Pág. 1 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 HH INFORMATIVO 1617 1892 sio PEDRO ALDEIP SÃO PEDRO DA ALDEIA CRIADO PELA LEI 2.810, DE 12/11/2018. DA ORGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS E INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA EXPEDIENTE PREFEITO: CARLOS FABIO DA SILVA VICE PREFEITO: JULIO JOSE FIGUEIREDO QUEIROZ PROCURADORIA GERAL: PETER SAMERSON CONTROLADORIA GERAL: DANIELLE DE SOUZA SOARES PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO: LUIZ FERNANDO GOMES JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: RENALDO MARTINS BARRETO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: ROBERTA MAGALHÃES CARVALHO PEREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS: VIVÍAN DE CARVALHO LOBO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: DANIELLE CORRÊA MONTEIRO FELIX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE: MARIA MÁRCIA SAMPAIO FONTES SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS: ALINE MANHAES ROSA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA: DIEGO ALVES DO AMARAL SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA MARIO FLAVIO MOREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. ABASTECIMENTO E TRABALHO: THIAGO RIBEIRO DE SOUZA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO: HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBL COS: RAIMUNDO PEREIRA TEIXEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PAULO CESAR DE SOUZA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: CLAUDIO VIVIANI SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO RODOLFO JOTA DE SOUZA SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER RICARDO RAMOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA THIAGO SILVA MARQUES CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA PRESIDENTE: VEREADOR JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA PREVISPA-SUPERINTENDENTE: DEOCL ECIO AUGUSTO AMORIM DOS SANTOS (INTERINAMENTE) DIAGRAMAÇÃO: EVELYN NEVES E FRANCILENE LESSA GOVERNO M UNICIPAL São Pedro da Aldeia CARLOS FABIO DA Assinado de forma digital por CARLOS FABIO DA SILVA:083836097 SILVA:08383609710 QUALIDADE DE VIDA PARA TODOS 0 Dados:2026.09.18 13:25:25-03'00' Pág. 2 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 SUMÁRIO 1617 1892 SÃO PEDRO ALDEIA DA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI: 3411 a 3413/2026 3 DECRETO: 124 a 126/2026 9 PORTARIA: 824 a 870/2026 14 SECR. DE GOVERNO NOMEAÇÃO DE FISCAL: 07/2026 32 SECR. DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS: 196 a 198/2026 34 SEGUNDA LISTA DE CREDENCIADOS: 03/2026 34 SEGUNDO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 10000/2025 34 AVISO DE LICITAÇÃO: 531/2026 35 NOMEAÇÃO DE FISCAL: 11/2026 35 SECR. DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO CPIA: 8410/2026 E 37 SECR. DE FAZENDA REUNIÃO CONTRIB 38 TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO: 13210/2024 39 SECR. DE EDUCAÇÃO NOMEAÇÃO DE FISCAL 41 SECR. DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 40/2019 e 07/2021 45 SECR. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS NOMEAÇÃO DE FISCAL 46 SECR. DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA: 04/2026 48 SECR. DE MEIO AMBIENTE E PESCA ATA 50 SECR. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NOMEAÇÃO DE FISCAL 56 SECR. DE TURISMO NOMEAÇÃO DE FISCAL 57 ATA 59 PREVISPA REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA: 064/2026 60 PORTARIA: 70 a 72/2026 60 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL ATO DA PRESIDÊNCIA: 043/2026 63 EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 11/2025 64 EXTRATO: 04/2026 GAP 64 Pág. 3 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia SAO Estado do Rio de Janeiro PEDRO DA Gabinete do Prefeito LEI N° 3.411, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Institui a Gratificação de Incentivo ao Desempenho e à Assiduidade dos Servidores de Apoio da Secretaria Municipal de Educação GIDA, e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, Estado do Rio de Janeiro; Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituída a Gratificação de Incentivo ao Desempenho e à Assiduidade GIDA, destinada exclusivamente aos servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos relacionados no Anexo I desta Lei, desde que estejam lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação SEMED. § 1° A GIDA constitui vantagem pecuniária de natureza propter laborem, vinculada ao efetivo exercício das atribuições do cargo e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. § 2° A concessão da gratificação dependerá da existência de disponibilidade orçamentária e financeira e da observância das normas de responsabilidade fiscal. Art. 2° A GIDA tem por finalidade incentivar: I a assiduidade; II a pontualidade; III a permanência regular no serviço; IV a eficiência e a qualidade na execução das atividades; V a continuidade da prestação dos serviços públicos nas unidades escolares; VI a redução do absenteísmo funcional; VII a melhoria do desempenho administrativo da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° Terá direito à GIDA o servidor que, cumulativamente: I estiver em efetivo exercício do cargo; II estiver lotado na Secretaria Municipal de Educação; III ocupar cargo efetivo expressamente relacionado no Anexo I desta Lei; Pág. 4 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 IV obtiver, na avaliação mensal de desempenho, pontuação igual ou superior ao mínimo estabelecido nesta Lei; V não registrar falta injustificada no período de referência; VI cumprir os critérios de assiduidade e pontualidade estabelecidos nesta Lei; VII não sofrer penalidade disciplinar no período de avaliação. Art. 4° A avaliação mensal de desempenho observará os seguintes critérios objetivos: I assiduidade, considerando a frequência regular do servidor ao serviço; II pontualidade, considerando o cumprimento dos horários de entrada, saída e demais jornadas estabelecidas; III - permanência regular no serviço, considerando o cumprimento da jornada e a permanência no local de trabalho durante o horário de expediente, ressalvadas as atividades externas inerentes ao cargo ou autorizadas pela chefia competente; IV - desempenho funcional, considerando o cumprimento das atribuições próprias do cargo, a eficiência, a qualidade e a regularidade na execução das atividades; V conduta funcional, considerando o cumprimento das normas administrativas e funcionais aplicáveis ao servidor. § 1° A avaliação prevista no caput será realizada mensalmente pela chefia imediata, mediante critérios objetivos e previamente estabelecidos. § 2° A avaliação será expressa em escala de pontuação baseada nos critérios definidos nesta Lei e detalhada em regulamento quanto aos procedimentos, formulários e aspectos operacionais. § 3° Para fins de percepção da GIDA, o servidor deverá alcançar pontuação mínima correspondente a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima prevista para a avaliação mensal. § 4° A avaliação deverá guardar relação direta com as atribuições funcionais do servidor e ser fundamentada nos registros funcionais disponíveis no período de referência. Art. 5° A avaliação mensal será realizada pela chefia imediata do servidor e homologada pelo Secretário Municipal de Educação, ou autoridade que legalmente o substitua. § 1° Compete à chefia imediata realizar a avaliação, atribuir a pontuação correspondente aos critérios estabelecidos nesta Lei e apresentar a respectiva justificativa. § 2° Compete ao Secretário Municipal de Educação homologar o resultado da avaliação e determinar as providências administrativas necessárias à concessão ou à não concessão da GIDA. § 3° O regulamento poderá disciplinar os formulários, documentos, prazos, fluxo administrativo, procedimentos de registro e demais aspectos operacionais necessários à execução deste artigo. Art. 6° Não fará jus à gratificação o servidor que, no mês de referência: I registrar qualquer falta ao serviço, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei; II afastar-se do exercício do cargo; III usufruir licença ou afastamento de qualquer natureza; IV usufruir falta abonada; V apresentar frequência incompatível com os critérios estabelecidos em regulamento; VI estiver cedido a outro órgão ou ente federativo; VII estiver em permuta; VIII deixar de preencher qualquer requisito previsto nesta Lei. Pág. 5 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Parágrafo único Poderá ser mantido o pagamento da GIDA exclusivamente nos casos de acidente em serviço, mediante comprovação e regulamentação específica. Art. 7° O valor mensal da Gratificação de Incentivo ao Desempenho e à Assiduidade será de R$ 300,00 (trezentos reais). § 1° O valor da gratificação somente poderá ser alterado mediante lei específica. § 2° A gratificação não será paga proporcionalmente. Art. 8° A Gratificação de Incentivo ao Desempenho e à Assiduidade: I possui natureza remuneratória transitória; II é devida exclusivamente enquanto atendidos os requisitos previstos nesta Lei; III não se incorpora aos vencimentos, à remuneração ou ao subsídio do servidor; IV não constitui base de cálculo para qualquer adicional, vantagem ou gratificação; V não gera direito adquirido à sua percepção; VI poderá ser suspensa ou cessada nas hipóteses previstas nesta Lei. Art. 9° A GIDA não será considerada para fins de incorporação aos proventos de aposentadoria ou pensão, observadas as regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, e a legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município. Parágrafo único A percepção da GIDA não assegura direito à incorporação remuneratória nem produz efeitos previdenciários além daqueles expressamente previstos na legislação aplicável ao Regime Próprio de Previdência Social. Art. 10 A concessão da GIDA dependerá: I da existência de disponibilidade orçamentária e financeira; Il da observância das normas estabelecidas na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000; III da compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV da compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual; V da manutenção do equilíbrio fiscal do Município. Art. 11 A percepção da GIDA ficará automaticamente suspensa quando a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal ultrapassar 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento) da Receita Corrente Líquida, correspondente ao limite prudencial previsto na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. § 1° A suspensão produzirá efeitos a partir da publicação do Relatório de Gestão Fiscal que demonstrar o excesso do limite prudencial. § 2° Durante o período de suspensão não será devido qualquer pagamento, indenização ou compensação financeira. § 3° Restabelecido o enquadramento das despesas com pessoal abaixo do limite prudencial e havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a gratificação poderá voltar a ser concedida aos servidores que preencherem OS requisitos desta Lei. Art. 12 O pagamento da GIDA cessará automaticamente: I com a exoneração; II com a aposentadoria; III com a vacância do cargo; Pág. 6 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 IV com a perda dos requisitos estabelecidos nesta Lei; V quando constatada percepção indevida, observado o procedimento previsto no art. 13 desta Lei. Art. 13 Constatada eventual percepção indevida da GIDA, a Administração Pública deverá promover a apuração dos fatos e da responsabilidade do servidor, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável. § 1° Somente após a conclusão do procedimento administrativo e a comprovação da responsabilidade do servidor poderá ser determinada a devolução dos valores indevidamente recebidos, ressalvadas as hipóteses de reposição ao erário decorrentes de erro material ou operacional da Administração, observada a legislação aplicável. § 2° Comprovada fraude, dolo ou má-fé, o servidor ficará sujeito, sem prejuízo da restituição dos valores, às medidas administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 14 A gratificação não poderá ser acumulada com outra vantagem municipal instituída exclusivamente para remunerar assiduidade ou desempenho funcional, salvo disposição legal expressa. Art. 15 A GIDA será custeada por dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 16 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 17 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, disciplinando exclusivamente os aspectos necessários à sua execução, especialmente: I os formulários de avaliação e acompanhamento; II a escala de pontuação e os procedimentos de registro; III os documentos comprobatórios; IV os prazos e o fluxo administrativo; V os procedimentos de suspensão e restabelecimento da gratificação; VI os demais aspectos operacionais necessários à aplicação desta Lei. Parágrafo único O regulamento não poderá inovar quanto aos requisitos, critérios de concessão, hipóteses de perda ou manutenção da GIDA estabelecidos nesta Lei. Art. 18 A concessão da GIDA observará, permanentemente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, responsabilidade fiscal e equilíbrio financeiro da Administração Pública. Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de agosto de 2026, observadas as exigências legais de natureza orçamentária, financeira e fiscal. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 17 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL Carlos Fábio da Silva = Prefeito = Pág. 7 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 ANEXO CARGOS EFETIVOS DE APOIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BENEFICIÁRIOS DA GIDA I Assistente Social II Auxiliar de Creche III Auxiliar de Gestão Escolar IV Auxiliar de Secretaria V Auxiliar de Serviços Gerais VI Animador Cultural VII Cuidador de Aluno Especial VIII Fonoaudiólogo IX Inspetor de Alunos X Instrutor de Artesanato XI Instrutor de Capoeira XII Instrutor de Dança XIII Instrutor Musical XIV Instrutor de Língua Brasileira de Sinais XV Merendeira XVI Monitor de Transporte Escolar XVII Motorista Categorias C, D, E XVIII Nutricionista XIX Porteiro XX Psicólogo XXI Secretário Escolar XXII Servente XXIII Vigia LEI N° 3.412, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Institui a Política Municipal de Incentivo à Doação de Sangue no Município de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, Estado do Rio de Janeiro; Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, a Política Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, com caráter orientativo e programático, destinada a promover ações permanentes de conscientização e estímulo à doação voluntária de sangue. Art. 2° São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Doação de Sangue: I fomentar campanhas educativas e informativas sobre a importância da doação voluntária de sangue, na forma da regulamentação do Poder Executivo; II promover ações de conscientização em parceria com hemocentros, unidades de hemoterapia e instituições públicas ou privadas, observada a legislação aplicável; III estimular a participação de escolas, universidades, empresas e organizações da sociedade civil no apoio a campanhas de incentivo à doação de sangue; Pág. 8 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 IV incentivar a cooperação institucional entre o Município, os órgãos públicos de saúde e entidades afins, observadas as competências legais e administrativas dos entes envolvidos. Art. 3° Fica instituída a Semana Municipal do Doador de Sangue, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro, com finalidade exclusivamente educativa e de conscientização. Parágrafo único VETADO Art. 4° O Poder Executivo poderá, a seu critério, quando entender adequado, firmar instrumentos de cooperação técnica com hemocentros, unidades de hemoterapia ou entidades afins, para ações de promoção da doação de sangue ou para a instalação eventual de pontos móveis de coleta. Parágrafo único VETADO Art. 5° A execução desta lei ocorrerá, quando possível, sem criação de novas despesas obrigatórias, observados os limites orçamentários e financeiros e a legislação fiscal aplicável, bem como a disponibilidade administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 17 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL Carlos Fábio da Silva = Prefeito = PROMOVENTE: VEREADOR FERNANDO DE SOUZA SANTOS LEI N° 3.413, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Institui o Cadastro Municipal de Protetores Independentes de Animais no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, Estado do Rio de Janeiro; Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia, o Cadastro Municipal de Protetores Independentes de Animais, com o objetivo de reconhecer, organizar e apoiar o trabalho voluntário de cidadãos que atuam na proteção e bem-estar dos animais. Art. 2° O cadastro de que trata esta Lei tem as seguintes finalidades: I identificar os protetores independentes que realizam atividades de resgate; II promover a comunicação entre os protetores e o poder público municipal; III facilitar a formação de parcerias e campanhas de vacinação, castração e adoção; IV fomentar políticas públicas voltadas à proteção e bem-estar animal no município. Pág. 9 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Art. 3° O cadastramento será voluntário e gratuito, devendo os interessados preencher formulário eletrônico ou presencial junto ao órgão responsável pela política municipal de proteção animal. Art. 4° VETADO Art. 5° O cadastro possui caráter meramente identificatório e colaborativo, não gerando qualquer obrigação financeira ou vínculo funcional com o Município. Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo critérios e procedimentos para o cadastramento e demais disposições necessárias à sua execução. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 17 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL Carlos Fábio da Silva = Prefeito = PROMOVENTE: VEREADOR VICE-PRESIDENTE JOSÉ VICTOR COUTINHO DA COSTA DECRETO N° 124, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre alteração e nomeação de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de São Pedro da Aldeia COMDEF- SPA, e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 72 da Lei Orgânica Municipal, com amparo na Lei Municipal n° 2.901, de 28 de outubro de 2020, conforme o constante nos autos do Processo Administrativo n° 5562/2020; e, CONSIDERANDO o artigo 5° da Lei n° 2.901, de 28 de outubro de 2020, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMDEF-SPA, a fim de garantir o seu regular funcionamento, DECRETA: Art. 1° Fica nomeado, nos termos da Lei n° 2.901, de 28 de outubro de 2020, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMDEF-SPA, o membro assim constituído: I DO GOVERNO MUNICIPAL Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Marília Ramos Pereira, em substituição à conselheira Rute Carvalho Leoncio Orrac. Pág. 10 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 11 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL Carlos Fábio da Silva = Prefeito = DECRETO N° 125, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Altera o Decreto n° 005, de 05 de janeiro de 2026, que autoriza a contratação temporária excepcional para atendimento à demanda funcional da Secretaria Municipal de Saúde, UBS, ESF, FMS, Nasf, Ceo e Pac's de São Pedro da Aldeia, com fulcro na Lei Municipal n° 2.692, de 02 de janeiro de 2017, e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso VII do art. 72 da Lei Orgânica Municipal, alicerçado no inciso III do art. 2° da Lei Municipal n° 2.692, de 02 de janeiro de 2017, conforme o constante nos autos do Processo Administrativo n° 16673/2024; e, CONSIDERANDO a expressa permissão legal constante do artigo 2°, inciso IX da Lei n° 2.692, de 02 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as obrigações constitucionais do Município com a saúde pública mediante a garantia do acesso universal e igualitário de todos aos cidadãos às ações e serviços de saúde; CONSIDERANDO ser de extrema relevância pública o pleno atendimento da demanda populacional pelos serviços de saúde, nos diversos setores e unidades sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município; CONSIDERANDO o aumento exponencial da demanda em todo o território do Município em face da crise econômica que se abateu sobre toda a Região dos Lagos ao longo de todo o ano anterior, fato que sobrecarregou o sistema de saúde do Município de São Pedro da Aldeia, por conta da obrigação de atendimento aos moradores de cidades vizinhas; CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade do Serviço Público e a necessidade de atendimento integral de saúde aos munícipes; CONSIDERANDO que o processo seletivo simplificado do ano de 2025 para contratação de servidores temporários se encontra vigente e processos seletivos subsequentes que houverem no exercício de 2026, conforme artigo 5° da Lei n° 2.692, de 02 de janeiro de 2017, com sua redação alterada pelo artigo 2° da Lei n° 2.892, de 22 de julho de 2020; CONSIDERANDO que já se encontra em andamento o processo administrativo n° 367/2021, em que foi solicitada abertura de Concurso Público para Secretaria Municipal de Saúde, com preenchimento das vagas dos profissionais contratados; CONSIDERANDO que algumas funções criadas de forma excepcional ainda não foram totalmente preenchidas devido às especialidades requeridas e demanda de necessidades desta em outras funções não contempladas no referido decreto, DECRETA: Pág. 11 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Art. 1° Fica autorizada contratação e/ou a prorrogação dos contratos temporários descritos no Decreto n° 005, de 05 de janeiro de 2026, com relação às funções neles descritas, no período de 01/01/2026 a 31/12/2026, observando-se o limite máximo estabelecido no artigo 5° da Lei n° 2.692/2017, de 36 (trinta e seis) meses para profissionais da área da Saúde. Art. 2° A contratação e remuneração do pessoal necessário à execução dos serviços referidos no artigo 1° deste Decreto obedecerão aos seguintes quantitativos e valores remuneratórios: CARGA SALÁRIO TOTAL HORÁRIA MENSAL MENSAL N° Função VAGAS SEMANAL (R$) (R$) 1 Auxiliar de Saúde Bucal 20 40 Horas 1.625,00 32.500,00 2 Auxiliar de Serviços Gerais 42 40 Horas 1.625,00 68.250,00 3 Assistente Social 10 20 Horas 1.650,10 16.501,00 4 Cirurgião-Dentista Ortodontista 04 20 Horas 1.650,10 6.600,40 5 Bucomaxilofacial 04 20 Horas 3.500,00 14.000,00 6 Cirurgião-Dentista Odontopediatra 02 20 Horas 1.650,10 3.300,20 7 Cirurgião-Dentista Generalista 14 40 Horas 2.843,07 39.802,98 8 Cirurgião-Dentista Endodontista 02 20 Horas 1.650,10 3.300,20 9 Cirurgião-Dentista Clínico Geral 06 20 Horas 1.650,10 9.900,60 10 Cirurgião-Dentista Saúde Coletiva 01 20 Horas 3.500,00 3.500,00 11 Cuidador de Saúde Mental 10 12/36 horas 1.625,00 16.250,00 12 Enfermeiro 32 30 horas 1.650,10 52.803,20 13 Enfermeiro UBS 05 20 Horas 1.625,00 8.125,00 14 Enfermeiro Generalista 35 40 Horas 1.650,10 57.753,50 15 Educador Físico 24 20 Horas 1.650,10 39.602,40 16 Farmacêutico 06 20 Horas 1.650,10 9.900,60 17 Fisioterapeuta 18 20 Horas 1.625,00 29.250,00 18 Fisioterapeuta 09 30 Horas 1.650,10 14.850,90 19 Fonoaudiólogo 06 20 Horas 1.650,10 9.900,60 20 Maqueiro 10 40 Horas 1.625,00 16.250,00 21 Médico Clínico Geral 06 20 Horas 2.000,00 12.000,00 22 Médico Especialista 20 20 Horas 3.500,00 70.000,00 23 Médico Generalista 04 40 Horas 2.000,00 8.000,00 24 Médico Regulador 02 20 Horas 3.500,00 7.000,00 25 Médico Veterinário 04 20 Horas 1.650,10 6.600,40 26 Motorista 45 40 Horas 1.625,00 73.125,00 27 Musicoterapeuta 03 20 Horas 1.650,10 4.950,30 28 Nutricionista 10 20 Horas 1.650,10 16.501,00 29 Neuropsicopedagogo 04 20 Horas 1.650,10 6.600,40 30 Psicólogo 40 20 Horas 1.650,10 66.004,00 31 Psicopedagogo 06 20 Horas 1.650,10 9.900,60 32 Recepcionista 65 40 Horas 1.625,00 105.625,00 33 Técnico de Enfermagem UBS 32 40 Horas 1.625,00 52.000,00 34 Técnico de Enfermagem Generalista 22 40 Horas 1.625,00 35.750,00 35 Terapeuta Ocupacional 04 20 Horas 1.650,10 6.600,40 TOTAL 932.998,68 Pág. 12 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Natureza de Despesa 319004.99 Contratação por Tempo Determinado, dotação específica consignada no Orçamento 2026 da Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 17 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL Carlos Fábio da Silva = Prefeito = DECRETO N° 126, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a oferta gratuita do serviço de transporte público coletivo municipal nos dias de votação das Eleições Gerais de 2026, e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 72 da Lei Orgânica Municipal, conforme o constante nos autos do Processo Administrativo n° 18759/2026-E; e, CONSIDERANDO que o voto constitui direito e dever fundamental do cidadão consagrado pela Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que o transporte constitui direito social previsto no art. 6° da Constituição Federal; CONSIDERANDO a competência dos Municípios para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, nos termos do art. 30, inciso V, da CRFB/88; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 6.091, de 1974, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição a eleitores residentes nas zonas rurais; CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Resolução TSE n° 23.751/2026, que estabelece o dever do Poder Público de adotar providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com aquela dos dias úteis; CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 1.404/2026, que disciplina, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, a oferta gratuita pelo Poder Público de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano nos dias de votação, para as Eleições 2026; CONSIDERANDO as deliberações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Juízo da 59ª Zona Eleitoral, através do Ofício N° 54/2026, que determina a oferta gratuita do transporte público coletivo nos dias de votação, com vistas a assegurar o pleno exercício do direito ao voto, DECRETA: Art. 1° Fica assegurada a oferta gratuita de transporte público coletivo municipal aos eleitores, no dia 04 de outubro de 2026, correspondente ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, e no dia 25 de outubro de 2026, na hipótese de realização de segundo turno. § 1° A gratuidade de que trata este artigo será assegurada exclusivamente por meio de ônibus integrantes do Sistema Municipal de Transporte Coletivo (linhas municipais), conhecidos popularmente como "azulzinhos". Pág. 13 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 § 2° A gratuidade será assegurada a todos os usuários, independentemente da apresentação de título de eleitor, comprovação de votação, indicação do local de votação ou qualquer outra comprovação de finalidade eleitoral. Art. 2° Nos dias previstos no artigo 1° deste Decreto, os ônibus do Sistema Municipal de Transporte Coletivo deverão operar de forma a assegurar condições adequadas de deslocamento da população. § 1° A programação do itinerário deverá garantir atendimento às áreas urbanas e rurais, inclusive às localidades mais afastadas. § 2° Havendo necessidade, poderão ser realizados reforços operacionais e disponibilizados veículos e horários adicionais. § 3° Não haverá redução da operação das linhas municipais, mantendo-se a frequência compatível com aquela dos dias úteis, de modo a não prejudicar o deslocamento dos eleitores aos respectivos locais de votação. Art. 3° Fica vedada, nos veículos utilizados na prestação do serviço de transporte público coletivo municipal, a veiculação de propaganda político-partidária ou eleitoral, bem como qualquer forma de promoção institucional, governamental e pessoal de agentes públicos, candidatos ou terceiros. Art. 4° Os ônibus utilizados na prestação do serviço deverão observar as condições de acessibilidade aplicáveis ao transporte público coletivo, garantindo o atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Art. 5° A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, por intermédio da Diretoria de Transportes, ficará responsável pelo planejamento, acompanhamento e fiscalização da operação do transporte público coletivo municipal gratuito nos dias estabelecidos neste Decreto. Art. 6° Compete à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública promover a divulgação das linhas, itinerários, localidades atendidas e horários, na rede social da Prefeitura, no site oficial e demais meios de comunicação, de modo a garantir amplo conhecimento da população. Art. 7° Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 17 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL Carlos Fábio da Silva =Prefeito= Pág. 14 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Gabinete Portarias PORTARIA N° 824, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Exonerar, com efeito retroativo a 01 de setembro 2026, MARIANA FERNANDES DE SOUZA, do cargo em comissão de Assessor Especial Jurídico, Padrão CC-5, da estrutura básica da Procuradoria Geral do Município, nomeada pela Portaria n° 1088/2023. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 02 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 825, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE Nomear, com efeito a 01 de setembro de 2026, SILVIA HELENA FERNANDES TEIXEIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 02 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 826, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE Nomear, com efeito a 01 de setembro de 2026, CAMILA DA SILVA NEVES, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, Padrão CC-6, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 02 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 827, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 2352/2023. CONSIDERANDO o advento da lei n° 3.256, de 20 março de 2025 que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho para servidores públicos municipais que tenham como dependentes pessoas com deficiência; CONSIDERANDO a necessidade de registro em ficha funcional da redução de carga horária da servidora Adriana da Silveira Souza Moreira, Mat. 30.357, detentora do Cargo de Recepcionista, em função da motivação externada no processo acima referido; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE: Pág. 15 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Art. 1° Fica concedido a servidora ADRIANA DA SILVEIRA SOUZA MOREIRA, matrícula n.° 30.357, servidora efetiva do cargo de Recepcionista, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 14 de agosto de 2026 a 14 de dezembro de 2026. Art. 3° Caberá a Secretária da Pasta de lotação do servidor definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de agosto de 2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 03 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 828, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 1328/2025. CONSIDERANDO o advento da lei n° 3.256, de 20 março de 2025 que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho para servidores públicos municipais que tenham como dependentes pessoas com deficiência; CONSIDERANDO a necessidade de registro em ficha funcional da redução de carga horária da servidora Evangelina de Sousa Nunes, Mat. 30.872, detentora do Cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, em função da motivação externada no processo acima referido; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1° Fica concedido a servidora EVANGELINA DE SOUSA NUNES, matrícula n.° 30.872, servidora efetiva do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 14 de agosto de 2026 a 14 de dezembro de 2026. Art. 3° Caberá a Secretária da Pasta de lotação do servidor definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de agosto de 2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 03 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 829, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 800/2025; CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal n.° 3.256, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho servidores com dependentes com deficiência; Pág. 16 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 CONSIDERANDO a necessidade apontada pelo laudo médico pericial emitido por profissional designado pelo Município, que concluiu pela possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1° Fica concedida à servidora DÉBORA MACIEL GABRIEL RANGEL, matrícula n.° 30.497, servidora efetiva do cargo de Servente, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a redução de 30% (trinta por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 14 de agosto de 2026 a 14 de dezembro de 2026. Art. 3° Caberá ao Secretário da Pasta de lotação da servidora definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de agosto de 2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ, 03 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 830, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 6653/2025; CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal n.° 3.256, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho servidores com dependentes com deficiência; CONSIDERANDO a necessidade apontada pelo laudo médico pericial emitido por profissional designado pelo Município, que concluiu pela possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1° Fica concedida à servidora GISELE DE SOUZA LESSA OLIVEIRA, matrícula n.° 30.738, servidora efetiva do cargo de Servente, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a redução de 30% (trinta por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 14 de agosto de 2026 a 14 de dezembro de 2026. Art. 3° Caberá ao Secretário da Pasta de lotação da servidora definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de agosto de 2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ, 03 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = Pág. 17 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 PORTARIA N° 831, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 3537/2026; CONSIDERANDO o advento do Decreto Municipal n.° 023, de 13 março de 2025, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho para servidores públicos municipais que possuam deficiência; CONSIDERANDO a necessidade apontada pelo laudo médico pericial emitido por profissional designado pelo Município, que concluiu pela possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1° Fica concedida ao servidor LUAN MORETE DA CUNHA VERANI, matrícula n.° 44.528, servidor efetivo do cargo de Professor Doc História, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a redução de 30% (trinta por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 14 de agosto de 2026 a 14 de dezembro de 2026. Art. 3° Caberá ao Secretário da Pasta de lotação da servidora definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de agosto de 2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ, 03 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 832, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 14.685/2023; CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal n.° 3.256, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho servidores com dependentes com deficiência; CONSIDERANDO a necessidade apontada pelo laudo médico pericial emitido por profissional designado pelo Município, que concluiu pela possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE Art. 1° Fica concedida ao servidor LUIZ MIGUEL RAMOS AUDE FILHO, matrícula n.° 28.879, servidor efetiva do cargo de Porteiro, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 14 de agosto de 2026 a 14 de dezembro de 2026. Art. 3° Caberá ao Secretário da Pasta de lotação da servidora definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Pág. 18 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de agosto de 2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ, 03 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 833, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 5977/2024; CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal n.° 3.256, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho servidores com dependentes com deficiência; CONSIDERANDO a necessidade apontada pelo laudo médico pericial emitido por profissional designado pelo Município, que concluiu pela possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1° Fica concedida à servidora SABRINA PEREIRA DOS SANTOS ANICETO, matrícula n.° 34.509, servidor efetiva do cargo de Recepcionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 14 de agosto de 2026 a 14 de dezembro de 2026. Art. 3° Caberá ao Secretário da Pasta de lotação da servidora definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de agosto de 2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ, 03 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 834, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 6794/2024; CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal n.° 3.256, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho servidores com dependentes com deficiência; CONSIDERANDO a necessidade apontada pelo laudo médico pericial emitido por profissional designado pelo Município, que concluiu pela possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1° Fica concedida à servidora MICHELE SOARES DOS SANTOS, matrícula n.° 30.175, servidora efetiva do cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo Pág. 19 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 14 de agosto de 2026 a 14 de dezembro de 2026. Art. 3° Caberá ao Secretário da Pasta de lotação da servidora definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de agosto de 2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ, 03 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 835, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 3052/2025; CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal n.° 3.256, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho servidores com dependentes com deficiência; CONSIDERANDO a necessidade apontada pelo laudo médico pericial emitido por profissional designado pelo Município, que concluiu pela possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1° Fica concedida à servidora MARIA RUTH NUNES CANDIDO, matrícula n.° 30.522, servidora efetiva do cargo de Servente, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a redução de 30% (trinta por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 07 de agosto de 2026 a 07 de dezembro de 2026. Art. 3° Caberá ao Secretário da Pasta de lotação da servidora definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 07 de agosto de 2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ, 03 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 836, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 9185/2026; CONSIDERANDO o advento do Decreto Municipal n.° 023, de 13 março de 2025, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho para servidores públicos municipais que possuam deficiência; Pág. 20 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 CONSIDERANDO a necessidade apontada pelo laudo médico pericial emitido por profissional designado pelo Município, que concluiu pela possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1° Fica concedida a servidora FERNANDA ABREU PESSANHA, matrícula n.° 3479, servidor efetivo do cargo de Cirurgia Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a redução de 20% (vinte por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 07 de agosto de 2026 a 07 de dezembro de 2026. Art. 3° Caberá ao Secretário da Pasta de lotação da servidora definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 07 de agosto de 2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ, 03 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 837, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 10.285/2026; CONSIDERANDO o advento do Decreto Municipal n.° 023, de 13 março de 2025, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho para servidores públicos municipais que possuam deficiência; CONSIDERANDO a necessidade apontada pelo laudo médico pericial emitido por profissional designado pelo Município, que concluiu pela possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1° Fica concedida a servidora MARIA ANGELICA CONCEIÇÃO PEIXOTO matrícula n.° 41.375, servidor efetivo do cargo de Porteiro, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a redução de 20% (vinte por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 07 de agosto de 2026 a 07 de dezembro de 2026. Art. 3° Caberá ao Secretário da Pasta de lotação da servidora definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 07 de agosto de 2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ, 03 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = Pág. 21 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 PORTARIA N° 838, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 13.540/2025; CONSIDERANDO o advento do Decreto Municipal n.° 023, de 13 março de 2025, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho para servidores públicos municipais que possuam deficiência; CONSIDERANDO a necessidade apontada pelo laudo médico pericial emitido por profissional designado pelo Município, que concluiu pela possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1° Fica concedida a servidora MARCIA VIDAL DE ASSIS SILVEIRA CORDEIRO, matrícula n.° 41.183, servidor efetivo do cargo de Professor Doc II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a redução de 30% (trinta por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 07 de agosto de 2026 a 07 de dezembro de 2026. Art. 3° Caberá ao Secretário da Pasta de lotação da servidora definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 07 de agosto de 2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ, 03 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 839, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 8925/2024; CONSIDERANDO o advento do Decreto Municipal n.° 023, de 13 março de 2025, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho para servidores públicos municipais que possuam deficiência; CONSIDERANDO a necessidade apontada pelo laudo médico pericial emitido por profissional designado pelo Município, que concluiu pela possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE Art. 1° Fica concedida a servidora SUAMARA DA SILVEIRA SOARES, matrícula n.° 41.074, servidor efetivo do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a redução de 30% (trinta por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 07 de agosto de 2026 a 07 de dezembro de 2026. Art. 3° Caberá ao Secretário da Pasta de lotação da servidora definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Pág. 22 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 07 de agosto de 2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ, 03 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 840, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 14.641/2025; CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal n.° 3.256, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho servidores com dependentes com deficiência; CONSIDERANDO a necessidade apontada pelo laudo médico pericial emitido por profissional designado pelo Município, que concluiu pela possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1° Fica concedida à servidora ANDREA CRISTINA RODRIGUES DA COSTA, matrícula n.° 31.496, servidora efetiva do cargo de Professor Doc I Educação Artística, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 07 de agosto de 2026 a 07 de dezembro de 2026. Art. 3° Caberá ao Secretário da Pasta de lotação da servidora definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 07 de agosto de 2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ, 03 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 841, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 7761/2026; CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal n.° 3.256, de 20 de março de 2025, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho servidores com dependentes com deficiência; CONSIDERANDO a necessidade apontada pelo laudo médico pericial emitido por profissional designado pelo Município, que concluiu pela possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE: Pág. 23 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Art. 1° Fica concedida à servidora MARCIANA MARA ANEQUIM FERNANDA, matrícula n.° 30.554, servidora efetiva do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a redução de 40% (quarenta por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 07 de agosto de 2026 a 07 de dezembro de 2026. Art. 3° Caberá ao Secretário da Pasta de lotação da servidora definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 07 de agosto de 2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ, 03 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 842, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 10843/2026; CONSIDERANDO o advento do Decreto Municipal n.° 023, de 13 março de 2025, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho para servidores públicos municipais que possuam deficiência; CONSIDERANDO a necessidade apontada pelo laudo médico pericial emitido por profissional designado pelo Município, que concluiu pela possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1° Fica concedida a servidora MARIA FRANCISCADE SOUZA PEREIRA MENDES, matrícula n.° 8324, servidor efetivo de Professor Doc II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a redução de 20% (vinte por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 14 de agosto de 2026 a 14 de dezembro de 2026. Art. 3° Caberá ao Secretário da Pasta de lotação da servidora definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de agosto de 2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ, 03 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 843, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n° 9535/2025; CONSIDERANDO o advento do Decreto Municipal n.° 023, de 13 março de 2025, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho para servidores públicos municipais que possuam deficiência; Pág. 24 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 CONSIDERANDO a necessidade apontada pelo laudo médico pericial emitido por profissional designado pelo Município, que concluiu pela possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor; CONSIDERANDO que a oficialização da redução de carga horária é exigível para fins de eventual comprovação junto aos órgãos de fiscalização da Administração Pública; RESOLVE : Art. 1° Fica concedida a servidora LOHANY BARRETO DE NORONHA CAMPOS, matrícula n.° 40.343, servidor efetivo do cargo de Professor Doc II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a redução de 30% (trinta por cento) de sua jornada semanal de trabalho, sem prejuízo de remuneração. Art. 2° A redução da jornada terá vigência no período de 07 de agosto de 2026 a 07 de dezembro de 2026. Art. 3° Caberá ao Secretário da Pasta de lotação da servidora definir a forma de cumprimento da carga horária reduzida, bem como acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 07 de agosto de 2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ, 03 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 844, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Exonerar, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026, TAISE MARIA BARATA DOS SANTOS, do cargo em comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada pela Portaria n° 1257/2025. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 04 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 845, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Exonerar, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026, JÉSSICA DA SILVA MEIRELLES PEREIRA, do cargo em comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada pela Portaria n° 030/2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 04 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = Pág. 25 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 PORTARIA N° 846, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Exonerar, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026, PATRICIA KELLY SOBRAL MACHADO, do cargo em comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada pela Portaria n° 651/2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 04 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 847, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, Inciso IX c/c o art. 92, II, "a", da Lei Orgânica Municipal; e, considerando o que consta do Processo Eletrônico n° 17.932/2026. RESOLVE: Exonerar, a pedido, com efeito retroativo a 02 de setembro de 2026, AIRTON TEIXEIRA GASPAR JUNIOR, ocupante do cargo efetivo de Cuidador de Aluno Especial, matrícula n° 39.023, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 35, da Lei Complementar n° 42/2005. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 08 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 848, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Exonerar, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026, MARIA EDUARDA DA SILVA MOURA, do cargo em comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada pela Portaria n° 1305/2025. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 08 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 849, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Nomear, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026, MAYARA FERNANDES CARVALHO, para exercer o cargo em comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal Saúde, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 02 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = Pág. 26 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 PORTARIA N° 850, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Exonerar, com efeito retroativo a 02 de setembro de 2026, KAYLANE DA SILVA GUEDES, do cargo em comissão de Assessor V, Padrão CC- 10, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada pela Portaria n° 1005/2025. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 851, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE Nomear, com efeito retroativo a 08 de setembro de 2026, RAFAELA PINHEIRO DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal Saúde, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito : PORTARIA N° 852, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Exonerar, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026, SIMONE ROCHA DE MORAES, do cargo em comissão de Assessor II, Padrão CC- 7, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Governo, nomeada pela Portaria n° 1345/2025. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 853, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Exonerar, com efeito retroativo a 27 de agosto de 2026, PRISCILA DE SOUSA MESQUITA, do cargo em comissão de Chefe de Setor, Padrão CC-6, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, nomeada pela Portaria n° 1322/2025. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 854, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; Pág. 27 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 RESOLVE: Exonerar, com efeito retroativo a 03 de setembro de 2026, ALEXANDRE FERNANDES DO COUTO, do cargo em comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, nomeada pela Portaria n° 785/2026. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 855, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: I Exonerar, com efeito retroativo 01 de setembro de 2026, ELCIO FONSECA, do Cargo em Comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, nomeado pela Portaria n° 768/23. II Nomear, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026, ELCIO FONSECA, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Serviço, Padrão CC-9, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 856, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Exonerar, com efeito retroativo 01 de setembro de 2026, JOSÉ LUIZ DE SOUZA, do Cargo em Comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, nomeado pela Portaria n° 768/23. II Nomear, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026, JOSÉ LUIZ DE SOUZA, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Serviço, Padrão CC-9, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 857, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Nomear, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026, FELIPE NASARIO SIMPLICIO, para exercer o cargo em comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal Serviços Públicos, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = Pág. 28 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 PORTARIA N° 858, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Nomear, com efeito retroativo a 03 de setembro de 2026, JOÃO PEDRO RODRIGUES DE LIMA, para exercer o cargo em comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal Serviços Públicos, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 859, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Nomear, com efeito retroativo a 03 de setembro de 2026, KAIKY DOS SANTOS SIQUEIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal Serviços Públicos, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 860, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Nomear, com efeito retroativo a 03 de setembro de 2026, AQUILES PEREIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal Serviços Públicos, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 861, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Nomear, com efeito retroativo a 02 de setembro de 2026, GENILSON DE AZEVEDO HONORATO, para exercer o cargo em comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal Serviços Públicos, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = Pág. 29 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 PORTARIA N° 862, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Nomear, com efeito retroativo a 02 de setembro de 2026, JOSÉ MARCOLINO NETO, para exercer o cargo em comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal Serviços Públicos, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 863, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Nomear, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026, PAULO OTAVIO SOARES MOTTA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Serviço, Padrão CC-9, da estrutura básica da Secretaria Municipal Serviços Públicos, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 864, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Nomear, com efeito retroativo a 02 de setembro de 2026, LUCAS GRAÇA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assessor V, Padrão CC-10, da estrutura básica da Secretaria Municipal Serviços Públicos, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 09 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 865, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Exonerar, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026, RICARDO MESSIAS DE OLIVEIRA, da função gratificada de Assessor Especial I, Padrão FG-3, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação, nomeado pela Portaria n° 1212/2023. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 10 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 866, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE Pág. 30 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Nomear, a partir da presente data, LIDIANE PEREIRA PIMENTEL, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, Padrão CC-9, da estrutura básica da Secretaria Municipal Obras E Desenvolvimento Urbano, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 10 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 867, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso de suas atribuições, consoante o art. 72, VII, c/c o art. 92, II, "a" da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 91 da Lei Complementar n° 42, de 29 de setembro de 2005 (Estatuto dos Servidores), regulamentado pelo Decreto n° 005, de 14 de janeiro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PMSPA n° 16.025/2026-E; RESOLVE: Art. 1° Autorizar a cessão do servidor VINICIUS MARINHO DA SILVA ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, matrícula n° 30.549, ao CISBALI/RJ, obedecidas as disposições do art. 91 da Lei Complementar n° 42, de 2005, do Decreto n° 005, de 2010, e desta Portaria. Art. 2° A cessão de que trata esta Portaria terá a duração de 02 (dois) anos, com início em 01 de setembro de 2026 e término em 31 de agosto de 2028, produzindo efeitos a contar da data inicial, podendo ser prorrogada por igual período, no interesse e mediante manifestação expressa dos órgãos cedente e cessionário, nos termos do parágrafo único do art. 6° do Decreto n° 005, de 2010. Art. 3°- O ônus da remuneração do cargo efetivo do servidor cedido, acrescido dos respectivos encargos sociais, CISBALI/RJ, na qualidade de Órgão Cessionário, que reembolsará o Município de São Pedro da Aldeia das despesas funcionais efetuadas com a servidora, conforme §§ 1° e 2°, do art. 8°, do Decreto n° 005, de 14 de janeiro de 2010. Art. 4° O descumprimento do disposto nos §§ 1° e 2° do art. 8°, do Decreto n° 005, de 14 de janeiro de 2010, implicará o término da cessão, devendo o servidor cedido apresentar-se ao seu órgão de origem a partir de notificação pessoal expedida pela Secretaria Municipal de Administração. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 10 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 868, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o constante dos Memorandos GAB/SEMED n° 1198/26; RESOLVE NOMEAR, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026, para exercer a Função de Confiança de DIRETORA ADJUNTA DE ESCOLA, os Prof. Doc. II abaixo mencionada, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 157, de 28 de dezembro de 2018, Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021 na Lei Complementar n° 216, de 13 de março de 2024; ESCOLA PADRÃO DIRETOR GERAL MATRICULA DOBRA MG Escola Municipal Flonete Janaina Santos B 28.297 SIM MG-4 Alexandrino da Silva Fagundes Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 10 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = Pág. 31 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 PORTARIA N° 869, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: I Exonerar, com efeito retroativo 01 de setembro de 2026, CAIO OLIVEIRA VASCONCELOS, do Cargo em Comissão de Gestor Municipal de convênios, Padrão CC-3, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, nomeado pela Portaria n° 113/24. II Nomear, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026, CAIO OLIVEIRA VASCONCELOS, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Adjunto de Turismo, Padrão CC-2, da estrutura básica da Secretaria Municipal de Turismo, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 223, de 05 de dezembro de 2024. Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 11 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = PORTARIA N° 870, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. o Prefeito do Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 72, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o Processo administrativo n°2717/2024; RESOLVE I ALTERAR, a Comissão de Revisão Legislativa com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026, constituída através da Portaria n° 638, de 29 de agosto de 2024, para excluir a servidora Mariana Fernandes de Souza e incluir o servidor Eduardo Rocha Cruz; II - DESIGNAR, para comporem a referida Comissão da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, com a remuneração prevista na Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei complementar n° 201, de 20 de janeiro de 2023, criada em 19 março de 2024, os seguintes servidores: BIANCA DE OLIVEIRA ARAUJO Mat. 37.993 Procuradoria Geral do Município YASMIN FAISSAL NOGUEIRA Mat. 38.005 Procuradoria Geral do Município EDUARDO ROCHA CRUZ Mat. 38.133 Procuradoria Geral do Município AMANDA MORAES LOBO Mat.40.155 Secretaria Municipal de Governo TALITA TRINDADE PREVATTO Mat. 38.477 Controladoria Geral do Município YASMIM MARTINS DE MAGALHÃES Mat. 43.233 Secretaria Municipal de Administração Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, 14 de setembro de 2026. FÁBIO DO PASTEL CARLOS FÁBIO DA SILVA = Prefeito = Pág. 32 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Secretaria de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA Secretaria Municipal de Governo NOMEAÇÃO DE FISCAL N° 07/2026 Venho por meio deste, designar a servidora Monalisa Crevelande Barbosa, matrícula n°. 42.910, inscrita no CPF sob o n°. 080.XXX.XXX-70 para exercer a função de fiscal administrativo e a servidora Karla Cristina Borges Martins, matrícula n° 44.733, inscrita no CPF sob o n° 037.XXX.XXX-00, para exercer a função de fiscal técnico do Processo Administrativo n° 6041/2026 dessa Secretaria junto à Concessionária de Águas e Esgotos PROLAGOS S/A.. No âmbito das responsabilidades atribuídas aos fiscais, estão abrangidas, sem prejuízo de outras intrínsecas ou dispostas em legislação: FUNÇÕES COMPARTILHADAS Conhecer detalhadamente o termo de referência e contrato e as cláusulas neles estabelecidas; A pronta comunicação a autoridade superior, de qualquer irregularidade constatada na execução do instrumento contratual; e Confecção das atas de reunião que porventura venham a ser realizadas com a empresa. FUNÇÕES DO FISCAL ADMINISTRATIVO Controle da vigência dos prazos contratuais; Controle dos empenhos, tais como: solicitação de emissão dos empenhos, cancelamentos dos saldos não utilizados, empenhamento da despesa na troca de exercício, bloqueio orçamentário para serviços contínuos, etc.; Emissão / consulta das certidões de regularidade fiscal e trabalhista para liquidação das notas fiscais (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas); Conferência da relação dos trabalhadores e dos valores gerados no relatório da GFIP I SEFIP- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para confronto do valor na GRF Guia de Recolhimento do FGTS e na GPS Guia da Previdência Social e nos comprovantes de pagamento apresentados pela empresa; Conferência da autenticidade das notas fiscais, conferindo se foram indicados os valores das retenções bem como a indicação do número do convênio no corpo da nota; Acompanhamento do trâmite do processo de licitação quando do pedido de termos aditivos, e do processo de pagamento para juntada dos documentos formais para sua correta liquidação e pagamento; e Elaboração do atestado de execução. FUNÇÕES DO FISCAL TÉCNICO Verificação do atendimento das obrigações necessárias ao início da execução contratual, tais como: apresentação da garantia da proposta, apresentação da ART Anotação de Responsabilidade Técnica, apresentação de projetos, etc.; Acompanhamento da relação de materiais e maquinários para execução dos serviços, exigindo as documentações que forem cabíveis, tais como: CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, etc.; Solicitação da indicação formal do preposto da empresa; Conferência das planilhas de medições, memórias de cálculo, relatórios fotográficos e demais documentos que comprovem a execução do contrato; A confecção de livro diário, com registro de todas as ocorrências; A confecção de registros e planilhas, de controle entre o contratado e o executado / entregue; Acompanhamento do cronograma físico-financeiro, justificando quando da ocorrência de pequenas variações e emitindo Termo de Paralisação quando se fizer necessário; Atestação das respectivas notas fiscais ou documentos equivalentes, de que o objeto foi entregue na quantidade, qualidade e tempo contratados; Acompanhamento do lançamento da obra no Sistema Integrado de Gestão Fiscal SIGIFIS; Pág. 33 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 A emissão de pronunciamento fundamentado para a solicitação de alterações e prorrogações contratuais; Acompanhamento de acordos ou dissídios regionais das categorias em que se empregue mão-de-obra, exemplo: concessão de benefícios, alteração nas regras de uso de EPI - Equipamento de Proteção Individual; e Emissão do Termo de Aceite Provisório e Definitivo do Contrato. São Pedro da Aldeia, 13 de setembro de 2026. LUIZ FERNANDO GOMES JUNIOR Secretário Municipal de Governo Cientes, KARLA CRISTINA BORGES MARTINS Fiscal Técnico do Contrato MONALISA CREVELANDE BARBOSA Fiscal Administrativo do Contrato Pág. 34 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ONLY DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS INSTRUMENTO: Contrato de Participação n° 196/2026. PARTES: PMSPA e DANIEL HENRIQUE LAURINDO EPP. OBJETO: fornecimento de material esportivo para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. PRAZO: O prazo será de 06 (seis) meses. VALOR: R$ 17.184,00 (dezessete mil, cento e oitenta e quatro reais). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Art. 28, inciso I, da Lei n° 14.133/21- Processo: 10127/2024 e 16644/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 94, §1° da Lei n° 14.133/2021. Data: 11/09/2026. INSTRUMENTO: Contrato de Participação n° 197/2026. PARTES: PMSPA e ALAHYSIO PEREIRA DE OLIVEIRA CIA LTDA. OBJETO: fornecimento recargas de GLP, que tem como finalidade atender a Secretaria Municipal de Educação. PRAZO: O prazo será de 12 (doze) meses. VALOR: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Art. 28, inciso I, da Lei n° 14.133/21- Processo: 15103/2025 e 15005/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 94, §1° da Lei n° 14.133/2021. Data: 15/09/2026. INSTRUMENTO: Contrato de Participação n° 198/2026. PARTES: PMSPA e EDNA ROSA NETO SICILIANO & CIA LTDA. OBJETO: locação de infraestrutura temporária para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Turismo. PRAZO: O prazo será de 30 (trinta) dias. VALOR: R$ 1.649,30 (um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta centavos). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Art. 28, inciso I, da Lei n° 14.133/21- Processo: 15799/2024 e 18485/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 94, §1° da Lei n° 14.133/2021. Data: 17/09/2026. SEGUNDA LISTA DE CREDENCIADOS CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 10000/2025 O Município de São Pedro da Aldeia/RJ, através da Secretária Municipal de Licitações, Contratos e Convênios, nomeada pela Portaria n° 110, de 05 de fevereiro de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, inciso da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto no art. 57-B da Lei Complementar n° 184, de 28 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementar n° 201, de 20 de janeiro de 2023, com fundamento nos artigos 79, inciso da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c art 5°, inciso VI do Decreto Municipal n° 50/2024 e em cumprimento aos termos do Edital de Chamamento Público n° 03/2026, divulga a LISTA DE CREDENCIADOS para Credenciamento de Agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para atender as demandas das Secretarias Interessadas. Credenciado 3: CERRADO VIAGENS LTDA Processo: 10005/2026; Credenciado 4: NOAR TURISMO LTDA Processo: 14597/2026; São Pedro da Aldeia, 16 de setembro de 2026. Vivian de Carvalho Lobo Secretária Municipal de Licitações, Contratos e Convênios SEGUNDO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 10000/2025 OBJETO: CREDENCIAMENTO para agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para atender as demandas das Secretarias Interessadas. Eu, Vivian de Carvalho Lobo, no uso das atribuições que me foram conferidas, homologo o resultado do Chamamento Público n° 03/2026, e o mesmo foi realizado em conformidade com a legislação vigente, especialmente o disposto nos moldes do Artigo 79 da Lei n°14.133/2021, Decreto Municipal n° 50/2024 e demais normas aplicáveis, RESOLVO: Pág. 35 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Homologar e adjudicar o resultado do referido processo de credenciamento, que selecionou os seguintes credenciados, conforme análise da comissão responsável na seguinte ordem de classificação: Credenciado 3: CERRADO VIAGENS LTDA Processo: 10005/2026; Credenciado 4: NOAR TURISMO LTDA Processo:14597/2026; São Pedro da Aldeia, 16 de setembro de 2026. Vivian de Carvalho Lobo Secretária Municipal de Licitações, Contratos e Convênios AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 531/2026 TIPO: Menor preço global UASG: 985903 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15929/2025 DATA DA ABERTURA: 02/10/2026 às 09:00 horas OBJETO: Registro de preços para seleção da proposta mais vantajosa para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de validação, emissão e gravação de certificado digital, incluindo o fornecimento de mídia criptográfica do tipo de token USB, com a finalidade de atender as secretarias interessadas, de acordo com as condições e demais especificações contidas no Edital e seus Anexos. VALOR GLOBAL: 6.132,50 RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível no PNCP, no Portal Oficial da Prefeitura (www.pmspa.rj.gov.br) e no site www.gov.br/compras/pt-br Aline Sodré da Silva Pregoeira NOMEAÇÃO DE FISCAL N° 11/2026 Venho por meio deste, substituir a fiscal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Diretos Humanos SASDH, a servidora MARESSA LIMA LEITE DOS SANTOS, matrícula n° 45579, CPF n° xxx.968.627-xx, pela servidora KAMILLE DE CARVALHO CARDOSO, matrícula n° 47.160, CPF n° xxx.503.642-xx da função de fiscal do Contrato de Participação n°. 80/2025, Processos n° 7136/025, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de telefonia fixa comutada (fixo-fixo e fixo-móvel) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, incluindo a disponibilização de meios físicos adequados por entroncamento digital conectando às Centrais Privadas de Comutação Telefônica (CPCT/PABX Private Automatic Branch Exchange) do Contratante em seus respectivos endereços para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia-RJ. No âmbito das responsabilidades atribuídas aos fiscais, estão abrangidas, sem prejuízo de outras intrínsecas ou dispostas em legislação: FUNÇÕES COMPARTILHADAS Conhecer detalhadamente o termo de referência e contrato e as cláusulas neles estabelecidas; A pronta comunicação a autoridade superior, de qualquer irregularidade constatada na execução do instrumento contratual; Confecção das atas de reunião que porventura venham a ser realizadas com a empresa. FUNÇÕES DO FISCAL ADMINISTRATIVO Controle da vigência dos prazos contratuais; Controle dos empenhos, tais como: solicitação de emissão dos empenhos, cancelamentos dos saldos não utilizados, empenhamento da despesa na troca de exercício, bloqueio orçamentário para serviços contínuos, etc.; Emissão / consulta das certidões de regularidade fiscal e trabalhista para liquidação das notas fiscais (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas); Conferência da relação dos trabalhadores e dos valores gerados no relatório da GFIP I SEFIP- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para confronto do valor na GRF Guia de Recolhimento do FGTS e na GPS Guia da Previdência Social e nos comprovantes de pagamento apresentados pela empresa; Conferência da autenticidade das notas fiscais, conferindo se foram indicados os valores das retenções bem como a indicação do número do convênio no corpo da nota; Pág. 36 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Acompanhamento do trâmite do processo de licitação quando do pedido de termos aditivos, e do processo de pagamento para juntada dos documentos formais para sua correta liquidação e pagamento; Elaboração do atestado de execução FUNÇÕES DO FISCAL TÉCNICO Verificação do atendimento das obrigações necessárias ao início da execução contratual, tais como: apresentação da garantia da proposta, apresentação da ART Anotação de Responsabilidade Técnica, apresentação de projetos, etc.; Acompanhamento da relação de materiais e maquinários para execução dos serviços, exigindo as documentações que forem cabíveis, tais como: CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, etc.; Solicitação da indicação formal do preposto da empresa; Conferência das planilhas de medições, memórias de cálculo, relatórios fotográficos e demais documentos que comprovem a execução do contrato; A confecção de livro diário, com registro de todas as ocorrências; A confecção de registros e planilhas, de controle entre o contratado e o executado / entregue; Acompanhamento do cronograma físico-financeiro, justificando quando da ocorrência de pequenas variações e emitindo Termo de Paralisação quando se fizer necessário; Atestação das respectivas notas fiscais ou documentos equivalentes, de que o objeto foi entregue na quantidade, qualidade e tempo contratados; Acompanhamento do lançamento da obra no Sistema Integrado de Gestão Fiscal SIGIFIS; A emissão de pronunciamento fundamentado para a solicitação de alterações e prorrogações contratuais; Acompanhamento de acordos ou dissídios regionais das categorias em que se empregue mão-de-obra, exemplo: concessão de benefícios, alteração nas regras de uso de EPI Equipamento de Proteção Individual; Emissão do Termo de Aceite Provisório e Definitivo do Contrato. São Pedro da Aldeia, 17 de setembro de 2026. VIVIAN DE CARVALHO LOBO Secretária Municipal de Licitação, Contratos e Convênios Cientes, KAMILLE DE CARVALHO CARDOSO Fiscal Administrativo do Contrato SASDH Pág. 37 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Secretaria Municipal de Administração Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia SAO Estado do Rio de Janeiro PEDRO DA Secretaria de Administração São Pedro da Aldeia, 17 de setembro de 2026. CONVOCAÇÃO CPIA Referência: Processo administrativo N°.8410/2026 E. A Comissão Permanente de Inquérito administrativo - CPIA, situada na Rua Antônio Benedito Siqueira, n°. 387 - Centro - São Pedro da Aldeia RJ, instituída pela portaria Secad n°.686/2024, vem por intermédio desta, CONVOCAR o servidor JERRY ADRIANE DE OLIVIERA matrícula n°.725, cargo GUARDA MUNICIPAL, para comparecer a mesma, no dia 25 de setembro de 2026 às 14:00h na para depor sobre o processo administrativo N°.8410/2026 - E. Fica vossa Senhoria ciente, que o não comparecimento, poderá acarretar sua demissão. Atenciosamente, WALLAS DA SILVEIRA SANTOS Membro da CPIA Pág. 38 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Secretaria de Fazenda ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1617 1192 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA OWED ALDRIP Secretaria Municipal de Fazenda DA O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, informa que a reunião deste conselho acontecerá na Sede da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, sito Rua Marques da Cruz, 61 Centro, São Pedro da Aldeia - RJ, com início às 10 horas, no dia 24 de setembro de 2026. Pauta para Julgamento: Data: 24/09/2026 Horário: 10:00 horas Natureza: Recurso Voluntário e de Oficio Recorrida: Decisão de Autoridade Julgadora de 1ª Instância Representante Jurídico: Thaís Barreto Neira PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO Conselheiro Relator: Paulo Cesar Marques de Sousa Junior Conselheiro Revisor: Edson Vander Andrade da Costa Recorrente Processo Assunto 14472/2026 Apenso: 2771/2024 Franklin Ferreira de Luna Recurso 15573/2026 - Apenso: 7528/2025 Lilian Schmitz Costa Recurso 15244/2026 Apenso: 17274/2025 Eliane Pereira Recurso SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO Conselheiro Relator: Leonardo Alves de Carvalho Conselheiro Revisor: Francisco Fernando Ribeiro Vieira Júnior Recorrente Processo Assunto Alcir Soares Figueira 14153/2026 Apenso: 12708/2026 E Recurso Lucilene Silveira Lima 16214/2026 Apenso: 11944/2026 Recurso Virlei da Silva Laranja 14575/2026 Apenso: Recurso São Pedro da Aldeia, 10 de setembro de 2026. Phelipe Daniel Bitencourt Amorim Nina Vieira Rodrigues Presidente do CONTRIB Secretária do CONTRIB Pág. 39 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13210/2024 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Fazenda SEFAZ OBJETO: Manutenção do sistema de geoprocessamento (SIG-WEB) e do APP (Aplicativo Móvel para acesso do sistema de georreferenciamento) CONTRATO: 51/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 7° e no art. 117, caput e §§ 1° e 2°, da Lei Federal n.° 14.133, de 1° de abril de 2021 e Nota Técnica n° 6 do TCE-RJ que impõem à Administração Pública o dever de designar formalmente representante(s) para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a fiscalização do contrato decorrente do Processo Administrativo n.° 3981/2026, celebrado com o Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO, tendo por objeto o serviço b-Cadastros e a infraestrutura tecnológica associada. Fiscal Administrativo do Contrato: Alcione de Souza Ferreira, matrícula n.° 37941, CPF n°: xxx.611.057-xx ao qual competirá a fiscalização dos aspectos administrativos da execução contratual. Il Fiscal Técnico do Contrato: Malcon da Costa Gomes, matrícula n.° 45.596, CPF n°: xxx.257.007-xx, ao qual competirá a fiscalização dos aspectos técnicos da execução contratual. Art. 2° Compete aos fiscais ora designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal n.° 14.133/2021: Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestando o efetivo cumprimento das obrigações pactuadas; Il Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados; III - comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para adoção das medidas cabíveis; IV Manter interlocução com o Gestor do Contrato e com a CONTRATADA para o adequado cumprimento do objeto pactuado. Art. 3° A atuação como fiscal de contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela integral e correta execução do objeto, nos termos do art. 120 da Lei Federal n.° 14.133/2021. Art. 4° Os fiscais ora designados deverão observar, no exercício de suas atribuições, o disposto no Termo de Referência e no instrumento contratual, bem como as demais normas municipais e federais aplicáveis à espécie. Art. 5° Este Termo produzirá efeitos a partir da assinatura do contrato decorrente do Processo Administrativo n.° 3981/2026, devendo ser juntado aos autos e publicado nos termos da legislação municipal aplicável. São Pedro da Aldeia/RJ, 15 de setembro de 2026. Renaldo Martins Barreto Secretário Municipal de Fazenda Ciente dos termos desta designação: Pág. 40 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Alcione de Souza Ferreira Fiscal Administrativo do Contrato - Mat. 37941 Malcon da Costa Gomes Fiscal Técnico do Contrato - Mat. 45.596 Pág. 41 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Secretaria Municipal de Educação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA Secretaria Municipal de Educação NOMEAÇÃO DE FISCAL Venho por meio deste, substituir a servidora LETÍCIA ROBLES CIPRIANO DA SILVA, matrícula n° 28.721, CPF n° 131.XXX.XXX-79, pelo servidor CARLOS EDUARDO VIANNA DIAS, matrícula n° 44.861, CPF n° 103.XXX.XXX-82 para exercer a função de fiscal administrativo do Contrato de Participação n° 103/2026, processos n° 1742/2024 e 6708/2026, Ata de Registro de Preços n° 08/2026, que tem como objeto o fornecimento de mobiliários, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e seus respectivos setores, de acordo com as condições e demais especificações contidas no Edital e seus Anexos. No âmbito das responsabilidades atribuídas aos fiscais, estão abrangidas, sem prejuízo de outras intrínsecas ou dispostas em legislação: FUNÇÕES COMPARTILHADAS Conhecer detalhadamente o termo de referência e contrato e as cláusulas neles estabelecidas; A pronta comunicação a autoridade superior, de qualquer irregularidade constatada na execução do instrumento contratual; Confecção das atas de reunião que porventura venham a ser realizadas com a empresa. FUNÇÕES DO FISCAL ADMINISTRATIVO Controle da vigência dos prazos contratuais; Controle dos empenhos, tais como: solicitação de emissão dos empenhos, cancelamentos dos saldos não utilizados, empenhamento da despesa na troca de exercício, bloqueio orçamentário para serviços contínuos, etc.; Emissão / consulta das certidões de regularidade fiscal e trabalhista para liquidação das notas fiscais (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas); Conferência da relação dos trabalhadores e dos valores gerados no relatório da GFIP I SEFIP- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para confronto do valor na GRF Guia de Recolhimento do FGTS e na GPS Guia da Previdência Social e nos comprovantes de pagamento apresentados pela empresa; Conferência da autenticidade das notas fiscais, conferindo se foram indicados os valores das retenções bem como a indicação do número do convênio no corpo da nota; Acompanhamento do trâmite do processo de licitação quando do pedido de termos aditivos, e do processo de pagamento para juntada dos documentos formais para sua correta liquidação e pagamento; Elaboração do atestado de execução FUNÇÕES DO FISCAL TÉCNICO Verificação do atendimento das obrigações necessárias ao início da execução contratual, tais como: apresentação da garantia da proposta, apresentação da ART Anotação de Responsabilidade Técnica, apresentação de projetos, etc.; Acompanhamento da relação de materiais e maquinários para execução dos serviços, exigindo as documentações que forem cabíveis, tais como: CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, etc.; Solicitação da indicação formal do preposto da empresa; Conferência das planilhas de medições, memórias de cálculo, relatórios fotográficos e demais documentos que comprovem a execução do contrato; A confecção de livro diário, com registro de todas as ocorrências; A confecção de registros e planilhas, de controle entre o contratado e o executado / entregue; Acompanhamento do cronograma físico-financeiro, justificando quando da ocorrência de pequenas variações e emitindo Termo de Paralisação quando se fizer necessário; Atestação das respectivas notas fiscais ou documentos equivalentes, de que o objeto foi entregue na quantidade, qualidade e tempo contratados; Acompanhamento do lançamento da obra no Sistema Integrado de Gestão Fiscal SIGIFIS; A emissão de pronunciamento fundamentado para a solicitação de alterações e prorrogações contratuais; Acompanhamento de acordos ou dissídios regionais das categorias em que se empregue mão-de-obra, exemplo: concessão de benefícios, alteração nas regras de uso de EPI Equipamento de Proteção Individual; Pág. 42 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Emissão do Termo de Aceite Provisório e Definitivo do Contrato. São Pedro da Aldeia, 18 de agosto de 2026. DANIELLE CORRÊA MONTEIRO FÉLIX Secretária Municipal de Educação Cientes, CARLOS EDUARDO VIANNA DIAS Fiscal Administrativo NOMEAÇÃO DE FISCAL Venho por meio deste, substituir a servidora LETÍCIA ROBLES CIPRIANO DA SILVA, matrícula n° 28.721, CPF n° 131. xxx.xxx-79, pelo servidor CARLOS EDUARDO VIANNA DIAS, matrícula n° 44.861, CPF n° 103.XXX.XXX-82 para exercer a função de administrativo do Contrato de Participação n° 19/2026, processo n° 15958/25, Ata de Registro de Preços n° 130/2024, que tem como objeto, o fornecimento de mobiliários, equipamentos e utensílios incluindo instalação/montagem dos bens, com intuito de atender as necessidades das unidades escolares e do prédio administrativo da Secretaria Municipal de Educação e seus respectivos setores, de acordo com as condições e demais especificações contidas no Edital e seus Anexos. No âmbito das responsabilidades atribuídas aos fiscais, estão abrangidas, sem prejuízo de outras intrínsecas ou dispostas em legislação: FUNÇÕES COMPARTILHADAS Conhecer detalhadamente o termo de referência e contrato e as cláusulas neles estabelecidas; A pronta comunicação a autoridade superior, de qualquer irregularidade constatada na execução do instrumento contratual; Confecção das atas de reunião que porventura venham a ser realizadas com a empresa. FUNÇÕES DO FISCAL ADMINISTRATIVO Controle da vigência dos prazos contratuais; Controle dos empenhos, tais como: solicitação de emissão dos empenhos, cancelamentos dos saldos não utilizados, empenhamento da despesa na troca de exercício, bloqueio orçamentário para serviços contínuos, etc.; Emissão / consulta das certidões de regularidade fiscal e trabalhista para liquidação das notas fiscais (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas); Conferência da relação dos trabalhadores e dos valores gerados no relatório da GFIP / SEFIP- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para confronto do valor na GRF Guia de Recolhimento do FGTS e na GPS Guia da Previdência Social e nos comprovantes de pagamento apresentados pela empresa; Conferência da autenticidade das notas fiscais, conferindo se foram indicados os valores das retenções bem como a indicação do número do convênio no corpo da nota; Acompanhamento do trâmite do processo de licitação quando do pedido de termos aditivos, e do processo de pagamento para juntada dos documentos formais para sua correta liquidação e pagamento; Elaboração do atestado de execução FUNÇÕES DO FISCAL TÉCNICO Verificação do atendimento das obrigações necessárias ao início da execução contratual, tais como: apresentação da garantia da proposta, apresentação da ART Anotação de Responsabilidade Técnica, apresentação de projetos, etc.; Acompanhamento da relação de materiais e maquinários para execução dos serviços, exigindo as documentações que forem cabíveis, tais como: CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, etc.; Solicitação da indicação formal do preposto da empresa; Conferência das planilhas de medições, memórias de cálculo, relatórios fotográficos e demais documentos que comprovem a execução do contrato; A confecção de livro diário, com registro de todas as ocorrências; A confecção de registros e planilhas, de controle entre o contratado e o executado / entregue; Acompanhamento do cronograma físico-financeiro, justificando quando da ocorrência de pequenas variações e emitindo Termo de Paralisação quando se fizer necessário; Atestação das respectivas notas fiscais ou documentos equivalentes, de que o objeto foi entregue na quantidade, qualidade e tempo contratados; Acompanhamento do lançamento da obra no Sistema Integrado de Gestão Fiscal SIGIFIS; A emissão de pronunciamento fundamentado para a solicitação de alterações e prorrogações contratuais; Pág. 43 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Acompanhamento de acordos ou dissídios regionais das categorias em que se empregue mão-de-obra, exemplo: concessão de benefícios, alteração nas regras de uso de EPI Equipamento de Proteção Individual; Emissão do Termo de Aceite Provisório e Definitivo do Contrato. São Pedro da Aldeia, 18 de agosto de 2026. DANIELLE CORRÊA MONTEIRO FÉLIX Secretária Municipal de Educação Cientes, CARLOS EDUARDO VIANNA DIAS Fiscal Administrativo NOMEAÇÃO DE FISCAL Venho por meio deste, substituir e o servidor RICARDO MESSIAS DE OLIVEIRA, matrícula n° 29.006, CPF n°. 058.XXX.XXX-01, pelo servidor MATHEUS DIAS LEITE, matrícula n° 40.710, CPF n° 162.XXX.XXX-71 para exercer a função de fiscal técnico do Contrato de Participação n° 41/2026, Processos n° 4932/2026, Ata de Registro de Preços n° 88/2024, que tem como objeto, a aquisição de eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as condições e demais especificações contidas no Edital e seus Anexos. No âmbito das responsabilidades atribuídas aos fiscais, estão abrangidas, sem prejuízo de outras intrínsecas ou dispostas em legislação: FUNÇÕES COMPARTILHADAS Conhecer detalhadamente o termo de referência e contrato e as cláusulas neles estabelecidas; A pronta comunicação a autoridade superior, de qualquer irregularidade constatada na execução do instrumento contratual; Confecção das atas de reunião que porventura venham a ser realizadas com a empresa. FUNÇÕES DO FISCAL ADMINISTRATIVO Controle da vigência dos prazos contratuais; Controle dos empenhos, tais como: solicitação de emissão dos empenhos, cancelamentos dos saldos não utilizados, empenhamento da despesa na troca de exercício, bloqueio orçamentário para serviços contínuos, etc.; Emissão / consulta das certidões de regularidade fiscal e trabalhista para liquidação das notas fiscais (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas); Conferência da relação dos trabalhadores e dos valores gerados no relatório da GFIP I SEFIP- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para confronto do valor na GRF Guia de Recolhimento do FGTS e na GPS Guia da Previdência Social e nos comprovantes de pagamento apresentados pela empresa; Conferência da autenticidade das notas fiscais, conferindo se foram indicados os valores das retenções bem como a indicação do número do convênio no corpo da nota; Acompanhamento do trâmite do processo de licitação quando do pedido de termos aditivos, e do processo de pagamento para juntada dos documentos formais para sua correta liquidação e pagamento; Elaboração do atestado de execução FUNÇÕES DO FISCAL TÉCNICO Verificação do atendimento das obrigações necessárias ao início da execução contratual, tais como: apresentação da garantia da proposta, apresentação da ART Anotação de Responsabilidade Técnica, apresentação de projetos, etc.; Acompanhamento da relação de materiais e maquinários para execução dos serviços, exigindo as documentações que forem cabíveis, tais como: CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, etc.; Solicitação da indicação formal do preposto da empresa; Conferência das planilhas de medições, memórias de cálculo, relatórios fotográficos e demais documentos que comprovem a execução do contrato; A confecção de livro diário, com registro de todas as ocorrências; A confecção de registros e planilhas, de controle entre o contratado e o executado / entregue; Acompanhamento do cronograma físico-financeiro, justificando quando da ocorrência de pequenas variações e emitindo Termo de Paralisação quando se fizer necessário; Pág. 44 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Atestação das respectivas notas fiscais ou documentos equivalentes, de que o objeto foi entregue na quantidade, qualidade e tempo contratados; Acompanhamento do lançamento da obra no Sistema Integrado de Gestão Fiscal SIGIFIS; A emissão de pronunciamento fundamentado para a solicitação de alterações e prorrogações contratuais; Acompanhamento de acordos ou dissídios regionais das categorias em que se empregue mão-de-obra, exemplo: concessão de benefícios, alteração nas regras de uso de EPI - Equipamento de Proteção Individual; Emissão do Termo de Aceite Provisório e Definitivo do Contrato. São Pedro da Aldeia, 8 de setembro de 2026. DANIELLE CORRÊA MONTEIRO FÉLIX Secretária Municipal de Educação Cientes, MATHEUS DIAS LEITE Fiscal Técnico Pág. 45 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Secretaria de Saúde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ALDRIP SECRETARIA DE SAÚDE DA EXTRATO DE TERMO ADITIVO INSTRUMENTO: Oitavo Termo aditivo ao Contrato de Locação n° 040/2019. PARTES: Município de São Pedro da Aldeia e ANA PATRÍCIA NUNES GRATIVOL. OBJETO: Locação de imóvel situado à Rua Juarez Távora, n° 168, Lote 25, Bairro São João, São Pedro da Aldeia/RJ, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família do Bairro São João, da Secretaria Municipal de Saúde. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR: Fica mantido o valor mensal da locação em R$ 3.548,83 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), perfazendo o valor global de R$ 42.585,96 (quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Lei Federal n° 8.245/1991 c/c da Lei Federal 8.666/93. PROCESSO N°: 9032/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 61, parágrafo único da Lei n° 8.666/93. DATA: 15/09/2026. INSTRUMENTO: Quinto Termo aditivo ao Contrato de Locação n° 07/2021. PARTES: Município de São Pedro da Aldeia e TÂNIA CÁTIA AZEVEDO COSTA. OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Marques da Cruz, n° 122 Centro, São Pedro da Aldeia/RJ, para fins de instalação do Conselho Municipal de Saúde, Ouvidoria e Apoio Domiciliar da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Pedro da Aldeia. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR: Fica mantido o valor de R$ 4.537,58 (quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), totalizando o valor global de R$ 54.450,96 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Lei Federal n° 8.245/1991 c/c da Lei Federal 8.666/93. PROCESSO N°: 8766/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 61, parágrafo único da Lei n° 8.666/93. DATA: 16/09/2026. Pág. 46 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Sec. de Assistência Social e Direitos Humanos ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1812 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA Secretaria Municipal de A ssistência Social e Direitos Humanos PRONO NOMEAÇÃO DE FISCAL Venho por meio deste, designar o(a) servidor(a), Renata Dos Santos Nascimento Teixeira, Matrícula 38120, CPF n°: xxx.274.727-xx, para exercer a função de fiscal administrativo e o (a) servidor(a) Germana da Silva Kuntze Quirino, Matrícula: 44208, CPF: xxx.803.617-xx para exercer a função de fiscal técnico do Processo n° 13488/2025 de participação da ARP 95/2025 fornecedor DAS LUZ CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.303.857/0001-20, que tem como objeto a Aquisição de material de manutenção predial. No âmbito das responsabilidades atribuídas aos fiscais, estão abrangidas, sem prejuízo de outras intrínsecas ou dispostas em legislação: FUNÇÕES COMPARTILHADAS Conhecer detalhadamente o termo de referência e contrato e as cláusulas neles estabelecidas; A pronta comunicação a autoridade superior, de qualquer irregularidade constatada na execução do instrumento contratual; Confecção das atas de reunião que porventura venham a ser realizadas com a empresa. FUNÇÕES DO FISCAL ADMINISTRATIVO Controle da vigência dos prazos contratuais; Controle dos empenhos, tais como: solicitação de emissão dos empenhos, cancelamentos dos saldos não utilizados, empenhamento da despesa na troca de exercício, bloqueio orçamentário para serviços contínuos etc.; Emissão / consulta das certidões de regularidade fiscal e trabalhista para liquidação das notas fiscais (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas); Conferência da relação dos trabalhadores e dos valores gerados no relatório da GFIP / SEFIP- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para confronto do valor na GRF Guia de Recolhimento do FGTS e na GPS Guia da Previdência Social e nos comprovantes de pagamento apresentados pela empresa; Conferência da autenticidade das notas fiscais, conferindo se foram indicados os valores das retenções bem como a indicação do número do convênio no corpo da nota; Acompanhamento do trâmite do processo de licitação quando do pedido de termos aditivos, e do processo de pagamento para juntada dos documentos formais para sua correta liquidação e pagamento; Elaboração do atestado de execução. FUNÇÕES DO FISCAL TÉCNICO Verificação do atendimento das obrigações necessárias ao início da execução contratual, tais como: apresentação da garantia da proposta, apresentação da ART Anotação de Responsabilidade Técnica, apresentação de projetos etc.; Acompanhamento da relação de materiais e maquinários para execução dos serviços, exigindo as documentações que forem cabíveis, tais como: CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos etc.; Solicitação da indicação formal do preposto da empresa; Conferência das planilhas de medições, memórias de cálculo, relatórios fotográficos e demais documentos que comprovem a execução do contrato; A confecção de livro diário, com registro de todas as ocorrências; A confecção de registros e planilhas, de controle entre o contratado e o executado / entregue; Acompanhamento do cronograma físico-financeiro, justificando quando da ocorrência de pequenas variações e emitindo Termo de Paralisação quando se fizer necessário; Atestação das respectivas notas fiscais ou documentos equivalentes, de que o objeto foi entregue na quantidade, qualidade e tempo contratados; Pág. 47 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Acompanhamento do lançamento da obra no Sistema Integrado de Gestão Fiscal SIGIFIS; A emissão de pronunciamento fundamentado para a solicitação de alterações e prorrogações contratuais; Acompanhamento de acordos ou dissídios regionais das categorias em que se empregue mão-de-obra, exemplo: concessão de benefícios, alteração nas regras de uso de EPI - Equipamento de Proteção Individual; Emissão do Termo de Aceite Provisório e Definitivo do Contrato. São Pedro da Aldeia 01 de julho de 2026. Aline Manhães Rosa Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Matrícula n°. 42.837 Renata Dos Santos Nascimento Teixeira Matrícula 3812 Fiscal Administrativo do Contrato Germana da Silva Kuntze Quirino Matrícula: 44208 Fiscal Técnico do Contrato Pág. 48 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Secretaria de Segurança e Ordem Pública ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública DA REPUBLICAÇÃO PORTARIA SESORP N° 004, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. Instaura procedimento administrativo de reavaliação da manutenção do Contrato n° 72/2023, constitui Comissão e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 086/2020 e a legislação municipal aplicável, CONSIDERANDO o dever de autotutela da Administração Pública, consagrado nas Súmulas n° 346 e n° 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO o dever de acompanhamento e fiscalização da execução contratual e o dever de reavaliar periodicamente a vantajosidade e a necessidade das despesas continuadas; CONSIDERANDO o teor do Ofício CTPFO n° 011/2026 e do Ofício CTPFO n° 016/2026, da Comissão Técnica Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a instauração do Processo n° 16314/2026-E pela Controladoria Geral do Município e o disposto no art. 4° da Deliberação TCE-RJ n° 279/2017, que impõe à autoridade competente a adoção de medidas administrativas prévias destinadas a caracterizar ou a evitar o dano ao erário; CONSIDERANDO que a funcionalidade de guarda de veículos automotores apreendidos, prevista no Termo de Referência do Processo Administrativo n° 13695/2022, ainda não foi plenamente implementada; CONSIDERANDO a necessidade de decisão administrativa motivada, tempestiva e documentada quanto à manutenção, à alteração ou à extinção do vínculo contratual, RESOLVE: Art. 1° Fica instaurado procedimento administrativo de reavaliação da manutenção do Contrato n° 72/2023, oriundo do Processo Administrativo n° 13695/2022, que tem por objeto a locação de imóvel situado na Rua Francisco Santos, n° 48, Bairro Estação, com fundos para a Rua Cincinato Rodrigues de Souza, neste Município, destinado à instalação do Depósito Público Municipal. Art. 2° O procedimento tem por finalidade apurar, de forma conclusiva e documentada: I. a utilização efetiva do imóvel desde 15 de junho de 2023, mês a mês, com identificação dos bens nele acautelados e das unidades administrativas usuárias; II. o cumprimento das obrigações previstas na Cláusula Terceira do contrato, especialmente a execução dos serviços de revestimento, pintura, colocação de portão, cadeado e retirada de entulho, orçados em R$ 46.012,61, bem como a regularidade e a atualidade da retenção mensal de 1,66% prevista no seu Parágrafo Primeiro; III. a compatibilidade atual do valor locatício com o mercado, mediante nova avaliação técnica em conformidade com a NBR 14653 da ABNT e com os parâmetros firmados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; Pág. 49 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 IV. a existência, ou não, de dano ao erário, e, em caso positivo, a sua quantificação, considerando o proveito efetivamente obtido pela Administração com a disponibilidade e o uso do bem; V. o custo estimado e o cronograma possível para a implantação da infraestrutura necessária à guarda de veículos automotores apreendidos, com indicação da fonte de recursos; VI. as alternativas disponíveis, incluída a existência de imóvel próprio do Município apto a receber o Depósito Público Municipal; VII. a regularidade da situação tributária do imóvel e dos encargos assumidos pelo Município na forma da Cláusula Oitava; VIII. o valor devido a título de indenização das benfeitorias realizadas pelo locatário, na hipótese prevista na Cláusula Décima, Parágrafo Primeiro, do contrato; IX. a conveniência e a oportunidade da manutenção, da alteração ou da extinção do contrato, com proposta fundamentada de decisão. Art. 3° Fica constituída Comissão de Reavaliação Contratual, composta pelos seguintes servidores públicos ocupantes de cargo ou emprego público de provimento efetivo e comissionado: I. Marcelo Araujo da Silva, matrícula n° 46554, Presidente; II. José Renato Alves Pinheiro, matrícula n° 5998, Membro; III. Alessandra Costa Tavares Amoêdo, matrícula n° 42920, Membro. Parágrafo único. Os servidores designados declaram não incidir em qualquer hipótese de impedimento ou suspeição, especialmente por não terem participado da instrução do Processo Administrativo n° 13695/2022, da fiscalização do contrato ou da liquidação das despesas dele decorrentes. Art. 4° A Comissão poderá requisitar documentos, informações e apoio técnico de qualquer unidade da Administração Municipal, promover vistoria no imóvel com registro fotográfico datado, colher declarações e solicitar manifestação da Procuradoria Geral do Município. Art. 5° O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante justificativa expressa. Art. 6° Os fiscais do Contrato n° 72/2023 deverão apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, relatório circunstanciado de fiscalização abrangendo todo o período de vigência, na forma do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Art. 7° O relatório conclusivo da Comissão será submetido a esta Secretaria e, na mesma data, encaminhado à Controladoria Geral do Município, para instrução do Processo n° 16314/2026-E, e ao Gabinete do Prefeito. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Pedro da Aldeia, 08 de setembro de 2026. Diego Alves do Amaral Secretário de Segurança e Ordem Pública Pág. 50 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1617 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA COMASSPA REALIZADA NO DIA 07 DE JULHO DE 2026 No dia 07 de julho de dois mil e vinte e seis, às nove horas e trinta minutos, em primeira convocação e às dez horas em segunda convocação, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, localizada na Rua Hermógenes Freire da Costa, n° 01, Centro, São Pedro da Aldeia, RJ, foi realizada a Reunião Ordinária do COMASSPA. Abrindo os trabalhos, foi passada alista de presença, na qual foi certificado o quórum para realização da reunião e, em sequência, foi dado o seu início. Estiveram presentes na reunião o Presidente do COMASSPA, e Presidente da União das Associações de Moradores do Município de São Pedro da Aldeia UNIAMSPA, a Vice Presidente do COMASSPA, e representante da OAB/RJ-SPA, a Dra. Talita de Castro Mallmam, a Primeira Secretária do COMASSPA, a servidora da PMSPA, a Sra. Ana Raquel Monteiro, a Segunda Secretária do COMASSPA, a representante do Instituto de Pesquisas e Educação para o Desenvolvimento Sustentável IPEDS, a Sra. Dalva Rosa Mansur, o suplente representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca, o Sr. Leonardo Rosas Jacinto, a titular representante da Secretaria Municipal de Turismo, a Sra. Kátia Cristina Ferreira dos Santos, a suplente representante da Procuradoria Geral do Município, a Sra. Carolina Valladares Guimarães, o suplente representante da Associação Comercial, Industrial, Turística e Agrícola de São Pedro da Aldeia ACIASPA, o Sr. Felipe Silva Serpa, a titular e a suplente representantes da Concessionária Prolagos, a Sr. Roberta Costa Moraes, e a Sra. Stephani de Souza Brunetti, o titular representante da Associação de Defesa da Lagoa de Araruama Viva Lagoa, o Sr. Arnaldo Villa Nova. Esteve presente também o Sr. Everton Moura, Assessor do Vereador Paulo Santana. A pauta foi apresentada da seguinte forma: 1) Aprovação da ATA anterior; 2) Unidade de Conservação; 3) Educação Ambiental; 4) Respostas dos encaminhamentos; 5) Assuntos Gerais. Em atendimento ao item 1, o Presidente perguntou aos demais conselheiros se poderiam deixar de realizar a leitura, tendo em vista que todos haviam recebido a Ata, e não houve objeção. Considerando a presença dos Técnicos da AGENERSA, o Sr. Alexandre Guedes, e o Sr. Bruno Vaz Sasson, o Presidente Paulo Roberto Pereira Vasconcelos, antecipou o 3 item para que o Senhor Alexandre Guedes e o Senhor Bruno Vaz Sasson, pudessem esclarecer sobre o processo de revisão quinquenal do contrato de concessão da Prolagos. O Senhor Alexandre Guedes esclareceu que a agência reguladora é um órgão fiscalizador dos contratos. A agência não define as políticas públicas, no caso da Prolagos, são cinco municípios que formam um consórcio que são os responsáveis pelo planejamento do saneamento urbano de cada município e a concessionária é responsável pela pela execução desse serviço dentro daquilo que está previsto em contrato. Ocorreu uma reunião há uns 15 a 20 dias atrás onde o consórcio convocou a AGENERSA para apresentação de uma proposta inicial da Prolagos. Estiveram presentes os cinco municípios e houve a oportunidade também de fazer esses esclarecimentos. Naquela reunião ficou recomendado que deve existir a definição dos projetos de saneamento para o período futuro e que isso depende de uma política municipal de saneamento básico com a participação dos conselhos municipais, da comunidade organizada junto com a prefeitura que é o poder concedente. Para que fosse definido as ações para os próximos quinquênios, ou seja, quais os investimentos, as prioridades deveriam ser definidas. Cada município definindo essas metas e levando isso para concessionária Prolagos, será analisado e visto as metas que já estão estipuladas em contrato. A Concessionária Prolagos tem vários projetos de saneamento que estão em andamento e existem processos próprios de investimento que a AGENERSA vem acompanhando a execução desses projetos. A Câmara de Saneamento acompanha a execução física das obras, as questões operacionais e o acompanhamento da execução financeira, observando se as obras estão de acordo com o previsto. O contrato tem uma previsão de investimentos em termos financeiros e a agência faz esse acompanhamento Trata-se Pág. 51 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 de um contrato antigo que foi assinado dentro de uma realidade do meio ambiente há 30 anos atrás. A concessionária tem que cumprir os contratos, por isso a AGENERSA vem buscando esse diálogo entre os poderes concedentes e a concessionária, para que haja uma adequação dentro do possível, dentro do que está estipulado no contrato, buscando-se fazer uma adequação dessas metas de investimento conforme as normas de referência e à legislação federal. Essas adequações não podem ser realizadas de um dia pra noite, porque isso exige altos recursos, altos investimentos, e todos sabem que alguém terá que pagar por esses investimentos ou é via tarifa ou é via aporte de capital de dinheiro de financiamento ou dos poderes concedentes ou do governo federal, porque no contrato existe um limite de investimento e se aumentar investimentos significa aumento de aporte de capital, ou via tarifa ou via aporte. A Câmara técnica da AGENERSA fez um estudo sobre a realidade socioeconômica da região e identificou que a tarifa hoje já está no seu limite, não tem como onerar muito, dessa forma deve-se pensar nessas adequações e por isso é importante esse diálogo dos municípios com as associações e conselhos locais para discutir com a concessionária uma forma de se criar uma transição pra essa nova realidade normativa nacional, com a legislação federal e normativas do meio ambiente, de forma que não onere o contrato a curto prazo e de forma exagerada, porque nós vamos precisar de aporte de capital grande, de modo que hoje fique atento a questão do saneador da parte de esgotamento sanitário. O projeto inicial da concessão era visar o abastecimento de água e depois foi proteger a Lagoa de Araruama, pois se você aumenta o volume de água, naturalmente você aumenta o volume de esgoto. Hoje com as exigências legais acho importante ficar atento e olhar para o futuro e ver uma forma de transição e adequação do contrato de concessão com essas normas. Por isso é importante discutir quais são as prioridades de cada município para esse próximo 5 anos, para os próximos 10 anos, para termos um horizonte de investimento que venha sanear os problemas de água e esgoto, mas principalmente de esgoto, onde há determinadas regiões que são prioritárias, mas a agência não tem o poder de definir para onde vai esses investimentos, pois somos um órgão regulador e fiscalizador do contrato, então quem define o teor do contrato são os poderes concedentes locais junto da concessionária, por isso que a AGENERSA na última reunião deixou bem claro que é importante ocorrer esse diálogo e informou que foi aberto um processo específico para revisão quinquenal da região, tanto da Prolagos quanto da Águas de Juturnaíba. A agência reguladora criou um grupo de trabalho que é composto por economistas, contadores, engenheiros da área de saneamento e procuradores da procuradoria. A AGENERSA tem um grupo de estudo que vai estar acompanhando esse processo e foi contratado uma instituição de fora que vai ser a Universidade Federal Fluminense pra eles fazerem um estudo independente. A concessionária deve apresentar uma proposta que espero que tenha sido debatido com todos os municípios que compõem a concessão, como Cabo Frio, Búzios, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande e Arraial do Cabo. Por isso essa proposta da concessionária a gente vai analisar através do grupo técnico e a essa consultoria contratada também vai fazer uma análise. A agência é composta por 5 conselheiros e já foi sorteado os conselheiros relatores de cada processo. A concessionária apresentada a proposta, os profissionais da área técnica da agência irão se debruçar em cima dessa proposta e repassar as informações técnicas para essa consultoria para eles elaborarem o estudo deles também. E nesse meio a agência vai chegar a uma análise possível e fazer uma consulta pública e uma audiência pública mais para o final do processo, depois da matéria analisada. Onde a sociedade civil ainda tem a possibilidade de apresentar contribuição e debater a revisão ordinária. O conselho no final define o reposicionamento, os ajustes no contrato, o aumento ou diminuição de tarifa e quais os investimentos, as metas de investimento para o próximo quinquênio. Esses são os esclarecimentos e me coloco a disposição para responder as perguntas. o Conselheiro Arnaldo Villa Nova, iniciou as perguntas, mas o áudio não ficou claro. Por isso serão transcritos os trechos que foram compreendidos. Os prefeitos e a Prolagos estão apresentando suas propostas, mas quem vai definir o que vai ser feito é a AGENERSA, porque vai depender do cálculo financeiro. Por que podemos pedir um esgotamento sanitário global, integral, maravilhoso etc, etc. Isso aqui é um custo! Resumidamente pelo que o Sr. Alexandre Guedes, da AGENERSA, falou, nós propomos, mas vai chegar lá e eles vão aprovar isso ou não, ou vai ser equilibrado de acordo com a tarifa. Acabou-se de falar que a tarifa já está no limite. O que decidir vai para a conta d'água e o aporte financeiro, federal, estadual, foi muito pouco ou quase nenhum. Fles pegam um financiamento do BNDES etc, etc, e jogam pra gente pagar a longo prazo e vai para tarifa. O Sr. Alexandre Guedes, da AGENERSA, esclarece as indagações do Sr. Arnaldo Villa Nova, dizendo que a agência não define, pois no contrato há as obrigações de investimentos, os seus custos operacionais de manutenção e os investimentos. A concessionária é remunerada pela receita tarifária, obviamente, para se traçar um mundo ideal vai ser necessário mais investimentos do que o contrato hoje comporta, porque o contrato tem um limite de investimentos. Ele não é indefinido. A AGENERSA não define nada, sugere alternativas. Como por exemplo se o município quer aportar parte dos investimentos e a concessionária operar ou vamos fazer um planejamento de investimento a longo prazo ou a médio prazo ou a curto prazo. A agência não define, apresenta sugestões. Agora, existe um limitador. várias pessoas falando ao mesmo tempo O Sr. Alexandre Guedes, da AGENERSA, esclareceu ainda que a concessionária opera dentro dos limites dela e ela não vai aportar recurso dela para fazer função social. É uma empresa privada. Ela atua dentro dos limites que o contrato permite, porque se ela for investir mais do que estiver previsto no contrato ela quebra, o serviço para e a concessão não funciona. Por isso que é um desafio a gente se preocupar com a modicidade tarifária e como faz para caber esses investimentos, quais as prioridades de investimento, os lugares a serem investidos prioritariamente. Onde o problema é maior! A agência está aberta para discutir e apontar possíveis soluções, mas a agência não pode tomar Pág. 52 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 uma decisão sobre um município X, pois a GANERSA é uma agência que regula o contrato, pois essa é uma decisão de política pública e é uma decisão do poder concedente, ou seja, a agência realiza apenas a intermediação entre a concessionária e o poder concedente. Não temos o poder, eu não posso definir investimento em base. A agência não tem esse poder legal, ela busca esse entendimento e esse debate para identificar as prioridades e as necessidades mais urgentes do município. O Sr. Arnaldo Villa Nova, comentou que um município com projeto, um sistema maravilhoso e um outro com meia dúzia de habitantes com um custo muito menor. Como fica esse preço? Você vai poupar mais para o outro e menos para esse cara aqui, e ele vai pagar igual ao outro? Não é fácil de resolver! O segundo distrito de Cabo Frio não tem nada, mas estão pagando o nosso esgoto. Como fica isso? É justo? várias pessoas falando ao mesmo tempo A Dra. Talita de Castro Mallmam, representante da OAB do Conselho de Meio Ambiente, inicialmente agradeceu a presença dos técnicos da AGENERSA, e esclareceu que enquanto entidade da sociedade civil, não só a OAB, mas a Associação de Pescadores que hoje não está aqui presente. Foi realizado uma reunião com o poder concedente, que é a Prefeitura de São Pedro. O Prefeito de São Pedro enviou para a AGENERSA um ofício pedindo abertura de consulta pública, não essa audiência que a agência faz no final. Uma consulta pública antes. Justamente por conta das questões que o município que São Pedro da aldeia vem sofrendo há alguns anos. Efetivamente com relação à poluição hídrica nas praias lagunares de São Pedro, a gente sabe que tem um lançamento de efluentes, que prejudica muito a lagoa, tem a questão da transposição que até hoje não foi resolvida, e que é uma discussão desde 2013. E também tem muito vazamento de esgoto. Inclusive a AGENERSA teve multando a concessionária por conta de um vazamento de esgoto no Camerum. E aí quando tem uma situação específica do Município de São Pedro, o poder concedente e a sociedade civil fizeram essa reunião e o município mandou um ofício à AGENERSA solicitando a abertura de consulta pública antes dessa audiência com os técnicos da agência presentes. Foi pedido a inclusão no GT 920002025. A Sociedade Civil entrou no grupo de trabalho que tem o Ministério Público por conta das metas, mas só que tem uma parte que não estamos conseguindo acesso e a gente sabe que as contas da concessionária ainda não foram aprovadas então não sei se tá dentro desse grupo aí. Nós não estamos conseguindo o acesso através do SEI. O prefeito pediu o ingresso nisso e o condicionamento de metas de implantação das redes separativas. Além de auditoria das metas locais e confrontamento de dados. Eu vou até ler esse trecho porque acho importante. A Agência Reguladora e a fundação devem ser responsáveis especificamente o plano de metas do nosso município confrontando os dados de cobertura apresentados pela concessionária com as reclamações de tratamento de esgoto e desabastecimentos reais registrados nos bairros de São Pedro de aldeia. Isso é uma questão do condicionamento de metas que tem o número do SEI 22 007 2502019, onde se faz um pedido em relação à questão da transposição. O meu encaminhamento e proposta que eu faço pra mesa, e de forma paralela teve a reunião individual com a prefeitura e não sei se foi apresentado, mas a gente também tem um grupo de trabalho no poder executivo, Câmara e sociedade civil, onde está sendo revisado o plano de saneamento que ainda não foi aprovado. A Câmara também aprovou, todos os vereadores aprovaram em sessão um requerimento que eles já enviaram para a AGENERSA solicitando a inclusão desse Grupo de Trabalho da Revisão Quinquenal. Eu estive na AGENERSA semana passada falando com o Presidente Rafael, e fomos muito bem recebidos, e ele se colocou a disposição de fazer, inclusive, reuniões híbridas com a gente. A minha sugestão é que nessa reunião híbrida a gente já inserir todo mundo. Para não ficar uma reunião lá outra reunião aqui e a gente não avança. A AGENERSA é a fiscalizadora do contrato, e a gente tem alguns questionamentos que não vai dar tempo da gente se aprofundar nisso, mas eu acho que a presença de vocês não se esgota aqui. Por que antes da gente falar de meta de engenharia, a gente tem saber como que está esse contrato. A concessionária está 10 anos sem investir no município. Quanto que os acionistas lucraram? A gente tem que ver algumas questões mais específicas do contrato, antes de a gente entrar em meta de engenharia. Eu acho que essa questão de meta de engenharia que é como estão querendo conduzir na revisão. Eu já adianto que a sociedade civil é contra, pois a gente tem que falar de meta de engenharia sim, mas primeiro a gente tem que discutir a questão do contrato em si e outras especificidades que não estão sendo debatidas. Em resposta, o Técnico Alexandre Guedes, AGENERSA, há duas questões, uma é a questão do grupo de trabalho do Ministério Público, esse grupo teve participação do Ministério Público, da agência, da concessionária, e foi para estabelecer metas de desempenho e indicador de desempenho. Este grupo de trabalho já encerrou e fez uma minuta de instrução normativa para normatizar a aferição de metas de desempenho da concessionária que estava no parecer jurídico e se não foi publicado deve ser publicado. A outra questão é a questão do grupo de trabalho da agência. O Rafael sempre fala que quer transparência total em todos os processos. Então, se você não tem acesso e a prefeitura tem, você deveria solicitar lá, porque todo mundo deveria ter acesso ao processo de revisão quinquenal. A questão do grupo de trabalho é um grupo de trabalho onde eles têm um contador, um economista, um engenheiro, um advogado, é um grupo técnico muito específico. Se eu for ampliar porque a gente é pra fazer análise e desenvolver e dar pareceres técnicos que vão ser disponibilizados a toda a sociedade se a gente ampliar esse grupo de trabalho são cinco municípios aí a dinâmica do trabalho ela é outra não é o que a gente quer cercear, mas eu acho que essa é uma parte específica do processo é um grupo de estudo composto por técnicos da agência e que vai se debruçar em números, em projetos e que vai colocar isso de forma transparente no processo e isso tudo vai constar no processo. E que aí sim, as prefeituras ou a sociedade civil ou os conselhos aqui do município, eu acho que devem ter acesso a esse processo e vou até comunicar lá na Secretaria Executiva porque esses processos não tem que ter sigilo nenhum é transparência total. Agora, o que ficou definido na última reunião e que ficou combinado lá foi o Pág. 53 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 seguinte. A Prolagos iria sentar com cada prefeitura pra debater as demandas e as necessidades de cada município. O município não precisa mandar para AGENERSA um pedido, mas tem que conversar primeiro com o prestador de serviço e é ela que tem que propor os ajustes para fazer essas solicitações. Então, essas conversas já estão sendo feitas para poder reformular, e aí sim, poder fazer uma apresentação porque hoje não faria sentido fazer uma apresentação aqui uma vez que a gente não teve consolidado as alterações solicitadas pelos titulares de serviço que são os municípios. A Dra. Talita de Castro Mallmam: Concordo com você Roberta, inclusive eu queria até parabenizar a atitude do Presidente da Prolagos e a visibilidade de fazer essa audiência antes de mandar tudo para AGENERSA. Sr. Alexandre Guedes: É isso que for combinado na última reunião. A Dra. Talita de Castro Mallmam: Aí eu volto ao tema que faz sentido sim a prefeitura mandar para AGENERSA, uma vez que quem tem que fazer auditoria é a AGENERSA até porque o município não tem corpo técnico pra isso. Então ele não ia pedir para Prolagos fazer auditoria nela mesma, então quem tem que fazer os menos contratos e rever as metas e ver aquela que é uma questão muito técnica é a agência. Então tá então assim por isso que foi um pedido da sociedade civil. Sra. Roberta Costa Moraes: Mas quando você disse pra falar sobre ampliação de rede, transposição de influentes, isso aí faz parte da operação do contrato. A Dra. Talita de Castro Mallmam: Não precisaria ter botado esses tópicos. Sra. Roberta Costa Moraes: porque por exemplo, é como se pedisse pra ele alterar um documento que ele nem teve acesso ainda, que não foi entregue, assim, de forma prática está se pedindo uma coisa que ainda não existe na agência. Sr. Alexandre Só concluindo. Aí ouvindo os municípios, o que ficou acertado na última reunião, que seria realizado uma nova reunião com os cinco municípios onde seria possível apresentar essa nova proposta de revisão com as sugestões que foram apresentadas pelos municípios. Sr. Arnaldo Villa Nova: Essa proposta já seria aquela que a AGENERSA teria homologado? Sr. Alexandre Guedes: Não! A agência não homologou. Vai ser uma apresentação. A agência não vai homologar. A agência vai ter uma proposta que a gente ainda não teve acesso a ela, porque ela foi discutida com os municípios e com a concessionária. Essa proposta vai pra agência e o grupo de trabalho vai se debruçar em torno dela, a consultoria contratada vai se debruçar em torno dela. Agora, os projetos passados e que estão em execução, existem vários processos regulatórios na agência onde é feita a análise técnicas onde estava previsto 200 e investiu 90 a gente glosa e isso tudo vai pra tarifa ou não. A gente faz o acompanhamento disso de forma de nas revisões ordinárias. Então se tinha uma previsão o orçamento de 20 milhões, aí a gente pede as notas fiscais a gente tem processo que acompanha cada obra. E essas obras aí a gente faz a análise glosa, ou seja, retira coisas que a gente não entendeu e que não faz parte da obra e glosa e esse dinheiro que sobra esse recurso que sobra ele é vira obrigação da concessionária investir no futuro, então a gente faz esse acompanhamento e temos uns 15 a 20 processos de investimento na região aqui que estão abertos lá na agência e a gente faz essa análise. A Dra. Talita de Castro Mallmam: Eu sei disso inclusive eu tenho em conhecimento que eu não sei se mudou, mas até a última vez que eu olhei lá as últimas as contas da Prolagos vocês estavam questionando algumas coisas. Um desses procedimentos que eu entrei, eu não sei se eu me fiz clara, eu repeti a proposta da sociedade civil, é que, quando eu falo sociedade civil não é só a OAB, tem outras entidades também, a proposta é que antes da gente discutir meta de engenharia que é válido, eu quero ver de separativo em tudo. Mas como que eu vou propor algo se eu não sei nem a questão financeira, eu não sei como está sendo discutido aquelas outras especificidades que eu falei com relação ao contrato, entendeu, então, está muito nebuloso porque são dados muito técnicos, não que a gente não tenha a capacidade de se debruçar sobre eles e falar alguma coisa, mas a gente precisa entender, precisa que vocês passem isso de uma forma mais didática, pois essa proposta que o Rafael, na agência, acatou e ele falou que vai fazer com a gente de passar pra gente. Na revisão quinquenal é só meta de engenharia, é obra. Eu vou botar tantos por cento de rede separativa aqui e como o seu Arnaldo falou muito bem, Búzios é sempre muito bem atendido, São Pedro é sempre o patinho feio da história. Entendeu! Que a verdade é essa! Mas só que a revisão quinquenal não é isso. A gente como sociedade civil, falando como sociedade civil a OAB, a gente quer discutir o contrato como um todo. E aí a gente não vai aceitar né e a gente já está deixando isso muito claro que chega aquela audiência pública lá no final só pra dizer que constou audiência pública e a gente referendar tudo que estão fazendo. Então a gente tá falando a gente tá sinalizando, o poder concede de São Pedro da aldeia já entendeu isso e por isso que ele enviou o ofício pra vocês tá. Porque tipo assim, ele quem coordena o processa é a AGENERSA. Só ele com o poder concedente ele acatou os nossos pedidos, mas ele encaminhou para vocês, graças a Deus que o presidente da AGENERSA nos recebeu muito bem e também falou que vai colaborar nesse sentido. Então a gente quer participar da revisão como um todo. Vem cá como que foi o lucro dos acionistas, por que ficou 10 anos sem investir, quanto que sobrou, o que que a gente pode mudar mais no contrato porque você sabe que o tempo seco a concessionária não é responsável pela limpeza de dragagem e a gente tem que mexer um pouco nisso. E tem muita coisa que não está sendo falada. Entendeu! Então a gente fica até difícil a gente propor meta de engenharia, porque aquele negócio, eu tenho quanto para gastar né? Eu tenho X, então eu vou propor isso. Então assim, só deixando claro que a minha proposta, volto a dizer, é que a gente abra, até porque hoje não vai dar tempo de a gente falar sobre tudo, e tem outros atores que não estão aqui presentes, e eu não vou me sentir a vontade de estar excluindo essas pessoas né, são pessoas que estão na discussão, então eu gostaria que vocês da AGENERSA levassem isso tá. Que a gente, enquanto que aqui é conselho de meio ambiente, eu sei que é uma questão institucional, por isso que vocês estão aqui. Mas enquanto membro do conselho, e enquanto também fazendo parte dessas outras articulações a sociedade civil de São Pedro se coloca dessa forma, nosso pedido é que abra a discussão para que a gente possa discutir amplamente essa revisão aqui no canal e como a participação da sociedade civil. Porque, digo pra você, ela está excluída desse processo, pelo menos a todo o momento. Pág. 54 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Sr. Felipe Silva Serpa: Primeiramente registrar um evento extraordinário que é a presença de vocês aqui no conselho e gostaria de agradecer de vocês estarem aqui. Eu tenho muitas dúvidas e necessidade de melhor compreensão dos pontos. E quero iniciar corroborando com a fala da Talita nesse ponto de que aqui em São Pedro, mas não acho que seja um privilégio de São Pedro, é muito comum a gente ver audiência e consultas pro formes, apenas para constar a participação social. E quando a gente fala desse interesse de fazer uma escuta prévia é porque a gente quer contribuir com a elaboração, a gente não quer que no final vocês digam como foi e que já está tudo feito o estudo e no final vamos fazer uma consulta para apresentar e colher algumas observações. A gente gostaria de contribuir diretamente e aí vem algumas dúvidas. Por que a gente entende que existe o poder concedente e existe a concessionária, e são essas duas partes que irão definir politicamente o que é interessante para ambas. E a agência está ali para mediar. Vem uma curiosidade! O sexto termo aditivo, que vai ser o produto final dessa revisão, ela vai vir de toda essa negociação. A AGENERSA tem algum papel nessa mediação, existe alguma limitação, por exemplo, se estava lá, no meu entendimento, as vezes as pessoas tratam dessa forma, isso já foi negociado lá no início do contrato de concessão. Ok! Isso já foi negociado no início do contrato de concessão, mas nada impede que a gente revise agora na elaboração do termo aditivo. Não existe tabú no contrato. A gente quer ver o que tem que mudar e pronto e acabou! Sra. Roberta Costa Moraes: Se todas as partes aceitarem né! Sr. Felipe Silva Serpa: Exatamente! Sra. Roberta Costa Moraes: Por que precisa manter o equilíbrio. Por ser uma concessão ele é fruto de um edital. Então assim, para as regras serem alteradas precisa haver um diálogo. Sr. Felipe Silva Serpa: A pergunta primeira é a seguinte, você citou a UFF aí, como uma instituição que vai mediar um estudo. Eu queria entender que estudo é esse. E em princípio eu tenho essa curiosidade qual é o escopo que engloba esse estudo. É, por exemplo, se formos falar de reequilíbrio financeiro é algo que eu diria que as prefeituras não têm pessoal para apresentar uma proposta de reequilíbrio. Isso, naturalmente é uma proposta que vai partir da concessionária. Olha! Vocês querem isso! Vamos fazer assim! Estou falando besteira? Sr. Alexandre Guedes: A agência tem pessoas capacitadas para isso. Sr. Felipe Silva Serpa: Essa é a minha primeira dúvida. Como que acontece esse reequilíbrio? A segunda, já que está com vocês, a gente sempre houve que se a gente quiser mais investimentos, para além do escopo inicial, pode haver uma necessidade de investimento, seja um reajuste na tarifa etc. No entanto, entra nessa colocação que a Dra. Talita fez, a gente não tem um retrato da realidade. A gente não sabe um diagnóstico de como está a execução do contrato hoje. Então, a gente houve pessoas que analisaram e dizem que existe um atraso no investimento. Houve um atraso na assinatura da última revisão que impactou no atraso de investimentos etc. Se isso é uma realidade. A minha pergunta é a seguinte: E aí? A gente está falando que sempre que a gente reajusta quando a gente quer um investimento a mais a gente fala que tem que ter um reajuste de tarifa ou de investimento, e quando o investimento não segue o prazo estipulado, não existe uma Sr. Alexandre Guedes: Existe uma forma de compensação sim! Se o investimento. Estou falando do ponto de vista técnico. A análise que a gente faz de fluxo de caixa, durante anos, se o investimento não for realizado a gente o leva, o valor presente no futuro, compensa e esses investimentos são obrigação e tem que ter um valor X lá. Esses vários processos que existem de obras, por exemplo, eles são investimentos, uns atrasados, outros foram a menores e outros foram um pouco maiores. A gente glosa esses recursos, porque na revisão quinquenal a gente olha pra trás e fala o que estava previsto? o que que foi investido? Se foi menos, a gente vai impactar na tarifa, vai impactar no equilíbrio econômico financeiro do contrato. Do ponto de vista técnico, equilíbrio econômico financeiro é dinâmico. Não é estático. Por isso que existe as revisões ordinárias de cinco em cinco anos. A gente estabelece essas metas. A gente vai acompanhando essas metas e no final do quinto ano você olha para trás e projeta pra frente. Sr. Arnaldo Villa Nova: E quando o investimento foi maior do que o imprevisto? Compensa? Sr. Alexandre Guedes: Sim! Compensa! Se você investiu mais do que estava previsto vai impactar... Sra. Roberta Costa Moraes: Olha só! Nós estamos falando que coisas diferentes aqui. Quando a gente fala de investimento. A explicação que o Senhor deu e desde que o investimento seja uma obrigação contratual. Se ele passou pelo fluxo da revisão quinquenal. É um investimento aprovado, mas nos investimentos que ainda não foram aprovados em razão do atraso na revisão, são investimentos que ainda não eram obrigação contratual por que elas ainda não tinham passado pelo fluxo de uma revisão quinquenal. Não tinham assinado um termo aditivo que regula ele. Então não deixou de fazer um investimento que estivesse definido. Não é isso nesse momento que você está falando! Nesse momento em que a reunião deveria ter sido realizada em 2018. Aquele tempo todo. É só para poder esclarecer porque está explicando uma coisa e estamos entendo outra! Não fez porque não estava aprovado. Não é porque deixou de fazer. Sr. Felipe Silva Serpa: Os prazos que vocês estabelecem não é o último 2041, que é o prazo de concessão... varias pessoas falando ao mesmo tempo--- O conselheiro Felipe Serpa solicitou à concessionária Prolagos que, na próxima reunião do Conselho, seja realizada uma apresentação dos resultados obtidos com o método empregado para a retirada de macroalgas/lodo presentes no Camerum e Mossoró, executado por empresa contratada pela concessionária. O conselheiro destacou a importância de que os resultados e a avaliação da experiência sejam apresentados aos demais membros, de modo a possibilitar o conhecimento da efetividade do método e subsidiar a análise quanto à pertinência ou não de sua eventual ampliação ou aplicação em outras áreas. o restante da gravação foi danificado Quanto ao item da Unidade de Conservação, conforme estava transcrito e lido pelo Sr. Leonardo Rosas, foi informado que aos membros do COMASSPA que o processo de criação da Unidade de Conservação da Ilha dos Macacos está aguardando o licenciamento ambiental do INEA em favor da criação do Assentamento Rural Emiliano Zapata, tendo em vista que a área da unidade está dentro do assentamento. Em relação ao Parque Natural Municipal da Mata Atlântica Aldeense PNMMAA, informamos que ainda estão ocorrendo confrontos na área da sede e por Pág. 55 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 isso suspendemos as atividades de educação ambiental e solicitamos a redução na permanência no local para segurança dos funcionários. Ainda em relação ao PNMMAA, no trecho do monte celeste foi realizado o plantio de espécies nativas para atender a uma obrigação do Município de recuperação florestal em razão de uma ocorrência no mirante do Poço Fundo. Tal procedimento está sendo acompanhado pelo INEA. Quanto ao item Educação Ambiental, conforme estava transcrito e lido pelo Sr. Leonardo Rosas, registramos que aconteceu no dia 01 de agosto de 2026, um evento de Educação Ambiental em alusão ao dia do meio ambiente. O evento aconteceu na Praça da Matriz, das 09:00 h até às 17:00h, e contou com palestras, danças temáticas, apresentação teatral, exposição de stands de temas ambientais etc. Parceiros como a Prolagos, o Aterro Sanitário Dois Arcos, o Assentamento Rural Ademar Moreira e outros, colaboraram na organização do evento, e houve a participação de alunos das escolas públicas e privadas. Foi passado a palavra para a Sra. Dalva Mansur, coordenadora da Comissão Temática de Educação Ambiental, mas a sua fala se perdeu no problema na gravação. Foi lavrada a presente ata, para que depois de lida e assinada, produza seus efeitos legais. Os presentes assinam a lista de presença anexa a esta ata. São Pedro da Aldeia, 07 de julho de 2026. Paulo Roberto Pereira de Vasconcelos Presidente do COMASSPA Talita de Castro Mallmam Vice Presidente do COMASSPA Ana Raquel Monteiro Lacerda 1° Secretária do COMASSPA Dalva Rosa Mansur 2° Secretária do COMASSPA Pág. 56 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Sec. de Desenvolvimento Econômico ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1892 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA PEDRO ALDRIA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico NOMEAÇÃO DE FISCAL Venho por meio deste, designar os servidores Rafael Zéca Ribeiro, matrícula 38125, CPF n°. 052.xxx.xxx-82 e Marcos Ribeiro Alves, matrícula 38127, CPF n°. 013.xxx.xxx-60, para exercer a função de fiscal administrativo, do Contrato n° 833765, Processo n° 18885/2026-E, que tem como objeto Fornecimento de Água pela empresa PROLAGOS S/A. No âmbito das responsabilidades atribuídas aos fiscais, estão abrangidas, sem prejuízo de outras intrínsecas ou dispostas em legislação: FUNÇÕES COMPARTILHADAS Conhecer detalhadamente o termo de referência e contrato e as cláusulas neles estabelecidas; A pronta comunicação a autoridade superior, de qualquer irregularidade constatada na execução do instrumento contratual; Confecção das atas de reunião que porventura venham a ser realizadas com a empresa. FUNÇÕES DO FISCAL ADMINISTRATIVO Controle da vigência dos prazos contratuais; Controle dos empenhos, tais como: solicitação de emissão dos empenhos, cancelamentos dos saldos não utilizados, empenhamento da despesa na troca de exercício, bloqueio orçamentário para serviços contínuos etc.; Emissão / consulta das certidões de regularidade fiscal e trabalhista para liquidação das notas fiscais (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas); Conferência da relação dos trabalhadores e dos valores gerados no relatório da GFIP / SEFIP- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para confronto do valor na GRF Guia de Recolhimento do FGTS e na GPS Guia da Previdência Social e nos comprovantes de pagamento apresentados pela empresa; Conferência da autenticidade das notas fiscais, conferindo se foram indicados os valores das retenções bem como a indicação do número do convênio no corpo da nota; Acompanhamento do trâmite do processo de licitação quando do pedido de termos aditivos, e do processo de pagamento para juntada dos documentos formais para sua correta liquidação e pagamento; Elaboração do atestado de execução. São Pedro da Aldeia, 18 de setembro de 2026. Cláudio Viviani Secretário de Desenvolvimento Econômico Rafael Zéca Ribeiro Fiscal Administrativo do Contrato Marcos Ribeiro Alves Fiscal Administrativo do Contrato Pág. 57 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Secretaria Municipal de Turismo ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA Secretaria Municipal de Turismo NOMEAÇÃO DE FISCAL Venho por meio deste, designar os servidores Maria Cristina da Silva, inscrita no CPF sob o n° 754.622.577-91, matrícula 37.981, Chefe de Setor, Mariana Manhanhães Fireman de Souza, matrícula n° 42.183, Assessora IV CC/FG 09, inscrita no C.PF sob o n° 168.553.347-76, para exercerem a função de fiscal do contrato, do Processo Administrativo n° 18487/2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo. No âmbito das responsabilidades atribuídas ao Fiscal, estão abrangidas, sem prejuízo de outras intrínsecas ou dispostas em legislação: a) Conhecer detalhadamente o termo de referência e contrato e as cláusulas estabelecidas nele; b) Controle da vigência dos prazos contratuais; c) A atestação das respectivas notas fiscais ou documentos equivalentes, no caso de dispensa das primeiras; d) O controle do aumento injustificado dos custos para a Administração inerentes à execução de contrato sob sua responsabilidade, por razões que não consultem ao melhor interesse público; e) A confecção de registros e planilhas, quando for o caso, que espelhem a demanda de insumos, bens ou serviços, por parte da Administração, necessários ao desempenho de suas funções; g) A emissão de pronunciamento fundamentado para a sugestão de alterações e prorrogações contratuais; f) A pronta comunicação a autoridade superior, de qualquer irregularidade constatada na execução do instrumento contratual. São Pedro da Aldeia, 14 de setembro de 2026. Rodolfo Jota Secretário Municipal de Turismo Mat.44.804 Ciente, Maria Cristina da Silva Fiscal do Contrato Mat. 37.981 Mariana Manhanhães Fireman de Souza Fiscal do Contrato Mat. 42.183 NOMEAÇÃO DE FISCAL Venho por meio deste, designar os servidores Maria Cristina da Silva, inscrita no CPF sob o n° 754.622.577-91, matrícula 37.981, Chefe de Setor, Mariana Manhanhães Fireman de Souza, matrícula n° 42.183, Assessora IV CC/FG 09, inscrita no C.PF sob o n° 168.553.347-76, para exercerem a função de fiscal do contrato, do Processo Administrativo n° 18485/2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo. No âmbito das responsabilidades atribuídas ao Fiscal, estão abrangidas, sem prejuízo de outras intrínsecas ou dispostas em legislação: a) Conhecer detalhadamente o termo de referência e contrato e as cláusulas estabelecidas nele; b) Controle da vigência dos prazos contratuais; c) A atestação das respectivas notas fiscais ou documentos equivalentes, no caso de dispensa das primeiras; Pág. 58 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 d) O controle do aumento injustificado dos custos para a Administração inerentes à execução de contrato sob sua responsabilidade, por razões que não consultem ao melhor interesse público; e) A confecção de registros e planilhas, quando for o caso, que espelhem a demanda de insumos, bens ou serviços, por parte da Administração, necessários ao desempenho de suas funções; g) A emissão de pronunciamento fundamentado para a sugestão de alterações e prorrogações contratuais; f) A pronta comunicação a autoridade superior, de qualquer irregularidade constatada na execução do instrumento contratual. São Pedro da Aldeia, 14 de setembro de 2026. Rodolfo Jota Secretário Municipal de Turismo Mat.44.804 Ciente, Maria Cristina da Silva Fiscal do Contrato Mat. 37.981 Mariana Manhanhães Fireman de Souza Fiscal do Contrato Mat. 42.183 NOMEAÇÃO DE FISCAL Venho por meio deste, designar os servidores Maria Cristina da Silva, inscrita no CPF sob o n° 754.622.577-91, matrícula 37.981, Chefe de Setor, Mariana Manhanhães Fireman de Souza, matrícula n° 42.183, Assessora IV CC/FG 09, inscrita no C.PF sob o n° 168.553.347-76, para exercerem a função de fiscal do contrato, do processo administrativo da Ata de Registro de Preços n° 104/2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo. No âmbito das responsabilidades atribuídas ao Fiscal, estão abrangidas, sem prejuízo de outras intrínsecas ou dispostas em legislação: a) Conhecer detalhadamente o termo de referência e contrato e as cláusulas estabelecidas nele; b) Controle da vigência dos prazos contratuais; c) A atestação das respectivas notas fiscais ou documentos equivalentes, no caso de dispensa das primeiras; d) O controle do aumento injustificado dos custos para a Administração inerentes à execução de contrato sob sua responsabilidade, por razões que não consultem ao melhor interesse público; e) A confecção de registros e planilhas, quando for o caso, que espelhem a demanda de insumos, bens ou serviços, por parte da Administração, necessários ao desempenho de suas funções; g) A emissão de pronunciamento fundamentado para a sugestão de alterações e prorrogações contratuais; f) A pronta comunicação a autoridade superior, de qualquer irregularidade constatada na execução do instrumento contratual. São Pedro da Aldeia, 14 de setembro de 2026. Rodolfo Jota Secretário Municipal de Turismo Mat.44.804 Ciente, Maria Cristina da Silva Fiscal do Contrato Mat. 37.981 Mariana Manhanhães Fireman de Souza Fiscal do Contrato Mat. 42.183 Pág. 59 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 ATA da XIII reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo de São Pedro da Aldeia COMTUR SPA. Em quatorze de julho de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e dez minutos foi iniciada a XIII reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo de São Pedro da Aldeia - COMTUR SPA (Biênio 2026-2028), na Casa dos Azulejos, localizado à Avenida São Pedro, 147/Centro São Pedro da Aldeia RJ, coordenada pelo presidente do COMTUR SPA, Sandro Bouth, com a presença dos seguintes conselheiros (as) titulares e respectivos suplentes: Rodolfo Jota de Souza Santos; Sergio Severiano Ribeiro; Francyne Alves Prevatto; Flavio Antônio da Costa Gomes; Sandro Bouth Guedes; Luana Coutinho Gonçalves Vieira; Rita de Cássia Bittencourt Valladares; Maysa Ferreira; Juliane Erica Cristina de Oliveira Carvalho; Anderson de Oliveira Alves. O presidente do conselho Sandro Bouth dá início à reunião pontuando as pautas do dia: 1-Apresentação e posse da nova conselheira;2- Aprovação da ata da XII Reunião Ordinária; 3- Relatório de andamento do Projeto "Caminhos da Pesca."; e Assuntos gerais. O presidente Sandro Bouth coloca a ata da XII Reunião Ordinária para aprovação e pergunta se algum conselheiro tem alguma observação ou apontamento para fazer e todos aprovam a ata por unanimidade; O presidente passa para próxima pauta que é a apresentação e posse da nova conselheira ocupante da cadeira de suplente de Guia de Turismo: Juliane Erica Cristina de Oliveira Carvalho; A conselheira Juliane se apresenta toma a posse assinando o termo de compromisso e recebe as boas vindas dos demais conselheiros presentes; O presidente Sandro Bouth passa para próxima pauta e faz um pequeno resumo de como está o andamento do projeto Caminhos da Pesca", esclarecendo que a revisão bibliográfica foi terminada, atores foram identificados para serem incluídos e outros excluídos de forma que melhore a comunicação. o conselheiro esclarece que o grupo tem feito trocas bastante positivas e que a próxima reunião do grupo de trabalho acontecerá dia 18 de agosto para posteriormente apresentar a todos os conselheiros do COMTUR SPA. O presidente sugere que a nova conselheira, suplente da cadeira de guia de turismo, Juliane, leia o projeto e apresente sugestões o conselheiro Flavio Gomes, pergunta se pode ter a palavra, e o presidente passa a palavra ao conselheiro Flavio que discorre sobre a Regata do Cavalo Marinho e o Projeto Grael, enfatizando sobre a necessidade de resgatar os eventos náuticos na lagoa; Finalizando ,0 conselheiro Anderson Alves agradece a presença de todos os conselheiros e pede para incluir a nova conselheira no grupo de whatsapp; Não havendo mais nenhum assunto a tratar, o presidente do conselho Sandro Bouth agradece a presença de todos e declara encerrada a XIII Reunião Ordinária do COMTUR, às quatorze horas e trinta e sete minutos, lavrada pelo próprio com a assinatura dos conselheiros que assim desejam. Pág. 60 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 PREVISPA Instituto de Previdência dos Servidores Públicos PREVISPA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRODA ALDEIA REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 64, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Implementa a Comissão de Revisão Legislativa e Assuntos Previdenciários prevista no art. 30-B da Lei Complementar Municipal n° 133/2017 e dá outras providências. O Diretor-Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia PREVISPA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto nos incisos II e VIII do art. 26 da Lei Complementar n° 133, de 2 de janeiro de 2017, e CONSIDERANDO a convocação realizada pela Procuradoria Geral do Município para participação nos trabalhos de revisão da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de implementação da Comissão de Revisão Legislativa e Assuntos Previdenciários, até então não formalmente instalada, RESOLVE: Art. 1° Fica implementada a Comissão de Revisão Legislativa e Assuntos Previdenciários, prevista no art. 30-B da Lei Complementar Municipal n° 133/2017. Art. 2° Ficam nomeados, nesta etapa, os seguintes membros: I João Victor da Silva, Procurador Autárquico, que exercerá a Presidência; II Arthur Aguiar Mota, Vice-Superintendente; Art. 3° A Comissão exercerá as competências previstas no art. 30-B da Lei Complementar Municipal n° 133/2017, bem como prestará apoio técnico à participação institucional do PREVISPA nos trabalhos de revisão da legislação municipal de interesse da Autarquia. Art. 4° A composição da Comissão poderá ser complementada por ato posterior da Superintendência, observado o disposto no art. 30-B da Lei Complementar Municipal n° 133/2017. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1° de setembro de 2026. São Pedro da Aldeia, 27 de agosto de 2026. DEOCLECIO AUGUSTO AMORIM DOS SANTOS DIRETOR-SUPERINTENDENTE PORTARIA N° 70, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia PREVISPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos VII, VIII e XII, da LCM 133/17 RESOLVE: Pág. 61 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 Art. 1° CONCEDER, de acordo com as informações do processo administrativo n° 377/2026-E, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com proventos proporcionais, sem paridade, a partir de 08/09/2026, data do laudo médico, conforme reza o art. 7° da LCM n° 176/2021, com efeitos a partir da publicação da presente, nos termos do art. 32, parágrafo 10°, da LCM n° 61/2008, à servidora pública JULIANA RANGEL FARIA LOBO, investida no cargo de Médico Clínico Geral, Referência Salarial TV 004 Grau OH, matrícula n° 28.532, nos moldes do art. 10, § 1°, II e art. 26, §2°, §7° da EC n° 103/2019 c/c art. 12, I, da LCM n° 176/2021, no valor fixado de 1.299,86 (mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), com observância ao valor do salário mínimo nacional ,conforme parcela abaixo: REAJUSTE PELO RGPS Parcela única Fundamentação Valor Proventos art. 10, § 1°, II, da EC n° 103/2019 c/c 1.299,86 art. 12, I, da LCM n° 176/2021 c/c art. 26, §2°, §7° da EC n° 103/19 c/c LCM n° 3122/2023 Total R$1.299,86 *complementação do salário mínimo nacional realizado na folha de pagamento R$ 321,14 (trezentos e vinte e um reais e quatorze centavos). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São Pedro da Aldeia, 10 de setembro de 2026 Deoclécio Augusto Amorim dos Santos Diretor Superintendente Mat. n° 3570 PORTARIA N° 71, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia PREVISPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos VII, VIII e XII, da LCM 133/17 RESOLVE: Art. 1° CONCEDER, de acordo com as informações do processo administrativo n° 375/2026-E, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com proventos proporcionais, sem paridade, a partir de 08/09/2026, data do laudo médico, conforme reza o art. 7° da LCM n° 176/2021, com efeitos a partir da publicação da presente, nos termos do art. 32, parágrafo 10°, da LCM n° 61/2008, à servidora pública ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, investida no cargo de Auxiliar Serviços Gerais, Referência Salarial TV 001 Grau OA, matrícula n° 30.541, nos moldes do art. 10, § 1°, II e art. 26, §2°, §7° da EC n° 103/2019 c/c art. 12, I, da LCM n° 176/2021, no valor fixado de R$ 965,71 (novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), com observância ao valor do salário mínimo nacional ,conforme parcela abaixo: REAJUSTE PELO RGPS Parcela única Fundamentação Valor Proventos art. 10, § 1°, II, da EC n° 103/2019 c/c R$ 975,71 art. 12, I, da LCM n° 176/2021 c/c art. 26, §2°, §7° da EC n° 103/19 c/c LCM n° 3122/2023 Total R$965,71 *complementação do salário mínimo nacional realizado na folha de pagamento R$ 655,29 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São Pedro da Aldeia, 10 de setembro de 2026 Deoclécio Augusto Amorim dos Santos Diretor Superintendente Mat. n° 3570 Pág. 62 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 PORTARIA N° 72, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia PREVISPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos VII, VIII e XII, da LCM 133/17 RESOLVE: Art. 1° CONCEDER, de acordo com as informações do processo administrativo n° 378/2026-E, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com proventos proporcionais, sem paridade, a partir de 08/09/2026, data do laudo médico, conforme reza o art. 7° da LCM n° 176/2021, com efeitos a partir da publicação da presente, nos termos do art. 32, parágrafo 10°, da LCM n° 61/2008, ao servidor público SILAS AZEVEDO GUIMARÃES, investido no cargo de Carpinteiro de Obras, Referência Salarial TV 005 Grau OA, matrícula n° 8035, nos moldes do art. 10, § 1°, Il e art. 26, §2°, §7° da EC n° 103/2019 c/c art. 12, I, da LCM n° 176/2021, no valor fixado de R$ 950,37 (novecentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos), com observância ao valor do salário mínimo nacional ,conforme parcela abaixo: REAJUSTE PELO RGPS Parcela única Fundamentação Valor Proventos art. 10, § 1°, II, da EC n° 103/2019 c/c R$ 950,37 art. 12, I, da LCM n° 176/2021 c/c art. 26, §2°, §7° da EC n° 103/19 c/c LCM n° 3122/2023 Total R$950,37 *complementação do salário mínimo nacional realizado na folha de pagamento - R$ 670,63 (seiscentos e setenta reais e sessenta e três centavos). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São Pedro da Aldeia, 11 de setembro de 2026 Deoclécio Augusto Amorim dos Santos Diretor Superintendente Mat. n° 3570 Pág. 63 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia 1617 1892 SAO PEDRO ALDEIA DA Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia Estado do Rio de Janeiro GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA N° 043, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela alínea "a", inciso II, do art. 71, da Resolução n° 280, de 12 de julho de 1991 REGIMENTO INTERNO. CONSIDERANDO o Contrato n° 13/2026, referente ao Pregão Eletrônico n° 90005/2026, processo administrativo E n° 272/2025-E, e a necessidade de designar fiscal do referido contrato, com fulcro na Lei n° 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores FELIPE HEBERT BORGES DO NASCIMENTO, inscrito no CPF n° ***.822.887-**, matrícula n° 1881/COM, ocupante do Cargo Comissionado de Gerente do Departamento de Transporte, e CINTIA SANTOS DAMASCENO, inscrita no CPF n° ***.536.947-**, matrícula n° 1762/COM, ocupante do Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete Parlamentar, para cumulativamente com suas atribuições, exercerem a função de Fiscais do Contrato Administrativo n° 13/2026, decorrente do Pregão Eletrônico n° 90005/2026, celebrado entre a Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia e a sociedade empresária ALFA CAR MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA., inscrita no CNPJ n° 47.317.448/0001-05 Parágrafo único. manutenção de veículos automotores, preventiva e/ou corretiva com a necessária reposição de peças originais ou genuínas, acessórios em mecânica, elétrico-eletrônica, funilaria, vidraçaria, hidráulica, pneumática, refrigeração, lanternagem, pintura, borracharia, suspensão, lavagem, lubrificação, estofaria, tapeçaria, serviço de direção, tacógrafo e roda (alinhamento da direção, cambagem, balanceamento e desempeno de rodas e desempeno de colunas) da frota oficial da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência nos autos do Processo Administrativo n° 272/2025E. Art. 2° Compete aos servidores designados acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do contrato, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como as condições estabelecidas no Termo de Referência, no instrumento contratual nos autos do respectivo processo administrativo. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da presente data. São Pedro da Aldeia, 17 de setembro de 2026. JEAN PIERRE BORGES DE SOUZA Presidente Pág. 64 Informativo São Pedro da Aldeia n° 1656 18 de Setembro de 2026 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 11/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 90015/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 375/2025 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA CNPJ N° 27.759.380/0001-07. CONTRATADA: W P SISTEMAS REPROGRÁFICOS E IMPRESSÃO LTDA. CNPJ N° 03.951.766/0001-40 OBJETO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 11/2025, que entre si celebram a Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia e a Empresa WP Sistemas Reprográficos e Impressão LTDA, que tem por objeto a prorrogação da contratação especializada na locação de informática para guarnecer as unidades administrativas e os gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia. PREÇO GLOBAL: $ 87.990,00 (oitenta e sete mil, novecentos e noventa reais). BASE LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 PRAZO: 12 (doze) meses. Início: 24/09/2026 Término: 23/09/2027 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.99.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 04/2026 DISPENSA ELETRÔNICA N° 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 06/2026 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA. CNPJ N° 27.759.380/0001-07. CONTRATADA: TL SERVIÇOS EMPRESARIAS LTDA. CNPJ N° 35.959.069/0001-21. OBJETO: Contrato celebrado pela Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia e pela empresa TL Serviços Empresarias LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de certificação digital, para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ. PREÇO GLOBAL: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). BASE LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 PRAZO: 12 (doze) meses. Início: 15/09/2026 Término: 14/09/2027 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.99.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA