre educação alimentar, higiene, cuidados pessoais e relacionamento social, administrando medicamentos e tratamentos conforme prescrição médica, realizando curativos simples e de emergência, desenvolvendo atividades. Prestar apoio administrativo, preenchendo fichas cadastrais e registros de comportamentos e desempenho dos abrigados, organizando e mantendo arquivos sobre dados pessoais dos usuários e livros de ocorrências, participando da elaboração e revisão de normas e rotinas e realizar levantamentos de dados diversos para análise. Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência para fortalecer vínculos familiares e comunitários, assegurando a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social. Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa, organizando oficinas e atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e comunidade, apoiando na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais, participando de mobilizações e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência e apoiando na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações. Pág. 52 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho, ajudando na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos e benefícios, auxiliando no acompanhamento dos encaminhamentos realizados e na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas e participando das reuniões de equipe para planejamento e avaliação das atividades. Desenvolver atividades para prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, identificando/acompanhando famílias em situação de fragilidade social, informando/sensibilizando/encaminhando famílias e indivíduos sobre acesso a cursos de formação/qualificação profissional e programas de inclusão produtiva, bem como acompanhar o ingresso, frequência e desempenho dos usuários em cursos. Requisitos: Instrução: Ensino Médio completo. Recrutamento: Mediante concurso público. Entrevistador Social Descrição sintética: Entrevistar famílias, preencher formulários de cadastramento, orientar sobre programas sociais disponíveis e incluir dados nos sistemas utilizados pela Prefeitura, para promover o acesso a recursos e serviços que promovam o bem-estar e a inclusão social. Atribuições típicas: Entrevistar as famílias e preencher formulários de cadastramento, prestando informações às famílias sobre o processo de entrevista e os objetivos do Município. Atuar no processo de triagem e orientar sobre os programas sociais disponíveis, realizando entrevistas nos postos de atendimento fixo, itinerantes ou por visita domiciliar. Incluir dados diretamente nos sistemas utilizados pela Prefeitura, digitando as informações após a entrevista em papel. Prestar informações às famílias e orientá-las sobre os programas sociais disponíveis. Requisitos: Instrução: Ensino médio completo. Recrutamento: Mediante concurso público. APOIO À SAÚDE Auxiliar de Farmácia Descrição sintética: Auxiliar na manipulação de insumos farmacêuticos, etiquetando produtos, atendendo servidores, registrando informações de estoque e apoiando o farmacêutico em diversas tarefas, garantindo a organização e limpeza do ambiente de trabalho. Atribuições típicas: Receber e prestar serviços de manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, sob orientação de um farmacêutico, manipulando substâncias químicas para obter remédios e outros preparados e preparar soro antiofídico e outras Pág. 53 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 substâncias conforme necessário. Colocar etiquetas nos remédios, produtos químicos e outros preparados farmacêuticos para identificação, zelando pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho. Atender os servidores, verificando receitas, embrulhando e entregando os produtos conforme os pedidos apresentados. Registrar os produtos fornecidos para o controle dos estoques de medicamentos. Auxiliar o farmacêutico em quaisquer outras tarefas pertinentes à área, observando as técnicas recomendadas e zelando pela conservação adequada do instrumental utilizado. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental completo acrescido de Curso de Auxiliar de Farmácia. Recrutamento: Mediante concurso público. Auxiliar de Saúde Bucal Descrição sintética: Prestar atendimento odontológico, incluindo agendamento de consultas, assistência durante procedimentos, suporte administrativo e participação em pesquisas odontológicas, visando contribuir com o bom funcionamento de sua área de atuação. Atribuições típicas: Atender pacientes, agendando consultas, prestando assistência em procedimentos odontológicos, ensinando técnicas de higiene bucal, aplicando métodos preventivos para controle da cárie dental e prestando primeiros socorros. Prestar assistência ao Profissional Odontológico, instrumentando o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória, promovendo isolamento do campo operatório, manipulando materiais de uso odontológico, selecionando moldeiras e procedendo à conservação e à manutenção do equipamento odontológico. Prestar suporte administrativo, preenchendo e organizando registros e fichas clínicas dos pacientes. Participar de pesquisas de novos materiais e equipamentos, preparar modelos em gesso, revelar radiografias intraorais e montar radiografias intraorais. Requisitos: Instrução: Ensino Médio completo, acrescido de curso de formação e registro no respectivo conselho de Classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Cuidador de Saúde Mental Descrição sintética: Prestar assistência direta aos pacientes portadores de sofrimento psíquico, garantindo seu bem- estar físico e mental, orientando os pacientes sobre suas rotinas de atividades diárias, tratamentos e medicações, acompanhando os pacientes em suas atividades e fornecendo suporte e orientação conforme necessário. Atribuições típicas: Prestar suporte emocional aos pacientes, ouvindo e dialogando para auxiliá-los na superação de desafios e na promoção de sua saúde mental. Administrar medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde responsáveis, seguindo os protocolos estabelecidos, colaborando com outros profissionais de saúde mental, como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, para garantir uma abordagem integrada e eficaz Pág. 54 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 no cuidado ao paciente. Realizar avaliações iniciais para identificar problemas de saúde mental, determinando o nível de risco e encaminhando os indivíduos para os serviços apropriados. Desenvolver e implementar programas educacionais e preventivos para promover a conscientização sobre saúde mental e ensinar habilidades de enfrentamento. Facilitar o acesso dos indivíduos a serviços especializados, como psicoterapia, tratamento medicamentoso ou programas de reabilitação, quando necessário. Fornecer acompanhamento contínuo e monitoramento do progresso dos indivíduos em tratamento, ajustando as intervenções conforme necessário. Prestar apoio e intervenção em situações de crise, incluindo suicídio, abuso de substâncias e violência doméstica. Trabalhar para fortalecer os recursos e redes de apoio dentro da comunidade, promovendo um ambiente que promova a resiliência e o bem-estar mental. Manter registros e documentar as interações com os servidores, relatar progresso e fornecer informações relevantes para outros profissionais de saúde envolvidos no cuidado do paciente. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental completo. Recrutamento: Mediante concurso público. Maqueiro Descrição sintética: Prestar assistência na locomoção segura e confortável de pacientes dentro de unidades de saúde, auxiliando na transferência entre áreas e colaborando com outros profissionais para garantir um transporte eficiente e seguro, priorizando a segurança dos pacientes e evitando incidentes. Atribuições típicas: Prestar assistência na locomoção de pacientes dentro de hospitais, postos de saúde e outras unidades de saúde do município, utilizando macas, leitos, cadeiras de rodas e outros equipamentos adequados para o transporte seguro e confortável dos pacientes. Auxiliar na transferência de pacientes entre diferentes áreas do estabelecimento de saúde, como quartos, salas de exames e salas de cirurgia. Colaborar com enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais de saúde para garantir o transporte eficiente e seguro dos pacientes. Garantir a segurança dos pacientes durante o transporte, tomando precauções para evitar quedas, lesões ou outros incidentes. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental incompleto (1° ao 5° ano). Recrutamento: Mediante concurso público. APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA Agente de Defesa Civil Pág. 55 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Descrição sintética: Executar atividades relacionadas a suporte à Defesa Civil Municipal, realizando atendimento a ocorrências, monitorando instalações públicas, atuando em emergências e incidentes diversos, mantendo registros e participando de atividades de treinamento e colaboração para a gestão eficaz da Defesa Civil Municipal. Atribuições típicas: Atender as solicitações de ocorrências e encaminhar à equipe de vistoria, monitorando as instalações físicas públicas e solicitar manutenção quando necessário. Atuar em emergências ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, como calamidades públicas, incêndios, acidentes químicos, nucleares e radiológicos, e acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente. Alimentar os sistemas de banco de dados do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem como receber e despachar processos e elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas. Recepcionar e cadastrar familiares em abrigos, organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, e solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins. Operar veículos para dar suporte em ocorrências e atividades relacionadas a suporte à defesa civil. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar e participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, contribuindo para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Requisitos: Instrução: Ensino Médio completo e CNH categoria B, conhecimentos de programas computacionais em sua área de atuação e de processador de textos e planilha eletrônica. Recrutamento: Mediante concurso público. APOIO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Agente Administrativo Descrição sintética: Prestar suporte administrativo geral, organizando compromissos, controlando correspondências e materiais de escritório, colaborando na elaboração de documentos, assegurando uma comunicação eficaz entre departamentos, fazendo atendimento ao público em geral e lançando informações via sistema, visando a eficiência operacional e o cumprimento de prazos no Município. Atribuições típicas: Auxiliar na organização e agendamento de reuniões, eventos e viagens, garantindo a disponibilidade de recursos necessários, como salas de reunião, equipamentos e transporte. Realizar o controle e a distribuição de documentos e materiais de escritório, garantindo que cheguem aos destinatários corretos de maneira oportuna. Colaborar na elaboração, revisão e formatação de documentos, relatórios, apresentações e outros materiais administrativos, conforme solicitado. Auxiliar na gestão de estoques de suprimentos de escritório, realizando pedidos, recebimento e armazenamento de materiais, mantendo registros atualizados. Controlar o fluxo de informações entre departamentos e equipes, garantindo uma comunicação eficaz e oportuna dentro da organização. Auxiliar no acompanhamento de prazos e agendas de compromissos, garantindo que as tarefas sejam concluídas dentro dos prazos estabelecidos. Pág. 56 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Realizar atividades de apoio à gestão de recursos humanos, como preparação de documentação para admissões, férias e licenças, mantendo registros precisos e confidenciais. Apoiar na manutenção e atualização de sistemas de informações e bancos de dados, inserindo e revisando dados conforme necessário. Colaborar em projetos especiais e iniciativas da equipe administrativa, fornecendo assistência conforme solicitado. Requisitos: Instrução: Ensino Médio completo. Recrutamento: Mediante concurso público. Agente de Proteção e Defesa do Consumidor Descrição sintética: Realizar ações de proteção de defesa dos consumidores, atendendo consumidores, desenvolvendo atividades educativas, realizando visitas de campo, participando das equipes de fiscalização, analisando reclamações e colaborando com órgãos de defesa do consumidor. Atribuições típicas: Receber e atender consumidores, prestando informações claras e objetivas sobre direitos e deveres nas relações de consumo, além de orientar sobre procedimentos adequados para resolver conflitos e reclamações. Desenvolver e realizar palestras, oficinas e outras atividades educativas sobre direitos do consumidor, além de elaborar materiais informativos para distribuição e divulgação de informações relevantes aos consumidores. Realizar visitas de campo para coleta de dados que subsidiem estudos e pesquisas técnicas no âmbito das relações de consumo, documentando e reportando observações e informações coletadas durante as visitas de campo. Participar de ações de fiscalização junto aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços para garantir o cumprimento das normas de defesa do consumidor. Analisar reclamações e denúncias recebidas, propondo soluções e encaminhamentos apropriados, além de elaborar relatórios periódicos sobre atividades realizadas, destacando principais resultados e áreas de melhoria. Colaborar com outros órgãos de proteção ao consumidor e entidades de defesa do consumidor para promover ações conjuntas, além de representar o órgão em reuniões, seminários e outros eventos relacionados à defesa do consumidor. Requisitos: Instrução: Ensino Médio completo. Recrutamento: Mediante concurso público. Recepcionista Descrição sintética: Realizar atividades de recepção, atuando de forma eficiente e organizada, realizando tarefas administrativas e de atendimento ao cliente para garantir o bom funcionamento do Município, proporcionando um ambiente profissional, facilitando a comunicação e promovendo a satisfação dos servidores e funcionários. Atribuições típicas: Auxiliar servidores, fornecendo informações e assistência para atender às suas necessidades. Atender e direcionar chamadas telefônicas para os departamentos ou funcionários apropriados, lidando com consultas e mensagens de maneira eficiente. Agendar e confirmar compromissos, reuniões e reservas de salas de conferência conforme necessário, mantendo um calendário organizado e atualizado. Pág. 57 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Orientar na circulação de servidores e visitantes nos locais em que é responsável pela recepção. Cuidar da agenda das chefias, arquivar documentos e controlar as chaves de acessos dos locais sob sua responsabilidade. Registrar informações e lançar no respectivo sistema de sua Secretaria municipal. Receber, classificar e distribuir correspondências, pacotes e entregas para os destinatários apropriados, garantindo a entrega oportuna e segura. Registrar a chegada e a partida de visitantes, emitir crachás de identificação temporários e orientá-los sobre as políticas e procedimentos do Município. Fornecer suporte administrativo básico, como preparação de documentos, digitalização, arquivamento, processamento de pagamentos e outras tarefas conforme atribuídas. Manter a recepção limpa, organizada e profissional, garantindo que o ambiente de trabalho esteja bem apresentado e acolhedor para os visitantes. Manter a confidencialidade das informações dos servidores e do município, seguindo políticas de privacidade e segurança estabelecidas. Transmitir informações importantes e atualizações aos funcionários, transmitindo mensagens por e-mail, interfone ou outros meios de comunicação interna. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental completo. Recrutamento: Mediante concurso público. APOIO AO MEIO AMBIENTE Guarda Ambiental Descrição sintética: Salvaguardar o patrimônio ambiental do Município através da presença ostensiva nos locais de relevante interesse ambiental, de modo a prevenir e inibir, pela presença e vigilância, infrações ou irregularidades ambientais. Atribuições típicas: Patrulhar regularmente áreas designadas, como parques nacionais, reservas naturais, florestas ecológicas, entre outros, para monitorar atividades humanas e garantir a proteção do meio ambiente. Realizar investigações e coletar evidências relacionadas a atividades ilegais, como desmatamento, caça furtiva, pesca ilegal, poluição, entre outras, e colaborar com as autoridades competentes para garantir a responsabilização dos infratores. Conduzir programas de educação ambiental para a comunidade local e visitantes, destacando a importância da conservação dos recursos naturais e promovendo práticas sustentáveis. Monitorar e relatar mudanças no meio ambiente, como alterações na fauna e flora, impactos ambientais de atividades humanas, condições climáticas extremas e outros eventos relevantes. Resgatar, transportar, realizar soltura ou encaminhar a centros especializados de triagem e recuperação os animais silvestres feridos ou encontrados dentro de residências. Manter registros de atividades realizadas, relatórios de incidentes, observações de campo e outras documentações relevantes. Participar ativamente de esforços de prevenção e combate a incêndios florestais, seguindo protocolos de segurança e colaborando com equipes de bombeiros e brigadistas. Requisitos: Instrução: Ensino Médio completo com Carteira Nacional de Habilitação B, arrais e motonauta. Recrutamento: Mediante concurso público. Pág. 58 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 ESPORTE, LAZER E CULTURA Instrutor de Artesanato Descrição sintética: Desenvolver oficinas abrangentes e adaptáveis, capacitando os alunos a dominar técnicas artesanais variadas, explorar sua criatividade e expressão pessoal, e promover a valorização da arte feita à mão, enriquecendo a comunidade artística por meio de eventos e atividades especiais. Atribuições típicas: Desenvolver oficinas abrangentes e criativas, adaptados aos interesses, níveis de habilidade e idade dos alunos, abordando uma variedade de técnicas e projetos artesanais. Instruir os alunos em técnicas específicas de artesanato, incluindo instruções passo a passo, demonstrações práticas e orientações individuais, para ajudá-los a dominar as habilidades necessárias para criar peças artesanais de qualidade. Orientar os alunos na seleção adequada de materiais, ferramentas e equipamentos para seus projetos, fornecendo informações sobre características, usos e técnicas de manipulação. Auxiliar os alunos na concepção e execução de projetos artesanais criativos, incentivando-os a explorar sua própria inspiração e expressão artística. Avaliar o progresso dos alunos em suas habilidades artesanais, observando a qualidade técnica, a criatividade e a capacidade de execução dos projetos, e fornecendo feedback construtivo para o desenvolvimento contínuo. Estimular a imaginação e a criatividade dos alunos, encorajando-os a experimentar novas ideias, materiais e técnicas, e a expressar sua individualidade através do artesanato. Apresentar aos alunos uma variedade de estilos, tradições e culturas artesanais, incentivando a exploração de temas diversos e a apreciação da riqueza da arte feita à mão ao redor do mundo. Planejar e conduzir eventos e atividades especiais relacionadas ao artesanato, para promover a comunidade artesanal. Requisitos: Instrução: Ensino Médio completo, com experiência comprovada por análise de portfólio artístico e teste de habilidade específica THE. Recrutamento: Mediante concurso público. Instrutor de Capoeira Descrição sintética: Desenvolver e implementar oficinas personalizados para alunos de capoeira, ensinando técnicas de movimento, uso de instrumentos tradicionais e aspectos culturais da capoeira, organizando rodas de capoeira, promovendo valores como respeito e inclusão, visando o crescimento pessoal e cultural dos praticantes. Atribuições típicas: Desenvolver oficinas adaptadas aos níveis de habilidade e experiência dos alunos, incluindo treinamento físico, técnico e cultural da capoeira. Instruir os alunos em técnicas de movimento da capoeira, incluindo ginga, esquivas, ataques, defesas, acrobacias e floreios, enfatizando a fluidez, a agilidade e a eficácia dos movimentos. Ensinar o uso dos instrumentos tradicionais da capoeira, como o berimbau, o atabaque e o pandeiro, bem como os ritmos e cânticos característicos da capoeira, para desenvolver a musicalidade e a expressão cultural dos alunos. Pág. 59 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Fornecer informações sobre a história, os valores e os princípios culturais da capoeira, incluindo sua origem africana, sua importância na resistência e na identidade brasileira, e seu papel na comunidade. Organizar e liderar rodas de capoeira, onde os alunos têm a oportunidade de praticar em um ambiente de jogo livre, aplicar suas habilidades em um contexto de combate simulado e celebrar a cultura da capoeira. Promover valores como respeito, disciplina, camaradagem e inclusão, cultivando um ambiente de respeito mútuo e colaboração entre os alunos. Avaliar o progresso dos alunos através da observação direta, feedback individualizado e testes de habilidades, reconhecendo e incentivando o crescimento pessoal e técnico de cada aluno. Organizar e participar de eventos, apresentações e demonstrações de capoeira, proporcionando aos alunos oportunidades de compartilhar sua arte com a comunidade e promover a capoeira como uma forma de expressão cultural. Requisitos: Instrução: Ensino Médio completo, com experiência comprovada por análise de portfólio artístico e teste de habilidade específica THE Recrutamento: Mediante concurso público. Instrutor de Dança Descrição sintética: Planejar e ministrar oficinas de dança, desenvolvendo planos criativos e adaptados aos alunos, ensinando técnicas específicas, criando e ensinando coreografias, orientando a melhoria técnica e expressiva, e preparando os alunos para apresentações e performances, visando promover o crescimento e desenvolvimento artístico dos estudantes. Atribuições típicas: Planejar aulas, desenvolvendo oficinas criativas e estruturadas, adaptadas aos níveis de habilidade e objetivos dos alunos, incluindo aquecimento, exercícios técnicos, coreografias e resfriamento. Ensinar técnicas de danças específicas para diferentes estilos, incluindo postura, movimento corporal, coordenação, equilíbrio e controle. Criar e ensinar coreografias, desde simples combinações até apresentações completas, adequadas ao nível de habilidade e estilo de dança dos alunos. Orientar os alunos na melhoria de suas habilidades técnicas, fornecendo feedback individualizado e demonstrações práticas. Instruir os alunos sobre a expressão artística na dança, incentivando formas de expressão por meio do movimento. Preparar os alunos para apresentações, competições, recitais e outras oportunidades de performance, ensaiando coreografias e orientando-os sobre presença de palco e etiqueta de performance. Requisitos: Instrução: Ensino Médio completo, com experiência comprovada por análise de portfólio artístico e teste de habilidade específica THE Recrutamento: Mediante concurso público. Instrutor de Teatro Descrição sintética: Desenvolver e implementar oficinas abrangentes e criativas, instruindo os alunos em técnicas de atuação, expressão vocal e corporal, direção de cena e produção teatral, visando promover o crescimento artístico e o desenvolvimento pessoal dos estudantes. Atribuições típicas: Pág. 60 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Desenvolver oficinas criativas e abrangentes, adaptadas às necessidades e níveis de habilidade dos alunos, incluindo exercícios de aquecimento, jogos teatrais, técnicas de atuação e projetos de performance. Instruir os alunos em técnicas de atuação, incluindo improvisação, interpretação de personagens, desenvolvimento de cenários e construção de diálogos, com foco na expressão autêntica e na conexão emocional. Ensinar técnicas de expressão vocal e corporal, incluindo projeção de voz, dicção, postura, gestos e movimentos cênicos, para ajudar os alunos a desenvolverem uma presença de palco convincente. Orientar os alunos na criação e desenvolvimento de personagens, explorando suas motivações, personalidades e arcos de transformação, por meio de exercícios de improvisação e análise de texto. Orientar os alunos na direção de cena, coordenando movimentos de palco, marcações, entradas e saídas, e garantindo uma apresentação coesa e dinâmica. Auxiliar os alunos na produção de peças teatrais, desde a seleção de textos e scripts até os ensaios, cenários, figurinos e performances públicas. Avaliar o desempenho dos alunos por meio de exercícios práticos, apresentações de cena e projetos de performance, fornecendo feedback construtivo e orientação individualizada para o crescimento artístico. Estimular a criatividade dos alunos, encorajando-os a explorar novas ideias, experimentar diferentes abordagens e colaborar em projetos criativos. Promover habilidades de trabalho em equipe, comunicação e colaboração entre os alunos, incentivando-os a apoiar e inspirar uns aos outros durante o processo de aprendizado e criação teatral. Requisitos: Instrução: Ensino Médio completo, com experiência comprovada por análise de portfólio artístico e teste de habilidade específica THE. Recrutamento: Mediante concurso público. Instrutor Musical Descrição sintética: Executar ações relativas a instrução musical, planejando e ministrando aulas adaptadas às necessidades individuais dos alunos, ensinando teoria musical e prática de instrumentos, demonstrando técnicas, avaliando o progresso, organizando recitais e oferecendo orientação educacional e profissional, visando ao desenvolvimento contínuo e à realização dos alunos na área da música. Atribuições típicas: Planejar aulas, desenvolvendo oficinas adaptadas às necessidades e habilidades individuais dos alunos, com base em uma variedade de métodos de ensino e materiais didáticos. Utilizar métodos teórico e prático, ensinando teoria musical, incluindo leitura de partituras, harmonia, ritmo e composição, além de instruir os alunos na prática de instrumentos musicais, canto ou ambos, dependendo da especialização do instrutor. Demonstrar técnicas musicais, executando peças para os alunos, servindo como modelo para a prática e o desenvolvimento de habilidades. Avaliar o progresso dos alunos por meio de testes de habilidade, recitais, apresentações e outros métodos de avaliação, oferecendo feedback construtivo para o crescimento e desenvolvimento contínuos. Preparar recitais e concertos, organizando recitais de alunos e apresentações públicas para fornecer oportunidades de performance e experiência em palco. Fornecer orientação e aconselhamento aos alunos sobre oportunidades educacionais e profissionais na área da música, bem como orientação sobre práticas de estudo e técnicas de desempenho. Requisitos: Pág. 61 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Instrução: Ensino Médio completo, com experiência comprovada por análise de portfólio artístico e teste de habilidade específica THE. Recrutamento: Mediante concurso público. FISCALIZAÇÃO Fiscal de Meio Ambiente Descrição sintética: Realizar atividades relativas à fiscalização do meio ambiente, executando ações fiscalizadoras, controlando/emitindo documentos, dados e Informações, preparando elementos de fiscalização, controlar a conservação ambiental e analisando dados estatísticos, com o objetivo de contribuir com a manutenção das práticas previstas na legislação vigente. Atribuições típicas: Executar ações fiscalizadoras, observando as normas de saneamento e proteção ambiental. Controlar documentos e Informações fiscais, organizando pareceres, decisões e documentos relacionados à interpretação da legislação de saneamento e meio ambiente. Preparar elementos de fiscalização, coligindo, examinando, selecionando e preparando materiais necessários à execução da fiscalização. Lavrar autos de notificação, de constatação, de multa simples/diária, de apreensão, de destruição ou inutilização, de embargo e de interdição parcial/total, bem como recomendação de demolição, nos termos da legislação ambiental municipal. Fiscalizar e controlar recursos/ambientes hidrográficos e afluentes, coibindo o lançamento de detritos prejudiciais à qualidade da água, inspecionando bacias/afluentes para identificar modificações nas características dos recursos hídricos e coletando e encaminhando amostras de água para análise de qualidade. Licenciar e fiscalizar empreendimentos e atividades potencialmente poluidores, assim definidas pelas normas vigentes, emitindo pareceres em processos de concessão de licenças para atividades potencialmente poluidoras e verificando a validade das licenças ambientais em empresas. Controlar a conservação ambiental, acompanhando a conservação de rios, flora e fauna em parques e reservas florestais, fiscalizando atos de agressão à fauna e flora, bem como a retirada de cobertura vegetal em áreas de preservação. Controlar despejos de resíduos sólidos, fiscalizando coletas/transportes/ disposição final e emitindo pareceres em processos de instalação/vistoria de aterros sanitários. Emitir documentos relativos à fiscalização ambiental, elaborando pareceres, informes técnicos/relatórios, realizando pesquisas/entrevistas e instaurando processos por infrações verificadas, participando de sindicâncias especiais e emitindo relatórios sobre resultados de fiscalizações. Prestar assistência em atividades colaborativas e interdisciplinares, contatando órgãos públicos em emergências, solicitando socorro, participar de plantões, ações fiscais e articulando com fiscais de outras áreas. Controlar dados fiscais, elaborando/mantendo banco de informações de fontes de financiamento para estudos, projetos e equipamentos ambientais atualizados. Requisitos: Instrução: Ensino Superior completo na área ambiental, ou Curso Superior com especialização na área ambiental, com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Fiscal de Obras Descrição sintética: Pág. 62 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Inspecionar, revisar e fiscalizar obras, garantindo conformidade com regulamentações municipais, verificando as documentações necessárias, embargando e interditando construções irregulares, atendendo e orientando contribuintes, além de coletar dados para apoio em relatórios e atualização cadastral, visando assegurar a segurança, qualidade e cumprimento das normas para o bem-estar da comunidade. Atribuições típicas: Inspecionar obras para garantir conformidade com regulamentos municipais, leis de construção e padrões de segurança específicos. Atender e informar sobre taxas, processos e requisitos relacionados à regulamentação urbanística de obras particulares. Orientar o cumprimento da regulamentação urbanística e normas aplicáveis a obras particulares. Verificar e aprovar a documentação essencial para obras, incluindo alvarás de construção e habite-se, garantindo o cumprimento da legislação vigente. Fiscalizar construções em andamento para identificar possíveis irregularidades e tomar medidas corretivas, como embargo e interdição, quando necessário. Realizar vistorias regulares em imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas. Inspecionar licenciamento de construções, notificando, autuando, embargando ou interditando aquelas que estiverem em desacordo com o autorizado. Embargar construções clandestinas ou irregulares, bem como verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução. Verificar alinhamentos, cotas e outras especificações dos projetos para assegurar conformidade com o projeto licenciado. Emitir licenças e certidões urbanísticas, incluindo licença para ligações provisórias de água e energia. Cadastrar dados sobre construções, demolições e outras observações relevantes, bem como elaborar relatórios técnicos. Colaborar na atualização de cadastros urbanos e fiscais, incluindo participações em revisões de valores venais para cálculo de impostos como IPTU e ITBI. Auxiliar na realização de pesquisas de campo para a atualização do cadastro urbanístico e fiscal do Município. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Engenharia Civil, Mecânica ou Elétrica. Registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Fiscal de Postura Descrição sintética: Atuar como agente fiscalizador de posturas, realizando atividades operacionais/administrativas, preparando/executando atos, desenvolvendo documentos específicos de fiscalização e controlando o cumprimento de questões específicas de fiscalização de postura, visando contribuir com a manutenção das práticas previstas na legislação vigente. Atribuições típicas: Realizar atividades de fiscalização de postura, instruindo/orientando cidadãos, fiscalizando o cumprimento da legislação vigente. Preparar e executar atos de fiscalização, expedindo notificações, intimações, lavrando autos e/ou as demais sansões cabíveis aos cidadãos /estabelecimentos que apresentem condutas dissonantes à legislação urbana vigente. Desenvolver documentos específicos de fiscalização, elaborando/ emitindo relatórios, pareceres, avaliações, procedimentos e especificações. Controlar o cumprimento da legislação urbana vigente, fiscalizando pessoas, estabelecimentos, comércios e quaisquer outras atividades urbanas exercidas dentro de seu perímetro de atuação. Realizar atividades administrativas de fiscalização urbana, cadastrando fiscalizações, atualizando documentos, emitindo notas e quaisquer outras atividades relativas ao cumprimento de tarefas administrativas de fiscalizações de postura. Requisitos: Pág. 63 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Instrução: Ensino Superior Completo. Recrutamento: Mediante concurso público. Fiscal de Transportes Descrição sintética: Atuar como agente fiscalizador de transportes públicos, cumprindo/fazendo cumprir normas/regulamentos, fiscalizando/comunicando infrações, prestando assistência específica de transportes públicos, elaborando relatórios, atendendo reclamações e lavrando documentações/comunicações relativas à sua área de atuação, visando contribuir com a manutenção das práticas previstas na legislação vigente. Atribuições típicas: Cumprir/fazer cumprir normas e regulamentos, garantindo a aplicação efetiva de leis, decretos e regulamentos relacionados ao serviço de transportes públicos. Fiscalizar e comunicar infrações, extraindo guias de comunicação de infrações e dando pareceres conclusivos sobre pedidos de cancelamento de infrações. Prestar assistência específica de transportes públicos, orientando sindicâncias/fiscalizações para apurar denúncias/reclamações dos usuários e realizando inspeções constantes nas frotas, corrigindo falhas e aplicando medidas disciplinares. Elaborar relatórios, apresentando dados detalhados das atividades de fiscalização externa. Fiscalizar de forma técnica e operacional, realizando viagens/visitas à terminais para avaliar o estado dos veículos em operação. Monitorar o sistema de transporte público, fiscalizando preços de passagens, tratamento aos usuários, horários, itinerários, padronização e segurança dos veículos. Atender reclamações, prestando suporte ao público, verificando incidentes e tomando as providências necessárias. Lavrar documentações e comunicações, registrando e emitindo comunicações de multas/autuações/intimações/interdições/convocações relacionadas a transgressões à legislação específica e elaborando mapas com os números de viagens e horários das linhas durante ações fiscalizadoras. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo. Recrutamento: Mediante concurso público. Fiscal Sanitário Biólogo Descrição sintética: Atuar como agente fiscalizador sanitário de atividades relativas a Biologia, atendendo contribuintes, fiscalizando estabelecimentos, controlando qualidade/ segurança, executando atividades administrativas/técnicas/operacionais relacionadas à vigilância sanitária e prestando assistência em atividades colaborativas e interdisciplinares, visando contribuir com a manutenção das práticas previstas na legislação vigente. Atribuições típicas: Atender os contribuintes, fornecendo informações sobre impostos, processos e assuntos relacionados ao trabalho fiscal, bem como orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da regulamentação na área da higiene pública e sanitária. Controlar a qualidade e a segurança de produtos/serviços sob sua responsabilidade, fiscalizando estabelecimentos, a fabricação de insumos/produtos e inspecionando qualidade/conservação/condições de armazenamento dos mesmos, colhendo amostras para análise em laboratório e promovendo ações de interdição quando necessário. Realizar fiscalização sanitária específica de seu âmbito de atuação, inspecionando estabelecimentos dentro de seu perímetro de ação, garantindo conformidade com normas de higiene municipais. Pág. 64 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Comunicar e documentar, informando infrações, propondo processos, procedendo autuações/notificações/interdições, orientando o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária, bem como elaborando relatórios das inspeções realizadas. Realizar atividades relacionadas à vigilância sanitária, visitando estabelecimentos, esclarecendo questões, orientando processos/ procedimentos, integrando atividades à vigilância epidemiológica, participando de ações conjuntas com os demais fiscais e inspecionando locais em busca de focos de contaminação. Prestar assistência em atividades colaborativas e interdisciplinares, auxiliando em treinamentos, participando de sindicância, contatando órgãos públicos/áreas fiscais/forças de policiamento e redigindo documentos oficiais correlatos. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Biologia. Recrutamento: Mediante concurso público. Fiscal Sanitário Cirurgião-Dentista Descrição sintética: Atuar como agente fiscalizador sanitário de atividades relativas à Odontologia, atendendo contribuintes, fiscalizando estabelecimentos, controlando qualidade/ segurança, executando atividades administrativas/técnicas/operacionais relacionadas à vigilância sanitária e prestando assistência em atividades colaborativas e interdisciplinares, visando contribuir com a manutenção das práticas previstas na legislação vigente. Atribuições típicas: Atender os contribuintes, fornecendo informações sobre impostos, processos e assuntos relacionados ao trabalho fiscal, bem como orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da regulamentação na área da higiene pública e sanitária. Controlar a qualidade e a segurança de produtos/serviços sob sua responsabilidade, fiscalizando estabelecimentos, a fabricação de insumos /produtos e inspecionando qualidade/conservação/condições de armazenamento dos mesmos, colhendo amostras para análise em laboratório e promovendo ações de interdição quando necessário. Realizar fiscalização sanitária específica de seu âmbito de atuação, inspecionando estabelecimentos dentro de seu perímetro de ação, garantindo conformidade com normas de higiene municipais. Comunicar e documentar, informando infrações, propondo processos, procedendo autuações/notificações/interdições, orientando o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária, bem como elaborando relatórios das inspeções realizadas. Realizar atividades relacionadas à vigilância sanitária, visitando estabelecimentos, esclarecendo questões, orientando processos/ procedimentos, integrando atividades à vigilância epidemiológica, participando de ações conjuntas com os demais fiscais e inspecionando locais em busca de focos de contaminação. Prestar assistência em atividades colaborativas e interdisciplinares, auxiliando em treinamentos, participando de sindicância, contatando órgãos públicos/áreas fiscais/forças de policiamento e redigindo documentos oficiais correlatos. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Odontologia. Recrutamento: Mediante concurso público. Fiscal Sanitário Enfermeiro Descrição sintética: Atuar como agente fiscalizador sanitário de atividades relativas à Enfermagem, atendendo contribuintes, fiscalizando estabelecimentos, controlando qualidade/segurança, executando atividades administrativas/técnicas/operacionais relacionadas à vigilância sanitária e prestando assistência em atividades colaborativas e interdisciplinares, visando contribuir com a manutenção das práticas previstas na legislação vigente. Pág. 65 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Atribuições típicas: Realizar inspeções sanitárias em hospitais, clínicas, laboratórios, instituições de longa permanência, consultórios de enfermagem e demais estabelecimentos de saúde. Avaliar condições de higiene, biossegurança, armazenamento de medicamentos, produtos para saúde e insumos, verificando conformidade com as legislações sanitárias vigentes. Controlar a qualidade e a segurança de produtos e serviços de saúde sob sua responsabilidade, colhendo amostras para análise laboratorial e adotando medidas de interdição quando necessário. Identificar, analisar e propor medidas de controle frente a riscos sanitários relacionados a práticas assistenciais inadequadas, falhas em processos de esterilização, controle de infecções e uso de medicamentos. Elaborar, propor e atualizar normas, protocolos e regulamentos técnicos relacionados à assistência em saúde, vacinação, controle de infecções, segurança do paciente e boas práticas de enfermagem. Orientar gestores, profissionais de saúde e responsáveis técnicos sobre adequação de processos e rotinas às normas sanitárias. Participar de ações educativas em saúde coletiva e vigilância sanitária, promovendo a sensibilização sobre práticas seguras em serviços de saúde. Comunicar, documentar e instruir processos administrativos decorrentes da fiscalização, emitindo relatórios, pareceres técnicos, autos de infração, notificações e interdições. Atuar em processos de concessão, renovação, suspensão ou cancelamento de licenças sanitárias, elaborando análises técnicas fundamentadas. Cooperar em ações interinstitucionais com as áreas de Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente, especialmente em situações de epidemias, surtos ou emergências sanitárias. Coletar, sistematizar e analisar dados sobre não conformidades em serviços de saúde, subsidiando a formulação de novas normas e políticas públicas locais. Prestar assistência técnica em treinamentos, sindicâncias e processos educativos internos, redigindo documentos oficiais e apoiando o fortalecimento da gestão em vigilância sanitária. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Enfermagem. Recrutamento: Mediante concurso público. Fiscal Sanitário Farmacêutico Descrição sintética: Atuar como agente fiscalizador sanitário de atividades relativas à Farmacologia, atendendo contribuintes, fiscalizando estabelecimentos, controlando qualidade/ segurança, executando atividades administrativas/técnicas/operacionais relacionadas à vigilância sanitária e prestando assistência em atividades colaborativas e interdisciplinares, visando contribuir com a manutenção das práticas previstas na legislação vigente. Atribuições típicas: Atender os contribuintes, fornecendo informações sobre impostos, processos e assuntos relacionados ao trabalho fiscal, bem como orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da regulamentação na área da higiene pública e sanitária. Fiscalizar em estabelecimento, examinando ambientes e estabelecimentos de alimentação pública/imóveis recém-construídos ou reformados garantindo o cumprimento das normas de higiene sanitária. Controlar a qualidade e a segurança de produtos/serviços sob sua responsabilidade, fiscalizando estabelecimentos, a fabricação de insumos/produtos e inspecionando qualidade/conservação/condições de armazenamento dos mesmos, colhendo amostras para análise em laboratório e promovendo ações de interdição quando necessário. Realizar fiscalização sanitária específica de seu âmbito de atuação, inspecionando estabelecimentos dentro de seu perímetro de ação, garantindo conformidade com normas de higiene municipais. Pág. 66 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Comunicar e documentar, informando infrações, propondo processos, procedendo autuações/notificações/interdições, orientando o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária, bem como elaborando relatórios das inspeções realizadas. Realizar atividades relacionadas à vigilância sanitária, visitando estabelecimentos, esclarecendo questões, orientando processos/procedimentos, integrando atividades à vigilância epidemiológica, participando de ações conjuntas com os demais fiscais e inspecionando locais em busca de focos de contaminação. Prestar assistência em atividades colaborativas e interdisciplinares, auxiliando em treinamentos, participando de sindicância, contatando órgãos públicos/áreas fiscais/forças de policiamento e redigindo documentos oficiais correlatos. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Farmacologia. Recrutamento: Mediante concurso público. Fiscal Sanitário Nutricionista Descrição sintética: Atuar como agente fiscalizador sanitário de atividades relativas à Nutrição, atendendo contribuintes, fiscalizando estabelecimentos, controlando qualidade/segurança, executando atividades administrativas/técnicas/operacionais relacionadas à vigilância sanitária e prestando assistência em atividades colaborativas e interdisciplinares, visando contribuir com a manutenção das práticas previstas na legislação vigente. Atribuições típicas: Atender os contribuintes, fornecendo informações sobre impostos, processos e assuntos relacionados ao trabalho fiscal, bem como orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da regulamentação na área da higiene pública e sanitária. Fiscalizar em estabelecimento, examinando ambientes e estabelecimentos de alimentação pública/imóveis recém-construídos ou reformados garantindo o cumprimento das normas de higiene sanitária. Controlar a qualidade e a segurança de produtos/serviços sob sua responsabilidade, fiscalizando estabelecimentos, a fabricação de insumos/produtos e inspecionando qualidade /conservação/condições de armazenamento dos mesmos, colhendo amostras para análise em laboratório e promovendo ações de interdição quando necessário. Realizar fiscalização sanitária específica de seu âmbito de atuação, inspecionando estabelecimentos dentro de seu perímetro de ação, garantindo conformidade com normas de higiene municipais. Comunicar e documentar, informando infrações, propondo processos, procedendo autuações/notificações/interdições, orientando o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária, bem como elaborando relatórios das inspeções realizadas. Realizar atividades relacionadas à vigilância sanitária, visitando estabelecimentos, esclarecendo questões, orientando processos/procedimentos, integrando atividades à vigilância epidemiológica, participando de ações conjuntas com os demais fiscais e inspecionando locais em busca de focos de contaminação. Prestar assistência em atividades colaborativas e interdisciplinares, auxiliando em treinamentos, participando de sindicância, contatando órgãos públicos/áreas fiscais/ forças de policiamento e redigindo documentos oficiais correlatos. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Nutrição. Recrutamento: Mediante concurso público. Fiscal Sanitário Veterinário Descrição sintética: Pág. 67 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Atuar como agente fiscalizador sanitário de atividades relativas à Medicina Veterinária, atendendo contribuintes, fiscalizando estabelecimentos, controlando qualidade/segurança, executando atividades administrativas/técnicas/operacionais relacionadas à vigilância sanitária e prestando assistência em atividades colaborativas e interdisciplinares, visando contribuir com a manutenção das práticas previstas na legislação vigente. Atribuições típicas: Atender os contribuintes, fornecendo informações sobre impostos, processos e assuntos relacionados ao trabalho fiscal, bem como orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da regulamentação na área da higiene pública e sanitária. Fiscalizar em estabelecimento, examinando ambientes e estabelecimentos de alimentação pública/imóveis recém-construídos ou reformados garantindo o cumprimento das normas de higiene sanitária. Controlar a qualidade e a segurança de produtos/serviços sob sua responsabilidade, fiscalizando estabelecimentos, a fabricação de insumos/produtos e inspecionando qualidade / conservação / condições de armazenamento dos mesmos, colhendo amostras para análise em laboratório e promovendo ações de interdição quando necessário. Realizar fiscalização sanitária específica de seu âmbito de atuação, inspecionando estabelecimentos dentro de seu perímetro de ação, garantindo conformidade com normas de higiene municipais. Realizar fiscalização em saúde sanitária, inspecionando estabelecimentos com presença de animais/interditando aqueles em desacordo com a legislação sanitária e orientando a aplicação de substâncias antiparasitárias. Comunicar e documentar, informando infrações, propondo processos, procedendo autuações/notificações/interdições, orientando o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária, bem como elaborando relatórios das inspeções realizadas. Realizar atividades relacionadas à vigilância sanitária, visitando estabelecimentos, esclarecendo questões, orientando processos/procedimentos, integrando atividades à vigilância epidemiológica, participando de ações conjuntas com os demais fiscais e inspecionando locais em busca de focos de contaminação. Prestar assistência em atividades colaborativas e interdisciplinares, auxiliando em treinamentos, participando de sindicância, contatando órgãos públicos/áreas fiscais/ forças de policiamento e redigindo documentos oficiais correlatos. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária. Recrutamento: Mediante concurso público. NÍVEL SUPERIOR Advogado Descrição sintética: Prestar atendimento jurídico especializado à população no âmbito dos programas e centros de atendimento ofertados pelo governo municipal, com foco na orientação, mediação e solução de conflitos administrativos e sociais, assegurando o acesso a direitos e o cumprimento das legislações vigentes. Atribuições típicas: Realizar atendimentos jurídicos individuais e coletivos, orientando cidadãos sobre seus direitos e deveres em questões sociais, consumeristas, previdenciárias e outros temas de relevância pública. Promover sessões de conciliação e mediação para resolver conflitos entre indivíduos, grupos e instituições, priorizando soluções administrativas e pacíficas. Registrar e acompanhar reclamações, demandas ou denúncias em sistemas próprios, promovendo seu encaminhamento e resolução junto a órgãos competentes, como Defensoria Pública e Ministério Público. Pág. 68 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Auxiliar na identificação de violações de direitos e na construção de estratégias para a proteção e promoção desses direitos, em parceria com equipes multiprofissionais. Promover ações educativas e palestras voltadas à conscientização sobre direitos e deveres do cidadão, fortalecendo a cidadania e o acesso à justiça. Analisar processos administrativos relacionados às demandas da população atendida, assegurando uma avaliação justa e fundamentada. Apoiar juridicamente a execução de programas e prestação de serviços dos centros de atendimento, garantindo a qualidade do atendimento e a conformidade com normas legais e administrativas. Participar de reuniões de planejamento, avaliação e monitoramento de programas sociais e administrativos municipais, contribuindo para sua eficácia e melhoria contínua. Manter registros organizados e atualizados sobre os atendimentos realizados, assegurando a confidencialidade e o sigilo profissional. Realizar outras atividades compatíveis com sua especialização profissional, desde que não envolvam representação judicial ou extrajudicial do Município, nem assessoria jurídica à Administração Pública Municipal. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Direito. Registro Profissional no respectivo Conselho de Classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Analista de Gestão Pública Descrição sintética: Executar atividades pertinentes à administração pública, planejando, executando, controlando e avaliando projetos/programas, controlando dados e informações, acompanhando orçamentos, analisando serviços, projetando cenários, elaborando documentos, prestando assistência nos processos colaborativos/interdisciplinares/de inovação/de melhoria contínua do Município, com o objetivo de contribuir técnico e operacionalmente com a gestão administrativa de questões públicas. Atribuições típicas: Planejar e avaliar Projetos de gestão pública, promover, apoiar, programar, controlar e avaliar tecnicamente projetos/atividades em diferentes unidades organizacionais em função da qualidade do processo administrativo e do desenvolvimento socioeconômico/sustentável da Prefeitura. Controlar dados e informações, estabelecendo e mantendo bases de dados setoriais/ estatísticos/financeiros atualizados com informações técnicas e desenvolvendo estudos/ planejamentos econômico, financeiro, social, ambiental e sustentável do Município. Elaborar e controlar programas e projetos, desenvolvendo e atualizando dados/ informações específicas em conformidade com as normas pertinentes para obtenção de recursos municipais. Controlar recursos, identificando, controlando e prestando contas da aplicação de recursos em projetos municipais. Contribuir com o planejamento estratégico, participando da elaboração do Plano de Governo e do planejamento estratégico para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável do Município. Acompanhar orçamento, analisando e acompanhando o orçamento e a execução físico- financeira, comparando cotas orçamentárias e metas programadas com os resultados alcançados. Analisar serviços e projetos, avaliando sistemas, serviços, projetos, atividades e processos exercidos pela administração pública, aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação. Projetar cenários, prevendo situações para avaliação da viabilidade de projetos e ações da Prefeitura. Desenvolver documentos, elaborando relatórios atendendo às exigências e normas da unidade administrativa, cumprindo prazos e formalidades legais. Prestar assistência no processo de inovação e melhoria contínua do Município, participando da análise e da avaliação da implementação de novos processos organizacionais e instrumentos tecnológicos. Prestar assistência em atividades colaborativas e interdisciplinares, auxiliando em treinamentos, contatando órgãos públicos, participando da elaboração de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município e redigindo documentos oficiais correlatos. Pág. 69 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Estatística ou Gestão Pública. Registro Profissional no respectivo Conselho de Classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Analista de Licitação Descrição sintética: Controlar processos licitatórios, examinando editais de licitação, elaborando/emitindo documentos, participando de pregões, conduzindo e acompanhando processos, avaliando/ tratando propostas e verificando aspectos legais, garantir a transparência, a legalidade e a eficiência nos processos sob sua responsabilidade. Atribuições típicas: Examinar editais de licitação, considerando todas as suas cláusulas, requisitos e condições, considerando as especificações técnicas, prazos, critérios de avaliação e demais informações relevantes. Elaborar a documentação necessária para participar de processos licitatórios, redigindo e organizando propostas e obtendo/verificando habilitação jurídica/regularidade fiscal e documental, entre outros aspectos essenciais para a participação no certame. Participar de pregões, representando a entidade pública em ações presenciais/digitais, acompanhando sessões, fazer lances conforme necessário e garantir que o procedimento transcorra de acordo com as regras estabelecidas. Conduzir processos licitatórios, controlando os prazos, a comunicação com os licitantes, a realização de diligências quando necessário e o cumprimento das etapas estabelecidas pela legislação pertinente. Avaliar as propostas, verificando sua conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, analisando aspectos técnicos/financeiros/jurídicos e identificando eventuais inconsistências ou omissões. Tratar propostas, negociando preços, prazos, condições contratuais e outros aspectos relevantes para o sucesso do processo licitatório. Verificar regularidade fiscal e documental, analisando certidões, declarações e demais documentos exigidos pelo edital, além de habilitar aqueles que atendem aos requisitos e desclassificar os que não cumprem. Emitir documentos técnicos, realizando análises, identificando características e dispondo recomendação de ações apropriadas que auxiliem a tomada de decisão. Tratar dados com segurança e transparência, registrando todo o processo licitatório e arquivando a documentação conforme as normas/procedimentos estabelecidos e facilitando eventuais auditorias e verificações. Garantir o cumprimento de aspectos legais, assegurando que todo o processo licitatório esteja em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei de Licitações e normas específicas do Município. Acompanhar a execução dos contratos firmados, monitorando prazos, verificando o cumprimento de obrigações contratuais e resolver eventuais conflitos/divergências. Requisitos: Instrução: Ensino Superior completo em Direito. Recrutamento: Mediante concurso público. Analista de Tecnologia da Informação Descrição sintética: Realizar atividades técnicas e operacionais relativas à tecnologia da informação, conduzindo análises, produzindo laudos, efetuando correções, elaborando pareceres, desenvolvendo, aplicando e avaliando ferramentas e recursos computacionais, além de prestar Pág. 70 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 suporte aos usuários e promover a manutenção básica de software e hardware, a fim de garantir o funcionamento dos recursos e serviços prestados pela área de tecnologia da informação. Atribuições típicas: Projetar e efetuar análises críticas, laudos técnicos, correções, avaliações, proposições e pareceres sobre os procedimentos sob sua responsabilidade, contribuindo para a efetiva execução dos processos e procedimentos da área de Tecnologia da Informação. Analisar e avaliar o desempenho dos recursos e ferramentas sob sua responsabilidade, propondo a implementação de ações de melhoria, buscando contribuir efetivamente para o funcionamento da área de Tecnologia da Informação e atingir metas e objetivos estabelecidos. Executar atividades desenvolvidas em Tecnologia da Informação, primando pela qualidade dos processos realizados e atendendo aos prazos definidos. Prestar suporte no planejamento, desenvolvimento e execução de planos e programas de ação pertinentes à Tecnologia da Informação. Orientar servidores internos e externos, por meio de esclarecimentos baseados nas análises efetuadas e nas normas e procedimentos vigentes, sugerindo soluções adequadas e viáveis à sua execução. Acompanhar alterações da Legislação, visando à proposição de adequação dos procedimentos internos e a garantia do cumprimento dos dispositivos estatutários, normativos e regulamentares internos e externos aplicáveis à área de Tecnologia da Informação. Garantir o funcionamento dos softwares básicos, prestando suporte e assistência técnica aos usuários. Realizar a manutenção dos equipamentos de Tecnologia da Informação instalados na organização, promovendo o melhor funcionamento dos mesmos e garantindo a qualidade técnica dos serviços prestados. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Tecnologia da Informação. Recrutamento: Mediante concurso público. Arquiteto Descrição sintética: Administrar rotinas associadas a arquitetura, conduzindo planos/projetos, acompanhando e auxiliando na fiscalização de obras/serviços, prestando serviços de consultoria/assessoria, desenvolvendo estudos/relatórios de viabilidade, ordenado uso/ ocupação de territórios e estabelecendo parâmetros de gestão, com o objetivo de assegurar a efetiva conclusão das entregas sob sua responsabilidade em acordo com o as projeções previstas. Atribuições típicas: Conduzir planos, programas e projetos, realizando levantamentos e análises de dados, definindo matérias/técnicas/metodologias de trabalho e adequando conceitos projetuais, além de elaborar diagnósticos, estudos, detalhamentos técnicos, orçamentos e manuais de usuários. Auxiliar a fiscalização de obras e serviços, realizando acompanhamentos físico, financeiro e legal, monitorando o controle de qualidade das obras, ajustando imprevistos, conferindo medições e assegurando a fidelidade das execuções ao projeto proposto. Prestar serviços de suporte técnico, realizando estudos pós-ocupação, elaborando laudos/ perícias/pareceres e promovendo a integração entre a comunidade e os planos/ programas/projetos/bens edificados. Controlar a execução de obras e serviços, preparando cronogramas, cumprindo exigências legais, implementando parâmetros de segurança, aprovando os serviços executados e efetivamente finalizando as entregas sob sua responsabilidade de acordo com as projeções previstas. Desenvolver estudos/relatórios de viabilidade, analisando documentações, verificando a adequação dos projetos à legislação / condições ambientais / institucionais e propondo alternativas de viabilização dos projetos. Estabelecer parâmetros de gestão, auxiliando na formulação de políticas públicas/ urbanísticas/ambientais, estabelecendo diretrizes para conservação de patrimônios histórico/cultural e definindo programas de segurança, manutenção e controle de espaços e estruturas. Ordenar uso e ocupação de territórios, elaborando cadastro fundiário municipal, compatibilizando políticas setoriais e definindo diretrizes para uso/ocupação de espaços. Pág. 71 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo. Registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão. Recrutamento: Mediante concurso público. Assistente Social Descrição sintética: Exercer integralmente o papel de agente social, planejando, desenvolvendo e executando programas sociais, participando de iniciativas de proteção/assistência a grupos específicos de pessoas, prestando atendimento e orientação à população em unidades assistenciais, desenvolvendo programas educativos e recreativos, articulando/avaliando programas e projetos sociais, identificando/potencializar recursos e atuando de forma integrada, a fim de promover o bem-estar social e a melhoria da qualidade de vida da população. Atribuições típicas: Planejar, desenvolver e executar programas sociais, elaborando projetos, realizando ações/campanhas, conduzindo pesquisas e monitorando resultados. Participar ativamente de iniciativas para proteção e assistência a grupos específicos de pessoas, promovendo a inclusão e integração no mercado de trabalho. Prestar atendimento e orientação à população em unidades assistenciais, solucionando demandas, elaborando e emitindo laudos técnicos e realizando entrevistas e avaliações sociais para concessão de auxílios e/ou encaminhamentos adequados. Desenvolver programas educativos e recreativos, criando materiais/workshops/ palestras/jogos e atividades culturais/esportivas/artísticas que promovam aprendizado, desenvolvimento pessoal e social, além de proporcionar momentos de lazer e diversão. Articular e avaliar programas e projetos sociais, participando de grupos de trabalho, reuniões e atividades administrativas, identificando necessidades, propondo soluções e melhorando a qualidade dos serviços. Identificar e potencializar recursos, promovendo/executando ações psicossociais, realizando intervenções, favorecendo processos de participação social e mobilização/ organização comunitária e cumprindo o exercício da cidadania ativa e do controle social. Priorizar atendimentos em situações de maior vulnerabilidade e risco psicossocial, buscando formas de prevenção e solução de problemas sociais. Atuar de forma integrada, considerando a interdisciplinaridade dos serviços, o contexto local/social/político/econômico/cultural e promovendo o diálogo entre o saber popular e científico, valorizando expectativas, experiências e conhecimentos na proposição de ações. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Serviço Social e inscrição no respectivo Conselho Profissional. Recrutamento: Mediante concurso público. Assistente Social Especialista em Saúde Mental Descrição sintética: Exercer integralmente o papel de agente social, planejando, desenvolvendo e executando programas sociais, participando de iniciativas de proteção/assistência a grupos específicos de pessoas, prestando atendimento e orientação à população em unidades assistenciais, desenvolvendo programas educativos e recreativos, articulando/avaliando programas e projetos sociais, identificando/potencializar recursos e atuando de forma integrada, a fim de promover o bem estar-social e a melhoria da qualidade de vida da população. Atribuições típicas: Pág. 72 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Planejar, desenvolver e executar programas sociais específicos para doenças mentais, elaborando projetos, realizando ações/campanhas, conduzindo pesquisas e monitorando resultados. Participar ativamente de iniciativas para proteção e assistência a pessoas com doenças mentais, promovendo a inclusão e integração no mercado de trabalho. Prestar atendimento e orientação específica de saúde mental à população em unidades assistenciais, solucionando demandas, elaborando e emitindo laudos técnicos e realizando entrevistas e avaliações sociais para concessão de auxílios e/ou encaminhamentos adequados. Desenvolver programas educativos e recreativos, criando materiais/workshops/ palestras/jogos e atividades culturais/esportivas/artísticas que promovam aprendizado, desenvolvimento pessoal e social, além de proporcionar momentos de lazer e diversão. Articular e avaliar programas e projetos sociais relativos à saúde mental, participando de grupos de trabalho, reuniões e atividades administrativas, identificando necessidades, propondo soluções e melhorando a qualidade dos serviços. Identificar e potencializar recursos, promovendo/executando ações psicossociais relativas à saúde mental, realizando intervenções, favorecendo processos de participação social e mobilização/organização comunitária e cumprindo o exercício da cidadania ativa e do controle social. Priorizar atendimentos em situações de maior vulnerabilidade e risco psicossocial, buscando formas de prevenção e solução de problemas sociais. Atuar de forma integrada, considerando a interdisciplinaridade dos serviços, o contexto local/social/político/econômico/cultural e promovendo o diálogo entre o saber popular e científico, valorizando expectativas, experiências e conhecimentos na proposição de ações. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Serviço Social, especialização em saúde mental e inscrição no respectivo Conselho Profissional. Recrutamento: Mediante concurso público. Auditor Interno Descrição sintética: Analisar registros contábeis, planejando, programando e acompanhando auditorias, analisando e avaliando dados, investigando atividades administrativas, controlando e executando informações orçamentárias/financeiras e garantindo o cumprimento da legislação em contratos, a fim de verificar e validar a precisão, integridade e confiabilidade das informações financeiras do Município. Atribuições típicas: Planejar, programar e acompanhar auditorias, realizando suas atividades conforme exigências legais. Analisar e avaliar dados e informações, examinando documentos contábeis, tributários, fiscais, trabalhistas e orçamentários, identificando eventuais falhas e emitindo pareceres acerca da veracidade e conformidade dos documentos analisados. Investigar atividades administrativas, identificando possíveis irregularidades, emitindo pareceres e analisando operações financeiras e contábeis. Controlar e executar informações orçamentárias e financeiras, elaborando relatórios de auditorias, identificando falhas e certificando a situação patrimonial para garantir a transparência e conformidade das operações. Garantir o cumprimento da legislação em contratos, convênios e outros instrumentos, além de emitir pareceres para avaliar a legalidade dos atos administrativos. Requisitos: Instrução: Formação Superior em Ciências Contábeis, Economia ou Administração. Recrutamento: Mediante concurso público. Pág. 73 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Bibliotecário Descrição sintética: Administrar bibliotecas, controlando acervos e informações, organizando materiais bibliográficos, prestando suporte aos usuários, promovendo a leitura e documentando as movimentações realizadas em seu âmbito de atuação, com o objetivo de fornecer e promover o acesso eficiente e eficaz à informação. Atribuições típicas: Administrar acervos e informações, planejando, acompanhando e executando a seleção, o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações diversas da Biblioteca. Organizar os materiais bibliográficos sob sua responsabilidade, registrando e analisando artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o Município, além de realizar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações quando necessário. Prestar suporte aos usuários, atendendo solicitações, indicando bibliografias, orientando as pesquisas e controlando a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos. Realizar a manutenção do acervo, estabelecendo critérios de aquisição e permuta de obras literárias e providenciando a aquisição e a manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos. Promover a leitura e os serviços públicos relacionados, elaborando e executando campanhas e programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino. Documentar as movimentações realizadas na biblioteca, redigindo documentos técnicos e administrativos relativos aos materiais bibliográficos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução: Curso de nível superior em Biblioteconomia e registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Biólogo Descrição sintética: Administrar questões públicas municipais relacionadas a biologia, conduzindo pesquisas e estudos, analisando dados, coletando e classificando espécimes, efetuando e controlando coletas/amostras de materiais, realizando análises laboratoriais, preparando informes sobre descobertas/conclusões e produzindo documentos técnicos, visando compreender, proteger e preservar a vida em todas as suas formas. Atribuições típicas: Conduzir pesquisas e estudos, realizando análises de campo/laboratório, estudando origens, evoluções, funções, estruturas, distribuições, habitats, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida. Analisar dados, estudando o comportamento, a distribuição das populações, a estrutura das comunidades, a organização dos ecossistemas e outros aspectos referentes às diferentes formas de vida. Coletar e classificar espécimes, realizando coletas, conservas, identificações e classificações para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies. Efetuar e controlar a coleta de novas espécies de peixes e amostras de materiais, plantas e microrganismos, conduzindo experiências e realizando análises químico-biológicas. Realizar estudos de impacto ambiental e piscicultura, elaborando relatórios e estruturando projetos e ações com base nos resultados encontrados. Realizar análises laboratoriais, conduzindo estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos e empregando técnicas de dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia. Pág. 74 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Preparar informes sobre descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas. Prestar assistência técnica, orientando e acompanhando os trabalhos de tratamento e desenvolvimento de animais, instruindo quanto à alimentação, condições ambientais e composição do ambiente. Produzir documentos técnicos, elaborando pareceres, informes técnicos e relatórios. Requisitos: Instrução: Curso de Nível Superior: Biólogo com registro no Conselho Regional de Biologia. Recrutamento: Mediante concurso público. Cirurgião-Dentista Descrição sintética: Realizar atividades técnicas e operacionais relativas à manutenção da saúde bucal, conduzindo consultas/cirurgias/procedimentos odontológicos, orientando processos de recuperação, desenvolvendo ações de incentivo à saúde bucal e emitindo documentos administrativos relativos à sua área de atuação, com o objetivo de promover o bem-estar geral dos pacientes por meio de cuidados odontológicos. Atribuições típicas: Realizar consultas odontológicas, atendendo pacientes, realizando tratamentos preventivo/curativo, examinando os tecidos, verificando patologias, identificando afecções, estabelecendo diagnósticos, prognósticos, planos de tratamento e orientando encaminhamentos, caso necessário. Realizar procedimentos odontológicos, extraindo/restaurando raízes e dentes e removendo tecidos/placas/tártaros. Conduzir cirurgias, realizando procedimentos, terapias, tratamentos ortopédicos/ ortodônticos/estéticos/cosméticos, restaurações bucomaxilofaciais, além de avaliar riscos e acompanhar a evolução pós-cirúrgica de seus pacientes. Orientar os processos de recuperação dos pacientes, prescrevendo e/ou administrando medicamentos. Realizar o acompanhamento de dados clínicos, procedendo a perícias odonto- administrativas, coletando dados clínicos dos pacientes e fornecendo atestados e laudos. Promover ações de saúde bucal, ministrando conferências e palestras sobre aspectos da odontologia preventiva. Zelar pela preservação e guarda de aparelhos e equipamentos utilizados. Desenvolver ações de incentivo à saúde bucal, elaborando, executando e acompanhando programas educativos e de atendimento odontológico preventivo. Participar de ações técnicas e institucionais, atendendo a programas/projetos federais, estaduais e municipais. Desenvolver documentos, elaborando pareceres, informes técnicos e relatórios. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Odontologia, com Especialização em Cirurgia e Traumatologia. Recrutamento: Mediante concurso público. Cirurgião-Dentista Bucomaxilofacial Descrição sintética: Realizar atividades técnicas e operacionais relativas à odontologia bucomaxilofacial, conduzindo consultas/cirurgias/procedimentos odontológicos, orientando processos de recuperação, desenvolvendo ações de incentivo à saúde bucal e emitindo documentos administrativos relativos à sua área de atuação, com o objetivo de promover o bem-estar geral dos pacientes por meio de cuidados odontológicos. Pág. 75 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Atribuições típicas: Realizar consultas odontológicos, atendendo pacientes, realizando tratamentos preventivo/curativo, examinando os tecidos, verificando patologias, identificando afecções, estabelecendo diagnósticos, prognósticos, planos de tratamento e orientando encaminhamentos, caso necessário. Realizar procedimentos odontológicos, extraindo/restaurando raízes e dentes e removendo tecidos/placas/tártaros. Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo Cirurgião Bucomaxilofacial; diagnosticar e tratar cirurgicamente e coadjuvantemente as doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho mastigatório e anexos e estruturas craniofaciais associadas; realizar biópsia de lesões; tratamento de infecções; erupção cirúrgica, reimplantação e transplantes de dentes; cirurgia pré-protética; cirurgia pré e pós-ortodôntica; tratamento cirúrgico dos cistos, de doenças das glândulas salivares, das doenças de articulação temporomandibular, de lesões de origem traumática na área bucomaxilofacial, de más-formações congênitas ou adquiridas, dos maxilares e mandíbula, dos tumores benignos da cavidade bucal, dos tumores malignos da cavidade bucal, atuando integrado em grupo de cancerologistas, de distúrbios neurológicos, com manifestação maxilofacial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; outras atribuições afins; Conduzir cirurgias, realizando procedimentos, terapias, tratamentos ortopédicos/ ortodônticos/estéticos/cosméticos, restaurações bucomaxilofaciais, além de avaliar riscos e acompanhar a evolução pós-cirúrgica de seus pacientes. Orientar os processos de recuperação dos pacientes, prescrevendo e/ou administrando medicamentos. Realizar o acompanhamento de dados clínicos, procedendo a perícias odonto- administrativas, coletando dados clínicos dos pacientes e fornecendo atestados e laudos. Promover ações de saúde bucal, ministrando conferências e palestras sobre aspectos da odontologia preventiva. Zelar pela preservação e guarda de aparelhos e equipamentos utilizados. Desenvolver ações de incentivo à saúde bucal, elaborando, executando e acompanhando programas educativos e de atendimento odontológico preventivo. Participar de ações técnicas e institucionais, atendendo a programas/projetos federais, estaduais e municipais. Desenvolver documentos, elaborando pareceres, informes técnicos e relatórios. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Odontologia, com Especialização em odontologia bucomaxilofacial. Recrutamento: Mediante concurso público. Cirurgião-Dentista Clínico Endodontista Descrição sintética: Realizar atividades técnicas e operacionais relativas à Endodontia, conduzindo consultas/ cirurgias/procedimentos odontológicos, orientando processos de recuperação, desenvolvendo ações de incentivo à saúde bucal e emitindo documentos administrativos relativos à sua área de atuação, com o objetivo de promover o bem-estar geral dos pacientes por meio de cuidados odontológicos. Atribuições típicas: Realizar consultas odontológicas, atendendo pacientes, realizando tratamentos preventivo/curativo, examinando os tecidos, verificando patologias, identificando afecções, estabelecendo diagnósticos, prognósticos, planos de tratamento e orientando encaminhamentos, caso necessário. Realizar procedimentos odontológicos, extraindo/restaurando raízes e dentes e removendo tecidos/placas/tártaros. Conduzir cirurgias, realizando procedimentos, terapias, tratamentos ortopédicos/ ortodônticos/estéticos/cosméticos restaurações bucomaxilofaciais, além de avaliar riscos e acompanhar a evolução pós-cirúrgica de seus pacientes. Orientar os processos de recuperação dos pacientes, prescrevendo e/ou administrando medicamentos. Realizar o acompanhamento de dados clínicos, procedendo a perícias odonto- administrativas, coletando dados clínicos dos pacientes e fornecendo atestados e laudos. Promover ações de saúde bucal, ministrando conferências e palestras sobre aspectos da odontologia preventiva. Pág. 76 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Zelar pela preservação e guarda de aparelhos e equipamentos utilizados. Desenvolver ações de incentivo à saúde bucal, elaborando, executando e acompanhando programas educativos e de atendimento odontológico preventivo. Participar de ações técnicas e institucionais, atendendo a programas/projetos federais, estaduais e municipais. Desenvolver documentos, elaborando pareceres, informes técnicos e relatórios. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Odontologia, com Especialização em Endodontia. Recrutamento: Mediante concurso público. Cirurgião-Dentista Clínico Generalista Descrição sintética: Realizar atividades técnicas e operacionais relativas à odontologia clínica, conduzindo consultas/cirurgias/procedimentos odontológicos, orientando processos de recuperação, desenvolvendo ações de incentivo à saúde bucal e emitindo documentos administrativos relativos à sua área de atuação, com o objetivo de promover o bem-estar geral dos pacientes por meio de cuidados odontológicos. Atribuições típicas: Realizar consultas odontológicas, atendendo pacientes, realizando tratamentos preventivo/curativo, examinando os tecidos, verificando patologias, identificando afecções, estabelecendo diagnósticos, prognósticos, planos de tratamento e orientando encaminhamentos, caso necessário. Realizar procedimentos odontológicos, extraindo/restaurando raízes e dentes e removendo tecidos/placas/tártaros. Conduzir cirurgias, realizando procedimentos, terapias, tratamentos ortopédicos/ ortodônticos/estéticos/cosméticos, restaurações bucomaxilofaciais, além de avaliar riscos e acompanhar a evolução pós-cirúrgica de seus pacientes. Orientar os processos de recuperação dos pacientes, prescrevendo e/ou administrando medicamentos. Realizar o acompanhamento de dados clínicos, procedendo a perícias odonto- administrativas, coletando dados clínicos dos pacientes e fornecendo atestados e laudos. Promover ações de saúde bucal, ministrando conferências e palestras sobre aspectos da odontologia preventiva. Zelar pela preservação e guarda de aparelhos e equipamentos utilizados. Desenvolver ações de incentivo à saúde bucal, elaborando, executando e acompanhando programas educativos e de atendimento odontológico preventivo. Participar de ações técnicas e institucionais, atendendo a programas/projetos federais, estaduais e municipais. Desenvolver documentos, elaborando pareceres, informes técnicos e relatórios. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Odontologia, com Especialização em odontologia clínica geral. Recrutamento: Mediante concurso público. Cirurgião-Dentista Especialista em Pacientes com Deficiência Descrição sintética: Realizar atividades técnicas e operacionais relativas à odontologia especializada em pacientes com deficiência, conduzindo consultas/cirurgias/procedimentos odontológicos, orientando processos de recuperação, desenvolvendo ações de incentivo à saúde bucal e emitindo documentos administrativos relativos à sua área de atuação, com o objetivo de promover o bem- estar geral dos pacientes por meio de cuidados odontológicos. Pág. 77 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Atribuições típicas: Realizar consultas odontológicas, atendendo pacientes, realizando tratamentos preventivo/curativo, examinando os tecidos, verificando patologias, identificando afecções, estabelecendo diagnósticos, prognósticos, planos de tratamento e orientando encaminhamentos, caso necessário. Realizar procedimentos odontológicos, extraindo/restaurando raízes e dentes e removendo tecidos/placas/tártaros. Conduzir cirurgias, realizando procedimentos, terapias, tratamentos ortopédicos/ ortodônticos/estéticos/cosméticos, restaurações bucomaxilofaciais, além de avaliar riscos e acompanhar a evolução pós-cirúrgica de seus pacientes. Orientar os processos de recuperação dos pacientes, prescrevendo e/ou administrando medicamentos. Realizar o acompanhamento de dados clínicos, procedendo a perícias odonto- administrativas, coletando dados clínicos dos pacientes e fornecendo atestados e laudos. Promover ações de saúde bucal, ministrando conferências e palestras sobre aspectos da odontologia preventiva. Zelar pela preservação e guarda de aparelhos e equipamentos utilizados. Desenvolver ações de incentivo à saúde bucal, elaborando, executando e acompanhando programas educativos e de atendimento odontológico preventivo. Participar de ações técnicas e institucionais, atendendo a programas/projetos federais, estaduais e municipais. Desenvolver documentos, elaborando pareceres, informes técnicos e relatórios. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Odontologia, com Especialização em atendimento a pacientes com deficiência. Recrutamento: Mediante concurso público. Cirurgião-Dentista Odontopediatra Descrição sintética: Realizar atividades técnicas e operacionais relativas à odontopediatria, conduzindo consultas/ cirurgias/procedimentos odontológicos, orientando processos de recuperação, desenvolvendo ações de incentivo à saúde bucal e emitindo documentos administrativos relativos à sua área de atuação, com o objetivo de promover o bem-estar geral dos pacientes por meio de cuidados odontológicos. Atribuições típicas: Realizar consultas odontológicas, atendendo pacientes, realizando tratamentos preventivo/curativo, examinando os tecidos, verificando patologias, identificando afecções, estabelecendo diagnósticos, prognósticos, planos de tratamento e orientando encaminhamentos, caso necessário. Realizar procedimentos odontológicos, extraindo/restaurando raízes e dentes e removendo tecidos/placas/tártaros. Conduzir cirurgias, realizando procedimentos, terapias, tratamentos ortopédicos/ ortodônticos/estéticos/cosméticos restaurações bucomaxilofaciais, além de avaliar riscos e acompanhar a evolução pós-cirúrgica de seus pacientes. Orientar os processos de recuperação dos pacientes, prescrevendo e/ou administrando medicamentos. Realizar o acompanhamento de dados clínicos, procedendo a perícias odonto- administrativas, coletando dados clínicos dos pacientes e fornecendo atestados e laudos. Promover ações de saúde bucal, ministrando conferências e palestras sobre aspectos da odontologia preventiva. Zelar pela preservação e guarda de aparelhos e equipamentos utilizados. Desenvolver ações de incentivo à saúde bucal, elaborando, executando e acompanhando programas educativos e de atendimento odontológico preventivo. Participar de ações técnicas e institucionais, atendendo a programas/projetos federais, estaduais e municipais. Desenvolver documentos, elaborando pareceres, informes técnicos e relatórios. Pág. 78 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Odontologia, com especialização em odontopediatria. Recrutamento: Mediante concurso público. Cirurgião-Dentista Ortodontista Descrição sintética: Realizar atividades técnicas e operacionais relativas à ortodontia, conduzindo consultas/ cirurgias/procedimentos odontológicos, orientando processos de recuperação, desenvolvendo ações de incentivo à saúde bucal e emitindo documentos administrativos relativos à sua área de atuação, com o objetivo de promover o bem-estar geral dos pacientes por meio de cuidados odontológicos. Atribuições típicas: Realizar consultas odontológicas, atendendo pacientes, realizando tratamentos preventivo/curativo, examinando os tecidos, verificando patologias, identificando afecções, estabelecendo diagnósticos, prognósticos, planos de tratamento e orientando encaminhamentos, caso necessário. Realizar procedimentos odontológicos, extraindo/restaurando raízes e dentes e removendo tecidos/placas/tártaros. Conduzir cirurgias, realizando procedimentos, terapias, tratamentos ortopédicos/ ortodônticos/estéticos/cosméticos, restaurações bucomaxilofaciais, além de avaliar riscos e acompanhar a evolução pós-cirúrgica de seus pacientes. Orientar os processos de recuperação dos pacientes, prescrevendo e/ou administrando medicamentos. Realizar o acompanhamento de dados clínicos, procedendo a perícias odonto- administrativas, coletando dados clínicos dos pacientes e fornecendo atestados e laudos. Promover ações de saúde bucal, ministrando conferências e palestras sobre aspectos da odontologia preventiva. Zelar pela preservação e guarda de aparelhos e equipamentos utilizados. Desenvolver ações de incentivo à saúde bucal, elaborando, executando e acompanhando programas educativos e de atendimento odontológico preventivo. Participar de ações técnicas e institucionais, atendendo a programas/projetos federais, estaduais e municipais. Desenvolver documentos, elaborando pareceres, informes técnicos e relatórios. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Odontologia, com especialização em ortodontia. Recrutamento: Mediante concurso público. Cirurgião-Dentista Protesista Descrição sintética: Realizar atividades técnicas e operacionais relativas a próteses dentárias, conduzindo consultas/ cirurgias/procedimentos odontológicos, orientando processos de recuperação, desenvolvendo ações de incentivo à saúde bucal e emitindo documentos administrativos relativos à sua área de atuação, com o objetivo de promover o bem-estar geral dos pacientes por meio de cuidados odontológicos. Atribuições típicas: Realizar consultas odontológicas, atendendo pacientes, realizando tratamentos preventivo/curativo, examinando os tecidos, verificando patologias, identificando afecções, estabelecendo diagnósticos, prognósticos, planos de tratamento e orientando encaminhamentos, caso necessário. Realizar procedimentos odontológicos, extraindo/restaurando raízes e dentes e removendo tecidos/placas/tártaros. Pág. 79 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Conduzir cirurgias, realizando procedimentos, terapias, tratamentos ortopédicos/ ortodônticos/estéticos/cosméticos, restaurações bucomaxilofaciais, além de avaliar riscos e acompanhar a evolução pós-cirúrgica de seus pacientes. Orientar os processos de recuperação dos pacientes, prescrevendo e/ou administrando medicamentos. Realizar o acompanhamento de dados clínicos, procedendo a perícias odonto- administrativas, coletando dados clínicos dos pacientes e fornecendo atestados e laudos. Promover ações de saúde bucal, ministrando conferências e palestras sobre aspectos da odontologia preventiva. Zelar pela preservação e guarda de aparelhos e equipamentos utilizados. Desenvolver ações de incentivo à saúde bucal, elaborando, executando e acompanhando programas educativos e de atendimento odontológico preventivo. Participar de ações técnicas e institucionais, atendendo a programas/projetos federais, estaduais e municipais. Desenvolver documentos, elaborando pareceres, informes técnicos e relatórios. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Odontologia, com especialização em próteses dentárias. Recrutamento: Mediante concurso público. Cirurgião-Dentista Radiologia Descrição sintética: Realizar atividades técnicas e operacionais relativas à radiologia, conduzindo consultas/ cirurgias/procedimentos odontológicos, orientando processos de recuperação, desenvolvendo ações de incentivo à saúde bucal e emitindo documentos administrativos relativos à sua área de atuação, com o objetivo de promover o bem-estar geral dos pacientes por meio de cuidados odontológicos. Atribuições típicas: Realizar consultas odontológicas, atendendo pacientes, realizando tratamentos preventivo/curativo, examinando os tecidos, verificando patologias, identificando afecções, estabelecendo diagnósticos, prognósticos, planos de tratamento e orientando encaminhamentos, caso necessário. Realizar procedimentos odontológicos, extraindo/restaurando raízes e dentes e removendo tecidos/placas/tártaros. Conduzir cirurgias, realizando procedimentos, terapias, tratamentos ortopédicos/ ortodônticos/estéticos/cosméticos, restaurações bucomaxilofaciais, além de avaliar riscos e acompanhar a evolução pós-cirúrgica de seus pacientes. Orientar os processos de recuperação dos pacientes, prescrevendo e/ou administrando medicamentos. Realizar o acompanhamento de dados clínicos, procedendo a perícias odonto- administrativas, coletando dados clínicos dos pacientes e fornecendo atestados e laudos. Promover ações de saúde bucal, ministrando conferências e palestras sobre aspectos da odontologia preventiva. Zelar pela preservação e guarda de aparelhos e equipamentos utilizados. Desenvolver ações de incentivo à saúde bucal, elaborando, executando e acompanhando programas educativos e de atendimento odontológico preventivo. Participar de ações técnicas e institucionais, atendendo a programas/projetos federais, estaduais e municipais. Desenvolver documentos, elaborando pareceres, informes técnicos e relatórios. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Odontologia, com especialização em radiologia. Recrutamento: Mediante concurso público. Pág. 80 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Comunicador Social Descrição sintética: Promover a comunicação eficaz e ética em diferentes contextos e meios de comunicação, coletando informações, divulgando atividades da Prefeitura, escrevendo notas, artigos e textos, acompanhando materiais, promovendo informações sociais e auxiliando o desenvolvimento de atividades municipais, visando informar, educar, entreter e influenciar positivamente a sociedade. Atribuições típicas: Coletar informações, conduzindo entrevistas, pesquisas e diagnósticos de opinião para compreender as expectativas da comunidade. Divulgar as atividades da Prefeitura, criando, mantendo e atualizando canais informativos. Escrever notas, artigos e textos, disseminando serviços prestados pela Prefeitura em órgãos de circulação interna e externa. Acompanhar a diagramação de material a ser publicado, revisando textos e corrigindo erros gramaticais/tipográficos e garantindo sua eficácia comunicativa. Atuar como promotor de informações sociais, registrando eventos da Prefeitura, prestando assistência em eventos e representações, colaborando no planejamento de campanhas promocionais/de esclarecimento e participando de grupos de trabalho e reuniões para contribuir com diretrizes, planos e programas municipais. Auxiliar no desenvolvimento de atividades municipais, elaborando pareceres, informes técnicos e relatórios, além de participar de atividades administrativas, de controle e de apoio relacionadas à área de comunicação. Requisitos: Instrução: Curso superior de Comunicação Social ou de Jornalismo e habilitação legal para o exercício da profissão. Recrutamento: Mediante concurso público. Contador Descrição sintética: Executar tarefas relativas à gestão de recursos contábeis, controlando movimentações de recursos, analisando/conferindo processo de compras/serviços/balanços e demonstrativos, realizando tarefas orçamentárias e participando de avaliações e auditorias, a fim de fornecer serviços contábeis confiáveis, precisos e relevantes para o Município. Atribuições típicas: Executar tarefas relativas à gestão de recursos, levantando e acompanhando os repasses de recursos, contas-correntes ativas, controlando movimentações financeiras, atendendo determinações legais e prestar contas aos devidos órgãos fiscalizadores. Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, bem como a execução orçamentária, analisando documentos e elaborando relatórios/ demonstrativos. Analisar e conferir processo de compras/serviços/balanços e demonstrativos contábeis, examinando documentações fiscais e elaborando prestações de contas. Realizar tarefas relativas à gestão contábil e orçamentária, traçando o plano de contas, o sistema de livros/documentos e o método de escrituração, além de planejar o sistema de registro e operações para controle contábil e orçamentário. Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento. Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações. Participar de avaliações e auditorias, analisando atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção para determinar/realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno, bem como comprovar a legalidade/avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Prefeitura e em entidades de direito privado que recebem transferências municipais ou nas quais sejam aplicados recursos públicos. Pág. 81 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Levantar saldos financeiros das contas sob sua responsabilidade e elaborar reprogramação de saldos por superávit financeiro. Requisitos: Instrução: Nível Superior em Contabilidade ou Ciências Contábeis. Recrutamento: Mediante concurso público. Economista Descrição sintética: Conduzir atividades administrativas relativas à economia, avaliando cenários/dados políticos econômicos do Município, desenvolvendo projetos/sistemas de informação, participando da elaboração do planejamento estratégico/orçamentário dos planos de desenvolvimento e desenvolvendo documentos técnicos específicos, a fim de otimizar o desempenho organizacional e promover o crescimento sustentável em contextos econômicos. Atribuições típicas: Avaliar o cenário econômico, realizando análises do ambiente econômico/político- institucional/socioambiental construindo panoramas/proporções com base em estudos conjunturais, setoriais/regionais e identificando tendências de curto, médio e longo prazo. Desenvolver projetos, dimensionando recursos necessários, custos e cronogramas de execução, definindo problemas, objetivos e metodologias e efetivamente executando ações e etapas estabelecidas. Desenvolver sistemas de informações e indicadores, coletando, processando e interpretando dados. Participar da elaboração do planejamento estratégico e dos planos de desenvolvimento, identificando ameaças, elencando alternativas de ação, estimando custos e impactos, além de manter atualizados os bancos de informações sobre fontes de financiamento. Analisar dados e políticas econômicas, financeiras e orçamentárias, interpretando dados estatísticos e econômicos e avaliando propostas municipais e políticas de impacto coletivo. Participar da elaboração e acompanhamento do orçamento, comparando metas programadas com resultados alcançados, bem como desenvolver e aplicar critérios e normas de avaliação. Desenvolver documentos técnicos específicos de sua área de atuação, elaborando pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas/entrevistas e sugerindo medidas para a implantação e desenvolvimento de atividades. Requisitos: Instrução: Curso superior de Ciências Econômicas ou pós-graduação em Economia, desde que registrado no respectivo conselho de classe, e habilitação legal para o exercício da profissão. Recrutamento: Mediante concurso público. Educador Físico Descrição sintética: Planejar, desenvolver e implementar programas de atividades físicas e esportivas para diversos grupos populacionais, promovendo hábitos saudáveis, colaborando com profissionais de saúde, organizando competições, mantendo registros, monitorando o impacto das iniciativas e contribuindo para a gestão de recursos, visando melhorar a qualidade de vida da comunidade. Atribuições típicas: Planejar, desenvolver e implementar programas de atividades físicas e esportivas para diferentes faixas etárias e grupos populacionais. Promover a prática regular de exercícios físicos e hábitos saudáveis, por meio de orientações e palestras educativas. Colaborar com outros profissionais de saúde e assistência social para integrar programas de promoção da saúde. Pág. 82 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Organizar competições esportivas locais e regionais, incentivando a participação da comunidade. Manter registros de participação, progresso e resultados dos programas e atividades desenvolvidas. Monitorar e avaliar o impacto das iniciativas implementadas, propondo ajustes e melhorias quando necessário. Contribuir para a gestão de recursos e materiais necessários para a realização das atividades, como equipamentos esportivos e materiais didáticos. Requisitos: Instrução: Ensino Superior/Licenciatura Plena na área de atuação e Registro no CREF. Recrutamento: Mediante concurso público. Enfermeiro Descrição sintética: Prestar assistência integral de enfermagem a indivíduos, famílias e comunidade em todos os níveis de atenção à saúde, realizando consultas, planejando, executando e avaliando cuidados diretos de maior complexidade técnica, participando de programas de saúde pública, ações educativas e pesquisas, assegurando a qualidade da assistência, a prevenção de agravos e a promoção da saúde, em conformidade com a legislação profissional e as diretrizes do SUS. Atribuições típicas: Elaborar, implementar e avaliar planos de enfermagem, considerando necessidades prioritárias de atendimento, administrando sangue, plasma e medicamentos, monitorando pacientes em uso de respiradores artificiais e prestando cuidados de conforto e higiene pessoal. Prestar suporte especializado ao tratamento médico, realizando tarefas complementares a exames diagnósticos e terapêuticos, aplicando técnicas de enfermagem em postos de saúde, hospitais, escolas, creches e demais ambientes assistenciais. Executar curativos simples e complexos, realizar imobilizações especiais, acompanhar pacientes em procedimentos invasivos e prestar assistência em situações de urgência e emergência. Atuar no controle de infecções e biossegurança, verificando padrões de esterilização de instrumentos, desinfecção de ambientes e uso seguro de materiais e medicamentos. Planejar, prescrever e executar cuidados de enfermagem em programas de saúde pública, abrangendo promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde em todas as fases do ciclo vital. Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicamentos conforme protocolos institucionais, programas de saúde pública e rotinas previamente estabelecidas. Participar da coleta, análise e registro de dados sociossanitários, elaborando diagnósticos situacionais para subsidiar o planejamento de ações de saúde voltadas às necessidades da comunidade. Orientar pacientes, familiares e grupos sociais quanto a práticas de saúde, higiene, autocuidado, vacinação, uso racional de medicamentos e prevenção de doenças. Apoiar programas sociais e intersetoriais de saúde, colaborando em campanhas de vacinação, iniciativas educativas e projetos de integração entre saúde, assistência social e educação. Controlar a guarda, distribuição e utilização de medicamentos, materiais e equipamentos de enfermagem, zelando pelo uso racional e seguro dos recursos assistenciais. Emitir relatórios, pareceres técnicos, registros de enfermagem e demais documentos oficiais relacionados à assistência prestada. Participar de programas de educação permanente em saúde, promovendo a atualização profissional e a capacitação da comunidade em temas de saúde coletiva e enfermagem. Contribuir para processos de ensino e pesquisa em enfermagem, conforme normas institucionais, colaborando com estudos que subsidiem melhorias na assistência e nas políticas públicas de saúde. Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética de Enfermagem, assegurando a responsabilidade técnico-legal pelas ações de enfermagem sob sua competência. Pág. 83 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Executar outras atribuições afins que, por sua natureza, estejam compreendidas no campo de atuação do enfermeiro, conforme legislação vigente. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Enfermagem e Registro no COREN Recrutamento: Mediante concurso público. Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família (ESF) Descrição sintética: Prestar assistência integral de enfermagem a indivíduos, famílias e comunidade no território de atuação da Estratégia Saúde da Família, realizando consultas, procedimentos técnicos, atividades de vigilância em saúde, visitas domiciliares, ações educativas e intersetoriais, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, as normativas do COFEN e a legislação profissional, com a finalidade de promover a saúde, prevenir doenças e agravos, acompanhar condições crônicas e contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população. Atribuições típicas: Realizar consultas de enfermagem, com anamnese, exame físico, prescrição de cuidados, solicitação de exames complementares e prescrição de medicamentos previstos em protocolos institucionais, programas de saúde pública e rotinas da Atenção Básica. Executar procedimentos técnicos de enfermagem, como curativos, suturas simples, sondagens, testes rápidos (HIV, sífilis, hepatites), aplicação de vacinas, administração de medicamentos, nebulizações, oxigenoterapia e outros conforme protocolos vigentes. Acolher a demanda espontânea, prestando atendimento inicial a situações agudas de baixa e média complexidade, realizando a classificação de risco e encaminhando quando necessário ao médico ou à rede de referência. Acompanhar o crescimento e desenvolvimento infantil, avaliando peso, estatura, perímetro cefálico, estado nutricional e vacinação, orientando famílias sobre alimentação, aleitamento materno e prevenção de doenças. Atuar no pré-natal de baixo risco, com consultas periódicas, solicitação de exames de rotina, prescrição de suplementação (ferro, ácido fólico), orientação sobre parto e aleitamento materno e acompanhamento do puerpério imediato e tardio. Desenvolver ações de atenção integral à saúde da mulher, incluindo prevenção do câncer de colo do útero (coleta de citopatológico), saúde reprodutiva, planejamento familiar, climatério e prevenção de infecções sexualmente transmissíveis. Acompanhar pessoas com doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, DPOC, insuficiência cardíaca), realizando avaliação clínica, exames complementares, orientação de autocuidado e adesão terapêutica. Identificar sinais e sintomas de doenças transmissíveis e agravos de notificação compulsória (como tuberculose, hanseníase, dengue, zika, Chikungunya, entre outras), realizando a notificação, o acompanhamento de casos e a investigação de contatos, em articulação com a vigilância epidemiológica. Atuar em ações de prevenção e controle de surtos, epidemias e endemias, colaborando com atividades de vacinação, bloqueio de transmissão, campanhas educativas e mutirões de saúde. Realizar visitas domiciliares regulares e planejadas a famílias em situação de vulnerabilidade, gestantes, puérperas, recém-nascidos, idosos acamados ou dependentes, pessoas com deficiência, pessoas em sofrimento psíquico ou em uso de substâncias psicoativas. Conduzir ações educativas individuais e coletivas em grupos de gestantes, hipertensos, diabéticos, adolescentes, idosos e outros segmentos sociais, promovendo a prevenção e o autocuidado em saúde. Desenvolver ações intersetoriais junto a escolas, creches, associações comunitárias, CRAS e demais serviços públicos, visando ampliar a promoção da saúde e a prevenção de agravos no território. Apoiar programas sociais e comunitários de saúde, como Bolsa Família, Saúde na Escola, PSE (Programa Saúde na Escola), campanhas nacionais de vacinação, saúde bucal e prevenção de agravos específicos. Participar da elaboração de diagnósticos situacionais do território, utilizando mapas de risco, perfis epidemiológicos e dados sociossanitários para subsidiar o planejamento das ações de saúde. Realizar educação permanente em saúde, participando de treinamentos, capacitações e atualização em protocolos, bem como promovendo a difusão de boas práticas entre os membros da equipe multiprofissional. Pág. 84 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Colaborar em atividades de ensino e pesquisa vinculadas à Estratégia Saúde da Família, contribuindo para a formação de estudantes e residentes quando aplicável. Emitir registros de enfermagem, relatórios técnicos e pareceres relacionados às atividades assistenciais, notificações epidemiológicas e acompanhamento de usuários. Cumprir e zelar pelo Código de Ética de Enfermagem e pela legislação profissional vigente, garantindo a responsabilidade técnico-legal pelas ações de enfermagem realizadas no âmbito da Estratégia Saúde da Família. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Enfermagem com especialização em Saúde da Família e Registro no COREN Recrutamento: Mediante concurso público. Enfermeiro Saúde do Trabalho Descrição sintética: Conduzir ações de cuidado a saúde relativas à enfermagem específica para saúde do trabalho, elaborando e executando planos, prestando assistência especializada ao tratamento médico, prestando suporte na administração de recursos e programas de saúde, participando de programas de saúde pública, auxiliando na gestão administrativa dos processos de enfermagem, visando fornecer cuidados de saúde aos pacientes sob sua responsabilidade. Atribuições típicas: Elaborar e executar planos de enfermagem, considerando necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes, administrando sangue/plasma, monitorizando respiradores artificiais, prestando cuidados de conforto e higiene pessoal, realizando procedimentos terapêuticos. Prestar suporte especializado ao tratamento médico, realizando tarefas complementares à exames e tratamentos, executando cuidados de enfermagem em ambientes de assistência/creches/escolas/postos de saúde/hospitais, realizando curativos/ imobilizações especiais e ministrando medicamentos/tratamentos. Prestar suporte na administração de recursos e programas de saúde, controlando a guarda/utilização de medicamentos/materiais e auxiliando o planejamento, organização e direção dos serviços de enfermagem. Desenvolver tarefas de enfermagem em programas de saúde pública, coletando e analisando dados sociossanitários e estabelecendo programas para atender às necessidades de saúde da comunidade. Participar da condução de programas de saúde na área de atuação, promovendo a integração entre os setores para melhorar a qualidade dos serviços e apoiando iniciativas institucionais relacionadas aos programas sociais do Município. Auxiliar na gestão administrativa dos processos de enfermagem, controlando padrão de esterilização de equipamentos e instrumentos, assistindo a supervisão da desinfecção dos locais de prestação de serviços médicos e de enfermagem e controlar o estoque de medicamentos da farmácia central. Controlar ações sociossanitárias, levantando, analisando e avaliando dados da comunidade atendida pelos programas de saúde. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Enfermagem e Registro no COREN e especialização em saúde do trabalho. Recrutamento: Mediante concurso público. Enfermeiro Saúde Mental Descrição sintética: Pág. 85 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 O enfermeiro em saúde mental desempenha um papel crucial na condução de ações de cuidado à saúde, elaborando e executando planos, prestando assistência especializada, oferecendo suporte na administração de recursos e programas de saúde, participando de iniciativas de saúde pública e auxiliando na gestão administrativa dos processos de enfermagem, com o objetivo de fornecer cuidados abrangentes aos pacientes, prevenir agravos psiquiátricos, oferecer suporte às famílias, promover a saúde mental, realizar avaliações biopsicossociais, participar da administração de casos, conduzindo sistemas de cuidados e integrar as necessidades dos pacientes, suas famílias e a equipe médica. Atribuições típicas: Elaborar e executar planos de enfermagem, considerando necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes, administrando sangue/plasma, monitorizando respiradores artificiais, prestando cuidados de conforto e higiene pessoal, realizando procedimentos terapêuticos. Prestar suporte especializado ao tratamento médico, realizando tarefas complementares à exames e tratamentos, executando cuidados de enfermagem em ambientes de assistência/creches/escolas/postos de saúde/hospitais, realizando curativos/ imobilizações especiais e ministrando medicamentos/tratamentos. Prestar suporte na administração de recursos e programas de saúde, controlando a guarda/utilização de medicamentos/materiais e auxiliando o planejamento, organização e direção dos serviços de enfermagem. Desenvolver tarefas de enfermagem em programas de saúde pública, coletando e analisando dados sociossanitários e estabelecendo programas para atender às necessidades de saúde da comunidade. Participar da condução de programas de saúde na área de atuação, promovendo a integração entre os setores para melhorar a qualidade dos serviços e apoiando iniciativas institucionais relacionadas aos programas sociais do Município. Auxiliar na gestão administrativa dos processos de enfermagem, controlando padrão de esterilização de equipamentos e instrumentos, assistindo a supervisão da desinfecção dos locais de prestação de serviços médicos e de enfermagem e controlar o estoque de medicamentos da farmácia central. Controlar ações sociossanitárias, levantando, analisando e avaliando dados da comunidade atendida pelos programas de saúde. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Enfermagem e Registro no COREN e especialização em saúde mental. Recrutamento: Mediante concurso público. Engenheiro Descrição sintética: Conduzir o desenvolvimento de empreendimentos de engenharia, elaborando e especificando projetos, acompanhando a execução de obras, instalações, processos e serviços, prestando consultoria/assistência técnica, controlando qualidade, operação e manutenção, pesquisando e implementando tecnologias e elaborando documentação técnica, objetivando contribuir para a modernização, eficiência e sustentabilidade da infraestrutura e dos serviços do município. Atribuições típicas: Elaborar projetos de engenharia em sua área de atuação, realizando levantamentos técnicos, investigações de campo, cálculos, modelagens e estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental. Acompanhar a execução de empreendimentos, controlando cronogramas, qualidade, segurança e aspectos ambientais, fiscalizando serviços e realizando ajustes técnicos necessários. Especificar, instalar e inspecionar equipamentos, materiais, sistemas e processos, realizando ensaios, testes e verificações de desempenho. Conduzir atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em equipamentos, obras e processos, assegurando a confiabilidade e continuidade operacional. Avaliar e periciar projetos, obras, sistemas e equipamentos, emitindo relatórios, laudos, pareceres e recomendações técnicas. Pág. 86 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Controlar e promover a qualidade de empreendimentos, produtos e serviços, garantindo atendimento a normas, padrões e procedimentos técnicos. Orçar empreendimentos e processos, dimensionando mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, elaborando estimativas de custos e viabilidade econômica. Pesquisar e aplicar novas tecnologias, métodos e processos, promovendo inovação e modernização em sua área de atuação. Elaborar e atualizar documentação técnica, incluindo especificações, normas, manuais, relatórios e registros de conformidade. Prestar assistência, consultoria e assessoria técnica em sua área de atuação, subsidiando processos de decisão e aprimoramento de serviços públicos. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro ativo no respectivo conselho de Classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Engenheiro Ambiental Descrição sintética: Conduzir empreendimentos ambientais, conduzindo a implantação do sistema de gestão ambiental, elaborando e implantando projetos, controlando emissões de poluentes, administrando recursos residuais, conduzindo procedimentos de remediação e prestando consultoria/assistência/assessoria, a fim de garantir a consonância do desenvolvimento municipal e das questões legais em referência. Atribuições típicas: Conduzir a implantação do sistema de gestão ambiental, monitorando indicadores do município, cumprindo os critérios de certificação ambiental e acompanhando auditorias. Elaborar projetos ambientais, levantando dados, realizando investigações de campo, elaborando orçamentos, especificando materiais/equipamentos e definindo objetivos, planos de ação, metodologias de execução, organograma, cronograma e escopo dos empreendimentos. Implantar projetos ambientais, selecionando e controlando mão de obra/equipamentos/ serviços, conduzindo e capacitando equipes, monitorando resultados, conduzindo ações municipais e acompanhando fiscalizações. Controlar emissões de poluentes, realizando testes/análises, projetando máquinas/ equipamentos, elaborando ações de manutenção preventiva/corretiva, calibrando equipamentos e pesquisando e implementando tecnologias. Administrar recursos residuais, coletando amostras, classificando, quantificando, analisando e destinando resíduos, realizando o levantamento de custo de destinação e acompanhando a cadeia de custódia. Implementar procedimentos de remediação, identificando / quantificando aspectos e impactos (passivo ambiental), instalando e avaliando projetos piloto e ensaiando produtos, métodos, equipamentos e procedimentos. Prestar consultoria/assistência/assessoria, atendendo servidores, realizando visitas técnicas, realizando avaliações de questões hidráulicas/ambientais e propor soluções técnicas. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro ativo no respectivo Conselho de Classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Engenheiro Civil Descrição sintética: Conduzir o desenvolvimento de empreendimentos civis, elaborando projetos, acompanhando a execução de obras, prestando consultoria/assistência técnica, controlando a qualidade, conduzindo a operação e manutenção de empreendimentos, orçando e contratando Pág. 87 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 serviços/obras, pesquisando tecnologias e desenvolvendo documentação específica de sua área de atuação, objetivando contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável do município. Atribuições típicas: Elaborar projetos de engenharia civil, planejando empreendimentos, realizando investigações de campo e levantamentos técnicos, analisando dados, definindo metodologias de execução, conduzindo estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, dimensionando elementos, especificando materiais/serviços e desenvolvendo cronogramas físicos/financeiros. Acompanhar a execução de obras, controlando recebimento de materiais e serviços, administrando cronogramas físicos/financeiros, fiscalizando segurança e aspectos ambientais, realizando ajustes de campo, mensurando serviços executados e elaborando projetos. Avaliar e periciar projetos e obras, elaborando programas e planos, propondo soluções técnicas e realizando capacitações técnicas. Controlar a qualidade de empreendimentos, executando e analisando ensaios de materiais, resíduos e insumos, verificando atendimento a normas, padrões e procedimentos, controlando documentação técnica, fiscalizando controles ambientais e conduzindo auditorias. Conduzir a operação e manutenção de empreendimentos, avaliando dados técnicos e operacionais, programando inspeções preventivas e corretivas, realizando intervenções e quantificando mão de obra, equipamentos, materiais e serviços. Orçar empreendimentos, cotando preços, apropriando custos de insumos gerais e específicos e estabelecendo critérios para pré- qualificação de serviços e obras. Preparar termos de referência, editais e propostas técnicas, participando de processos de contratação e administrando contratos de obras e serviços de engenharia. Pesquisar e implementar tecnologias de construção civil, desenvolvendo projetos de pesquisa, ensaiando novos produtos, métodos, equipamentos e procedimentos. Elaborar e atualizar documentação técnica, emitindo relatórios, pareceres, laudos, avaliações, normas, procedimentos e especificações técnicas. Prestar assistência e consultoria técnica em sua área de atuação, subsidiando processos de decisão e inovação tecnológica. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro ativo no respectivo conselho de Classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Engenheiro Eletricista Descrição sintética: Conduzir o desenvolvimento de empreendimentos elétricos e eletrônicos, elaborando e especificando projetos, acompanhando a instalação, operação, manutenção e auditoria de sistemas e equipamentos, prestando consultoria/assistência técnica, planejando soluções, pesquisando e implementando tecnologias e desenvolvendo documentos específicos de sua área de atuação, objetivando contribuir para a expansão e modernização das infraestruturas elétricas e de telecomunicações do município. Atribuições típicas: Elaborar projetos de engenharia elétrica/eletrônica, projetando sistemas de geração, transmissão, distribuição, automação, controle e instrumentação, avaliando propostas técnicas, determinando escopos, parâmetros de segurança e viabilidade técnica, econômica e socioambiental. Especificar e instalar sistemas, produtos, aparelhos e equipamentos elétricos, eletrônicos, de telecomunicações, energia e/ou instrumentação biomédica, configurando-os e estabelecendo critérios de desempenho. Executar testes, ensaios e rotinas de inspeção em sistemas e equipamentos, avaliando resultados, determinando valores de parâmetros técnicos e implementando ajustes necessários. Realizar manutenção preditiva, preventiva e corretiva em sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos, inspecionando condições de funcionamento, prevenindo falhas e promovendo a confiabilidade operacional. Pág. 88 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Conduzir auditorias e perícias em sistemas, equipamentos e processos, elaborando pareceres e laudos técnicos. Planejar empreendimentos elétricos, elaborando estudos preliminares, definindo cronogramas físicos/financeiros, avaliando viabilidade técnica, econômica e ambiental, e propondo soluções de implementação. Pesquisar e avaliar novas tecnologias aplicáveis a sistemas elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, promovendo inovação em processos, serviços e equipamentos. Desenvolver modelagens matemáticas e simulações de sistemas e processos, associando tecnologias ao aprimoramento de equipamentos e dispositivos. Elaborar documentação técnica, normas, procedimentos, manuais de instalação, operação e manutenção, relatórios e especificações técnicas. Prestar assistência, consultoria e assessoria técnica em sua área de atuação, subsidiando processos de decisão e inovação tecnológica. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica e registro ativo no respectivo Conselho de Classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Engenheiro Florestal Descrição sintética: Planejar e executar atividades agrossilvipecuárias e de agronegócio, desenvolvendo documentos técnicos e científicos, conduzindo pesquisas tecnológicas, fiscalizando atividades florestais e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais, visando promover a gestão sustentável, a conservação dos recursos florestais e a preservação do meio ambiente em consonância com os interesses do Município. Atribuições típicas: Planejar atividades agrossilvipecuárias e de agronegócio, identificando necessidades do setor, levantando informações técnicas, diagnosticando situações, analisando viabilidades técnicas/socioeconômicas/ambientais, estimando custos, realizando estudos de mercado, discutindo soluções, definindo ordenamento cronológico de logística, inventariando recursos físicos/financeiros e definindo parâmetros de solução. Conduzir atividades agrossilvipecuárias e de agronegócio, analisando projetos/ contratos/convênios/propostas técnicas/programas de trabalho, administrando recursos financeiros/patrimoniais, orientando equipes de trabalho, acompanhando construções/ manutenções/sistemas de produção/manejos de recursos/processos/procedimentos. Executar atividades agrossilvipecuárias e de agronegócio, executando levantamentos topográficos/ambientais, monitorando itens de controle do processo produtivo/ ambiental, analisando amostras colhidas/resultados laboratoriais, testando o desempenho de equipamentos/máquinas/materiais e inspecionar a qualidade/sanidade de produto. Desenvolver documentos técnicos e científicos, elaborando/emitindo relatórios, pareceres, laudos, avaliações, normas, procedimentos, planos de manutenção, manuais e rotinas de inspeções e testes. Pesquisar tecnologias agrossilvipecuárias e de agronegócio, elaborando/executando/ acompanhando projetos de pesquisa, ensaiando novos produtos/métodos/equipamentos/ procedimentos e implementando novos recursos. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro ativo no respectivo Conselho de Classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Pág. 89 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Engenheiro Sanitarista Descrição sintética: Planejar o desenvolvimento de empreendimentos sanitários, elaborando projetos, acompanhando a execução de obras, prestando consultoria/assistência/assessoria civil, controlando a qualidade/controlando a operação e manutenção de obras, orçando obras, contratando a execução de serviços/obras, pesquisando tecnologias e desenvolvendo documentos específicos de sua área de atuação, objetivando contribuir com o desenvolvimento urbano contínuo do Município. Atribuições típicas: Elaborar projetos de engenharia sanitária, planejando empreendimentos, realizando investigações de campo/levantamentos técnicos, analisando dados, definindo metodologias de execução, conduzindo estudos de viabilidade técnica/econômica/ ambiental, criando modelagens, dimensionando elementos, especificando equipamentos/materiais/serviços e desenvolvendo cronogramas físicos/financeiros. Acompanhar obras sanitárias, selecionando e controlando mão de obra/equipamento/ materiais/serviços, administrando cronogramas físicos/financeiros, acompanhando segurança/aspectos ambientais, realizando ajustes de campo, mensurando serviços executados e executando as atividades conforme projetadas. Prestar assistência em obras sanitárias, avaliando/periciando projetos e suas execuções, elaborando programas e planos, propondo soluções técnicas e realizando capacitações técnicas. Controlar a qualidade de empreendimentos, executando/analisando ensaios de materiais/resíduos/insumos/produto, verificar atendimento a normas/padrões/ procedimentos, identificando métodos e locais de instalação de instrumentos de controle de qualidade, verificando aferição/calibração dos equipamentos, controlando documentações técnicas, fiscalizando controles ambientais e conduzindo auditorias relativas a obras sanitárias. Acompanhar a operação e a manutenção de empreendimentos sanitários, acompanhando a utilização de serviços e recursos técnicos/financeiros / humanos / materiais, avaliando dados técnicos e operacionais, programar/executar/analisar inspeções preventivas/ corretivas e conduzir intervenções. Orçar os empreendimentos sanitários, quantificando mão de obra/equipamentos/ materiais/serviços, cotando e apropriando preços / custos de insumo gerais e específicos. Contratar execução de serviços e obras sanitárias, estabelecendo critérios, preparando termos de referência/editais/propostas e administrando contratos. Pesquisar tecnologias de obras sanitárias, elaborando/executando/conduzindo projetos de pesquisa, ensaiando novos produtos/métodos/equipamentos/procedimentos e implementando novos recursos. Desenvolver documentos específicos para obras sanitárias, elaborando/emitindo relatórios, pareceres, laudos, avaliações, normas, procedimentos e especificações técnicas. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro ativo no respectivo Conselho de Classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Farmacêutico Descrição sintética: Conduzir processos e procedimentos relativos à área farmacêutica, controlando a qualidade de produtos e serviços, prestando assistência no desenvolvimento de políticas de assistência farmacêutica, conduzindo análises, controlando o armazenamento, a distribuição e o transporte de produtos, efetuando pesquisas técnico-científicas, regulando e fiscalizando estabelecimentos e prestando assistência na administração de estabelecimentos farmacêuticos, visando contribuir com a saúde e o bem-estar dos pacientes, garantindo o uso seguro, eficaz e racional de medicamentos e outros produtos farmacêuticos. Atribuições típicas: Pág. 90 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Controlar a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, emitindo laudos, pareceres e relatórios, determinando descartes adequado de produtos não conformes, monitorar os processos, avaliando a conformidade das instalações físicas, certificando áreas para atividades específicas, corrigindo procedimentos, definindo indicadores de qualidade para avaliação contínua, sugerindo mudanças de processos e implantando políticas de serviço farmacêutico que promovam a qualidade e segurança dos produtos e serviços oferecidos. Prestar assistência no desenvolvimento de políticas de assistência farmacêutica, elaborando protocolos de uso de medicamentos, planejando e executando ações de assistência farmacêutica, a implementação de programas de fármaco vigilância, desenvolvendo políticas de serviço farmacêutico, promovendo o racional de medicamentos, descrevendo protocolos de tratamento e participando de comissões técnicas para discussão e desenvolvimento de estratégias no campo farmacêutico. Conduzir análises dentro do campo farmacêutico, realizando análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas, operando os equipamentos necessários. Controlar o armazenamento, a distribuição e o transporte de produtos farmacêuticos, comprovando a origem dos produtos, fracionando/embalando itens, definindo logística de distribuição e administrando os estoques. Efetuar pesquisas técnico-científicas, diagnosticando áreas de interesse para a pesquisa, estudando a viabilidade dos projetos, a elaboração dos projetos de pesquisa, a captação de recursos financeiros necessários, a estruturação do protocolo de pesquisa, a coleta de dados, a participação em estudos clínicos, o envolvimento em comitês ou comissões de ética em pesquisa e a definição de normas de fiscalização para garantir a integridade e a ética nas investigações científicas. Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos, prestando assistência na orientação do cumprimento das normas regulatórias, na inspeção de estabelecimentos, produtos e serviços, na participação no processo de licenciamento de estabelecimentos farmacêuticos, no envolvimento no registro de produtos farmacêuticos junto às autoridades competentes, na conferência de balanços oficiais de produtos controlados, na participação da apuração de denúncias e na aplicação de injetáveis quando necessário. Executar serviços farmacêuticos, aferindo pressão arterial, realizando curativos, medindo parâmetros bioquímicos, prestando serviços de inaloterapia/fitoterapia, verificando temperatura corporal, realizando consultas farmacêuticas para aconselhamento sobre medicamentos, registrando dados em prontuário, vigilando pós- comercialização de produtos farmacêuticos, participando de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, a identificação de reações adversas e interações medicamentosas, e a elaboração de procedimentos operacionais padrão. Prestar assistência na administração de estabelecimentos farmacêuticos, administrando recursos financeiros e materiais, controlando documentações, registrando livros e balanços, divulgando produtos e serviços farmacêuticos, monitorando resíduos, elaborando formulários/normas técnicas e tomando providências relacionadas a biossegurança. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Farmácia, com registro no conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Fisioterapeuta Descrição sintética: Promover saúde, prevenção de lesões e reabilitação física, identificando níveis de capacidade funcional, estabelecendo diagnósticos, conduzindo ações de tratamento e reabilitação e realizando intervenções terapêuticas, a fim de contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos pacientes sob sua responsabilidade. Atribuições típicas: Identificar níveis de capacidade funcional, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades. Estabelecer diagnósticos, coletando dados, solicitando exames, estabelecendo prognósticos, prescrevendo terapias e encaminhando para tratamentos multidisciplinares quando necessário. Pág. 91 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Conduzir ações de tratamento e reabilitação, elaborando planejamentos adequados às diversas condições de saúde e ensinando exercícios corretivos e especializados. Realizar intervenções terapêuticas, selecionando/aplicando modalidades e realizando massagens. Disseminar conhecimento relativo à fisioterapia, redigindo relatórios e pareceres técnicos, conduzindo treinamentos para a equipe e colaborando ativamente em reuniões e grupos de trabalho. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia e Registro no CREFITO. Recrutamento: Mediante concurso público. Fisioterapeuta Especialista em Neurologia Descrição sintética: Promover saúde, prevenção de lesões e reabilitação física específica em neurologia, identificando níveis de capacidade funcional, estabelecendo diagnósticos, conduzindo ações de tratamento e reabilitação e realizando intervenções terapêuticas, a fim de contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos pacientes sob sua responsabilidade. Atribuições típicas: Identificar níveis de capacidade funcional, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades. Estabelecer diagnósticos, coletando dados, solicitando exames, estabelecendo prognósticos, prescrevendo terapias e encaminhando para tratamentos multidisciplinares quando necessário. Conduzir ações de tratamento e reabilitação, elaborando planejamentos adequados às diversas condições de saúde e ensinando exercícios corretivos e especializados. Realizar intervenções terapêuticas, selecionando/aplicando modalidades e realizando massagens. Disseminar conhecimento relativo à fisioterapia, redigindo relatórios e pareceres técnicos, conduzindo treinamentos para a equipe e colaborando ativamente em reuniões e grupos de trabalho. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia com especialização em neurologia e Registro no CREFITO. Recrutamento: Mediante concurso público. Fisioterapeuta Especialista em Neuropediatria Descrição sintética: Promover saúde, prevenção de lesões e reabilitação física específica em neuropediatria, identificando níveis de capacidade funcional, estabelecendo diagnósticos, conduzindo ações de tratamento e reabilitação e realizando intervenções terapêuticas, a fim de contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos pacientes sob sua responsabilidade. Atribuições típicas: Identificar níveis de capacidade funcional, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades. Estabelecer diagnósticos, coletando dados, solicitando exames, estabelecendo prognósticos, prescrevendo terapias e encaminhando para tratamentos multidisciplinares quando necessário. Pág. 92 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Conduzir ações de tratamento e reabilitação, elaborando planejamentos adequados às diversas condições de saúde e ensinando exercícios corretivos e especializados. Realizar intervenções terapêuticas, selecionando/aplicando modalidades e realizando massagens. Disseminar conhecimento relativo à fisioterapia, redigindo relatórios e pareceres técnicos, conduzindo treinamentos para a equipe e colaborando ativamente em reuniões e grupos de trabalho. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia com especialização em neuropediatria e Registro no CREFITO. Recrutamento: Mediante concurso público. Fisioterapeuta Especialista em Psicomotricidade Descrição sintética: Promover saúde, prevenção de lesões e reabilitação física específica em psicomotricidade, identificando níveis de capacidade funcional, estabelecendo diagnósticos, conduzindo ações de tratamento e reabilitação e realizando intervenções terapêuticas, a fim de contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos pacientes sob sua responsabilidade. Atribuições típicas: Identificar níveis de capacidade funcional, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades. Estabelecer diagnósticos, coletando dados, solicitando exames, estabelecendo prognósticos, prescrevendo terapias e encaminhando para tratamentos multidisciplinares quando necessário. Conduzir ações de tratamento e reabilitação, elaborando planejamentos adequados às diversas condições de saúde e ensinando exercícios corretivos e especializados. Realizar intervenções terapêuticas, selecionando/aplicando modalidades e realizando massagens. Disseminar conhecimento relativo à fisioterapia, redigindo relatórios e pareceres técnicos, conduzindo treinamentos para a equipe e colaborando ativamente em reuniões e grupos de trabalho. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia com especialização em psicomotricidade e Registro no CREFITO. Recrutamento: Mediante concurso público. Fisioterapeuta Especialista em Terapia Respiratória Descrição sintética: Promover saúde, prevenção de lesões e reabilitação física específica em terapia respiratória, identificando níveis de capacidade funcional, estabelecendo diagnósticos, conduzindo ações de tratamento e reabilitação e realizando intervenções terapêuticas, a fim de contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos pacientes sob sua responsabilidade. Atribuições típicas: Identificar níveis de capacidade funcional, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades. Estabelecer diagnósticos, coletando dados, solicitando exames, estabelecendo prognósticos, prescrevendo terapias e encaminhando para tratamentos multidisciplinares quando necessário. Pág. 93 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Conduzir ações de tratamento e reabilitação, elaborando planejamentos adequados às diversas condições de saúde e ensinando exercícios corretivos e especializados. Realizar intervenções terapêuticas, selecionando/aplicando modalidades e realizando massagens. Disseminar conhecimento relativo à fisioterapia, redigindo relatórios e pareceres técnicos, conduzindo treinamentos para a equipe e colaborando ativamente em reuniões e grupos de trabalho. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia com especialização em terapia respiratória e Registro no CREFITO. Recrutamento: Mediante concurso público. Fonoaudiólogo Descrição sintética: Desenvolver programas para prevenção e promoção da saúde, realizando atendimentos e avaliações, diagnosticando pacientes, realizando terapias fonoaudiológicas, atuando em programas e projetos governamentais e desempenhando atividades administrativas em seu campo de atuação, a fim de promover a saúde, a comunicação e a qualidade de vida de seus pacientes. Atribuições típicas: Realizar atendimentos e avaliações de pacientes, analisando aspectos sensório-motores/ percepto-cognitivos/neuro-músculo-esqueléticos, além de avaliar o sistema auditivo e as condições para o desempenho ocupacional. Diagnosticar pacientes, realizando anamnese, solicitando e analisando exames complementares, observando pacientes durante o processo de avaliação/tratamento e acompanhando a evolução do processo, identificando e avaliando deficiências específicas. Desenvolver programas para prevenção e promoção da saúde, elaborando planos de tratamento personalizados com base em informações médicas e resultados de avaliação. Realizar terapia fonoaudiológica, corrigindo distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, além de promover a reintegração dos pacientes à família e à sociedade. Atuar em programas e projetos governamentais, prestando assistência técnica em fonoaudiologia quando necessário. Desempenhar atividades administrativas, elaborando pareceres, informes técnicos/ relatórios/participando de atividades de controle e suporte. Requisitos: Instrução: Curso de nível superior em Fonoaudiologia. Recrutamento: Mediante concurso público. Geólogo Descrição sintética: Realizar levantamentos geológicos e geotécnicos, analisando terrenos, investigando a qualidade das águas, participando na elaboração de planos de conservação, fornecendo suporte técnico para licenciamento ambiental, colaborando em projetos de infraestrutura, realizando estudos de impacto ambiental e mantendo registros atualizados, visando mitigar riscos naturais, promover o desenvolvimento sustentável e garantir conformidade com regulamentos ambientais. Atribuições típicas: Realizar levantamentos geológicos e geotécnicos para avaliar riscos naturais, como deslizamentos de terra, erosão costeira e inundações, e fornecer recomendações para mitigação de riscos. Pág. 94 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Assessorar na análise e avaliação de terrenos para fins de planejamento urbano, zoneamento e uso da terra. Investigar e monitorar a qualidade das águas subterrâneas e superficiais, identificando potenciais impactos ambientais e propondo medidas de proteção. Participar na elaboração de planos de conservação e gestão de recursos naturais, incluindo solos, água e minerais. Fornecer suporte técnico para licenciamento ambiental e fiscalização de empreendimentos, garantindo conformidade com regulamentos ambientais. Colaborar com equipes multidisciplinares em projetos de infraestrutura, como estradas, pontes e barragens, considerando aspectos geológicos e geotécnicos. Realizar estudos de impacto ambiental e avaliação de riscos geológicos para novos empreendimentos e projetos de desenvolvimento. Manter registros e documentação técnica atualizados, incluindo relatórios de campo, mapas geológicos e dados de monitoramento. Requisitos: Instrução: Curso de Nível Superior em Geologia. Recrutamento: Mediante concurso público. Controlador de Patrimônio Cultural Descrição sintética: Promover a identificação, o inventário, a documentação, o registro, a difusão, a vigilância, o tombamento, a desapropriação, a conservação, a restauração, a devolução, o uso e a revitalização do patrimônio histórico-cultural. Atribuições típicas: Conduzir pesquisas e levantamentos para identificar bens de valor histórico e cultural na região de atuação, colaborando com comunidades locais e especialistas para reconhecer e valorizar os elementos do patrimônio cultural. Elaborar e manter um inventário detalhado dos bens culturais, incluindo informações históricas, artísticas e arquitetônicas, garantindo que todos os itens sejam devidamente documentados com fotografias, descrições e registros históricos. Controlar o processo de registro oficial dos bens culturais junto aos órgãos competentes, preparando e submetendo propostas de tombamento para assegurar a proteção legal dos bens culturais identificados. Desenvolver e implementar programas educativos e campanhas de sensibilização sobre a importância do patrimônio cultural, organizando eventos, exposições e outras atividades para promover o conhecimento e a valorização do patrimônio histórico. Monitorar o estado de conservação dos bens culturais e implementar medidas preventivas para evitar danos ou deterioração, conduzindo ações de vigilância para proteger o patrimônio cultural contra vandalismo, roubo ou qualquer outra forma de ameaça. Planejar e acompanhar projetos de restauração e revitalização de bens culturais, assegurando o uso de técnicas adequadas e materiais compatíveis, colaborando com restauradores e outros profissionais especializados para garantir a integridade dos processos de restauração. Conduzir processos de desapropriação de bens culturais, quando necessário, para garantir sua proteção e preservação, facilitando a devolução de bens culturais a seus legítimos proprietários ou comunidades de origem, respeitando os princípios de justiça e reparação histórica. Promover o uso sustentável dos bens culturais, incentivando atividades que valorizem o patrimônio sem comprometer sua integridade, e desenvolver estratégias para a geração de recursos financeiros destinados à conservação e manutenção dos bens culturais. Requisitos: Instrução: Curso de nível superior em História, História Social, História da Arte ou Antropologia, com especialização em Patrimônio Histórico-Cultural ou formação equivalente. Recrutamento: Mediante concurso público. Pág. 95 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Médico Alergista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Alergia e Imunologia, por meio da condução de consultas/atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem- estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Alergia e Imunologia, preparando/utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Alergia e Imunologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Alergia e Imunologia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Alergia e Imunologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Alergia e Imunologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Alergia e Imunologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Angiologista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Angiologia, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Angiologia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Angiologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Angiologia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Pág. 96 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Angiologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Angiologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução - Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Angiologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Cardiologista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Cardiologia, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Cardiologia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Cardiologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Cardiologia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Cardiologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Cardiologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Cardiologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Especialista em Cabeça e Pescoço Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Cirurgia de cabeça e pescoço, por meio de planejamento e execução de intervenções cirúrgicas, condução de consultas/atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à Pág. 97 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Planejar e executar intervenções cirúrgicas, avaliando opções terapêuticas / riscos, selecionando técnicas / equipamentos / instrumentos / materiais / equipes e conduzindo a efetiva realização dos procedimentos de Cirurgia de cabeça e pescoço sob sua responsabilidade, a fim de diagnosticar, tratar e/ou curar doenças, lesões e deformidades de seus pacientes. Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Cirurgia de cabeça e pescoço, preparando/utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Cirurgia de cabeça e pescoço, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde de cabeça e pescoço de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Cirurgia de cabeça e pescoço, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança / proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde de cabeça e pescoço do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Cirurgia de cabeça e pescoço, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Cirurgia de cabeça e pescoço, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Cirurgião Geral Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Cirurgia Geral, por meio de planejamento e execução de intervenções cirúrgicas, condução de consultas/atendimentos clínicos, planejamento/ administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Planejar e executar intervenções cirúrgicas, avaliando opções terapêuticas/riscos, selecionando técnicas/equipamentos/instrumentos/materiais/equipes e conduzindo a efetiva realização dos procedimentos de Cirurgia Geral sob sua responsabilidade, a fim de diagnosticar, tratar e/ou curar doenças, lesões e deformidades de seus pacientes. Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Cirurgia Geral, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Cirurgia Geral, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Cirurgia Geral, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a Pág. 98 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Cirurgia Geral, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Cirurgia Geral, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Cirurgia Geral com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Cirurgião Geral Ambulatório Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Cirurgia Geral Ambulatório, por meio de planejamento e execução de intervenções cirúrgicas, condução de consultas/atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Planejar e executar intervenções cirúrgicas, avaliando opções terapêuticas/riscos, selecionando técnicas/equipamentos/instrumentos/materiais/equipes e conduzindo a efetiva realização dos procedimentos de Cirurgia Geral sob sua responsabilidade, a fim de diagnosticar, tratar e/ou curar doenças, lesões e deformidades de seus pacientes. Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Cirurgia Geral Ambulatório, preparando/utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Cirurgia Geral Ambulatório, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Cirurgia Geral Ambulatório, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Cirurgia Geral Ambulatório, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Cirurgia Geral Ambulatório, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residncia/Especialização em Cirurgia Geral com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Pág. 99 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Médico - Clínico Geral Descrição sintética: Realizar atividades específicas de Clínica Geral, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Clínica Geral, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Clínica Geral, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Clínica Geral, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Clínica Geral, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Clínica Geral, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Clínica Médica com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Dermatologista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Dermatologia, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Dermatologia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Dermatologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Dermatologia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Dermatologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Pág. 100 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Dermatologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Dermatologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Medicina do Trabalho Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Medicina do Trabalho, por meio da condução de consultas/atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem- estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas, atendimentos médicos e perícias relativas à Medicina do Trabalho, preparando/utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Medicina do Trabalho, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Medicina do Trabalho, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações, e formulários específicos de Medicina do Trabalho (como Atestados de Saúde Ocupacional ASO, Homologações de atestados médicos e afins), para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Medicina do Trabalho, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Medicina do Trabalho com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Endocrinologista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Endocrinologia, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Pág. 101 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Endocrinologia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Endocrinologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Endocrinologia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Endocrinologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Endocrinologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Endocrinologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Especialista em Ultrassonografia Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Ultrassonografia, por meio de planejamento e execução de intervenções cirúrgicas, condução de consultas/atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Ultrassonografia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Ultrassonografia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Ultrassonografia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Ultrassonografia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Ultrassonografia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Pág. 102 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Ultrassonografia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Gastroenterologista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Gastroenterologia, por meio da condução de consultas/atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem- estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Gastroenterologia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Gastroenterologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Gastroenterologia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Gastroenterologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Gastroenterologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Gastroenterologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Saúde da Família e Comunidade Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área Medicina em Saúde da Família, por meio da condução de consultas/atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos,implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem- estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Medicina de Saúde da Família e Comunidade, preparando/utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Medicina de Saúde da Família e Comunidade,, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também Pág. 103 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes à Medicina de Saúde da Família e Comunidade,, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Medicina Generalista, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito da Medicina de Saúde da Família e Comunidade,, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Especialização e/ou Residência em Saúde da Família e Comunidade e registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Ginecologista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Ginecologia, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Ginecologia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Ginecologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Ginecologia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Ginecologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Ginecologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Ginecologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Pág. 104 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Médico Hematologista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Hematologia, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Hematologia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Hematologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Hematologia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Hematologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Hematologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Hematologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Infectologista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Infectologia, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Infectologia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Infectologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Infectologia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Pág. 105 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Infectologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Infectologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Infectologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Mastologista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Mastologia, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Mastologia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Mastologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Mastologia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Mastologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Mastologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Mastologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Nefrologista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Nefrologia, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Pág. 106 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Nefrologia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Nefrologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Nefrologia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Nefrologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Nefrologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Nefrologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Neurologista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Neurologia, por meio da condução de consultas/atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Neurologia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Neurologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Neurologia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Neurologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Neurologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Pág. 107 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Neurologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Neuropediatra Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Neuropediatria, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Neuropediatria, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Neuropediatria, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Neuropediatria, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Neuropediatria, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Neuropediatria, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Neurologia Pediátrica com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Oftalmologista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Oftalmologia, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Oftalmologia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Pág. 108 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Oftalmologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Oftalmologia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Oftalmologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Oftalmologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Oftalmologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Oncologista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Oncologia, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Oncologia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Oncologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Oncologia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Oncologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Oncologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Oncologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Pág. 109 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Médico Ortopedista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Ortopedia, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Ortopedia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Ortopedia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Ortopedia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Ortopedia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Ortopedia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Ortopedia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Otorrinolaringologista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Otorrinolaringologia, por meio da condução de consultas/atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem- estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Otorrinolaringologia, preparando/utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Otorrinolaringologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Otorrinolaringologia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Pág. 110 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Otorrinolaringologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Otorrinolaringologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Otorrinolaringologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Pediatra Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Pediatria, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Pediatria, preparando/utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Pediatria, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Pediatria, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Pediatria, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Pediatria, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/ Especialização em Pediatria com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico - Perito Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Perícia, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Pág. 111 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Perícia, preparando/utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Perícia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Perícia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Perícia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Perícia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Perícia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Pneumologista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Pneumologia, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Pneumologia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Pneumologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Pneumologia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Pneumologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Pneumologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Pág. 112 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Pneumologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Pneumologista Infantil Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Pneumologia Infantil, por meio da condução de consultas/atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem- estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Pneumologia infantil, preparando/utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Pneumologia infantil, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Pneumologia infantil, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Pneumologia infantil, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Pneumologia infantil, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Pneumologia Pediátrica com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Proctologista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Proctologia, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à proctologia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à proctologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros Pág. 113 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de proctologia, participando da realização de ações / campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de proctologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de proctologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Proctologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Psiquiatra Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Psiquiatria, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Psiquiatria, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Psiquiatria, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Psiquiatria, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Psiquiatria, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Psiquiatria, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Psiquiatria com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Pág. 114 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Médico Psiquiatra Infantojuvenil Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Psiquiatria Infantojuvenil, por meio da condução de consultas/atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem- estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Psiquiatria Infantojuvenil, preparando/utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Psiquiatria Infantojuvenil, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Psiquiatria Infantojuvenil, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Psiquiatria Infantojuvenil, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Psiquiatria Infantojuvenil, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Psiquiatria Pediátrica com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Regulador Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Regulação, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Regulação, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Regulação, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Regulação, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Regulação, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Pág. 115 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Regulação, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Regulação com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Reumatologista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Reumatologia, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Reumatologia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Reumatologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Reumatologia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Reumatologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Reumatologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Reumatologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico - Urologista Descrição sintética: Realizar atividades específicas da área de Urologia, por meio da condução de consultas/ atendimentos clínicos, planejamento/administração de tratamentos médicos, implementação de iniciativas de promoção à saúde, provimento de documentações técnicas e organização do ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a qualidade de vida e o bem-estar de seus pacientes. Pág. 116 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Atribuições típicas: Conduzir consultas e atendimentos médicos relativos à Urologia, preparando/ utilizando instrumentos para a realização de investigações clínicas e interpretando dados de exames clínicos/complementares, a fim de diagnosticar o estado de saúde dos pacientes, bem como informar e discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento. Planejar e administrar tratamentos médicos relacionados à Urologia, receitando medicamentos, indicando recursos terapêuticos, praticando intervenções/ procedimentos clínicos, utilizando agentes químicos/físicos, como também sugerir encaminhamentos a outros profissionais caso necessário, com o objetivo de proporcionar a reabilitação da saúde geral de seus pacientes. Implementar iniciativas de promoção da saúde referentes a especialidade de Urologia, participando da realização de ações/campanhas relativas a tratamentos preventivos, biossegurança, segurança/proteção, saúde ambiental, visando contribuir com a manutenção da saúde geral do município. Prover documentos médicos, elaborando e emitindo prontuários, receitas, atestados, protocolos, laudos, relatórios, pareceres, declarações e formulários específicos de Urologia, para garantir a formalização de suas interações clínicas. Realizar e monitorar os serviços médicos, orientando equipes, delegando tarefas, administrando recursos e acompanhando ações de saúde realizadas no âmbito de Urologia, objetivando promover o efetivo funcionamento dos processos/ procedimentos sob sua responsabilidade. Requisitos: Instrução Ensino Superior Completo em Medicina acrescido de Residência/Especialização em Urologia com registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Veterinário Descrição sintética: Conduzir ações específicas da área de Veterinária, realizando profilaxia, diagnósticos e tratamentos, prestando suporte na fiscalização sanitária, promovendo controle das zoonoses, contribuindo com o desenvolvimento da saúde pública veterinária, controlando a tecnologia de alimentos e qualidade alimentar e conduzindo estudos e experimentos no campo da biologia aplicada à veterinária, a fim de garantir o bem-estar, saúde e qualidade de vida dos animais. Atribuições típicas: Realizar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças em animais, conduzindo exames clínicos/laboratoriais e estabelecendo terapêuticas adequadas, visando garantir a saúde tanto individual quanto coletiva desses animais. Prestar suporte na fiscalização sanitária, planejando e executando ações de suporte à fiscalização, promovendo o controle sanitário de animais destinados à indústria e à comercialização, esclarecendo/orientando a realização de procedimentos preventivos e atuando na prevenção de riscos à saúde ambiental. Promover o controle das zoonoses, realizando o levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas específicas de seu campo de atuação. Contribuir com o desenvolvimento da saúde pública veterinária, planejando e executando campanhas/serviços de assistência técnica à criação de animais e à saúde pública e participando da elaboração de programas destinados ao combate e controle de animais. Controlar a tecnologia de alimentos e qualidade alimentar, contribuindo com a fiscalização da higiene pública e sanitária em locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal, além de orientar empresas e comerciantes no preparo tecnológico de alimentos, elaborando e executando ações em função da melhor qualidade dos produtos. Conduzir estudos e experimentos no campo da biologia aplicada à veterinária, utilizando análises estatísticas e avaliações de campo e laboratório, elaborando pareceres, informes técnicos e relatórios e propondo medidas para a implantação, desenvolvimento e aprimoramento das atividades em sua área de atuação. Requisitos: Pág. 117 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Instrução: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária. Recrutamento: Mediante concurso público. Médico Veterinário Cirurgião Descrição sintética: Conduzir ações específicas da área de cirurgia veterinária, realizando profilaxia, diagnósticos, tratamentos e cirurgias, prestando suporte na fiscalização sanitária, promovendo controle das zoonoses, contribuindo com o desenvolvimento da saúde pública veterinária, controlando a tecnologia de alimentos e qualidade alimentar e conduzindo estudos e experimentos no campo da biologia aplicada à veterinária, a fim de garantir o bem-estar, saúde e qualidade de vida dos animais. Atribuições típicas: Realizar profilaxia, diagnóstico, tratamento de doenças e cirurgias em animais, conduzindo exames clínicos/laboratoriais e estabelecendo terapêuticas adequadas, visando garantir a saúde tanto individual quanto coletiva desses animais. Prestar suporte na fiscalização sanitária, planejando e executando ações de suporte à fiscalização, promovendo o controle sanitário de animais destinados à indústria e à comercialização, esclarecendo/orientando a realização de procedimentos preventivos e atuando na prevenção de riscos à saúde ambiental. Promover o controle das zoonoses, realizando o levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas específicas de seu campo de atuação. Contribuir com o desenvolvimento da saúde pública veterinária, planejando e executando campanhas/serviços de assistência técnica à criação de animais e à saúde pública e participando da elaboração de programas destinados ao combate e controle de animais. Controlar a tecnologia de alimentos e qualidade alimentar, contribuindo com a fiscalização da higiene pública e sanitária em locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal, além de orientar empresas e comerciantes no preparo tecnológico de alimentos, elaborando e executando ações em função melhor qualidade dos produtos. Conduzir estudos e experimentos no campo da biologia aplicada à veterinária, utilizando análises estatísticas e avaliações de campo e laboratório, elaborando pareceres, informes técnicos e relatórios e propondo medidas para a implantação, desenvolvimento e aprimoramento das atividades em sua área de atuação. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, com especialização em cirurgia. Recrutamento: Mediante concurso público. Museólogo Descrição sintética: Preservar, estudar e divulgar o patrimônio cultural sob sua responsabilidade, administrando acervos, promovendo as coleções do museu através de exposições educativas e culturais, proporcionando suporte a pesquisas e educação e atuando no acompanhamento de relações institucionais, promovendo o acesso ao conhecimento e enriquecendo a experiência cultural da sociedade. Atribuições típicas: Administrar o acervo sob sua responsabilidade, planejando e organizando a aquisição de peças de arte e valor, catalogando/classificando peças do museu e acompanhando a conservação/restauração do museu. Promover as coleções do museu através de exposições educativas e culturais, desenvolvendo intercâmbio com outros museus para ampliar o acervo e participando ativamente de atividades administrativas voltadas à promoção institucional do museu. Pág. 118 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Proporcionar suporte à pesquisa e educação, garantindo o acesso dos pesquisadores ao material não exibido, além de liderar iniciativas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e colaborar com estudos e pareceres técnicos para o contínuo aprimoramento das atividades do museu. Atuar no acompanhamento de relações institucionais, participando ativamente de grupos de trabalho e reuniões com entidades públicas e privadas, além de liderar ações voltadas para assegurar a preservação e valorização do patrimônio cultural do município. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Museologia. Recrutamento: Mediante concurso público. Musicoterapeuta Descrição sintética: Utilizar a música como ferramenta terapêutica, realizando atendimentos terapêuticos, analisando evoluções terapêuticas, realizando o planejamento terapêutico, avaliando a condição dos pacientes, provendo diagnósticos e prognósticos, orientando servidores, executando atividades técnico-científicas e administrativas e prestando assistência na administração de recursos, visando promover o bem-estar físico, emocional, cognitivo e social. Atribuições típicas: Realizar atendimentos terapêuticos, estabelecendo vínculos sonoro-musicais, promovendo autonomia e criatividade, identificando e estimulando a percepção auditiva e acompanhando a evolução dos pacientes. Analisar evoluções terapêuticas, observando mudanças, avaliando o envolvimento do indivíduo, discutindo casos com a equipe multidisciplinar, estabelecendo critérios de alta, avaliando o desenvolvimento do processo criativo e da produção sonoro-musical. Realizar o planejamento terapêutico, definindo prioridades, objetivos e estratégias, determinando os tipos/especificações de atendimento, selecionando e adequando materiais e técnicas, realizando anamnese e avaliando as condições gerais dos pacientes. Avaliar a condição dos pacientes, analisando expressões/receptividade sonoro-musicais e aspectos sensório- motores/cognitivos/emocionais, solicitando avaliações adicionais, sugerir exames complementares e analisando resultados e pareceres de outros profissionais. Prover diagnósticos e prognósticos, compreendendo o perfil da comunidade e o contexto sociocultural dos integrantes do processo. Orientar servidores, pacientes, usuários, familiares, cuidadores e interagentes, demonstrando procedimentos e rotinas, propondo atividades adequadas, orientando sobre atividades de vida diária e promovendo orientações para mudanças de hábitos e comportamentos. Executar atividades técnico-científicas e administrativas, conduzindo pesquisas e desenvolvendo novas tecnologias, o acompanhamento e implementação de projetos e programas de prevenção e promoção da saúde. Prestar assistência na administração de recursos financeiros e humanos, acompanhando equipes técnicas, organizando eventos e participando de programas educacionais e sociais. Requisitos: Instrução: Nível superior em Musicoterapia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. Recrutamento: Mediante concurso público. Nutricionista Descrição sintética: Pág. 119 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Promover hábitos alimentares saudáveis, educação nutricional e prevenção/tratamento de doenças relacionadas à alimentação, prestando assistência nutricional, administrando unidades de alimentação e nutrição, efetuando controle higiênico sanitário, elaborando cardápios especiais, monitorando os serviços de alimentação, planejando e executando programas educacionais, com o objetivo de favorecer a saúde e o bem-estar - através da alimentação. Atribuições típicas: Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades, identificando população alvo/necessidades nutricionais, participando de diagnósticos interdisciplinares, efetuando inquéritos alimentares, coletando dados antropométricos, solicitando exames, interpretando indicadores, calculando gasto energético, realizando diagnósticos, estabelecendo planos de cuidados nutricionais, prescrevendo dietas/suplementos, avaliando evolução e provendo educação nutricional a seus pacientes. Administrar unidades de alimentação e nutrição, planejando cardápios, confeccionando escalas, criando canais de relacionamento com fornecedores, selecionando e providenciando gêneros perecíveis/não perecíveis/equipamentos/utensilios e acompanhando o preparo/distribuição das refeições. Efetuar controle higiênico sanitário, regulando a higienização pessoal/de ambientes/de equipamentos/de alimentos/validades/qualidades, identificando perigos e solicitando análises microbiológicas biológicas/bromatológicas. Elaborar cardápios especiais, indicando alimentos, balanceando refeições, adaptando necessidades específicas de grupos populacionais, acompanhando adesão/eficácia e realizando ajustes nas dietas prescritas conforme necessário. Monitorar os serviços de alimentação, realizando inspeções, orientando práticas de manipulação de alimentos e garantindo o cumprimento das regulamentações de saúde e segurança alimentar. Planejar e executar programas educacionais, orientando indivíduos e comunidades, promovendo bons hábitos alimentares, disseminando práticas de prevenção a doenças e implementando ações direcionadas a necessidades específicas de grupos populacionais. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Nutrição. Recrutamento: Mediante concurso público. Procurador Municipal Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a execução de tarefas relacionadas às atividades afetas à Procuradoria-Geral do Município, sob supervisão do Procurador-Geral do Município, quando em exercício no órgão, assim como executar as atividades inerentes à profissão na Administração Pública Municipal, dentro dos princípios éticos, preservando interesses individuais e coletivos. Atribuições típicas: Representar o Município nas questões de ordem jurídica e administrativa, reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes. Promover a representação judicial e extrajudicial do Município em qualquer foro ou juízo e a representação do Município perante o contencioso administrativo. Representar o Município perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo. Interpretar a Constituição Federal, as leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Municipal. Controlar a apresentação dos precatórios judiciais da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais pertinentes. Propor ao Prefeito a avocação de representação de quem tenha legitimidade para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal. Pág. 120 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Assistir nos atos de desapropriação imobiliária e proposição de medidas de caráter jurídico que visem o controle das atividades relacionadas com as desapropriações praticadas pelo Município. Orientar aos órgãos da Administração Municipal, visando assegurar o cumprimento de decisões judiciais. Elaborar minutas e a apresentação de informações a serem prestadas pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e outras autoridades apontadas como coatoras, relativas às medidas impugnadas de atos ou omissões administrativas. Auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos de governo. Elaborar projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, razões de veto e atos normativos e ordinatórios, por determinação do Prefeito. Elaborar instrumentos de contratos, convênios, ajustes, acordos e termos similares para serem firmados em nome do Município. Emitir pareceres, do ponto de vista jurídico, em processos que lhe forem submetidos. Examinar, emitir pareceres e adaptar às normas jurídicas e à técnica legislativa as minutas de projetos de lei, decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da Administração Municipal. Colaborar com o Legislativo municipal na elaboração, análise e acompanhamento de projetos de lei, oferecendo subsídios técnicos e jurídicos para a tomada de decisões. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos: Instrução: Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil OAB. Recrutamento: Mediante concurso público. Produtor Cultural Descrição sintética: Conduzir produções artísticas, criando, pré-produzindo, implementando e finalizando projetos cênicos, audiovisuais e multimídia, além de administrar os recursos financeiros em questão, com o objetivo de promover a cultura no município. Atribuições típicas: Criar propostas de projetos cênicos, audiovisuais e multimídia, pesquisando temáticas/ tendências, identificando público-alvo, criando roteiros, definindo identidades visuais, elaborando estratégias de marketing, adequando às exigências legais e realizando os registros nos órgãos competentes. Pré-produzir projetos cênicos, audiovisuais e multimídia, avaliando roteiros, levantando condições técnicas/materiais, construindo mapas de produção, definindo cronogramas, organizando ensaios, selecionando repertórios e estabelecendo meio de veiculação. Implementar projetos de produção de espetáculos cênicos, audiovisuais e multimídia, definindo/contratando equipe técnica, equipamentos, elencos, músicos, locações e serviços referentes aos produtos artísticos sob sua responsabilidade. Finalizar produções, contratando equipes de finalização, direcionando atividades de edição/montagem de áudio & vídeo, atribuindo créditos aos envolvidos, registrando os produtos nos órgãos competentes e viabilizando as condições de divulgação e distribuição das obras/produtos artísticos. Administrar recursos financeiros dos projetos, elaborando orçamentos, captando recursos, definindo fluxogramas financeiros, controlando execuções, saldando débitos e prestando contas relativas aos projetos realizados. Abrir, conduzir e fechar processos administrativos relacionados a captação de recursos, editais e eventos/produções culturais. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Produção Cultural. Recrutamento: Mediante concurso público. Pág. 121 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Psicomotricista Descrição sintética: Atender integralmente o público cujas necessidades sejam relativas à psicomotricidade, conduzindo intervenções/tratamentos, acompanhando o desenvolvimento, realizando diagnósticos e analisando condições de seus pacientes, como também executando atividades técnico-científicas e administrativas, visando proporcionar o aumento da qualidade de vida dos indivíduos envolvidos. Atribuições típicas: Conduzir intervenções/tratamentos, realizando procedimentos de habilitação/ reabilitação/orientação/mobilidade, ensinar técnicas de independência/autonomia (AVD e AIVD), estimulando os desenvolvimentos de sistemas neuro-sensório-motor/ perceptivo-cognitivo, promovendo percepções táctil-cinestésica/musculoesquelética/ espacial/binocular, reeducando postura e agindo como agente propulsor de habilidades sociais. Acompanhar o desenvolvimento de seus pacientes, avaliando funções e atividades corporais/psíquicas/psicossociais/sócio-ocupacionais, bem como as percepções espacial/temporal/psicomotora. Analisar as condições dos pacientes, ambientes e comunidades, avaliando condições socioeconômicas/etnoculturais/educacionais, mapeando territórios, realizando investigações/exames e atuando de forma multidisciplinar colaborativamente. Realizar diagnósticos, avaliando desenvolvimento/sensibilidade/condições dolorosas/ motricidade geral/coordenação óculo-manual e pedal/distúrbios/transtornos/ dificuldades/integração sensorial/aspectos cinésio-funcionais. Orientar pacientes, servidores, familiares, cuidadores e responsáveis, indicando redes de suporte social, explicando e demonstrando procedimentos/rotinas e transmitindo instruções a equipe multidisciplinar. Executar atividades técnico-científicas e administrativas, estabelecendo metodologias/ métodos de trabalho, definindo parâmetros de alta clínica, conduzindo pesquisas, administrando recursos, desenvolvendo materiais/equipamentos e conduzindo os serviços de psicomotricidade voltados para cultura/assistência social/direitos humanos/ saúde/educação. Requisitos: Instrução: Ensino Superior em Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional ou Educação Física e Registro no CREFITO com Especialização em Psicomotricidade. Recrutamento: Mediante concurso público. Psicólogo Descrição sintética: Conduzir processos e procedimentos relativos à psicologia da saúde, do trabalho e educacional, realizando diagnósticos, promovendo intervenções e tratamentos, desenvolvendo atividades relativas a treinamento, desenvolvimento, prestando suporte aos servidores, atuando como promotora de programas e sistemas de aprendizagem e elaborando documentos técnicos relativos à sua área de atuação, com o objetivo de promover o bem-estar mental, emocional e social dos indivíduos. Atribuições típicas: Realizar diagnósticos, estudando e avaliando paciente, observando questões psíquicas/ de comportamento social e reunindo dados/informações psicopatológicas que auxiliem na condução de possíveis intervenções. Promover intervenções e tratamentos, desenvolvendo trabalhos psicoterapêuticos, buscando restabelecer padrões normais de comportamento e relacionamento humano, tanto em assistência individual quanto em grupo. Participar de trabalhos em equipes multidisciplinares, auxiliando a elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos. Exercer atividades relacionadas ao treinamento de pessoal da Prefeitura, elaborando, acompanhando e avaliando programas de capacitação. Pág. 122 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Participar do processo de seleção de pessoal, aplicando métodos e técnicas da psicologia do trabalho para escolher candidatos adequados para as vagas. Estudar e desenvolver critérios para análise ocupacional, estabelecendo requisitos mínimos para cargos, realizando pesquisas, identificando dificuldades relacionadas a psicologia no trabalho e propondo medidas preventivas e corretivas. Prestar suporte aos servidores, promovendo a eficiência da aprendizagem no trabalho e no controle do rendimento, prestando assistência com problemas profissionais, participando de integrações/reintegrações e esclarecendo normas de conduta da prefeitura e legislação trabalhista. Atuar no desenvolvimento educacional, aplicando técnicas e princípios psicológicos, promovendo o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo. Planejar e executar políticas públicas educacionais, participando da elaboração/ execução de planos de ação e promovendo a qualidade, valorização e democratização do ensino. Estudar sistemas de motivação da aprendizagem e métodos de ensino, baseando-se nos processos de aprendizagem e nas diferenças individuais e auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados. Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de aptidão e outros meios para contribuir para a adequação do indivíduo ao trabalho e sua autorrealização. Identificar possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes psicológicos e encaminhando para tratamento adequado. Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e creches municipais, auxiliando na solução de problemas psicológicos surgidos com alunos e colaborando para mudanças no processo ensino-aprendizagem. Elaborar de documentos técnicos, emitindo pareceres, informes e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas e observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Psicologia e inscrição no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Psicólogo Especialização em Autismo Descrição sintética: Conduzir processos e procedimentos relativos à psicologia especifica para autistas, realizando diagnósticos, promovendo intervenções e tratamentos, desenvolvendo atividades relativas a treinamento, desenvolvimento, prestando suporte aos servidores, atuando como promotora de programas e sistemas de aprendizagem e elaborando documentos técnicos relativos à sua área de atuação, com o objetivo de promover o bem- estar mental, emocional e social dos indivíduos. Atribuições típicas: Realizar diagnósticos, estudando e avaliando paciente, observando questões psíquicas/ de comportamento social e reunindo dados/informações psicopatológicas que auxiliem na condução de possíveis intervenções. Promover intervenções e tratamentos, desenvolvendo trabalhos psicoterapêuticos, buscando restabelecer padrões normais de comportamento e relacionamento humano, tanto em assistência individual quanto em grupo. Participar de trabalhos em equipes multidisciplinares, auxiliando na elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos. Exercer atividades relacionadas ao treinamento de pessoal da Prefeitura, elaborando, acompanhando e avaliando programas de capacitação. Participar do processo de seleção de pessoal, aplicando métodos e técnicas da psicologia do trabalho para escolher candidatos adequados para as vagas. Estudar e desenvolver critérios para análise ocupacional, estabelecendo requisitos mínimos para cargos, realizando pesquisas, identificando dificuldades relacionadas a psicologia no trabalho e propondo medidas preventivas e corretivas. Pág. 123 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Prestar suporte aos servidores, promovendo a eficiência da aprendizagem no trabalho e no controle do rendimento, prestando assistência com problemas profissionais, participando de integrações/reintegrações e esclarecendo normas de conduta da prefeitura e legislação trabalhista. Atuar no desenvolvimento educacional, aplicando técnicas e princípios psicológicos, promovendo o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo. Planejar e executar políticas públicas educacionais, participando da elaboração/ execução de planos de ação e promovendo a qualidade, valorização e democratização do ensino. Estudar sistemas de motivação da aprendizagem e métodos de ensino, baseando-se nos processos de aprendizagem e nas diferenças individuais e auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados. Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de aptidão e outros meios para contribuir para a adequação do indivíduo ao trabalho e sua autorrealização. Identificar possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes psicológicos e encaminhando para tratamento adequado. Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e creches municipais, auxiliando na solução de problemas psicológicos surgidos com alunos e colaborando para mudanças no processo ensino-aprendizagem. Elaborar de documentos técnicos, emitindo pareceres, informes e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas e observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Psicologia, especialização em Autismo e inscrição no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Psicólogo Especialista em Saúde Mental Descrição sintética: Conduzir processos e procedimentos relativos à psicologia específica para saúde mental, realizando diagnósticos, promovendo intervenções e tratamentos, desenvolvendo atividades relativas a treinamento, desenvolvimento, prestando suporte aos servidores, atuando como promotora de programas e sistemas de aprendizagem e elaborando documentos técnicos relativos à sua área de atuação, com o objetivo de promover o bem- estar mental, emocional e social dos indivíduos. Atribuições típicas: Realizar diagnósticos, estudando e avaliando paciente, observando questões psíquicas/ de comportamento social e reunindo dados/informações psicopatológicas que auxiliem na condução de possíveis intervenções. Promover intervenções e tratamentos, desenvolvendo trabalhos psicoterapêuticos, buscando restabelecer padrões normais de comportamento e relacionamento humano, tanto em assistência individual quanto em grupo. Participar de trabalhos em equipes multidisciplinares, auxiliando a elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos. Exercer atividades relacionadas ao treinamento de pessoal da Prefeitura, elaborando, acompanhando e avaliando programas de capacitação. Participar do processo de seleção de pessoal, aplicando métodos e técnicas da psicologia do trabalho para escolher candidatos adequados para as vagas. Estudar e desenvolver critérios para análise ocupacional, estabelecendo requisitos mínimos para cargos, realizando pesquisas, identificando dificuldades relacionadas a psicologia no trabalho e propondo medidas preventivas e corretivas. Prestar suporte aos servidores, promovendo a eficiência da aprendizagem no trabalho e no controle do rendimento, prestando assistência com problemas profissionais, participando de integrações/reintegrações e esclarecendo normas de conduta da Prefeitura e legislação trabalhista. Pág. 124 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Atuar no desenvolvimento educacional, aplicando técnicas e princípios psicológicos, promovendo o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo. Planejar e executar políticas públicas educacionais, participando da elaboração/ execução de planos de ação e promovendo a qualidade, valorização e democratização do ensino. Estudar sistemas de motivação da aprendizagem e métodos de ensino, baseando-se nos processos de aprendizagem e nas diferenças individuais e auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados. Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de aptidão e outros meios para contribuir para a adequação do indivíduo ao trabalho e sua autorrealização. Identificar possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes psicológicos e encaminhando para tratamento adequado. Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e creches municipais, auxiliando na solução de problemas psicológicos surgidos com alunos e colaborando para mudanças no processo ensino-aprendizagem. Elaborar documentos técnicos, emitindo pareceres, informes e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas e observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Psicologia, especialização em Saúde Mental e inscrição no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Terapeuta Ocupacional Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da Terapia Ocupacional visando o tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social. Conduzir atividades relativas à terapia ocupacional específicas para o Município e seus servidores, desenvolvendo programas e intervenções, realizando avaliações e diagnósticos, facilitando grupos de apoio, fornecendo aconselhamentos e realizando pesquisas de ambiente, visando promover o bem-estar emocional, mental e psicossocial dos servidores. Atribuições típicas: Desenvolver e implementar programas e intervenções terapêuticas para promover o bem-estar emocional, mental e psicossocial dos servidores. Realizar avaliações e diagnósticos para identificar áreas de necessidade e oportunidades de intervenção terapêutica. Facilitar grupos de apoio, workshops, treinamentos e sessões de aconselhamento individual ou em grupo para lidar com questões como estresse, conflitos interpessoais, comunicação, liderança, entre outros. Fornecer aconselhamento e orientação para indivíduos em situações de crise, ajudando- os a desenvolver habilidades de enfrentamento e resiliência. Colaborar com líderes e gestores para implementar políticas e práticas que promovam um ambiente de trabalho saudável. Realizar pesquisas para identificar fatores que afetam o bem-estar dos servidores e propor medidas corretivas e preventivas. Manter registros das intervenções realizadas, avaliações de progresso e resultados obtidos, garantindo a confidencialidade e a ética profissional. Desenvolver e adaptar materiais de apoio, recursos e ferramentas terapêuticas para atender às necessidades específicas do Município e população de servidores. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional. Pág. 125 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Recrutamento: Mediante concurso público. Turismólogo Descrição sintética: Conduzir processos e procedimentos relativos a Turismo, estabelecendo diretrizes, traçando e executando planos operacionais/de negócio e realizando análises de mercado/pesquisas, a fim de promover o desenvolvimento da área de turismo do Município. Atribuições típicas: Estabelecer diretrizes norteadoras de turismo, definindo objetivos/metas, políticas de segurança e políticas públicas de desenvolvimento do turismo, além de estratégias de marketing/vendas e indicadores de desempenho. Traçar e executar planos operacionais de projetos turísticos, elaborando programas/ roteiros, planejando logísticas e definindo produtos/preços/formas de pagamento/ parcerias, realizando eventos/promoções, bem como administrando orçamentos e calculando retorno de investimentos. Cumprir planos de negócios, criando e administrando canais de relacionamento com servidores, fornecedores e prestadores de serviço, conduzindo o cumprimento dos contratos firmados e avaliando as relações estabelecidas. Conduzir análises de mercado, acompanhando a concorrência, estudando localidades, comparando condições, detectando tendências e desenvolvendo/implementando propostas de demanda futurística. Realizar pesquisas turísticas, inventariando ofertas, apresentando diagnósticos, identificando público-alvo, descobrindo/categorizando nichos de mercado e considerando/avaliando impactos socioambientais e econômicos. Requisitos: Instrução: Ensino Superior Completo em Turismo. Recrutamento: Mediante concurso público. NÍVEL TÉCNICO Social Mídia Designer Descrição sintética: Administrar as mídias sociais do Município, planejando/monitorando/gerindo os canais sociais utilizados, acompanhando cenários de canais sociais, prestando suporte em campanhas, implementando planos/estratégias de execução de divulgações e desenvolvendo avaliações de engajamento das plataformas sob sua responsabilidade, a fim de promover/divulgar as atividades do Município e garantir a manutenção da imagem organizacional. Atribuições típicas: Planejar, monitorar e gerir os canais sociais utilizados, administrando as contas municipais, instalando atualizações e controlando/implementando novos recursos. Acompanhar o cenário dos diversos canais sociais, analisando a concorrência, sugerindo e planejando novas frentes de atuação. Prestar suporte nas campanhas interna/externa, preparando material de divulgação, publicando conteúdos, administrando comentários e propondo/realizando ações de engajamento. Desenvolver coerência entre as divulgações de diferentes meios de comunicação digital, respeitando as características específicas de cada plataforma e adequando os conteúdos/ estratégias de publicação de acordo com a funcionalidade das ferramentas em questão. Pág. 126 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Desenvolver planos táticos de atuação de acordo com seu público-alvo, planejando divulgações, selecionando plataformas de comunicação e estabelecendo estratégias de engajamento adequadas aos perfis em questão. Produzir relatórios de acompanhamento, extraindo/interpretando dados brutos de engajamento, elaborando pareceres, avaliando os resultados e propondo ações de melhoria em função do conhecimento produzido. Requisitos: Instrução: Ensino Médio Completo. Recrutamento: Mediante concurso público. Técnico Agrícola Descrição sintética: Conduzir e orientar trabalhos agrícolas, identificando pragas e doenças, prestando assistência aos produtores, realizando experimentação e participando em eventos educativos para promover práticas sustentáveis e aumentar a produtividade agrícola. Atribuições típicas: Conduzir trabalhos agrícolas, executando programas, projetos e técnicas de tratamento e cultivo, coletando, classificando/catalogando insumos para análise e comparação de produtividade e zelando pelo sigilo de estudos experimentais. Orientar a realização de trabalhos agrícolas, instruindo sobre técnicas adequadas de cultivo, desmatamento, preparo de mudas e poda, utilizando ferramentas e equipamentos de forma efetiva, demandando aquisição/serviços de manutenção de equipamentos/ferramentas e aquisição de materiais necessários. Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios, fornecendo subsídios para escolha de meios de combate ou prevenção. Prestar assistência aos produtores, fornecendo orientações sobre práticas agrícolas, formação de capineiras, combinação de alimentos e armazenamento de produtos agropecuários, motivando a população para adoção de práticas hortifrutigranjeiras e promovendo reuniões/contatos com a comunidade. Realizar atividades de experimentação e inventário, registrando dados e coletando materiais, proporcionando o aumento da produtividade. Atuar em eventos de educação e divulgação, participando de ações, atividades, palestras e aulas direcionadas a assuntos agropecuários. Requisitos: Instrução: Ensino Médio completo acrescido de curso Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária ministrado por instituição de formação profissional reconhecida e registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Técnico Cadista Descrição sintética: Elaborar desenhos técnicos, planejar metodologias e prazos, aplicar normas técnicas, realizar cálculos e auxiliar na elaboração de laudos para projetos de arquitetura e engenharia civil, assegurando conformidade com regulamentos e precisão técnica. Atribuições típicas: Elaborar desenhos técnicos, utilizando softwares específicos para o desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia civil. Planejar o trabalho relativo a desenhos, selecionando metodologia, meios e ferramentas adequadas, estabelecendo prazos de execução, definindo custos e preparando o local de trabalho. Pág. 127 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Analisar croquis e aplicar normas técnicas relacionadas à construção civil, garantindo a consonância entre os desenhos e a legislação vigente. Realizar cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos, processando dados, realizando visitas técnicas e/ou interpretando memória de cálculo quando necessário. Auxiliar na elaboração de laudos de avaliação para fins administrativos, fiscais e judiciais, mediante vistoria dos imóveis e coleta de informações relevantes. Requisitos: Instrução: Ensino Médio Completo acrescido de curso básico de qualificação de duzentas horas-aula. Recrutamento: Mediante concurso público. Técnico de Arquivo Descrição sintética: Tratar, classificar e preservar documentos, estabelecendo procedimentos para organização, acesso e recuperação eficiente, garantindo a gestão adequada dos arquivos sob sua responsabilidade. Atribuições típicas: Tratar documentos sob sua responsabilidade, analisando, categorizando, organizando e arquivando materiais. Classificar documentos, desenvolvendo e aplicando sistemas de agrupamento, identificação e facilitação de consulta. Guardar e preservar documentos, arquivando, organizando, armazenando e preservando os arquivos sob sua responsabilidade. Acompanhar acessos a documentos sob sua responsabilidade, conferindo movimentações de entrada/saída e registrando informações relativas a controle de arquivos. Estabelecer procedimentos para localizar e recuperar rapidamente documentos quando necessário, seja por meio de sistemas de busca eletrônica ou métodos manuais. Requisitos: Instrução: Ensino Médio Completo acrescido de curso técnico em arquivo. Recrutamento: Mediante concurso público. Técnico de Enfermagem Descrição sintética: Executar atividades técnicas de enfermagem sob supervisão do Enfermeiro, prestando cuidados diretos a pacientes em diferentes níveis de complexidade, realizando administração de medicamentos e tratamentos, ações de promoção e prevenção em saúde, visitas domiciliares, primeiros socorros e participação em campanhas públicas, com o objetivo de contribuir para a promoção, recuperação e reabilitação da saúde, em conformidade com a legislação profissional vigente. Atribuições típicas: Prestar cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave ou de risco, que exijam atenção contínua, monitorando sinais vitais, conforto físico e mental, higiene pessoal e mobilização ativa e passiva sob supervisão do enfermeiro. Administrar medicamentos, observando prescrição médica, protocolos de segurança e orientações do Enfermeiro responsável. Preparar pacientes para exames, tratamentos e procedimentos cirúrgicos, orientando sobre rotinas e cuidados necessários, bem como realizando entrevistas de admissão e acompanhamento durante internação. Pág. 128 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Realizar curativos, simples e complexos, limpeza e assepsia de ferimentos, queimaduras e cortes, aplicando técnicas adequadas e utilizando materiais estéreis. Efetuar nebulizações, cateterismos, instilações, lavagens gástricas, suporte a terapias dialíticas, administração de oxigenoterapia e uso de respiradores artificiais, de acordo com protocolos e supervisão técnica do Enfermeiro. Atuar em pequenas cirurgias e procedimentos ambulatoriais, auxiliando o médico e o Enfermeiro, preparando materiais, equipamentos e ambientes, além de realizar esterilização de instrumentos. Coletar material biológico para exames laboratoriais, acondicionando e identificando amostras conforme normas técnicas. Atender chamadas de urgência em residências, locais públicos ou unidades de saúde, prestando primeiros socorros, estabilizando o paciente e acompanhando até a unidade hospitalar de referência. Participar de campanhas de vacinação e colaborar em ações de vigilância epidemiológica, sanitária e de prevenção de infecções hospitalares, registrando adequadamente os procedimentos realizados. Realizar visitas domiciliares para administração de vacinas, aplicação de medicamentos, acompanhamento de tratamentos, execução de testes rápidos e atividades de promoção da saúde. Orientar indivíduos e famílias em assuntos de sua competência, esclarecendo sobre cuidados básicos, uso correto de medicamentos, higiene, prevenção de doenças e promoção da saúde. Participar de programas de saúde coletiva, campanhas educativas e mutirões comunitários, contribuindo para a prevenção de doenças e a melhoria das condições sanitárias locais. Coletar, registrar e analisar dados sociossanitários da comunidade atendida, colaborando com diagnósticos situacionais e programas de educação sanitária. Controlar e registrar o consumo de medicamentos, materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, comunicando ao Enfermeiro a necessidade de reposição. Cumprir rigorosamente as normas técnicas, éticas e legais da profissão, atuando sempre sob supervisão do Enfermeiro e respondendo pela qualidade da assistência prestada. Requisitos: Instrução: Ensino médio completo acrescido de curso técnico de enfermagem e registro no COREN. Recrutamento: Mediante concurso público. Técnico na Estratégia Saúde da Família (ESF) Descrição sintética: Executar atividades técnicas de enfermagem sob supervisão do enfermeiro, prestando assistência direta a indivíduos, famílias e grupos no território da Estratégia Saúde da Família, realizando procedimentos técnicos, visitas domiciliares, ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde, colaborando em atividades educativas e de vigilância em saúde, com o objetivo de garantir a integralidade da atenção básica e fortalecer a articulação comunitária. Atribuições: Prestar cuidados de enfermagem a indivíduos, famílias e grupos em domicílios e unidades de saúde, de acordo com protocolos da Atenção Básica e orientações da equipe multiprofissional. Realizar procedimentos técnicos de enfermagem, incluindo administração de medicamentos, vacinas, testes rápidos (HIV, sífilis, hepatites, glicemia capilar), coleta de material para exames laboratoriais, verificação de sinais vitais e execução de curativos. Realizar visitas domiciliares conforme programação da equipe ou demanda espontânea, acompanhando o agente comunitário ou o enfermeiro, prestando cuidados, aplicando vacinas e medicamentos, coletando material biológico e orientando famílias em sua área de competência. Identificar situações de risco individual, familiar ou coletivo durante visitas ou atendimentos, comunicando imediatamente ao enfermeiro para providências adequadas. Pág. 129 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Participar da organização e execução de campanhas de saúde, mutirões, ações educativas e mobilizações comunitárias em conjunto com a equipe da ESF. Preparar e organizar o ambiente de atendimento, incluindo consultórios, salas de vacinação, de curativos e de procedimentos, garantindo condições de higiene, biossegurança e disponibilidade de insumos. Manter o controle, registro e organização de medicamentos, vacinas, materiais e equipamentos da unidade, comunicando necessidades de reposição e assegurando o uso racional. Registrar de forma fidedigna todos os procedimentos realizados em prontuários físicos ou eletrônicos (como e-SUS e o Prime Saúde), garantindo a rastreabilidade das informações assistenciais. Participar de atividades de educação em saúde voltadas à comunidade, apoiando grupos de hipertensos, diabéticos, gestantes, adolescentes, idosos e outros coletivos acompanhados pela equipe de saúde da família. Apoiar a realização de ações de vigilância em saúde, notificando casos suspeitos de doenças de notificação compulsória, colaborando na prevenção e controle de endemias (como dengue, chikungunya e zika) e participando das ações de imunização e atualização vacinal da população. Contribuir com a integração intersetorial no território, colaborando em ações conjuntas com escolas, CRAS, associações comunitárias e demais equipamentos públicos. Cumprir as normas técnicas, éticas e legais da profissão, atuando sempre sob supervisão do enfermeiro e zelando pela segurança, qualidade e continuidade da assistência em saúde. Requisitos: Instrução: Ensino médio completo acrescido de curso técnico e registro no COREN. Recrutamento: Mediante concurso público. Técnico de Segurança do Trabalho Descrição sintética: Garantir a segurança ocupacional através de inspeções, análises de risco, treinamentos, elaboração de documentos técnicos, campanhas de conscientização, gestão de EPIs, análises ergonômicas, auditorias e colaboração com órgãos reguladores, sendo fundamental para proteger os trabalhadores e prevenir acidentes no ambiente de trabalho. Atribuições típicas: Realizar inspeções regulares nos locais de trabalho para identificar condições inseguras, práticas inadequadas e potenciais fontes de risco, garantindo o cumprimento das normas de segurança. Realizar análises de risco para avaliar os perigos presentes nos processos de trabalho, identificando medidas de controle e prevenção adequadas para minimizar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Investigar acidentes de trabalho, incidentes e quase acidentes para identificar as causas raiz, propor medidas corretivas e preventivas e evitar a ocorrência de novos incidentes. Desenvolver e ministrar treinamentos sobre segurança do trabalho, orientando os trabalhadores sobre os procedimentos seguros, uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs) e emergências. Elaborar documentos técnicos, como procedimentos operacionais padrão (POPs), planos de emergência, relatórios de inspeção e registros de acidentes, garantindo a documentação adequada das atividades de segurança. Promover campanhas de conscientização sobre segurança ocupacional e saúde no trabalho, incentivando a participação dos servidores e a adoção de comportamentos seguros no ambiente de trabalho. Realizar a gestão dos equipamentos de proteção individual (EPIs), incluindo seleção, distribuição, treinamento para uso correto e acompanhamento da sua eficácia e manutenção. Realizar análises ergonômicas do trabalho para identificar riscos de lesões musculoesqueléticas relacionadas ao trabalho (LER/DORT), propondo medidas de prevenção e adaptação dos postos de trabalho. Pág. 130 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Realizar auditorias de segurança para avaliar o cumprimento das normas e regulamentos de segurança do trabalho, identificando oportunidades de melhoria e implementando ações corretivas. Manter contato e colaborar com órgãos reguladores, como o Ministério do Trabalho e sindicatos, para garantir o cumprimento das leis e normas de segurança e saúde no trabalho. Requisitos: Instrução: Ensino médio completo acrescido de curso técnico em Segurança do Trabalho e registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Técnico de Suporte de T.I. Descrição sintética: Receber e resolver solicitações de suporte técnico dos usuários, diagnosticando e corrigindo problemas em sistemas de tecnologia da informação, configurando e instalando hardware e software, garantindo assim a eficiência e segurança dos sistemas e promovendo a continuidade das operações do Município. Atribuições típicas: Receber e registrar solicitações de suporte técnico dos usuários e fornecer assistência rápida e eficaz para resolver problemas. Diagnosticar e identificar a origem de problemas técnicos em computadores, sistemas operacionais, aplicativos de software, redes e dispositivos periféricos. Realizar ações corretivas e preventivas para solucionar incidentes de tecnologia da informação, aplicando soluções técnicas e orientando os usuários sobre os procedimentos a serem seguidos. Configurar e instalar hardware, software e dispositivos de rede, garantindo a compatibilidade e o funcionamento adequado dos sistemas de tecnologia da informação. Realizar manutenção preventiva em equipamentos de informática, como limpeza, atualização de software e aplicação de patches de segurança, para evitar falhas e garantir o desempenho otimizado. Manter registros do inventário de hardware, software e licenças, controlando o ciclo de vida dos ativos de tecnologia e garantindo a conformidade com as políticas do Município. Monitorar a integridade e o desempenho da rede de computadores, identificando anomalias, gargalos e falhas de segurança, e tomando medidas para corrigir ou mitigar esses problemas. Manter medidas de segurança da informação, como firewalls, antivírus, políticas de senha e acesso restrito, para proteger os sistemas e dados contra ameaças cibernéticas. Manter registros detalhados de incidentes de suporte, soluções aplicadas, procedimentos operacionais e documentação técnica, gerando relatórios periódicos para análise e revisão. Requisitos: Instrução: Ensino Médio Completo, acrescido de Curso de Operador de Computador com duração mínima de 06 (seis) meses ou formação técnica de nível médio em cursos de tecnologia da informação. Recrutamento: Mediante concurso público. Técnico em Contabilidade Descrição sintética: Auxiliar na organização contábil da Prefeitura, participando da elaboração e execução do plano de contas, acompanhando a execução orçamentária, orientando tarefas de escrituração contábil, e conduzindo ações relativas à contabilidade para garantir o controle financeiro e patrimonial adequado. Pág. 131 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Atribuições típicas: Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, participando da elaboração e execução do plano de contas, do sistema de livros/documentos e do método de escrituração, garantindo o controle contábil, orçamentário e patrimonial. Participar da elaboração da proposta orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, acompanhando a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas. Realizar tarefas relativas à execução orçamentária e seu acompanhamento, emitindo e examinando empenhos de despesas e acompanhando a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura. Orientar e monitorar as tarefas de escrituração contábil, controlando os trabalhos de análise/conciliação de contas e auxiliando na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros. Conduzir ações relativas à contabilidade, arquivando documentos, elaborando demonstrativos financeiros, informando processos, sugerindo métodos efetivos/ adequados e emitindo documentos e pareceres orçamentários, financeiros e patrimoniais. Requisitos: Instrução: Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Contabilidade e registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Técnico em Edificações Descrição sintética: Analisar projetos arquitetônicos e estruturais, participando ativamente do planejamento e execução das obras, inspecionando e documentando o progresso da construção e assegurando a conformidade com padrões técnicos e de segurança, visando garantir a qualidade e durabilidade das edificações. Atribuições típicas: Ler e interpretar projetos arquitetônicos, estruturais, elétricos e hidrossanitários, compreendendo as especificações técnicas e requisitos de cada etapa da obra. Participar do planejamento e cronograma da obra, determinando prazos, recursos necessários e sequência de atividades, de acordo com as especificações do projeto. Realizar levantamento quantitativo de materiais e serviços, elaborar orçamentos e cotar preços junto a fornecedores, contribuindo para a elaboração do orçamento geral da obra. Executar atividades de construção, acompanhando o progresso da obra, garantindo o cumprimento das normas técnicas e de segurança, e solucionando problemas que possam surgir durante o processo. Realizar inspeções de qualidade em materiais e serviços, garantindo que as especificações técnicas e os padrões de qualidade sejam atendidos em todas as etapas da obra. Elaborar e revisar documentos técnicos, como relatórios de acompanhamento, medições, diários de obra e registros fotográficos, para documentar o progresso da obra e as atividades realizadas. Identificar necessidades de manutenção preventiva e corretiva em edifícios já existentes, diagnosticando problemas estruturais, hidráulicos, elétricos e de acabamento, e propondo soluções adequadas. Requisitos: Instrução: Ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Edificações e registro no respectivo conselho de classe. Recrutamento: Mediante concurso público. Pág. 132 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Técnico em Geoprocessamento Descrição sintética: Coletar e processar dados geoespaciais de diversas fontes, realizar análises espaciais para identificar padrões, produzir mapas temáticos e oferecer suporte técnico a projetos em várias áreas, integrando informações geográficas para tomada de decisões informadas e contribuindo para o desenvolvimento e aplicação da tecnologia geoespacial. Atribuições típicas: Coletar dados georreferenciados de fontes diversas, incluindo imagens de satélite, levantamentos topográficos, dados GPS e informações de campo, para alimentar sistemas de geoprocessamento. Processar e preparar os dados geoespaciais coletados para análise, utilizando softwares especializados de geoprocessamento para georreferenciamento, vetorização, digitalização e correção de erros. Realizar análises espaciais e geoespaciais para identificar padrões, tendências e relações entre variáveis geográficas, utilizando técnicas como interpolação, sobreposição de camadas, análise de redes e modelagem de superfície. Produzir mapas temáticos, cartas geográficas e produtos cartográficos utilizando os dados geoespaciais processados, seguindo padrões cartográficos e requisitos específicos de representação e visualização. Fornecer suporte técnico e geoespacial a projetos e estudos em diversas áreas, como planejamento urbano, gestão ambiental, agronegócio, engenharia civil, gestão de recursos naturais, entre outros. Integrar dados geoespaciais com outras fontes de informação, como dados socioeconômicos, ambientais e demográficos, para análises mais abrangentes e tomada de decisões informadas. Desenvolver e manter bancos de dados geoespaciais, organizando e monitorando informações geográficas de forma eficiente e acessível para os usuários. Participar de pesquisas e projetos de desenvolvimento relacionados ao campo do geoprocessamento, contribuindo para o avanço da tecnologia e das aplicações geoespaciais. Comunicar os resultados das análises geoespaciais de forma clara e compreensível, por meio de relatórios técnicos, apresentações visuais e outros meios de comunicação. Requisitos: Instrução: Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Geoprocessamento ou Cartografia. Recrutamento: Mediante concurso público. Técnico em Órtese e Prótese Descrição sintética: Auxiliar o Médico ortopedista em consultas, procedimentos cirúrgicos e terapêuticos, preparando e organizando equipamentos, participando ativamente durante as intervenções, executando procedimentos terapêuticos prescritos, fornecendo orientações aos pacientes, registrando informações nos prontuários e realizando manutenção básica de equipamentos ortopédicos para garantir um cuidado eficiente e seguro aos pacientes. Atribuições típicas: Auxiliar o Médico ortopedista em consultas, procedimentos cirúrgicos, exames físicos e diagnósticos, fornecendo suporte técnico e operacional durante os atendimentos. Preparar e organizar equipamentos, materiais e instrumentos cirúrgicos necessários para procedimentos ortopédicos, garantindo sua esterilidade e disponibilidade. Participar ativamente de procedimentos cirúrgicos ortopédicos, auxiliando o cirurgião durante as intervenções, passando instrumentos, mantendo a área estéril e cuidando do conforto do paciente. Pág. 133 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Auxiliar na avaliação inicial de pacientes, coletando histórico médico, sinais vitais, realizando exames físicos básicos e preparando-os para procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Executar procedimentos terapêuticos prescritos pelo Médico ortopedista, como imobilizações, curativos, aplicação de gesso e remoção de suturas, seguindo protocolos e técnicas apropriadas. Auxiliar na aplicação de tratamentos conservadores para lesões musculoesqueléticas, como fisioterapia, reabilitação, uso de órteses e próteses, e outras modalidades terapêuticas. Fornecer orientações aos pacientes sobre cuidados pós-operatórios, uso de dispositivos ortopédicos, exercícios de reabilitação e medidas preventivas, promovendo a adesão ao tratamento e a recuperação adequada. Registrar informações relevantes sobre os pacientes, procedimentos realizados, medicamentos administrados e outras observações pertinentes nos prontuários médicos, garantindo a precisão e confidencialidade das informações. Realizar a manutenção básica de equipamentos médicos ortopédicos, como aparelhos de gesso, tração, ortopedia externa, e outros dispositivos utilizados no tratamento e reabilitação. Requisitos: Instrução: Ensino Médio completo, acrescido de curso específico. Recrutamento: Mediante concurso público. Técnico em Prótese Dentária Descrição sintética: Prestar assistência ao cirurgião-dentista, lendo e interpretando prescrições odontológicas, realizando modelagem e moldagem dos dentes, fabricando e ajustando próteses dentárias fixas e removíveis, aplicando técnicas de coloração e caracterização, realizando reparos e manutenção, colaborando no planejamento do tratamento, mantendo registros detalhados e orientando os pacientes sobre cuidados adequados para garantir próteses dentárias funcionais, estéticas e duráveis. Atribuições típicas: Ler e interpretar as prescrições odontológicas fornecidas pelos dentistas, compreendendo as necessidades específicas de cada paciente em relação à prótese dentária a ser fabricada. Realizar a modelagem e moldagem dos dentes do paciente, utilizando gesso dental e materiais de moldagem para criar moldes precisos da arcada dentária, registrando a relação entre os dentes superiores e inferiores. Fabricar próteses dentárias fixas, como coroas, pontes e facetas, e próteses removíveis, como dentaduras totais e parciais, utilizando resinas acrílicas, ligas metálicas e outros materiais odontológicos. Realizar ajustes finos e acabamentos nas próteses dentárias, garantindo uma adaptação confortável, uma oclusão correta e uma estética natural. Aplicar técnicas de coloração e caracterização nas próteses dentárias, reproduzindo com precisão a cor, forma e textura dos dentes naturais, para obter resultados estéticos harmoniosos e naturais. Realizar reparos e manutenção em próteses dentárias danificadas ou desgastadas, substituindo partes danificadas, ajustando a oclusão e realizando polimentos para restaurar a funcionalidade e a estética. Colaborar com o dentista no planejamento do tratamento protético, discutindo opções de próteses, materiais e técnicas, e fornecendo feedback sobre a viabilidade técnica e os resultados esperados. Manter registros das etapas do processo de fabricação das próteses dentárias, incluindo informações sobre materiais utilizados, procedimentos realizados e instruções de cuidados pós-tratamento. Orientar os pacientes sobre os cuidados necessários com as próteses dentárias, instruindo sobre técnicas de higiene bucal, remoção e limpeza das próteses, e fornecendo informações sobre o uso correto e os hábitos alimentares recomendados. Requisitos: Instrução: Ensino médio completo acrescido de curso técnico em prótese dentária e registro no respectivo conselho de classe. Pág. 134 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Recrutamento: Mediante concurso público. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Ajudante de Mecânico de Máquina Pesada Descrição sintética: Executar atividades relativas à operação de máquinas pesadas, auxiliando na manutenção preventiva de máquinas pesadas, preparando o local de trabalho, prestando assistência durante os reparos, inspecionando e limpando as máquinas, e transportando peças e materiais, com o objetivo de garantir o bom funcionamento dos equipamentos e a segurança no ambiente de trabalho. Atribuições típicas: Auxiliar na manutenção preventiva de máquinas pesadas, lubrificando as peças, trocando óleo, verificando os fluidos, limpeza de filtros e outras tarefas de rotina destinadas a manter os equipamentos em bom funcionamento. Preparar o local de trabalho, ajudando na organização do ambiente, movimentando equipamentos, organizando ferramentas e garantindo que o local esteja seguro e acessível. Prestar assistência durante os reparos, passando ferramentas, segurando peças, removendo parafusos ou realizando outras tarefas simples que ajudem no processo de reparo. Inspecionar e limpar a máquina, buscando danos ou desgastes e limpando os equipamentos para garantir que estejam livres de sujeira e detritos. Transportar peças e materiais, movimentando peças sobressalentes, ferramentas e outros materiais necessários para o local de trabalho, garantindo que o mecânico tenha acesso rápido aos recursos de que precisa. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental completo. Recrutamento: Mediante concurso público. Apontador Descrição sintética: Efetuar apontamentos, controlando entrada e saída de veículos, registrando horas trabalhadas, reportando problemas e documentando controles realizados, a fim de auxiliar na administração das garagens municipais. Atribuições típicas: Controlar a entrada e saída de veículos nas garagens municipais, anotando hora, data, quilometragem, trajeto e destino. Observar e zelar pela segurança do local e dos veículos ali mantidos, realizando registros em livro de ocorrências quando houver necessidade. Registrar corretamente as horas trabalhadas pelos funcionários, mantendo um controle preciso do tempo dedicado a cada atividade. Reportar eventuais problemas ou necessidades de ajustes ao encarregado ou supervisor do seu local de trabalho. Manter registros atualizados de todas as atividades realizadas, incluindo relatórios de produção, registros de horas trabalhadas e documentação relacionada ao controle de materiais e equipamentos. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental completo. Pág. 135 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Recrutamento: Mediante concurso público. Artífice de Obras e de Serviços Públicos Descrição sintética: Auxiliar em construções, preparando materiais como argamassa e confeccionando peças de concreto, pintando vias, realizando trabalhos em madeira e hidráulicos, além de executar tarefas elétricas simples, operacionais gerais de obra e zelar pela conservação de máquinas e ferramentas, visando garantir a qualidade e segurança dos trabalhos realizados. Atribuições típicas: Auxiliar na construção e no preparo de materiais, preparando argamassa, confeccionando peças de concreto, auxiliando no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, telhas e manilhas, além de participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto. Realizar trabalho em madeira, executando consertos simples em móveis, portas, janelas e outras peças de madeira, construindo pontes de madeira ou concreto e bueiros, bem como auxiliar na confecção, reparo, montagem, instalação e conservação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira. Realizar trabalhos hidráulicos, auxiliando na montagem, desmontagem, reparo e ajustamento de sistemas hidráulicos e ajudando na localização e reparo de vazamentos em tubulações, encanamentos e demais condutos hidráulicos. Realizar trabalhos elétricos, substituindo lâmpadas e fusíveis, consertando tomadas e executar outras tarefas simples em equipamentos elétricos, além de auxiliar na instalação, revisão, manutenção e reparo de sistemas elétricos. Executar atividades operacionais gerais de obra, auxiliando no preparo de tintas e execução de tarefas relativas à pintura de superfícies, realizando trabalhos simples de solda, operando máquinas destinadas à produção de asfalto e acompanhando a execução de recapeamento de vias públicas, limpando e auxiliando na lubrificação de ferramentas, equipamentos, máquinas e motores. Zelar pela conservação de máquinas e ferramentas utilizadas no trabalho, observando as medidas de segurança na execução das tarefas e mantendo o local de trabalho limpo e arrumado. Aplicar marcações de trânsito, como linhas de divisão de pistas, setas de direção, faixas de pedestres, símbolos de trânsito e outros sinais de acordo com os regulamentos e normas de segurança viária. Realizar a manutenção regular da sinalização viária, executando reparos quando necessário e retocando áreas desgastadas ou danificadas. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental incompleto (1° ao 5° ano). Recrutamento: Mediante concurso público. Condutor de Máquina Pesada Descrição sintética: Operar máquinas pesadas de forma segura e eficiente, realizando inspeções regulares, conduzindo manutenção preventiva, movimentando materiais no canteiro de obras, executando atividades de escavação e terraplanagem, contribuindo para a segurança geral do local ao identificar e relatar condições inseguras, a fim de contribuir com o andamento dos projetos de construção. Atribuições típicas: Operar máquinas pesadas de forma segura e eficiente, seguindo todas as diretrizes de segurança e regulamentações estabelecidas, inspecionando a máquina e garantindo que esteja em boas condições de funcionamento. Realizar manutenção preventiva, conduzindo verificações básicas de manutenção na máquina, verificando níveis de óleo e fluido, lubrificando peças móveis e relatando quaisquer problemas ou necessidades de reparo. Pág. 136 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Movimentar materiais, utilizando máquinas pesadas para transportar terra, areia, cascalho, concreto ou outros materiais de construção de um local para outro, conforme necessário no canteiro de obras. Realizar atividades de escavação e terraplanagem, escavando valas, nivelando terrenos, removendo detritos e realizando outras tarefas de terraplanagem com a máquina pesada. Manter a comunicação ativa, organizando movimentos com operadores de outras máquinas e garantindo a segurança e eficiência das operações. Contribuir com a segurança geral do local de trabalho, identificando e relatando quaisquer condições inseguras ou potenciais perigos. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental incompleto (1° ao 5° ano). Recrutamento: Mediante concurso público. Coveiro Descrição sintética: Realizar o preparo e manutenção do cemitério, preparando sepulturas, auxiliando no transporte de caixões, controlando o material de consumo e sepultando e exumando cadáveres, seguindo normas e garantindo um ambiente digno e organizado. Atribuições típicas: Realizar o preparo e a manutenção do cemitério, preparando sepulturas, abrindo covas, moldando lajes, auxiliando na confecção de carneiros e gavetas, limpando, capinando e pintando o cemitério, além de participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares. Sepultar e exumar cadáveres, auxiliando no transporte de caixões, desenterrando restos humanos e guardando ossadas. Controlar o material de consumo no cemitério e solicitar reposição quando necessário, zelando pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos do cargo. Exercer e executar, localização de sepulturas, traslado de corpos e despojos, abertura/ fechamento dos portões do cemitério e controlar o horário de visitas, mantendo limpo e arrumado o local de trabalho e seguindo normas estabelecidas e as exigências para sepultamento. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental incompleto (1° ao 5° ano). Recrutamento: Mediante concurso público. Jardineiro Descrição sintética: Garantir a beleza, funcionalidade e conservação das áreas verdes sob sua responsabilidade, através do planejamento e execução de atividades como preparo do solo, plantio, manutenção, controle de pragas e doenças, podas e limpeza, visando contribuir para a criação de ambientes saudáveis, esteticamente agradáveis e propícios ao lazer e convívio social. Atribuições típicas: Realizar o preparo e manutenção de áreas verdes, preparando canteiros e sementeiras de flores, hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais logradouros públicos municipais, além de realizar atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, serviços de adubagem e irrigação. Conservar ambientes verdes sob sua responsabilidade, mantendo os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e doenças, além de garantir que estejam em bom estado de conservação e limpeza. Pág. 137 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Realizar podas e pulverizações, cortando árvores/arbustos e pulverizando defensivos agrícolas, seguindo as instruções predeterminadas. Controlar recursos de trabalho, zelando pela conservação do instrumental de trabalho e requisitar o material necessário à execução de suas atividades. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental incompleto (1° ao 5° ano). Recrutamento: Mediante concurso público. Mecânico de Manutenção de Máquinas Pesadas Descrição sintética: Diagnosticar problemas mecânicos, elétricos e eletrônicos em máquinas pesadas utilizando ferramentas especializadas para realização de reparos e manutenção, substituindo peças defeituosas, executando serviços elétricos e eletrônicos, realizando testes de verificação, aconselhando servidores sobre opções de reparo e custos e seguindo procedimentos de segurança ao lidar com veículos e substâncias químicas. Atribuições típicas: Diagnosticar problemas, usando ferramentas e equipamentos especializados para identificar problemas mecânicos, elétricos e eletrônicos em máquinas pesadas. Realizar reparos e manutenção em máquinas pesadas, consertando veículos, trocando óleo, substituindo peças desgastadas, ajustando freios, alinhando e balanceando rodas, entre outros serviços. Substituir peças, identificando peças defeituosas e substituindo por novas ou recondicionadas, garantindo o bom funcionamento das máquinas. Realizar reparos elétricos e eletrônicos, executando serviços em sistemas de ignição, sistemas de injeção eletrônica, sistemas de áudio e entretenimento, entre outros. Realizar testes e verificações, garantindo que os problemas tenham sido corrigidos e que a máquina esteja funcionando corretamente e em conformidade com os padrões de segurança. Aconselhar servidores, explicando problemas encontrados em máquinas pesadas, as opções de reparo disponíveis e os custos associados a cada opção, bem como oferecer conselhos sobre a manutenção preventiva. Seguir procedimentos de segurança ao lidar com ferramentas, equipamentos e substâncias químicas perigosas, garantindo que as máquinas estejam seguras para dirigir após os reparos. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental completo. Recrutamento: Mediante concurso público. Mecânico de Veículos Descrição sintética: Diagnosticar problemas mecânicos, elétricos e eletrônicos em veículos utilizando ferramentas especializadas para realização de reparos e manutenção, substituindo peças defeituosas, executando serviços elétricos e eletrônicos, realizando testes de verificação, aconselhando servidores sobre opções de reparo e custos e seguindo procedimentos de segurança ao lidar com veículos e substâncias químicas. Atribuições típicas: Pág. 138 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Diagnosticar problemas, usando ferramentas e equipamentos especializados para identificar problemas mecânicos, elétricos e eletrônicos em veículos. Realizar reparos e manutenção, consertando veículos, trocando óleo, substituindo peças desgastadas, ajustando freios, alinhando e balanceando rodas, entre outros serviços. Substituir peças, identificando peças defeituosas e substituindo por novas ou recondicionadas, garantindo o bom funcionamento do veículo. Realizar reparos elétricos e eletrônicos, executando serviços em sistemas de ignição, sistemas de injeção eletrônica, sistemas de áudio e entretenimento, entre outros. Realizar testes e verificações, garantindo que os problemas tenham sido corrigidos e que o veículo esteja funcionando corretamente e em conformidade com os padrões de segurança. Aconselhar servidores, explicando problemas encontrados em seus veículos, as opções de reparo disponíveis e os custos associados a cada opção, bem como oferecer conselhos sobre a manutenção preventiva do veículo. Seguir procedimentos de segurança ao lidar com ferramentas, equipamentos e substâncias químicas perigosas, garantindo que os veículos estejam seguros para dirigir após os reparos. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental completo. Recrutamento: Mediante concurso público. Operador de Retroescavadeira Descrição sintética: Realizar atividades pertinentes a operação de retroescavadeira, realizando manutenção preventiva e corretiva, inspecionando o ambiente de trabalho e executando atividades de remoção de solo e drenagem para garantir a eficiência e segurança nas operações de construção e terraplanagem. Atribuições típicas: Inspecionar ambiente e recursos de trabalho sob sua responsabilidade, preparando e avaliando veículos, máquinas, aparelhos eletromecânicos, materiais, ferramentas e utensílios em geral para detectar anomalias de funcionamento, utilizando aparelhos específicos quando necessário. Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos, observando datas para revisões periódicas e lubrificação, e convocando os usuários para estas atividades. Planejar o trabalho, estabelecendo sequência de atividades, definindo etapas de serviço, estimando tempo de duração e selecionando máquinas, acessórios, ferramentas manuais, instrumentos de medição, equipamentos de proteção individual (EPI) e sinalização de segurança. Operar máquinas pesadas, interpretando e acionando informações do painel, controlando a aceleração, estacionando em local plano, apoiando equipamentos no solo, resfriando motor, desligando aparelhos, registrando informações de uso, relatando ocorrências, verificando topografia, analisando inclinação e tipo de solo e carregando caminhão caçamba. Remover solo e material orgânico, abrindo valas para drenagem, identificando a necessidade de escoramento de paredes e valas, instalando manilhas e canaletas para drenagem e abrindo valas para montagem de colchão drenante. Drenar solos, abrindo bueiros para permitir a passagem de água, selecionando material para o aterro, transportando o material para o aterro e removendo o material presente no aterro. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental completo, curso básico de mecânica de veículos ou de veículos e máquinas ou experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades semelhantes às descritas para a classe. Pág. 139 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Recrutamento: Mediante concurso público. Pedreiro de Conservação e Manutenção Descrição sintética: Executar atividades operacionais de construção civil, preparando o local de trabalho, interpretando desenhos técnicos, construindo paredes e elementos estruturais, realizando reparos e restaurações, aplicando revestimentos e realizando acabamentos, sendo atividades essenciais na construção civil, visando garantir a integridade, segurança e estética das edificações. Atribuições típicas: Preparar o local de trabalho, incluindo a limpeza da área, instalação de andaimes e proteções necessárias, conforme as especificações do projeto. Interpretar e seguir desenhos técnicos, plantas e especificações de construção para garantir a conformidade com as dimensões, materiais e detalhes do projeto. Construir e assentar paredes de tijolos, blocos ou pedras, utilizando argamassa, níveis, prumos e outras ferramentas manuais e elétricas, garantindo a precisão e a qualidade do trabalho. Colocar e nivelar vigas, pilares, lajes e outros elementos estruturais de concreto ou alvenaria, seguindo as especificações do projeto e as normas de segurança. Realizar reparos e restaurações em estruturas danificadas, incluindo a substituição de tijolos, reboco, argamassa e outros materiais, para garantir a integridade e a segurança das construções. Aplicar revestimentos de argamassa, cerâmica, pedra, azulejo ou outros materiais em paredes, pisos e superfícies externas, conforme o projeto e as preferências do cliente. Realizar acabamentos, como emboço, reboco, pintura e texturização, para garantir a estética e a proteção das estruturas construídas. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental incompleto (1° ao 5° ano). Recrutamento: Mediante concurso público. SERVIÇOS GERAIS Auxiliar de Cozinha Descrição sintética: Auxiliar no preparo de refeições, distribuindo alimentos, arrumando gêneros alimentícios, limpando utensílios de cozinha e espaços da Prefeitura para garantir o funcionamento adequado das instalações e a alimentação adequada dos usuários, seguindo normas de higiene/segurança para promover um ambiente saudável e seguro. Atribuições típicas: Auxiliar no preparo de refeições, lavando e cortando os alimentos conforme orientação recebida, verificando o estado de conservação e separar os que não estejam em condições adequadas de utilização. Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme a rotina predeterminada para atender aos comensais. Auxiliar no recebimento e arrumação dos gêneros alimentícios de acordo com as normas e instruções estabelecidas para atender aos requisitos de conservação e higiene. Proceder à limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, talheres e demais utensílios de copa e cozinha conforme orientação recebida. Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha para evitar a proliferação de insetos. Limpar e arrumar as dependências e instalações das unidades da Prefeitura zelando pela conservação e limpeza dos instrumentos e equipamentos utilizados. Pág. 140 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental incompleto (1° ao 5° ano). Recrutamento: Mediante concurso público. Auxiliar de Serviços Gerais Descrição sintética: Limpar e organizar espaços designados, coletando e descartando resíduos de forma adequada, realizando manutenção básica e repondo materiais necessários, seguindo procedimentos de segurança e normas de higiene para prevenir a propagação de doenças e garantir um ambiente saudável. Atribuições típicas: Limpar e organizar espaços designados, varrendo, aspirando, lavando, encerando e polindo pisos, além de limpar superfícies como mesas, balcões, janela, banheiros, copa e de zeladoria nas diversas unidades da secretaria, preparar e servir café, chá, lanches, auxiliar no preparo de refeições simples. Coletar resíduos, descartando o lixo de forma adequada, separando materiais recicláveis dos não recicláveis. Realizar manutenção básica, como trocar lâmpadas, consertar vazamentos simples ou realizar reparos menores. Repor materiais, identificando a falta e solicitando compra de sabão, papel toalha, papel higiênico e produtos de limpeza, garantindo que os suprimentos estejam sempre disponíveis. Seguir procedimentos de segurança no manuseio de produtos químicos e equipamentos de limpeza, além de seguir as normas de higiene pessoal e do ambiente de trabalho. Auxiliar em tarefas operacionais, ajudando na movimentação de móveis, montagem de salas para eventos, lavagem de roupas, entre outros. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental incompleto (1° ao 5° ano). Recrutamento: Mediante concurso público. Cozinheiro Descrição sintética: Preparar alimentos de acordo com cardápio e dietas específicas, distribuindo refeições conforme rotina estabelecida, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos de forma higiênica, garantindo qualidade e segurança alimentar, mantendo a limpeza do ambiente de trabalho para prevenir contaminação e promover um ambiente saudável. Atribuições típicas: Preparar alimentos, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos de acordo com o cardápio determinado e dietas específicas. Distribuir as refeições preparadas, seguindo a rotina predeterminada para atender às creches, unidades escolares, unidades de saúde, restaurantes populares e outros órgãos da Prefeitura. Realizar preparos específicos, adequando os alimentos para cada grupo populacional respectivamente e preparando refeições de acordo com as restrições alimentares determinadas. Organizar e higienizar materiais e ferramentas de trabalho, recolhendo, limpando, lavando e guardando todos os utensílios de copa e cozinha. Pág. 141 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Conservar o ambiente de trabalho sob sua responsabilidade, realizando a limpeza completa dos instrumentos, equipamentos, móveis, utensílios, eletrodomésticos e ferramentas de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo as condições de higiene. Controlar a qualidade dos alimentos, registrando o número e o tipo de refeições servidas, verificando a aceitabilidade dos alimentos e sugerindo substituições caso necessário. Prestar assistência na manutenção da segurança alimentar, identificando e comunicando irregularidades com os alimentos que possam colocar em risco os comensais. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental incompleto (1° ao 5° ano). Recrutamento: Mediante concurso público. Eletricista Descrição sintética: Executar serviços técnicos na rede elétrica pública, incluindo instalação, manutenção e reparo de componentes elétricos conforme especificações técnicas, além de preparar locais de eventos para fornecimento de energia e instalar e manter semáforos e placas de sinalização, assegurando a segurança e funcionalidade dos sistemas elétricos municipais. Atribuições típicas: Executar serviços técnicos relativos a rede elétrica pública, preparando os ambientes sob sua responsabilidade e realizando instalações de fiação elétrica, calhas, lâmpadas incandescentes/fluorescentes quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores, conforme especificações técnicas e instruções recebidas. Conduzir atividades de manutenção e reparo, realizando testes, reparos e substituições de peças, materiais e componentes elétricos defeituosos. Preparar locais de eventos para recebimento de energia elétrica, incluindo a instalação de bocais, disjuntores e fiação para sonorização e prestando assistência durante eventos para solucionar problemas relacionados às instalações elétricas. Instalar e realizar manutenção em semáforos, substituindo componentes como lâmpadas, placas eletrônicas e cabos. Instalar placas de sinalização em postes de energia elétrica municipal, requisitando material necessário para execução dos trabalhos, orientando servidores auxiliares quanto a precauções e medidas de segurança, zelando pela conservação de materiais, ferramentas e equipamentos utilizados e mantendo limpo e organizado o local de trabalho. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental completo. Recrutamento: Mediante concurso público. Motorista Descrição sintética: Operar veículos de forma segura, transportando passageiros e pertences, realizando manutenção básica, planejando rotas e mantendo registros, visando garantir viagens confortáveis e seguras, obedecendo às leis de trânsito. Atribuições típicas: Operar veículos de forma segura e obedecer às leis de trânsito, respeitando os limites de velocidade, sinalização de trânsito e outras regulamentações. Pág. 142 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Transportar passageiros e pertences, auxiliando o embarque e desembarque com segurança, respondendo a perguntas sobre o trajeto e garantir que os passageiros estejam confortáveis durante a viagem. Realizar a manutenção básica do veículo, executando a verificação regular dos níveis de óleo, água e pressão dos pneus, bem como garantir que o veículo esteja limpo e em boas condições de funcionamento. Planejar suas rotas de viagem, considerando fatores como tráfego, condições climáticas e tempo de viagem. Manter registros de suas horas de trabalho e da quilometragem percorrida. Requisitos: Instrução: Ensino Fundamental incompleto (1° ao 5° ano), CNH da categoria do veículo e certificações legais exigidas*. *categorias D ou E: CNH da categoria e curso específico de qualificação. *para transporte escolar: CNH da categoria e curso específico de qualificação. Recrutamento: Mediante concurso público. ANEXO VII INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANEXO VII INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO N° FUNCIONAL: NOME: PERÍODO AVALIADO: CARGO/FUNÇÃO: LOTAÇÃO: LOCALIZAÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR N° FUNCIONAL: NOME: CARGO/FUNÇÃO: LOCALIZAÇÃO: ESCALA DE PONTUAÇÃO DISCRIMINAÇÃO 1 Não atende os indicadores da competência. 2 Atende parcialmente os indicadores da competência. 3 Atende totalmente os indicadores da competência. 4 Supera as expectativas da competência. COMPETÊNCIAS CONCEITO INDICADORES AVALIAÇÃO Conhece/compreende seu trabalho, suas atividades e suas Capacidade de aprender responsabilidades dentro de sua área conhecimentos de atuação. conceituais/técnicos de sua Competência Aplica os conhecimentos operacional profissão e habilidade para técnicos e operacionais na realizar suas atividades. realização de suas atividades. Sugere novas/melhores formas de executar atividades sob sua responsabilidade. Realiza as atividades respeitando os Pág. 143 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 prazos estipulados. Capacidade de cumprir prazos, Executa atividades dentro dos Controle de qualidade dentro dos padõres de qualidade padrões de qualidade esperados. determinados. Administra a relação prazo X qualidade frente a imprevistos. Capacidade para identificar demandas em sua área de Identifica e antecipa demandas. atuação e agir com prontidão Soluciona problemas do dia a dia. Proatividade para solucionar os problemas Apresenta iniciativa para existentes. realizar as atividades sob sua responsabilidade. COMPETÊNCIAS CONCEITO INDICADORES AVALIAÇÃO Conhece e utiliza adequadamente os recursos disponíveis em seu ambiente de trabalho. Capacidade para identificar, Administração de selecionar e aplicar recursos de Otimiza a utilização de recursos, recursos evitando disperdicios. forma objetiva e sustentavel. Identifica a necessidade de novos recursos e solicita os mesmos aos setores responsáveis. Capacidade de exercitar as diversas formas de interação, Estabelece relações de confiança considerando as diferenças como comunicação, respeito interpessoais e os diferentes papéis mútuo, confiança e outras, dentro do ambiente de trabalho. Relacionamento contribuindo para a manutenção Interpessoal Mantém equilibrio de um clima favorável dentro do emocional nos relacionamentos. ambiente de trabalho. Comunica-se de forma clara e objetiva. Não cumpre horários, compromissos e/ou possui alto índice de absenteísmo (>8%). Atitude de cumprir com horários, Raramente cumpre horários, compromissos e baixo índice de compromissos e/ou possui médio Assiduidade absenteísmo. índice de absenteísmo ( >4% a 8%). Cumpre regularmente horários, compromissos e/ou possui baixo índice de absenteísmo (>0 a 4%) Preserva os objetos de uso comum. Mantem as instalações, bem como seus bens móveis e imóveis, em bom estado Uso adequado dos Atitude de cuidar dos recursos de uso e conservação. equipamentos e disponíveis e preservar o Solicita reparos e manutenções instalações de serviço ambiente de trabalho. de equipamentos e ambientes sob sua responsabilidade, quando necessário. Cumpre suas responsabilidades no Atitude de colaboração, trabalho em equipe. cooperação e construção de Permite a contribuição de outros parcerias que contribuem para a Trabalho em equipe integrantes nos resultados alcançados execução coletiva das atividades pela equipe. em equipe. Ajuda outros integrantes da equipe em suas atividades, caso necessário. Pág. 144 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 ANEXO VII INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NOTA PONTUAÇÃO FINAL DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO Valor Absoluto Percentual do Total Média total da pontuação total RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO OU PROMOÇÃO NOTA Valor Absoluto Percentual do Total MÉDIA DAS ÚLTIMAS 03 (TRÊS) AVALIAÇÕES PERIÓDICAS DE DESEMPENHO PROGRESSÃO ( ) APTO - Superior a 70% ( ) INAPTO - Inferior a 70% PROMOÇÃO ( ) APTO Superior a 85% ( ) INAPTO Inferior a 85% ORIENTAÇÃO SOBRE A MÉDIA ARITIMÉTICA DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO Servidores com médias aritméticas entre 1 e 1,9 (entre 0 e ~34%) devem ser submetidos a ações intensivas de treinamento e/ou outras medidas administrativas. Servidores com médias aritméticas entre 2,0 e 2,9 (entre ~35% e ~69% dos pontos máximos) devem ser submetidos a ações de capacitação para o desenvolvimento de suas competências. Servidores com médias aritméticas entre 3,0 e 3,4 (entre ~70% e ~84% dos pontos máximos) devem se tornar elegíveis à Progressão. Servidores com médias aritméticas entre 3,5 e 4,0 (entre ~85% e 100% dos pontos máximos) devem se tornar elegíveis à Promoção. OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE NOTIFICAÇÃO AO SERVIDOR DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DESEMPENHO DECLARO QUE TOMEI CIÊNCIA DO RESULTADO DA MINHA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NESTA E QUE: [ ] CONCORDO COM o RESULTADO OBTIDO NA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO. [ ] DISCORDO DO RESULTADO OBTIDO NA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO, E IREI INTERPO LOCAL E DATA OS RECURSOS CABÍVEIS, COM OS FUNDAMENTOS PERTINENTES, NOS PRAZOS REGULAMENTARES. LOCAL E DATA NOME/ASSINATURA DO CHEFE AVALIADOR CARGO/FUNÇÃO NOME/ASSINATURA DO SERVIDOR AVALIADO CARGO/FUNÇÃO Pág. 145 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 DECRETO N° 179, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral de São Pedro da Aldeia e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor e de acordo com o estabelecido na Lei Municipal n° 3.248, de 26 de dezembro de 2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, e em conformidade com o disposto nas normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro TCE-RJ, DECRETA: Art. 1° Fica aberto no Orçamento do Município, crédito adicional suplementar nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$ 5.458.000,00 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil reais), para reforço de dotações da Lei Orçamentária vigente, discriminadas no Anexo I Demonstração das alterações orçamentárias Suplementado. Art. 2° Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar referido no art. 1° são provenientes da Tendência do Excesso de Arrecadação no Exercício de 2025, Fonte de Recursos n° 15401070 - FUNDEB 70%, discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3° Ficam alterados os anexos da Lei n° 2.978, de 15 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações Governamentais do Município de São Pedro da Aldeia, Quadriênio 2022/2025", alterada pela Lei n° 3.247, de 26 de dezembro de 2024, c/c dispositivos da LDO 2025 Lei Municipal n° 3.246, de 26 de dezembro de 2024, atendendo ao discriminado no artigo 1°. Art. 4° O valor ora suplementado de R$ 5.458.000,00 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil reais) não onera o limite autorizado no art. 4° c/c art. 5° incisos IV, VII e art. 7° da Lei Municipal n° 3.248, de 26 de dezembro de 2024 LOA 2025. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 18 de dezembro de 2025. FÁBIO DO PASTEL Carlos Fábio da Silva =Prefeito= PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA ALDEIA Pág. Av. Marques da Cruz, 61 1617 1892 Demonstração das alterações orçamentárias São Pedro da Aldeia SÃO PEDRO ALDEIA DA Suplementado Anulação N° Fund. 179 Lei: 3248/24 Data: 01/12/2025 Dt.Alt: 01/12/2025 Tipo: 1 Crédito Orçamentário 5.458.000,00 0,00 Ficha Programa de Trabalho Origem 1569 24.240200.12.361.029.2.430 3.1.90.11.03.00 15401070 5.000.000,00 0,00 Suplementação por excesso de arrecadaçá Exeções LOA 1571 24.240200.12.361.029.2.430 3.1.90.11.03.00 15431070 414.000,00 0,00 Suplementação por excesso de arrecadaçá Exeções LOA 1572 24.240200.12.361.029.2.430 3.1.90.11.50.00 15401070 44.000,00 0,00 Suplementação por excesso de arrecadaçá Exeções LOA Total Geral 5.458.000,00 0,00 146 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 1 de 1 Pág. 147 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO ANEXO II DECRETO N° 179/2025 APURAÇÃO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 11/2025 FONTE: 15401070 FUNDEB 70% UG: PMSPA Receita Arrecadada no 1° período Ano 2024 NOVEMBRO R$ 73.267.365,56 Receita Arrecadada no 2° período Ano 2024 DEZEMBRO R$ 7.313.880,94 Receita Arrecadada no 1° período Ano 2025 NOVEMBRO R$ 84.884.356,00 RECEITA PREVISTA LOA 2025 R$ 82.877.629,53 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (W) W = 1° Período de 2025 R$ 84.884.356,00 16% 1° Período de 2024 R$ 73.267.365,56 R$ 11.616.990,44 16% W = 100,00% Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre arrecadação do 2° período de 2025 Arrecadação do 2° período (2024) X (W) R$ 7.313.880,94 16% Provisão Dezembro 2025 R$ 1.159.660,71 R$ 8.473.541,65 Provisão pela média mensal (MEC) ** R$ 8.500.000,00 R$ 8.500.000,00 Tendência Execesso no Exercício 2025 1 Receita Prevista para Ano 2025 R$ 82.877.629,53 2 Tendência do Excesso em 2025 R$ 93.357.897,65 Arrecadação do 1° período 2025 + W R$ 84.884.356,00 Arrecadação do 2° período 2025 + W * R$ 8.473.541,65 3. PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 10.480.268,12 Conforme metodologia o excesso de arrecadação estimado em: R$ 10.480.268,12 Metodologia de cálculo realizada em conformidade com o artigo 43, parágrafo 3° da Lei Federal n°. 4.320/64. Em 15 de dezembro de 2025 CARLOS FÁBIO DA SILVA Prefeito Municipal PAULO CÉSAR DE SOUZA Secretário Municipal de Planejamento de Gestão Pág. 148 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 DECRETO N° 180, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município UFM para o exercício de 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 72 da Lei Orgânica Municipal, conforme o constante nos autos do Processo Administrativo n° 16042/2025; e, CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Unidade Fiscal do Município UFM, conforme art. 646 da Lei Complementar n° 104, de 13 de novembro de 2013 Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de homogeneizar, uniformizar e padronizar procedimentos, DECRETA: Art. 1° Fica fixado em R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos) o valor unitário da UFM (Unidade Fiscal do Município), a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2026. Art. 2° A atualização de que trata o artigo anterior tem como base de cálculo a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E, correspondente a 5,53% (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos por cento). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 18 de dezembro de 2025. FÁBIO DO PASTEL Carlos Fábio da Silva = Prefeito = DECRETO N° 181, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Institui o Calendário de Lançamento e Recolhimento de Tributos (CATRIM) do Município de São Pedro da Aldeia, para o exercício de 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VII do art. 72 da Lei Orgânica Municipal, conforme o constante nos autos do Processo Administrativo n° 16047/2025; e, CONSIDERANDO a necessidade de ser incrementado o recolhimento dos Tributos devidos ao erário municipal e, ao mesmo tempo, conceder facilidades aos contribuintes para que possam cumprir essa obrigação; CONSIDERANDO que, para esse fim, torna-se indispensável a fixação de prazos escalonados, de modo a permitir permanente fluxo de caixa, DECRETA: Art. 1° Fica instituído o CALENDÁRIO DE LANÇAMENTO E DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, com a finalidade de estabelecer as datas para o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos Sólidos (TSC), Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e Funcionamento de Estabelecimento (TFL), Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro (TFTP), Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA), Taxa de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante, Eventual, Feirante e Rudimentar (TFAF), Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos (TFOP) e do Imposto Sobre Pág. 149 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), todos referentes ao exercício de 2026, cujas datas de lançamento e de vencimento obedecerão à Tabela anexa a este Decreto. § 1° O Imposto Predial Territorial Urbano IPTU e demais taxas de serviços cobrados conjuntamente, poderão ser pagos em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento realizado até o dia 27/02/2026. § 2° A Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL), bem como a Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), poderão ser pagas em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento realizado até o dia 30/03/2026. § 3° A Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro (TFV) poderá ser paga em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento realizado até o dia 31/01/2026. § 4° O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza de Pessoa Física (ISSQN Autônomo) poderá ser pago em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento realizado até o dia 30/03/2026. Art. 2° As datas e os prazos fixados no Anexo deste Decreto poderão ser modificados na ocorrência de fatos que justifiquem a medida, devendo, em tal caso, ser dado conhecimento aos contribuintes por meio de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal e/ou Órgão Oficial de Publicação do Município. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 18 de dezembro de 2025. FÁBIO DO PASTEL Carlos Fábio da Silva = Prefeito = PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA Secretaria Municipal de Fazenda ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 181, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Calendário de Recolhimento e Lançamento de Tributos Municipais CATRIM SPA Exercício de 2026 Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU Taxa de serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos Sólidos TSC Lançamento: 31/12/2025 Vencimento 2ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª 10ª 1ª cota 3ª cota das cotas cota cota cota cota cota cota cota cota Data 10/mar 10/abr 11/mai 10/jun 10/jul 10/ago 10/set 13/out 10/nov 10/dez Obs: Cota Única Pagamento até 27/02/2026 10% de desconto Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN Movimento Econômico e Empresas Uniprofissionais Lançamento do ISSQN Empresas Uniprofissionais: 01/01/2026 Pág. 150 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Mês JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Competência Vencimento 16/fev 16/mar 15/abr 15/mai 15/jun 15/jul 17/ago 15/set 15/out 16/nov 15/dez 15/jan Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento TFL I Taxa de Fiscalização Sanitária TFS Lançamento: 02/02/2026 2ª 3ª 4ª 1ª cota cota cota cota 30/mar 30/abr 29/mai 30/jun Cota Única Pagamento até 30/03/2026 10% de desconto Taxa de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro Lançamento: 02/02/2026 Cota Única 04/mar Obs: Cota Única Pagamento até 31/01/2026 10% de desconto ISSQN Autônomo Lançamento: 01/01/2026 2ª 3ª 4ª 1ª cota cota cota cota 30/mar 30/abr 29/mai 30/jun Cota Única - Pagamento até 30/03/2026 10% de desconto Taxa de Fiscalização de Anúncio TFA/ Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual, Feirante e Rudimentar TFAF/ Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos TFOP Lançamento: 02/02/2026 DECRETO N° 182, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Notificação dos Sujeitos Passivos do IPTU, ISSQN e taxas municipais, para recolhimento dos tributos devidos, estabelecendo que os prazos de pagamento observem o Calendário de Lançamento e Recolhimento de Tributos Municipais (CATRIM), em consonância ao Código Tributário Municipal. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 72 da Lei Orgânica Municipal e amparado pelo artigo 142, bem como o seu parágrafo único, artigo 144 e artigo 145, bem como os seus incisos I, II e III, da Seção I Lançamento, do Capítulo II Constituição do Crédito Tributário, do Título III Crédito Tributário, do Livro Segundo Normas Gerais de Direito Tributário, da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, conforme o constante nos autos do Processo Administrativo n° 16044/2025; e, Pág. 151 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 CONSIDERANDO, inicialmente, a falta de recursos humanos da Fazenda Pública Municipal para proceder à Notificação do Lançamento pessoalmente; CONSIDERANDO, também, a ineficiência operacional, tendo em vista a incongruência de horários para proceder a Notificação do Lançamento por carta; CONSIDERANDO, ainda, a ineficácia jurídica para proceder a Notificação do Lançamento por Carta, levando-se em conta que tão somente o sujeito passivo deverá assiná-lo, e que, estando este ausente, poderá prejudicar a legalidade da Notificação; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de efetuar a Notificação do Lançamento por Edital, DECRETA: Art. 1° Ficam os Sujeitos Passivos do IPTU, identificados em relação afixada na Secretaria Municipal de Fazenda, notificados dos respectivos Lançamentos, para recolhimento do tributo devido nos prazos definidos no Calendário de lançamento e Recolhimento de Tributos Municipais de 2026 (CATRIM). Art. 2° Ficam igualmente sujeitos às disposições deste Decreto os Sujeitos Passivos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), tanto na modalidade de Empresas Uniprofissionais quanto na de Autônomos, bem como os contribuintes das taxas municipais cujos lançamentos estejam vinculados a exercícios subsequentes, identificados em relação afixada na Secretaria Municipal de Fazenda, após verificada a ocorrência do fato gerador e determinada a matéria tributária cabível, para recolhimento dos tributos devidos, observando-se os prazos estabelecidos no Calendário de Lançamento e Recolhimento de Tributos Municipais de 2026 (CATRIM). Art. 3° O não pagamento das parcelas dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de juros de mora, multa de mora e correção monetária da seguinte forma: juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, só cobrados a partir do 1° dia do exercício seguinte, até o limite de 24% (vinte e quatro por cento), quando serão contados da data do inadimplemento e calculados até a data do pagamento; II multa moratória: a) de 1% (um por cento) do valor corrigido do crédito tributário, se recolhido dentro de 30 (trinta) dias contados da data do vencimento; b) de 2% (dois por cento) do valor corrigido do crédito tributário, se recolhido após 30 (trinta) e até 60 (sessenta) dias contados da data do vencimento; c) de 3% (três por cento) do valor corrigido do crédito tributário, se recolhido após 60 (sessenta) e até 90 (noventa) dias contados da data do vencimento; d) de 5% (cinco por cento) do valor corrigido do crédito tributário, se recolhido após 90 (noventa) e até 150 (cento e cinquenta) dias contados da data do vencimento; e) de 7% (sete por cento) do valor corrigido do crédito tributário, se recolhido após 150 (cento e cinquenta) e até 210 (duzentos e dez) dias contados da data do vencimento; f) de 9% (nove por cento) do valor corrigido do crédito tributário, se recolhido após 210 (duzentos e dez) e até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data do vencimento; g) de 10% (dez por cento) do valor corrigido do crédito tributário, se recolhido após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data do vencimento. III correção monetária, calculada da data do vencimento do crédito tributário, até o efetivo pagamento, nos termos da Legislação Federal específica. Pág. 152 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Art. 4° O prazo para apresentação de impugnação do Sujeito Passivo é até 30 de abril de 2026. Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 18 de dezembro de 2025. FÁBIO DO PASTEL Carlos Fábio da Silva = Prefeito = DECRETO N° 183, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Disciplina a rotina para cobrança administrativa dos créditos fiscais inscritos em dívida ativa no Município de São Pedro da Aldeia. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 72 da Lei Orgânica Municipal, conforme o constante nos autos do Processo Administrativo n° 9550/2025; e, CONSIDERANDO a necessidade de homogeneizar, uniformizar e padronizar os procedimentos de cobrança dos débitos tributários inscritos em dívida ativa; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 627 e 628 da Lei Complementar n° 104, de 13 de novembro de 2013 (Código Tributário Municipal CTM), que tratam da cobrança administrativa dos débitos inscritos em dívida ativa; CONSIDERANDO a importância de otimizar a recuperação de créditos fiscais, reduzindo o volume de execuções fiscais inviáveis e o custo para a administração pública e o poder judiciário, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° A Administração Tributária deverá envidar esforções para a realização da cobrança administrativa, de natureza amigável, destinada a propiciar ao contribuinte a oportunidade de regularização voluntária de seus débitos inscritos em dívida ativa, antes da adoção de medidas coercitivas de cobrança, sejam elas extrajudiciais ou judiciais. Art. 2° Para os fins deste Decreto, considera-se cobrança administrativa amigável o conjunto de medidas de caráter preliminar, promovidas pela Administração Tributária, destinadas a cientificar o sujeito passivo acerca dos créditos fiscais regularmente inscritos em dívida ativa, mediante expedição de notificações sucessivas previstas no artigo 5°, antes da adoção de medidas de cobrança extrajudicial ou judicial. Parágrafo único A cobrança administrativa tem natureza informativa e persuasiva, visando oportunizar ao contribuinte a regularização voluntária de seus débitos e reduzir a necessidade de encaminhamento dos créditos para protesto ou execução fiscal. Art. 3° A Administração Tributária poderá utilizar, para fins de comunicação com o contribuinte, inclusive para a cientificação de débitos inscritos em dívida ativa, os seguintes meios: I telefone; II meios eletrônicos, tais como e-mail, aplicativo de mensagens instantâneas, SMS e portal eletrônico oficial (e-CAC); III correspondência postal ou meio similar. Pág. 153 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 CAPÍTULO II DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL Art. 4° As autoridades administrativas fazendárias da Dívida Ativa devem promover a inscrição dos créditos fiscais vencidos, consoante previsão contida no artigo 549, § 1° do Código Tributário Municipal CTM. Art. 5° A cobrança administrativa amigável dos créditos inscritos observará a seguinte ordem: expedição de notificação inicial ao sujeito passivo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da inscrição em dívida ativa, concedendo-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a regularização do débito; II expedição de segunda notificação, em caso de inércia do contribuinte, concedendo-se novo prazo de 30 (trinta) dias para o adimplemento; III envio de comunicação final ao contribuinte, no prazo de até 30 (trinta) dias após a segunda notificação, informando acerca da iminência de adoção de medidas restritivas, inclusive o protesto extrajudicial do título; IV encaminhamento do crédito a protesto extrajudicial e/ou comunicação às instituições restritivas de crédito, caso não tenha havido a regularização nas etapas anteriores; V remessa do débito à Procuradoria-Geral do Município para ajuizamento da execução fiscal, observados os critérios de valor e de viabilidade previamente definidos em norma própria. Parágrafo único Nos casos em que o contribuinte, após regularmente notificado nos termos deste artigo, aderir acordo de pagamento e não o adimplir, o crédito inadimplido não estará sujeito à repetição das etapas previstas nos incisos a III, podendo ser imediatamente encaminhado às fases previstas nos incisos IV a V. Art. 6° O prazo máximo para a realização da cobrança administrativa amigável será de 90 (noventa) dias, contados da data da inscrição em dívida ativa, admitida a prorrogação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, especialmente nos casos em que o contribuinte apresente histórico favorável e adimplência. CAPÍTULO III DO PROTESTO EXTRAJUDICIAL E DA TRANSIÇÃO PARA A COBRANÇA JUDICIAL Art. 7° Esgotado o prazo de que trata o artigo 6° sem a regularização do débito, o crédito deverá ser encaminhado a protesto extrajudicial, observando-se que tal encaminhamento deve ocorrer até 2 (dois) anos antes do término do prazo prescricional, e atendido o critério de valor e viabilidade previsto no artigo 11 deste Decreto. Art. 8° As Certidões de Dívida Ativa encaminhadas para protesto permanecerão sob a gestão do tabelionato competente aguardando o correspondente pagamento ou parcelamento do respectivo título. Parágrafo único O cancelamento do protesto somente ocorrerá após o pagamento total da dívida ou o seu parcelamento, incluídas as custas, honorários advocatícios e emolumentos cartorários devidos ao tabelionato. Art. 9° Sendo inexitoso o protesto, a autoridade responsável pela Dívida Ativa poderá encaminhar o crédito à Procuradoria-Geral do Município para ajuizamento da execução fiscal, sem prejuízo da manutenção do protesto, atentando-se aos critérios de valor e viabilidade definidos no artigo 10 deste Decreto. Parágrafo único -Para os fins deste artigo, considera-se inexitoso o protesto quando: decorrido o prazo previsto no caput, não houver pagamento ou parcelamento do débito; Pág. 154 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 II ocorrer inadimplemento de parcelamento celebrado em decorrência do protesto. CAPÍTULO IV DA VIABILIDADE DA COBRANÇA Art. 10 Não serão encaminhados para ajuizamento de execução fiscal os créditos tributários ou não tributários inscritos em Dívida Ativa Municipal cujo valor consolidado, na data do envio, seja igual ou inferior ao limite mínimo estabelecido na legislação aplicável. Parágrafo único Nos casos de parcelamento rescindido por inadimplência, o saldo remanescente será obrigatoriamente encaminhado para execução fiscal, independentemente do valor, não se aplicando, nessas hipóteses, o limite mínimo referido em legislação aplicável. Art. 11 Não estão sujeitos ao protesto extrajudicial os créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa Municipal cujo valor consolidado, na data do encaminhamento, seja igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), assegurando-se a observância das normas de atualização e consolidação dos débitos aplicáveis. CAPÍTULO V DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL Art. 12 Os setores responsáveis pela cobrança deverão promover a atualização tempestiva e contínua dos dados cadastrais dos contribuintes, sempre que houver contato direto com o contribuinte ou quando tiverem ciência de informações relevantes em decorrência de processos administrativos, assegurando a integridade e a fidedignidade das informações registradas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 As informações pessoais dos contribuintes obtidas ou tratadas no âmbito dos procedimentos previstos neste Decreto deverão ser manejadas em estrita observância à Lei Federal n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), bem como à legislação vigente relativa à transparência e ao acesso à informação, assegurando a confidencialidade, integridade e segurança dos dados. Art. 14 O Secretário Municipal de Fazenda poderá expedir normas complementares e instruções administrativas, visando à efetiva implementação de programas específicos de cobrança dos créditos municipais, inclusive definindo procedimentos operacionais, critérios de priorização e mecanismos de controle interno. Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n° 033, de 07 de fevereiro de 2022. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 18 de dezembro de 2025. FÁBIO DO PASTEL Carlos Fábio da Silva = Prefeito = Pág. 155 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Governo do Estado do Rio de Janeiro Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural Presidência Convênio N° 114503939/2025 Processo n° SEI-520002/001165/2025 Unidade Gestora: EMATER-RIO. TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA VISANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL PARA ATIVIDADES DE EXTENSÃO RURAL ATER A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro EMATER-RIO, doravante denominada BENEFICIÁRIA, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Dr. Marcelo Monteiro da Costa, portador da carteira de identidade n° 059046664 IFP, inscrito no CPF/MF n° 753.048.807-49 e o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, com sede com sede na Rua Marques da Cruz, N° 61, Centro, São Pedro da Aldeia,Rj., inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 28909604/0001-74, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Carlos Fábio da Silva, portador da carteira de identidade n° 107473464, expedida pelo DIC RJ e no CPF/MF sob o n.° 083.836.097-10, residente e domiciliado na Rua Erico Coelho. N° 251 - apt 6 centro São Pedro da Aldeia RJ, CEP 28940-000, resolvem celebrar o presente Convênio, regido pelas disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, na Lei n.° 13.303/2016 e subsidiariamente a Lei 14.133/2021, a Lei n.° 287, de 04.12.79 e nas suas alterações posteriores, no que couber, no Decreto n° 41.528, de 31.10.08, e suas alterações posteriores, e do que consta no referido processo administrativo SEI-520002/001165/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto do presente Convênio a execução de atividades de assistência técnica e extensão rural, fundamentadas nas políticas públicas, no âmbito da EMATER-RIO, voltadas para o desenvolvimento econômico, social e ambiental da agropecuária municipal, tendo como unidade de planejamento e intervenção a microbacia hidrográfica e como público prioritário os agricultores familiares das comunidades rurais a ela vinculada, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fazer parte integrante deste Termo de Convênio, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho deve ser elaborado a partir de levantamentos efetuados por técnicos de campo da EMATER-RIO, em conjunto com técnicos do segmento agropecuário da Prefeitura Municipal, definindo as principais linhas de trabalho, fundamentadas nos eixos que envolvem a Assistência Técnica e Extensão Rural ATER e o Plano de Anual de Trabalho PAT. CLÁUSULA TERCEIRA DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES I. Compete a CONCEDENTE: a. repassar ao BENEFICIÁRIO, em tempo hábil, ou seja, previamente à ocorrência das despesas, os recursos materiais correspondentes à execução objeto deste Convênio, obedecendo ao Cronograma constante do Plano de Trabalho e às leis orçamentárias e demais termos aditivos a serem firmados; b. aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação de execução deste Convênio, mediante proposta do BENEFICIÁRIO, fundamentada em razões concretas que a justifique; c. monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar todos os serviços objeto deste Convênio, realizando vistorias, sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste; d. dar ciência deste Convênio à Câmara Municipal; Pág. 156 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 e. prorrogar a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, formalizando-se as necessárias adaptações ao plano de trabalho, mediante termo aditivo. II. Compete ao BENEFICIÁRIO-EMATER-RIO: a. executar o pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado, e aplicar os recursos exclusivamente no cumprimento do seu objeto; b. manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos; C. assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e, bem assim, da CONCEDENTE, em toda e qualquer ação promocional relacionada com a execução do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA e, obedecido o modelo- padrão estabelecido pela CONCEDENTE, apor a marca do Governo Estadual nas placas, painéis e outdoors de identificação dos serviços custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio; d. apresentar, quando solicitado, a CONCEDENTE, aos órgãos de controle setoriais e central, ou ao Escritório de Gerenciamento de Projetos do Governo EGP-Rio, no término do convênio ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do convênio, que será disponibilizado por todos os partícipes em seus respectivos sítios na rede mundial de computadores (internet), contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, demonstrando, ainda, os indicadores de desempenho de qualidade, produtividade e social; e. adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio; CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará por 48 meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Parágrafo Primeiro: O prazo deste Convênio poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado, mediante a celebração de termo aditivo, para assegurar o integral cumprimento do objeto. Parágrafo Segundo: A prorrogação do prazo de vigência do convênio será admitida, quando demonstrado o atendimento das metas pactuadas no presente ajuste. CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS MATERIAIS Os recursos materiais necessários para a execução do objeto deste Convênio, repassado de forma mensal durante os meses de vigência do convênio. 5.1 Recursos Materiais da CONCEDENTE: 5.1.1 9.600 litros de gasolina durante os meses de vigência desse Convênio, de acordo com o cronograma mensal do Plano de Trabalho; 5.1.2 08 litros de óleo lubrificante/ano 5.1.3 04 litros de óleo/ano 5.1.4 Lavagens, lubrificações e mecânica para os veículos; 5.1.5 Material de escritório; papel A4; cartuchos para impressora, etc.... 5.1.6 Material de limpeza e higiênico. CLÁUSULA SEXTA DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS A celebração de contrato entre o BENEFICIÁRIO e terceiros, para a execução de serviços vinculados ao objeto deste Convênio, não acarretará a solidariedade direta, solidária ou subsidiária da CONCEDENTE, bem como, não constituirá vínculo funcional ou empregatício, ou a responsabilidade pelo pagamento de encargos civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais ou outro de qualquer natureza. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PROIBIÇÕES É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam: I. taxa ou comissão de administração, gerência ou similar; II. gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do beneficiário, de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal; III. aditamento prevendo a alteração do objeto; Pág. 157 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 IV. utilização dos recursos materiais repassados por força deste Convênio, em finalidade diversa do objeto e da forma estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em caráter de emergência; Parágrafo Único: É vedado, ainda, ao BENEFICIÁRIO interromper, a qualquer título, o cumprimento das obrigações previstas no Plano de Trabalho, sendo inteiramente responsável pela continuidade dos serviços cuja execução tenha sido atribuída de forma direta ou indireta. CLÁUSULA OITAVA DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO É prerrogativa da CONCEDENTE exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e o acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. Parágrafo Único: O BENEFICIÁRIO franqueará livre acesso aos servidores do sistema de controle interno e externo, ou outra autoridade delegada, devidamente identificada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente a este Convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA NONA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Prestação de Contas Final dos recursos materiais transferidos pela CONCEDENTE será apresentada pelo BENEFICIÁRIO, em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento, sendo constituída das seguintes peças: I. ofício da EMATER-RIO encaminhando a prestação de contas sobre os recursos materiais utilizados ao representante do Convênio junto ao Município; II. plano de trabalho aprovado pela concedente do Convênio; III. cópia deste Convênio e de eventuais Termos Aditivos; IV. relatório de Execução; V. demonstrativo da Execução, evidenciando os recursos materiais recebidos; VI. relatório circunstanciado comprovando o cumprimento do objeto do Convênio; VII. fotos dos serviços realizados. CLÁUSULA DÉCIMA DOS DOCUMENTOS DE DESPESA As despesas serão comprovadas mediante os originais dos documentos ou equivalentes, devendo os recibos e notas fiscais serem emitidos em nome da BENEFICIÁRIA e devidamente identificados com referência ao título e ao número deste Convênio, devendo ser observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente, em especial a trabalhista, previdenciária e tributária. Parágrafo Primeiro: Os documentos comprobatórios das despesas por fornecimento de material, serviço prestado ou obra executada deverão ser atestados por dois servidores, identificados através dos registros da Célula de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF, na forma da legislação em vigor, demonstrando que os serviços foram prestados e os materiais recebidos. Parágrafo Segundo: Os comprovantes originais das despesas serão mantidos em arquivo, em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da data de aprovação da prestação de contas pela CONCEDENTE, com exceção dos comprovantes de pagamento de débitos de natureza trabalhista e previdenciária, que devem observar a legislação específica. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO As partes poderão denunciar por escrito, a qualquer tempo, e rescindir de pleno direito, o presente Convênio, devendo ser imputadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditados os benefícios adquiridos no mesmo período. Parágrafo Primeiro: Constitui motivo para rescisão deste Convênio, independentemente do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou das normas estabelecidas na legislação vigente, pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne Pág. 158 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 material ou formalmente inexequível e, exemplificativamente, quando constatadas as seguintes situações: a. utilização dos recursos materiais em desacordo com o Plano de Trabalho; b. aplicação dos recursos materiais em desacordo com a legislação vigente; c. constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações ou auditorias; Parágrafo Segundo: A denúncia deverá ser comunicada por escrito e mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, somente produzindo efeitos a partir desta data. Parágrafo Terceiro: A rescisão do convênio deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa e do contraditório. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS A CONCEDENTE providenciará: a. até o décimo dia útil após a assinatura do ajuste, a publicação do extrato deste Convênio ou de seus aditamentos no Diário Oficial do Estado ou do Município, condição indispensável para sua eficácia;e b. no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do ajuste, o encaminhamento de cópia do Termo de Convênio e dos respectivos aditivos ao Tribunal de Contas do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os partícipes estabelecem, ainda, as seguintes condições: a. todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou remetidas por telegrama, devidamente comprovadas por conta, nos endereços dos representantes credenciados pelos partícipes; b. as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Convênio, serão registradas em atas ou relatórios circunstanciados; c. fica fazendo parte integrante deste Convênio o Plano de Trabalho, devendo constar do mesmo a descrição do projeto, justificativa, metas, bem como o Cronograma de Desembolso, etapas e os respectivos prazos de início e conclusão, cujo cumprimento é obrigatório. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas do presente Convênio, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, os partícipes elegem o Foro da cidade de Niterói. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou dele. Município, de de 2025. Carlos Fábio da Silva Prefeito Municipal de São Pedro da Aldeia Marcelo Monteiro da Costa Diretor-Presidente da EMATER-RIO Testemunha NOME: CPF/MF: NOME: CPF/MF Pág. 159 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Anexo PLANO DE TRABALHO ANO 2025 1- DADOS CADASTRAIS Órgão / Entidade Proponente CGC EMATER-RIO ESCRITÓRIO LOCAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA Cidade U.F. E-mail DDD/Telefone Esfera Administrativa SÃO PEDRO DA ALDEIA RJ ESLOCSP@GMAIL.COM MUNICIPAL Nome do Responsável CPF MARILIA GRASIELA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA 05620621731 Cargo Função Matrícula SUPERVISORA LOCAL ADR I - ENG. AGRONOMA 1651-9 Endereço CEP RODOVIA AMARAL PEIXOTO, KM 106 S/N BALNEARIO SÃO PEDRO DA ALDEIA 28.948-834 2 - PRINCIPAL PARCEIRO Esfera Administrativa: Nome: MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA CNPJ: 28909604/0001-74 Endereço: Rua Marques da Cruz, n° 61, centro, São Pedro da Aldeia, Rj CEP:28940-000 3 -PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDOS Programas Projetos/Atividades Rio Horti Desenvolvimento da Olericultura Frutificar Desenvolvimento da Fruticultura Rio Leite/ Rio Carne Desenvolvimento Bovinocultura de Leite e de carne Outras Criações Criações de Aves Rio Floresta Silvicultura Econômica/ Extrativismo vegetal Sociais Segurança Alimentar e Nutricional Rio Peixe Pesca Artesanal Rio Rural Infra-estrutura e Meio Ambiente ATER geral ATER comum a todos os projetos 4. OBJETIVOS Fomentar o desenvolvimento sócio econômico e ambiental da população rural, através de um trabalho autossustentável com vistas à geração de emprego e renda, onde vivem os agricultores familiares, de acordo com o que consta no presente Plano de Trabalho: 1. Fortalecer o Acordo de Cooperação Técnica entre a EMATER-Rio e a Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia; Pág. 160 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 .Reduzir e/ou eliminar os riscos de contaminação por Pragas e Doenças nas diversas atividades agrícolas desenvolvidas no município; 3. Auxiliar na correção da fertilidade dos solos das lavouras, de forma a beneficiar os produtores do município; 4.Promover palestras e cursos para os agricultores, mulheres, jovens e suas famílias sobre Preservação Ambiental, conservação do Solo, pós-colheita de frutos e hortaliças, beneficiamento de produtos e subprodutos agrícolas, uso de agrotóxicos, etc. 5. Auxiliar no aumento da renda através da produção e produtividade, reduzindo o êxodo rural e fixando o homem no campo, promovendo e alcançando os ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; 6.Promover o desenvolvimento sócio econômico e ambiental das Microbacias Hidrográficas. 5. METAS FÍSICAS DOS PROJETOS E ATIVIDADES Projetos/Atividades Metas Beneficiários Dimensões Controle fitossanitário alternativo Agricultores 40 RIO HORTI (Desenvolvimento da Educação Sanitária Vegetal Mulheres 15 olericultura) Manejo da Produção Vegetal Jovens 7 Agricultores 16 RIO FLORESTA Silvicultura econômica/ extrativismo vegetal Mulheres 13 RIO RURAL Execução (acompanhamento dos projetos Agricultores 59 implantados) Mulheres Agricultores 30 Educação sanitária Vegetal Mulheres 5 Mulheres 30 Geração de Postos de Trabalho e renda FRUTIFICAR (Desenvolvimento da Jovens 5 fruticultura) Agricultores 30 Manejo de agroecossistemas Mulheres 4 Fomento agropecuário (PEFATE- Agricultores 10 AGROFUNDO) Agricultores 30 Alimentação escolar Lei 11.947 SOCIAIS (Segurança alimentar e Mulheres 4 nutricional) Agricultores 30 Ação de cidadania Mulheres 4 ATER (comum a todos os Agricultores 40 programas) Ação de cidadania Mulheres 15 Jovens 7 Agricultores 10 Organização Rural Mulheres 10 Jovens 5 Agricultores 10 Associativismos/cooperativismo Mulheres 8 Jovens 5 Agricultores 40 Ação de base agroecológica Mulheres 15 Jovens 10 Agricultores 10 Crédito Rural Educativo Mulheres 8 Jovens 5 Mercado e comercialização Agricultores 30 Mulheres 10 Pág. 161 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Jovens 10 Agricultores 35 Educação Sanitária Animal Mulheres 10 RIO CARNE/RIO LEITE Agricultores 35 Manejo da Produção Agropecuária Mulheres 10 Agricultores 22 OUTRAS CRIAÇÕES Avicultura de postura e corte Mulheres 10 Jovens 4 Ação de cidadania PAA-compra Institucional (PAA -CI) Associativismo/Cooperativismo RIO PEIXE PESCA ARTESANAL ) Pescador artesanal 40 Crédito Rural Educativo Mercado e Comercialização 6. METODOLOGIAS DE TRABALHO/ FASES DE EXECUÇÃO Tipos de Métodos Quantidade anual Mês de Execução Projeto I Atividade RIO HORTI/FRUTIFICAR/PESCA Campanha de vacinação de 2 Maio e novembro ARTESANAL/RIO CARNE/RIO aftosa LEITE/OUTRAS CRIAÇÕES/SOCIAIS RIO HORTI/FRUTIFICAR/PESCA Dia especial 2 A agendar ARTESANAL/RIO CARNE/RIO LEITE/OUTRAS CRIAÇÕES/SOCIAIS RIO HORTI/FRUTIFICAR/PESCA Excursão Técnica 4 A agendar ARTESANAL/RIO CARNE/RIO LEITE/OUTRAS CRIAÇÕES/SOCIAIS RIO HORTI/FRUTIFICAR/PESCA Cursos 6 A agendar ARTESANAL/RIO CARNE/RIO LEITE/OUTRAS CRIAÇÕES/SOCIAIS RIO HORTI/FRUTIFICAR/PESCA Visitas 400 A agendar ARTESANAL/RIO CARNE/RIO LEITE/OUTRAS CRIAÇÕES/SOCIAIS RIO HORTI/FRUTIFICAR/PESCA Reuniões/Palestra 20 A agendar ARTESANAL/RIO CARNE/RIO LEITE/OUTRAS CRIAÇÕES/SOCIAIS Atendimento ao público pelo Vigência total do TODOS os PROGRAMAS 350 escritório convênio 7. RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS PARA 2025 RECURSOS FINANCEIROS RECURSOS RECURSOS Origem dos Tipos de Recursos HUMANOS MATERIAIS recursos Financeiro Material Pessoal (R$) TÉCNICO EM EMATER - RIO 1 AGROPECUÁRIA ENGENHEIRA EMATER - RIO 1 AGRÔNOMA VEICULO SANDERO EMATER - RIO 2 COMBUSTIVEL PREFEITURA 200 Pág. 162 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 GASOLINA MUNICIPAL litros/mês LITROS DE ÓLEO PREFEITURA 8 litros/ano LUBRUFICANTE MUNICIPAL FILTRO DE ÓLEO PREFEITURA 2 filtros/ano MUNICIPAL FILTRO DE AR PREFEITURA 2 filtros/ano MUNICIPAL FILTRO DE PREFEITURA 2 filtros/ano COMBUSTIVEL MUNICIPAL PREFEITURA 1ANO MUNICIPAL JOGO COM 4 PNEUS BATERIA VEICULAR PREFEITURA 1/ANO MUNICIPAL FILTRO DE AR PREFEITURA 2 filtros CONDICIONADO MUNICIPAL MOBILIÁRIOS EMATER - RIO 20 COMPUTADORES EMATER - RIO 3 IMPRESSORAS EMATER - RIO 2 GPS EMATER - RIO 01 KIT DE MATERIAL PREFEITURA 1/ANO DE LIMPEZA E MUNICIPAL HIGIENE * KIT DE MATERIAL PREFEITURA 1/ANO DE ESCRITÓRIO MUNICIPAL FORNECIMENTO PREFEITURA MENSAL DE ENERGIA MUNICIPAL ELÉTRICA, ÁGUA E IPTU MANUTENÇÃO DOS PREFEITURA 2/ano COMPUTADORES MUNICIPAL 8 RECURSOS HUMANOS , MATERIAIS E OUTROS CEDIDOS PELA CONCEDENTE 8.1 MATERIAIS E OUTROS Discriminação UNID QUANT. CUSTO UNIT R$ CUSTO TOTAL R$ Discriminação UNID QUANT. ü Lápis Caixa 1 ü Caneta preta / azul/ vermelha Caixa 1 ü Papel A4 Resma 30 ü Clips 1.0 e 4.0 Caixa 1 Grampeador Unidade 1 Grampos Caixa 1 Tubos tinta Epson L395 cores e preta 2 de Tubo 4 cada Cartucho impressora HP (74 E 75) Unidade 4 Fita crepe Rolo 1 Pág. 163 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Fita dupla face Rolo 1 Pilhas alcalinas pequena GPS Pct c/4 1 Pasta plástica com elástico azul Unidade 10 Cola branca Tubo 2 TOTAL GERAL /////// //////// São Pedro da Aldeia, de de 2025. MARILIA GRASIELA OLIVEIRA DA SILVA SOUZA Supervisora Local da EMATER-RIO THIAGO RIBEIRO DE SOUZA Secretário Municipal de Agricultura, trabalho e Pesca Niterói, 22 setembro de 2025 Referência: Processo nº SEI-520002/001165/2025 SEI nº 114402943 PORTARIA N° 1342, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, Inciso IX c/c o art. 92, II, "a", da Lei Orgânica Municipal; e, considerando o que consta do Processo Eletrônico n° 16.472/2025. RESOLVE : Exonerar, a pedido, com efeito retroativo a 02 de dezembro de 2025, JÉSSICA LUÍZA DO AMARAL SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, matrícula n° 28.708, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 35, da Lei Complementar n° 42/2005. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 08 de dezembro de 2025. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 1343, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Exonerar, com efeito retroativo a 04 de dezembro de 2025, IVO DIAS CUNHA, do cargo em comissão de Chefe de Serviço, Padrão CC-9, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, nomeado pela Portaria n° 1047/23. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 08 de dezembro de 2025. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = Pág. 164 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 PORTARIA N° 1344, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE Nomear, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2025, MONIQUE DA COSTA CONCEIÇÃO, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 08 de dezembro de 2025. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 1345, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE Nomear, com efeito retroativo a 05 de dezembro de 2025, SIMONE ROCHA DE MORAES, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor II, Padrão CC-7, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Governo, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de dezembro de 2025. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 1346, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE Nomear, com efeito retroativo a 05 de dezembro de 2025, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de dezembro de 2025. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 1347, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 7742/2025. CONSIDERANDO o advento da lei n° 3.256, de 20 março de 2025 que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho para servidores públicos municipais que tenham como dependentes pessoas com deficiência; CONSIDERANDO a necessidade de registro em ficha funcional da redução de carga horária da servidora Raissa Dias Esteves, Mat. 44.510, detentor do Cargo efetivo de Professor Doc I, em função da motivação externada no processo acima referido; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE Art. 1° Fica concedido a servidora RAISSA DIAS ESTEVES, matrícula n.° 44.510, servidor efetivo do cargo de Professor Doc I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a redução de 20% (vinte por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 05 de dezembro de 2025 a 04 de abril de 2026. Art. 3° Caberá a Secretária da Pasta de lotação da servidora definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Pág. 165 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 05 de dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de dezembro de 2025 FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 1348, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 2292/2025. CONSIDERANDO o advento da lei n° 3.256, de 20 março de 2025 que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho para servidores públicos municipais que tenham como dependentes pessoas com deficiência; CONSIDERANDO a necessidade de registro em ficha funcional da redução de carga horária da servidora Lilian Yuriko Otsuka, Mat. 7575, detentor do Cargo efetivo de Medica ultrassonografista, em função da motivação externada no processo acima referido; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE Art. 1° Fica concedido a servidora LILIAN YURIKO OTSUKA, matrícula n.° 7575, servidor efetivo do cargo de Medica ultrassonografista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a redução de 20% (vinte por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 05 de dezembro de 2025 a 04 de abril de 2026. Art. 3° Caberá a Secretária da Pasta de lotação da servidora definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 05 de dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de dezembro de 2025 FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 1349, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE Exonerar, a partir de 10 de dezembro 2025, KÁTIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Turismo, da Função Especial de Confiança, Padrão FEC-01, Nível I, nomeado pela Portaria n° 30/22. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de dezembro de 2025. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 1350, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 14.324/2023. CONSIDERANDO o advento da lei n° 3.256, de 20 março de 2025 que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho para servidores públicos municipais que tenham como dependentes pessoas com deficiência; CONSIDERANDO a necessidade de registro em ficha funcional da redução de carga horária da servidora Angelica Shisuoka de Souza Lobo, Mat. 30.572, detentor do Cargo efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, em função da motivação externada no processo acima referido; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; Pág. 166 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 RESOLVE Art. 1° Fica concedido a servidora ANGELICA SHISUOKA DE SOUZA LOBO, matrícula n.° 30.572, servidor efetivo do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a redução de 20% (vinte por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 05 de dezembro de 2025 a 04 de abril de 2026. Art. 3° Caberá a Secretária da Pasta de lotação da servidora definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 05 de dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de dezembro de 2025 FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 1351, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Exonerar, com efeito retroativo a 08 de dezembro de 2025, MARIA EDUARDA CARVALHO RODRIGUES, do cargo em comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, nomeada pela Portaria n° 545/25. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 10 de dezembro de 2025. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 1352, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VII, do art. 72, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: I ALTERAR, com efeito retroativo a 09 de dezembro de 2025, a Portaria n° 1212, de 15 de outubro de 2025, para incluir o servidor HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA; II DESIGNAR, para compor a nova COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, sob a presidência do primeiro, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 188, de 14 de janeiro de 2022, os seguintes servidores: HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA Secretario Municipal de Obras e Urbanismo Matrícula n° 44.880 FABIANO SCOVINO DA SILVA Coordenador Matrícula n° 38.049 LEONARDO JOSÉ DA SILVA ANTUNES Assessor Especial II Matrícula n° 38.315 CAMILLA DOS SANTOS MARTINS Assessor Especial III Matrícula n° 37.932 Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 10 de dezembro de 2025. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = Pág. 167 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ONLY DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS INSTRUMENTO: Contrato de Participação n° 139/2025. PARTES: PMSPA e M L c COMERCIO E SERVICOS LTDA ME. OBJETO: Fornecimento de instrumentos musicais para atender as necessidades dos Centros de Referência de Assistência Social CRAS, de acordo com as condições e demais especificações contidas no Edital e seus Anexos. PRAZO: O prazo será de 12 (doze) meses. VALOR: R$ 63.330,00 (sessenta e três mil, trezentos e trinta reais) FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Art. 28, inciso I, da Lei n° 14.133/2021 Processo: 15177/2024 e 1526/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 94, §1° da Lei n° 14.133/2021. Data: 17/12/2025. INSTRUMENTO: Contrato de Participação n° 140/2025. PARTES: PMSPA e PIROTÉCNICA MINAS BRASIL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de shows pirotécnicos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo no Município, de acordo com as condições e demais especificações contidas no Edital e seus Anexos. PRAZO: O prazo será de 30 (trinta) dias. VALOR: R$ 369.700,00 (trezentos e sessenta e nove mil e setecentos reais), FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Art. 28, inciso I, da Lei n° 14.133/2021 Processo: 10645/2025 e 17563/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 94, §1° da Lei n° 14.133/2021. Data: 18/12/2025. EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: Contrato n° 38/2025. PARTES: PMSPA e ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OBJETO: Contratação de 05 (cinco) vagas para participação dos conselheiros Marcia da Costa Amaral, Alcinei da Conceição, Marcele Fogos Carvalho e Adriana Amarantes e Vitor Chaves. desta municipalidade no LXXXIX Fórum Permanente dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, que se realizará nos dias 12/12/2025 a 14/12/2025 para capacitação dos servidores no município de Cabo Frio/RJ. PRAZO: O prazo será de 03 (três) dias. VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Art. 74, inciso III, alínea "f" da Lei n° 14.133/2021 Processo: 14666/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 94, §1° da Lei n° 14.133/2021. Data: 12/12/2025. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: n° 15564/2025. Objeto: Contratação de 05 (cinco) vagas para participação dos conselheiros Marcia da Costa Amaral, Alcinei da Conceição, Marcele Fogos Carvalho e Adriana Amarantes e Vitor Chaves. desta municipalidade no LXXXIX Fórum Permanente dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, que se realizará nos dias 12/12/2025 a 14/12/2025 para capacitação dos servidores no município de Cabo Frio/RJ. Contratado: ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 04.661.919/0001-87. Fundamentação Legal: Art. 74, inciso III, alínea "f" da Lei n° 14.133/21. VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais). Secretária Municipal de Licitações, Contratos e Convênios: Vivian de Carvalho Lobo. Data 12/12/2025. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90060/2025 TIPO: Menor preço por lote UASG: 985903 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12892/2024 DATA DA ABERTURA: 09/01/2026 às 09:00 horas OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para prestar serviços de adequação do medidor padrão de entrada de energia para aumento de carga para 200A nas unidades escolares da rede municipal de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, bem como realizar a readequação de uma subestação existente na Escola Municipal Profa Mirian Alves Macedo Guimarães, e, ainda efetuar a construção de uma subestação elétrica de 150kva na Creche FNDE tipo 1 do bairro São João e na sede administrativa da SEMED, conforme especificações elencadas no Termo de Referência, parte integrante como anexo e demais anexos que integram o Edital. VALOR GLOBAL: R$ 749.306,91 RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível no PNCP, no Portal Oficial da Prefeitura (www.pmspa.rj.gov.br) e no site www.gov.br/compras/pt-br. Adriana Guahiba Corrêa de Lima Pregoeira Pág. 168 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Subsecretaria de Recursos Humanos ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA SUB SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS CONTRATOS CONTRATO: 1485/2025 CONTRATO: 1495/2025 NOME: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO NOME: NELSON PARAISO MYNSSEN CARGO: MOTORISTA CARGO: ENTREVISTADOR SOCIAL PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 CONTRATO: 1486/2025 CONTRATO: 1496/2025 NOME: NADSON DA CRUZ SANTOS NOME: DANIELE THAISS MONTEIRO DOS SANTOS CARGO: MOTORISTA CARGO: ENTREVISTADOR SOCIAL PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 CONTRATO: 1488/2025 CONTRATO: 1497/2025 NOME: NATHALIA DOS SANTOS RODRIGUES NOME: ADRIANA VALENTIN DO AMOR DIVINO CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR CARGO: ENTREVISTADOR. SOCIAL PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 CONTRATO: 1489/2025 CONTRATO: 1498/2025 NOME: TATIANE PIRES GUIMARAES DOS SANTOS NOME: THAIZ DA SILVA DE OLIVEIRA MORAES CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR CARGO: ENTREVISTADOR SOCIAL PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 CONTRATO: 1490/2025 CONTRATO: 1499/2025 NOME: MYRIAN SOUSA BARBOSA NOME: ROSINARA CARVALHO DE ALBUQUERQUE GUIRRA CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR CARGO: ENTREVISTADOR SOCIAL PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 CONTRATO: 1491/2025 CONTRATO: 1500/2025 NOME: JULIO CEZAR MARTINS DA CONCEICAO NOME: PATRICIA RIBEIRO DE MORAES CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR CARGO: ENTREVISTADOR SOCIAL PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 CONTRATO: 1492/2025 CONTRATO: 1501/2025 NOME: KARLA REGINA NUNES DO NASCIMENTO NOME: JULIA SANTOS E SANTOS CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR CARGO: ENTREVISTADOR SOCIAL PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 CONTRATO: 1493/2025 CONTRATO: 1502/2025 NOME: MARIA JOSE DE SOUZA RODRIGUES NOME: ANGELA MARCIA MACEDO DA SILVA SANTOS CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR CARGO: CUIDADOR PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 CONTRATO: 1494/2025 CONTRATO: 1503/2025 NOME: CATIA VALERIA GONCALVES DE ALMEIDA ANDRADE NOME: JOCIMAR RODRIGUES DE ANDRADE SILVA CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR CARGO: CUIDADOR PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 Pág. 169 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 CONTRATO: 1505/2025 CARGO: AUXILIAR DE SAUDE BUCAL NOME: ANA PAULA RAMALHO FRISIEIRO PERÍODO: 01/12/2025 A 31/12/2025 CARGO: CUIDADOR PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 CONTRATO: 1515/2025 NOME: LUCAS AGUALUSA DA ROCHA CONTRATO: 1506/2025 CARGO: CIRURGIAO DENTISTA GENERALISTA NOME: VALCINEIA CARVALHO BANDEIRA PERÍODO: 02/12/2025 A 31/12/2025 CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS PERÍODO: 05/12/2025 A 02/11/2026 CONTRATO: 1516/2025 NOME: CINTIA PATERNOSTO SOLEDADE TROTTE CONTRATO: 1508/2025 CARGO: CIRURGIAO DENTISTA GENERALISTA NOME: ALINE GUIMARAES BAYER ALEXANDRINO PERÍODO: 03/12/2025 A 31/12/2025 CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS PERÍODO: 02/12/2025 A 31/12/2025 CONTRATO: 1517/2025 NOME: PATRICIA FEIJO BAZO CONTRATO: 1509/2025 CARGO: CIRURGIAO DENTISTA GENERALISTA NOME: MIRIAN RIBEIRO MATEUS PERÍODO: 04/12/2025 A 31/12/2025 CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS PERÍODO: 02/12/2025 A 31/12/2025 CONTRATO: 1518/2025 NOME: KATIA DANIELLE PEREIRA SANTOS CONTRATO: 1510/2025 CARGO: ENFERMEIRO GENERALISTA NOME: DANIELE JESUS SILVA PERÍODO: 01/12/2025 A 31/12/2025 CARGO: RECEPCIONISTA PERÍODO: 02/12/2025 A 31/12/2025 CONTRATO: 1519/2025 NOME: FRANCIELE MOURA BARBOZA CONTRATO: 1511/2025 CARGO: FRANCIELE MOURA BARBOZA NOME: MARTA ROCHA GONCALVES PERÍODO: 03/12/2025 A 31/12/2025 CARGO: RECEPCIONISTA PERÍODO: 03/12/2025 A 31/12/2025 CONTRATO: 1520/2025 NOME: ALEXANDRE DA SILVA GUIMARAES CONTRATO: 1512/2025 CARGO: ENFERMEIRO NOME: ANA PAULA DE SIQUEIRA FERREIRA PERÍODO: 04/12/2025 A 31/12/2025 CARGO: RECEPCIONISTA PERÍODO: 03/12/2025 A 31/12/2025 CONTRATO: 1521/2025 NOME: ELEANDRO DE SOUZA LIMA CONTRATO: 1514/2025 CARGO: MOTORISTA NOME: NATALIA BIANCA CRAPIS E CAMARA PERÍODO: 05/12/2025 A 31/12/2025 CONTRATOS CANCELADOS CONTRATO: 1487/2025 CARGO: CANCELADO NOME: CANCELADO PERÍODO: CANCELADO CARGO: CANCELADO PERÍODO: CANCELADO CONTRATO: 1513/2025 NOME: CANCELADO CONTRATO: 1504/2025 CARGO: CANCELADO NOME: CANCELADO PERÍODO: CANCELADO CARGO: CANCELADO PERÍODO: CANCELADO CONTRATO: 1522/2025 NOME: CANCELADO CONTRATO: 1507/2025 CARGO: CANCELADO NOME: CANCELADO PERÍODO: CANCELADO Pág. 170 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 RESCISÕES CONTRATO: 1312/2024 CARGO: ENFERMEIRO GENERALISTA NOME: ANDERSON VIEIRA DOS SANTOS INÍCIO: 03/12/2025 CARGO: MOTORISTA INÍCIO: 02/12/2025 CONTRATO:1476/2025 NOME: DANDARA DUTRA DIAS CONTRATO:533/2025 CARGO: CUIDADOR DE SAUDE MENTAL NOME: ALEXANDRE CUNHA DE OLIVEIRA INÍCIO: 04/12/2025 CARGO: PSICOLOGO INÍCIO: 01/12/2025 CONTRATO: 1305/2024 NOME: PABLO LANDES TEIXEIRA REGADAS CONTRATO:524/2025 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL NOME: FERNANDA DE SOUZA SANTOS RIBEIRO INÍCIO: 01/12/2025 CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM UBS INÍCIO: 02/12/2025 CONTRATO: 191/2023 NOME: ANDREA CHRISTIE FERREIRA DA SILVA SANTOS CONTRATO: 1018/2025 CARGO: CIRURGIAO-DENTISTA ORTODONTISTA NOME: SIMONE VALADAO DA SILVEIRA INÍCIO: 09/12/2025 CARGO: CUIDADOR DE ALUNO ESPECIAL INÍCIO: 01/12/2025 CONTRATO:759/2025 NOME: CRISTINA DA COSTA MARINHO CONTRATO:215/2025 CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR NOME: MARIA CHRISTINA DE CARVALHO INÍCIO: 10/12/2025 CARGO: SERVENTE INÍCIO: 03/12/2025 CONTRATO:1402/2025 NOME: JEVERSON DOUGLAS MARTINS DE OLIVEIRA CONTRATO:1302/2024 CARGO: ENFERMEIRO NOME: VINICIUS DE SOUZA MOREIRA INÍCIO: 11/12/2025 Pág. 171 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Secretaria de Fazenda ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ALDRIP Secretaria Municipal de Fazenda DA NOMEAÇÃO DE FISCAL Venho por meio deste, designar os servidores Viviane da Silveira Melo, matrícula 37931 CPF 114.848.407-80 e, Deborah Silva Santos, matrícula 41217 CPF 115.988.947-3, para exercerem a função de fiscais, referente a empresa Globalsec Tecnologia da Informação LTDA. Inscrita no CNPJ 43.690.572/0001-52 referentes ao contrato de adesão n° 93/2025, no âmbito da Secretaria de Fazenda referente ao processo n° 17657/2025 e o município de São Pedro da Aldeia. No âmbito das responsabilidades atribuídas aos Fiscais, estão abrangidas, sem prejuízo de outras intrínsecas ou dispostas em legislação: A) Conhecer detalhadamente o termo de referência do contrato e as cláusulas neles estabelecidas; B) Controle da vigência dos prazos contratuais; C) Atestação das respectivas notas fiscais e documentos equivalentes, no caso de dispensa das primeiras; D) O controle do aumento injustificado dos custos para a Administração inerentes a execução de contrato sob sua responsabilidade, por razões que não consultem ao melhor interesse público; E) A confecção de registros e planilhas, quando for o caso, que espelhem a demanda, por parte da administração, de insumos, bens ou serviços necessários ao desempenho de suas funções; F) A emissão de pronunciamento fundamentado para a sugestão de alterações e prorrogações contratuais; G) A pronta comunicação a autoridade superior, de qualquer irregularidade constada na execução do instrumento contratual. São Pedro da Aldeia, 16/12/2025 Viviane da Silveira Melo (matricula 37931) Deborah Silva Santos matrícula (matrícula 41217) Pág. 172 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Secretaria de Saúde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA PEDRO ALDRIP SECRETARIA DE SAÚDE DA EXTRATO TERMO ADITIVO INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação n°: 17/2023. PARTES: Município de São Pedro da Aldeia e CARLOS ALBERTO PEREIRA. OBJETO: Por este instrumento e na melhor forma de direito os CONTRATANTES acima qualificados, aditam o contrato de locação de imóvel situado à Rua Joaquim da Silveira, n° 06, Botafogo, São Pedro da Aldeia RJ, com inscrição municipal sob o n° 87103 para fins de instalação da ESF de Botafogo, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Pedro da Aldeia. VALOR: Fica mantido o valor de R$ 3.644,35 (três mil seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), totalizando o valor global para R$ 43.732,25 (quarenta e três mil setecentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos). PROCESSO: 7635/2023 FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Lei Federal n° 8245/91 c/c Art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 61, parágrafo único da Lei n° 8.666/93. DATA: 03/10/2025. Pág. 173 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Secretaria Municipal de Cultura ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA PEDRO ALORIA Secretaria Municipal de Cultura DA NOMEAÇÃO DE FISCAL Venho por meio deste designar os servidores AUGUSTO CÉSAR DA SILVEIRA AZEVEDO, matrícula 30317, inscrito no CPF n° 149.116.157-45, como Fiscal Administrativo e VANESSA DE ALMEIDA PEREIRA PINTO, matrícula 30318, inscrita no CPF n° 131.103.747-06, como Fiscal Técnico, para exercerem a função de fiscais do empenho n° 1706/2025, que se trata do fornecimento equipamentos para o funcionamento do Cine Estação, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura. No campo das responsabilidades atribuídas ao Fiscal, estão abrangidas, sem prejuízo de outras intrínsecas ou dispostas em legislação: a) conhecer detalhadamente o termo de referência e contrato e as cláusulas neles estabelecidas; b) controle da vigência dos prazos contratuais; c) a atestação das respectivas notas fiscais ou documentos equivalentes, no caso de dispensa das primeiras; d) o controle do aumento injustificado dos custos para a Administração inerentes a execução de contrato sob sua responsabilidade, por razões que não consultem ao melhor interesse público; e) a confecção de registros e planilhas, quando for o caso, que espelhem a demanda, por parte da administração, de insumos, bens ou serviços necessários ao desempenho de suas funções; g) a emissão de pronunciamento fundamentado para a sugestão de alterações e prorrogações contratuais; f) a pronta comunicação a autoridade superior, de qualquer irregularidade constatada na execução do instrumento contratual. São Pedro da Aldeia, 18 de dezembro de 2025. THIAGO SILVA MARQUES =SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA= Cientes: AUGUSTO CÉSAR DA SILVEIRA AZEVEDO = FISCAL= VANESSA DE ALMEIDA PEREIRA PINTO = FISCAL= Pág. 174 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 Secretaria Municipal de Turismo ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ALDRIA Secretaria Municipal de Turismo NOMEAÇÃO DE FISCAL Venho por meio deste, designar os servidores Maria Cristina da Silva, inscrita no CPF sob o n° 754.622.577-91, matrícula 37.981, Chefe de Setor, Mariana Manhanhães Fireman de Souza, matrícula n° 42.183, Assessora IV CC/FG 09, inscrita no C.PF sob o n° 168.553.347-76, para exercerem a função de fiscal do contrato, do processo administrativo n° 17565/2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo. No âmbito das responsabilidades atribuídas ao Fiscal, estão abrangidas, sem prejuízo de outras intrínsecas ou dispostas em legislação: a) Conhecer detalhadamente o termo de referência e contrato e as cláusulas estabelecidas nele; b) Controle da vigência dos prazos contratuais; c) A atestação das respectivas notas fiscais ou documentos equivalentes, no caso de dispensa das primeiras; d) O controle do aumento injustificado dos custos para a Administração inerentes à execução de contrato sob sua responsabilidade, por razões que não consultem ao melhor interesse público; e) A confecção de registros e planilhas, quando for o caso, que espelhem a demanda de insumos, bens ou serviços, por parte da Administração, necessários ao desempenho de suas funções; g) A emissão de pronunciamento fundamentado para a sugestão de alterações e prorrogações contratuais; f) A pronta comunicação a autoridade superior, de qualquer irregularidade constatada na execução do instrumento contratual. São Pedro da Aldeia, 18 de dezembro de 2025. Rodolfo Jota Secretário Municipal de Turismo 971 Mat.44.804 Ciente, Maria Cristina da Silva Fiscal do Contrato Mat. 37.981 Mariana Manhanhães Fireman de Souza Fiscal do Contrato Mat. 42.183 NOMEAÇÃO DE FISCAL Venho por meio deste, designar os servidores Maria Cristina da Silva, inscrita no CPF sob o n° 754.622.577-91, matrícula 37.981, Chefe de Setor, Mariana Manhanhães Fireman de Souza, matrícula n° 42.183, Assessora IV CC/FG 09, inscrita no C.PF sob o n° 168.553.347-76, para exercerem a função de fiscal do contrato, do processo administrativo n° 17563/2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo. No âmbito das responsabilidades atribuídas ao Fiscal, estão abrangidas, sem prejuízo de outras intrínsecas ou dispostas em legislação: a) Conhecer detalhadamente o termo de referência e contrato e as cláusulas estabelecidas nele; b) Controle da vigência dos prazos contratuais; c) A atestação das respectivas notas fiscais ou documentos equivalentes, no caso de dispensa das primeiras; d) O controle do aumento injustificado dos custos para a Administração inerentes à execução de contrato sob sua responsabilidade, por razões que não consultem ao melhor interesse público; e) A confecção de registros e planilhas, quando for o caso, que espelhem a demanda de insumos, bens ou serviços, por parte da Administração, necessários ao desempenho de suas funções; Pág. 175 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 g) A emissão de pronunciamento fundamentado para a sugestão de alterações e prorrogações contratuais; f) A pronta comunicação a autoridade superior, de qualquer irregularidade constatada na execução do instrumento contratual. São Pedro da Aldeia, 18 de dezembro de 2025. Rodolfo Jota Secretário Municipal de Turismo 971 Mat.44.804 Ciente, Maria Cristina da Silva Fiscal do Contrato Mat. 37.981 Mariana Manhanhães Fireman de Souza Fiscal do Contrato Mat. 42.183 Pág. 176 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 PREVISPA Instituto de Previdência dos Servidores Públicos PREVISPA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRODA ALDEIA REFIXAÇÃO DA PORTARIA N° 74, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia PREVISPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos VII, VIII e XII, da LCM 133/17: RESOLVE: Art. 1° REFIXAR, de acordo com as informações do processo PREVISPA n° 458/2021, o valor da PENSÃO POR MORTE, com efeito a partir de 25 de novembro de 2025(data de aniversário de 21 anos da pensionista provisória), KAREN VICTÓRIA FERREIRA DO AMARAL, tendo em vista a exclusão da sua cota e, na oportunidade, recalcular o benfício em exame à RAQUEL FERREIRA DE ALMEIDA (companheira), COM DURABILIDADE VITALÍCIA, em razão òbito do ex-servidor, ANDRE LUIS RODRIGUES DO AMARAL, investido no cargo de Médico, Referência Salarial TM 006 Grau 5D, falecido na condição de ativo em 26.07.2021, através da matrícula n° 818, conforme dispõe o art. 17 da LCM n° 176/2021 c/c art. 23 e § 4° da EC 103/2019 c/c art. 77, § 2°, V, C, 6, art. 74, I, da Lei Federal n° 8.213/91 c/c art. 40, §7° da EC n° 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7° da EC n° 103/2019, no valor de R$ 1.315,26 (mil, trezentos e quinze reais e vinte e seis centavos), nos termos abaixo. (REAJUSTE PELO RGPS) Parcela única Fundamentação Valor 50% dos Proventos deart. 17 da LCM n° 176/2021 c/c art. 23 e § 4° R$ 1.096,05 Aposentadoria (R$ $ 2.192,10) da EC 103/2019 c/c art. 77, § 2°, V, C, 6, produzindo seus efeitos retroativamente a partir de 26.07.2021, conforme reza o art. 74, I, da Lei Federal n° 8.213/91 c/c art. 40, §7° da EC n° 103/2019, reajuste do RGPS, respaldado pelo artigo 26, §7° da EC n° 103/2019 10% Dependente COMPANHEIRA R$ 219,21 Total 60% R$ 1.315,26 *VALORES DA ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, COM ATUALIZAÇÃO LANÇADA DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 25.11.2025, revogando as disposições em contrário. São Pedro da Aldeia, 27 de novembro de 2025. Deoclécio Augusto Amorim dos Santos Diretor Superintendente Mat. n° 3570 Pág. 177 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 938/2025) Processo: 12934/2025 Espécie: Parcelamento de débitos dos Planos de Amortizações, no exercício de 2024, sendo (03) três parcelas da Lei n° 196/2022, (09) nove parcelas da Lei n° 210/2023; no exercício de 2025 (08) parcelas da Lei n° 240/2025 Débito confessado: R$ 7.662.822,50 (sete milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), referente a débitos do período de 01/2024 a 08/2025, parcelado em 300 meses, sendo a primeira parcela para o dia 10/02/2026 no valor de R$ 25.542,74 (vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos). Fundamento legal: Lei n° 3.342/2025 Partícipes: Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ X Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia PREVISPA. Data da Assinatura:15 de dezembro de 2025. Pág. 178 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1527 19 de Dezembro de 2025 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia 1617 1892 SÃO PEDRO ALDEIA DA Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia Estado do Rio de Janeiro GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA/AJUSTE DE CONTAS TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA/AJUSTE DE CONTAS PROCESSO ADMINISTRATIVO: 526/2025 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA / CNPJ N°: 27.759.380/0001-07. CONTRATADA: W P SISTEMAS REPROGRAFICOS E IMPRESSAO LTDA / CNPJ N°: 03.951.766/0001-40 OBJETO: Liquidação e o pagamento da importância de R$ 81.090,00 (oitenta e um mil e noventa reais) referente as despesas ocorridas no período de 04/03/2025 a 24/09/2025, pela prestação de locação de computadores com fornecimento de sistema operacional e nobreak, reconhecida a dívida pelo Município, em favor da empresa WP SISTEMAS REPROGRAFICOS E IMPRESSAO LTDA. VALOR: R$ 81.090,00 (Oitenta e um mil e noventa reais.) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.99.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 22/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 400/2025 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA I CNPJ N°: 27.759.380/0001-07. CONTRATADA: TECHSCAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE ELETRONICA LTDA CNPJ: 17.627.354/0001-63 OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação, instalação e manutenção de portais detectores de metais, incluindo garantia, assistência técnica e treinamento operacional, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia. PREÇO GLOBAL: R$ 56.849,76 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos.) BASE LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 PRAZO: 12 (doze) meses. Início: 15/12/2025 Fim 14/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.99.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS